Oficial de Justiça
O mordomo do Judiciário

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                        Roberto Oliveira
                       Servidor Público Estadual
                          Poder Judiciário de SC

 

             Bastante comum, vermos e ouvirmos diariamente pelos corredores dos fóruns e tribunais, comentários entre os juristas, de que a grande maioria dos atrasos e problemas que ocorrem no andamento processual, são de regra, por atos dos oficiais de Justiça.   Assim, podemos fazer certa analogia (por ironia), deste cargo público, com os velhos filmes de suspense, em que o mordomo, antes que qualquer investigação fosse feita, era sempre a pessoa culpada.  

            Mutatis mutandis, trazendo para a nossa dura e crua realidade, podemos assim dizer que, estes serventuários, são os Mordomos do Judiciário, sempre apontados como os responsáveis por toda e qualquer situação, que de uma forma ou de outra, atravanque o normal fluxo processual.  

             Ora, pensar desta forma, como muitos e muitos fazem, é prejulgar, sem querer ser julgado;  é ferir direitos constitucionais irretocáveis, como o da presunção da inocência, da preservação da moral e da imagem das pessoas.  

             Somente aqueles que desconhecem as verdadeiras dificuldades encontradas por estes servidores, podem tecer comentários tão absurdos e irresponsáveis.   

             Somente aqueles que, não respeitam o serviço e o servidor público e as pessoas de um modo geral, é que podem agir desta forma inaceitável.  

             Não pensem vocês que estou tão-somente me referindo a advogados, mas estou principalmente me referindo àqueles que, pela sua posição de julgadores ou fiscalizadores da lei, tem a obrigação de não se deixar influir por pré-julgamentos, pensamentos ou por fofocas, e sim se ater à exata e correta aplicação da lei e dos mandamentos constitucionais.  

              Inaceitável que, dentro dos próprios recintos inatingíveis do Judiciário e do Ministério Público, onde a defesa do Princípio da Presunção da Inocência e da Igualdade deveriam ser paradigma para todo ato de qualquer das autoridades de nosso país, tenhamos pessoas assim, que obrigados constitucionalmente a defender o direito, e acima de tudo os preceitos inabaláveis da nossa Constituição Federal, comportam-se de forma exatamente contrária. 

 

 

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