Os aposentados na OEA |
Benedito
Wilson Sá
Promotor de Justiça e professor de Direito
O
presidente Lula dedica um especial desapreço aos servidores públicos,
em particular ao pessoal inativo e aos pensionistas. No seu 1º mandato,
acumpliciando-se com os governadores estaduais, promoveu uma reforma
previdenciária marcada pelo timbre do desrespeito completo ao direito
adquirido, à coisa julgada e ao ato jurídico perfeito. O Estado
brasileiro estava, assim, promovendo uma violação das garantias
constitucionais e dos direitos humanos dos servidores aposentados,
conseqüentemente ferindo cláusula pétrea do Estatuto Fundamental. Por
emenda constitucional, os funcionários públicos em gozo de aposentadoria
passaram a contribuir com 11% de taxa previdenciária. Fato relevante é
que a votação desse famigerado diploma, instituindo a contribuição
sobre proventos de aposentadoria, ocorreu no período em que estava em
curso na atividade parlamentar o esquema da corrupção montado na Câmara
dos Deputados mediante suborno. O mensalão funcionava com muita
praticidade e dele se aproveitavam muitos dos que pouco se importam, ainda
hoje, em defender os legítimos interesses do povo. A
insurreição não tardaria. Desde 2 de junho do ano passado, a Comissão
de Direitos Humanos da Organização dos Estados Americanos (OEA) examina
denúncia contra o Estado brasileiro, apresentada por várias entidades,
considerando que a exigência de contribuição previdenciária dos
aposentados e inativos do serviço público ofendeu direitos consolidados
e a ordem jurídica, por haver restabelecido pagamento de prêmio com base
em seguro social já resgatado. O julgamento da denúncia foi levado àquela
instância internacional em busca da reparação de direitos, negados pelo
STF, à época presidido pelo governista Nelson Jobim. A votação contra
os direitos dos inativos e pensionistas foi estranha e surpreendentemente
em desfavor da categoria, dada a mudança de composição de nossa Corte
Maior, que lançou sobre a proposta o timbre da constitucionalidade. Desde
então, os aposentados e pensionistas do serviço público têm sido
obrigados a pagar essa famigerada taxa previdenciária, no momento em que
mais precisam de recurso financeiro. Após
marchas e contramarchas, em fevereiro deste ano, o governo brasileiro foi
citado para se defender nas ações impostas. O presidente Lula pediu mais
30 dias de prazo. Foi-lhe concedida a dilação pleiteada. Em abril, as
entidades recorrentes à OEA (Conamp, Unafisco e Mosasp) enviaram à
CIDH/OEA a réplica à defesa apresentada pelo governo brasileiro,
mostrando sobejamente a prova da ilegalidade da cobrança. O processo já
se encontra com o relator, pronto para entrar em pauta ainda, desejo,
neste ano de 2007. Julgada
procedente, como tudo faz crer, não haverá hipótese de reforma de
sentença por meio de recurso, uma vez que ela é definitiva e inapelável
(art. 67 da CADH). Funda-se no princípio de denegação da Justiça em
razão de erro judiciário e na obrigação de indenizar com base em
dispositivo da convenção, que atende, portanto, aos pressupostos da
agressão aos direitos humanos. E o cumprimento dos tratados
internacionais de que o País seja parte é garantido por disposição
constitucional pétrea, inscrito no artigo 5º, parágrafo 2º, da Lei
Magna de 1988. Em
julgamento recente, a OEA condenou o Peru a suspender a incidência de
contribuição previdenciária sobre proventos de inativos e devolver com
as respectivas correções as parcelas cobradas, uma vez que a mesma foi
instituída após o deferimento da pensão, ou seja, feriu o direito
adquirido. O que a Corte firmou foi a verdade de que o direito dos
inativos foi estabelecido pela lei do tempo, e não pela lei do interesse
governamental. Os benefícios previdenciários são patrimônios que não
podem ser alterados. A caixa de maldade endereçada àqueles que deram não só o suor, mas a sua juventude para que pudéssemos chegar ao atual estágio de desenvolvimento aos quais sociólogo Fernando Henrique Cardoso, devoto discípulo de um neoliberalismo de nenhum conteúdo social - mesmo possuindo quatro aposentadorias públicas -, os nominou de vagabundos e ociosos, terá o destino das coisas putrefactas e inservíveis: a lixeira. 31.08.2007 |
Fonte: Jornal "O Liberal" - Edição de 31.08.2007 - Belém - Pará |
www.soleis.adv.br Divulgue este site