CONTRIBUIÇÃO DE APOSENTADO |
Artigo no jornal "O Liberal" - Belém - Pa
Contribuição é alvo de ação na OEA
Uma das principais queixas dos aposentados é a cobrança de contribuição para inativos. A questão está sendo alvo de uma denúncia do Movimento dos Servidores Públicos Aposentados e Pensionistas (Mosap) à Comissão Interamericana de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA), sediado em Washington (EUA).
De
acordo com o movimento, a cobrança viola os direitos humanos e colocaria
em risco no País o princípio do direito adquirido e da irretroatividade
das leis, ameçando assim a segurança jurídica do País. A denúncia, de acordo com o movimento, foi feita porque já se esgotaram no Brasil as instâncias jurídicas de recursos, um dos requisitos de admissibilidade da denúncia no órgão.
O
objetivo é derrubar a alteração nas regras da Previdência e com isso pôr
fim à contribuição previdenciária dos inativos, que foi considerada
constitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2004. Para convencer a OEA de que a cobrança é um risco à ordem jurídica do País, o Mosap vai usar a seu favor as recentes denúncias de corrupção no País. O episódio do mensalão, argumentam os aposentados, 'demonstra a desqualificação da decisão do Estado Brasileiro'.' A compra de votos de deputados no contexto de uma rede de suborno põe sob grave restrição a legalidade de propostas do Executivo aprovadas entre janeiro de 2003 e maio de 2005.
A
deliberação legislativa tomada por maioria parlamentar acaso constituída
à base de trapaça não é lei, mas diploma fraudulento, insuscetível,
pois, de gerar efeitos jurídicos', defende o Mosap em seu site. A idéia é mostrar que a Emenda Constitucional de número 41, aprovada em 2003, instituindo a contribuição previdenciária de 11% sobre os benefícios de aposentados e pensionistas do serviços público, teria sido aprovada 'sob impulso da compra de votos'. O Congresso chegou a rejeitar a matéria por quatro vezes, o que seria um indício de que a contibuição só foi aprovada após acerto financeiro. 'Por quatro vezes o Congresso havia rejeitado a matéria por considerá-la afrontosa ao direito adquirido, ao ato jurídico perfeito e à coisa julgada (Constituição, artigo 5º, XXXV), garantias protegidas com o sinete de cláusulas pétreas (não sujeitas a alterações).
De
repente, justo à época em que o suborno estaria em plena operação, o
Congresso aprova a taxa previdenciária inconstitucional, imoral e
violadora dos direitos humanos', escrevem os integrantes do Movimento. Caso a comissão aceite receber a ação, caberá à Corte Internacional de Direitos Humanos decidir sobre o mérito da questão. Para isso, precisará ouvir o Estado denunciado, que poderá apresentar sua defesa. Se ,a decisão for favorável à denúncia, o Brasil será obrigado a reverter à decisão.
A
expectativa dos aposentados e pensionistas é de que além de deixar de
cobrar a contribuição, o governo brasileiro seja obrigado também a
ressarcir os cerca de 800 mil inativos que estão contribuindo. 25.02.2006 |
Fonte: Jornal "O Liberal" - Edição de 13.02.2006 |
www.soleis.adv.br Divulgue este site