Ação Afirmativa:  a importância deste instituto no Direito Brasileiro

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Lindinalva de Sousa Carrijo

Professora
Pedagoga/Inspetora Escolar

Aluna do 8º Período de Direito

        O princípio da igualdade e a Ação Afirmativa no Direito Constitucional tem sua origem na ordem executiva federal norte americana em 1965 e a partir daí passou a significar a exigência de favorecimento de algumas minorias socialmente inferiorizadas, vale dizer, juridicamente desigualadas, por preconceitos arraigados culturalmente, e que precisavam ser superados para que se atingisse a eficácia da igualdade preconizada e assegurada constitucionalmente na principiologia dos direitos fundamentais.

Nas Constituições Brasileiras o direito à igualdade aparece como garantia desde a primeira constituição (1.824), quando os negros nem eram considerados como gente.

           A Ação Afirmativa busca assegurar a igualdade a todos, busca oferecer a todas as pessoas oportunidades iguais dentro da sociedade. Busca superar as discriminações para que se tenha a prática eficaz da igualdade no Direito superando diferenças historicamente injustas.

Os discriminados passam a ser sujeitos da Ação Afirmativa, sendo a esta uma forma jurídica para se superar o isolamento ou a diminuição social a que se acham sujeitas as minorias.

A Ação Afirmativa em voga em nossa sociedade, não diz respeito apenas às discriminações raciais, como dos negros, mas diz respeito a todos os marginalizados histórica e culturalmente por preconceito ou discriminação, como as mulheres, os deficientes, os indígenas, os pobres, os analfabetos etc. É uma forma de tratar de forma favorecida os que ao longo da história foram sempre desfavorecidos, procura-se tratar os desiguais na proporção da sua desigualdade. Daí dizer que a Ação Afirmativa é “privilegiadora” de determinados grupos sociais que não receberam tratamento coerente com sua condição desigual, segundo entendimento da Lei Fundamental.

Este princípio figura-se com aquela concepção consagradora da obrigação de adoção de comportamentos que afirmam diferenças injustas, historicamente ou mesmo no presente, para que se superem as discriminações e se tenha a prática eficaz da igualdade no Direito.

          Enfim, o grande avanço jurídico do princípio constitucional, é que este passou, nas últimas duas décadas, de um conceito constitucional estático e negativo a um conceito democrático dinâmico e positivo, ou seja, de um momento em que por ele apenas se proibia a desigualação jurídica a uma fase em que por ele se propicia a promoção da igualação jurídica. O princípio constitucional da igualdade deixou de ser um dever social negativo para tornar-se uma obrigação política positiva.

 

20.09.2005 

Fonte: Remetido por e-mail

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