Inventários e divórcios simplificados

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Zeno Veloso
Jurista

      Encontrei-me com um advogado, que me relatou sua angústia: aceitou patrocinar processo de inventário, e todos os filhos do falecido são maiores e estão de pleno acordo quanto à partilha dos bens. Não há cônjuge sobrevivente. Tudo simples, tudo fácil. Mas o processo não caminha! O advogado diz que há mais de seis meses a papelada vai de um lugar para o outro, para receber um parecer daqui, outro dali, uma avaliação aqui, outra ali, e nem o imposto de transmissão foi pago, até o momento. Um outro advogado, que ouvia a conversa, surpreendeu-se com a queixa do colega, argumentou que estava reclamando por pouco, pois, no caso dele, um processo parecido já durava mais de dois anos. Pode?

     Realmente, a burocracia processual neste país é algo de angustiante e, parece, não há 'santo' que dê jeito na balbúrdia, na encrenca, no descaminho, na confusão. Há mais de cinqüenta anos, os problemas referentes à atuação do Judiciário, os entraves de uma legislação numerosíssima e caótica, já foram detectados, analisados. Grupos e mais grupos de estudos foram formados para fazer propostas de simplificação. Algumas foram apresentadas, e conseguiram, em alguns casos, até tornar mais ágeis as demandas. Mas não se conseguiu, ainda, resolver o impasse, de forma global. A crise continua. Os problemas se eternizam. Até quando, Catilina?

     Entretanto, com relação a processos de inventário, partilha, separação judicial e divórcio, aparece uma luz no fim do túnel. Pode ocorrer uma formidável reforma em nosso país. Estou me referindo ao projeto de lei nº 4.725, de 2004, que altera dispositivos do Código de Processo Civil, possibilitando a realização de inventário, partilha, separação consensual e divórcio amigável por via administrativa, ou seja, sem que seja preciso entrar em juízo, sem necessidade de propor uma ação judicial. Este projeto de lei foi apresentado pelo Poder Executivo, com uma excelente justificação do ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, já foi aprovado na Câmara dos Deputados e está em fase final de tramitação no Senado. E já devia ter sido ultimado. Há mais de dois anos - que é um tempo considerável - perambula no Congresso Nacional.

     Se a lei entrar em vigor, o inventário, a partilha, a separação consensual, o divórcio amigável, poderão ser feitos perante tabelião, através de escritura pública, sem necessidade de homologação judicial. Nos casos de inventário e partilha, se os interessados forem capazes; nos casos de separação e divórcio, se não houver filhos menores ou incapazes. Deverá comparecer à escritura, assinando-a, obrigatoriamente, um advogado. Tudo ficará resolvido em menos de 24 horas, com enorme diminuição de custos, transtornos, despesas e com toda a segurança. Nem dá para acreditar!

    Há muitos detalhes no aludido projeto de lei, determinando transformações e avanços consideráveis. Voltarei ao tema na próxima semana. O senador paraense Flexa Ribeiro afirmou que está comprometido com o ideário da desburocratização, da simplificação dos atos judiciais, com a reforma do processo, e irá votar a favor deste projeto.

15.02.2007

Fonte:    Jornal "O Liberal" - Edição de 16.12.2006 - Belém - Pará 

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