“Ajoelhou, rezou”!  

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Sandra Mara Devincenzi da Silveira da Silva
Professora, Socióloga e acadêmica de Direito pela URCamp/Alegrete 

          A história do desarmamento nos países que adotaram esta medida serve como fonte de reflexão na oportunidade em que se está às vésperas de um referendum popular. Não basta ir à cabine de votação e dizer “sim” ou “não”. É preciso que se saiba a extensão de um e outro.

Vejam-se alguns registros da história: em 1911 a Turquia desarmou a população. No  período de 1915 a 1917 um milhão e meio de armênios foram caçados e exterminados. Em 1929 a ex-União Soviética desarmou a população ordeira. Entre esse ano e 1953 cerca de vinte milhões de dissidentes russos foram caçados e exterminados. Em 1935 a China desarmou a população. Entre 1948 e 1952, vinte milhões de chineses dissidentes políticos foram caçados e exterminados. Em 1938 a Alemanha desarmou a população. Entre 1939 e 1945 em torno de treze milhões de não arianos foram exterminados.

Recentemente, no Reino Unido, verificou-se o desarmamento da população estendendo-se, inclusive, à polícia. O desastroso resultado com índices crescentes de delitos impuseram que a força policial recebesse de volta suas armas.

Nos Estados Unidos há diagnósticos interessantes. Como a nação norte-americana exerce com eficácia o federalismo, os Estados têm autonomia sobre suas ações políticas, administrativas e jurídicas. As estatísticas ilustram que as unidades federativas norte-americanas que possuem maiores restrições ao uso de armas têm índices de crimes violentos mais significativos do que aquelas que adotam maior liberdade no porte de armas. Segundo as pesquisas, na capital Washington, onde a proibição é total, os índices de violência são maiores que em todo o restante do país.

Com base nessas experiências e estudos questiona-se se o desarmamento conduzirá a menor vulnerabilidade à violência e, se ela ocorrer, imediatamente a polícia ou qualquer mecanismo de proteção oferecido pelo Estado se fará presente para salvar o cidadão! Quem tem certeza disso já tem sua decisão para o referendo.

A proibição do comércio legal de armas tem, grosso modo, a pretensão de reduzir a criminalidade. Mas o crime organizado recuará ante a edição da lei?

Por outro lado, instalado o novo instituto, o Estado perderá o resquício que tem de controle sobre a circulação de armas enquanto o mercado negro se instalará de imediato propiciando mais e mais delitos numa nação que está corroída pela fome de queijo dos ratos.

As causas dos elevados índices de criminalidade - salvo melhor juízo - não estão no porte e na comercialização legal de armas, mas na impunidade e na corrupção, entre outras de cunho social. Conforme se tem divulgado através de publicações específicas, há dois milhões de armas registradas no Brasil em contraposição a vinte milhões na clandestinidade.

Submeter a população à idéia de que a proibição do comércio legal de armas é o remédio milagroso que exterminará ou minimizará a crescente violência que assola a sociedade brasileira, é um equívoco desastroso, além dessa apresentação estar sendo mostrada de forma maquiavélica, pois a pergunta exercida praticamente induz apoio ao desarmamento total. Afinal quem não quer viver com  e em segurança?

Não há nenhuma dúvida de que a massa eleitoral que vai às urnas em 23 de outubro desconhece literalmente o Estatuto do Desarmamento, o que é gravíssimo. Mais: não tem consciência do que pode estar esfumaçado abaixo do arco-íris do desarmamento tão bem colorido pelos que imputam à existência de armas a crescente criminalidade no país. Dados compilados por órgãos competentes acusam que de cada cem registros de delitos com arma de fogo, apenas três por cento se dão com cidadãos sem passado criminal. Os restantes noventa e sete por cento estão adstritos a cidadãos que já praticaram ou se envolveram em algum tipo de violência.

Pior, ainda, foram os expedientes usados pela  técnica legislativa  para “resguardar” a alguns privilegiados o porte de armas, inclusive com isenção do pagamento das famigeradas taxas que atingem valores escorchantes para expressiva parcela da população. Traduza-se isso aos integrantes da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, conforme determina o artigo 6º, inciso VI do Estatuto e que remete aos artigos 51 e 52 da Constituição Federal.

Não bastasse a despesa e o tempo consumido para “legalizar” o porte de uma arma, tudo deve ser refeito a cada três anos.

Assim, como a tristeza virou depressão e a brilhantina virou gel, a sociedade está se tornando incapaz de tudo, inclusive de notar a diferença entre a boa e a má-fé.


      

20.08.2005 

Fonte: Remetido por e-mail em 19.08.2005

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