A
IRRITANTE MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, O MONOPÓLIO DA JURISDIÇÃO
E A VIOLÊNCIA
|
José
Otávio Teixeira da Fonseca
Advogado
Do mesmo autor: TUTELA JURISDICIONAL
“O
que mais me preocupa não é o grito dos violentos, Segundo
a nossa Constituição Federal, ninguém pode fazer justiça com as próprias
mãos, salvo raríssimas situações excepcionais permitidas em lei, como,
por exemplo, em legítima defesa. Ou seja, instaurado determinado conflito
social, enfrentando alguém a resistência de outrem para fazer valer o
seu direito, deve-se, obrigatoriamente, buscar o Estado, especificamente,
o Poder Judiciário, para que este, através dos seus órgãos ( juízes e
tribunais) solucione o conflito, entregando o bem/direito a quem a ele faz
jus, segundo a legislação vigente. É
esse, em linhas gerais, o denominado monopólio do poder jurisdicional
outorgado com exclusividade ao Poder Judiciário pela Constituição
Federal. Ocorre
que, como sabido, o Estado, com seus três poderes, dentre os quais o
Judiciário há muito tempo vem revelando a sua incapacidade de exercer
com eficiência e presteza a sua missão institucional, acometido que está
de mal crônico e aparentemente incurável diagnosticado como morosidade
judicial. Em outras palavras: a demora excessiva para solucionar os
conflitos sociais ou para a entrega da prestação jurisdicional
solicitada pelo cidadão. Isto
significa dizer que, na prática, quem quer que socorra-se do Poder Judiciário
para solucionar determinado litígio ou questão, instaurado o processo,
este eterniza-se nas varas e tribunais, ficando o cidadão aguardando
angustiado por longos anos a solução para o seu problema. Essa
morosidade do Poder Judiciário só é irritante e angustiante para aquele
que sabe que tem razão no litígio, pois para aquele que sabe que está
errado, a morosidade lhe é extremamente benéfica, atendendo plenamente
ao seu interesse, por que lhe dá uma sensação de impunidade e de poder,
este decorrente daquela. E
esse sentimento de impunidade, decorrente da excessiva morosidade do Poder
Judiciário em realizar o direito e a Justiça, tem conseqüências
extremamente danosas, dentre as quais, destaca-se o descrédito do cidadão
com relação ao Poder Judiciário no exercício do monopólio da jurisdição.
Em outras palavras: o cidadão perde a confiança no Poder Judiciário
como instituição habilitada e eficiente em solucionar os conflitos
sociais, a punir e a reprimir os ilícitos. Diante dessa realidade triste e angustiante que vivemos nos dias atuais, não é de se estranhar, portanto, o recrudescimento da violência e dos crimes de toda a espécie, uma vez que o sentimento de impunidade, decorrente da morosidade judicial, instalou-se definitivamente na consciência coletiva, passando ao cidadão comum, a sensação de que os maus e os desonestos estão sempre “se dando bem”, em detrimento daqueles que esforçam-se e sacrificam-se para agir de conformidade com a moral, a ética e ordem jurídica estabelecida. 25.04.2009 |
Fonte: remetido por e-mail |
www.soleis.adv.br Divulgue este site