A IRRITANTE MOROSIDADE DO PODER JUDICIÁRIO, O MONOPÓLIO DA JURISDIÇÃO E A VIOLÊNCIA     

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José Otávio Teixeira da Fonseca 
Advogado 

Do mesmo autor: TUTELA JURISDICIONAL

       “O que mais me preocupa não é o grito dos violentos,
 mas, o silêncio dos bons.”
( Martin Luther King)

   

Segundo a nossa Constituição Federal, ninguém pode fazer justiça com as próprias mãos, salvo raríssimas situações excepcionais permitidas em lei, como, por exemplo, em legítima defesa. Ou seja, instaurado determinado conflito social, enfrentando alguém a resistência de outrem para fazer valer o seu direito, deve-se, obrigatoriamente, buscar o Estado, especificamente, o Poder Judiciário, para que este, através dos seus órgãos ( juízes e tribunais) solucione o conflito, entregando o bem/direito a quem a ele faz jus, segundo a legislação vigente.

É esse, em linhas gerais, o denominado monopólio do poder jurisdicional outorgado com exclusividade ao Poder Judiciário pela Constituição Federal.

Ocorre que, como sabido, o Estado, com seus três poderes, dentre os quais o Judiciário há muito tempo vem revelando a sua incapacidade de exercer com eficiência e presteza a sua missão institucional, acometido que está de mal crônico e aparentemente incurável diagnosticado como morosidade judicial. Em outras palavras: a demora excessiva para solucionar os conflitos sociais ou para a entrega da prestação jurisdicional solicitada pelo cidadão.

Isto significa dizer que, na prática, quem quer que socorra-se do Poder Judiciário para solucionar determinado litígio ou questão, instaurado o processo, este eterniza-se nas varas e tribunais, ficando o cidadão aguardando angustiado por longos anos a solução para o seu problema.

Essa morosidade do Poder Judiciário só é irritante e angustiante para aquele que sabe que tem razão no litígio, pois para aquele que sabe que está errado, a morosidade lhe é extremamente benéfica, atendendo plenamente ao seu interesse, por que lhe dá uma sensação de impunidade e de poder, este decorrente daquela.

E esse sentimento de impunidade, decorrente da excessiva morosidade do Poder Judiciário em realizar o direito e a Justiça, tem conseqüências extremamente danosas, dentre as quais, destaca-se o descrédito do cidadão com relação ao Poder Judiciário no exercício do monopólio da jurisdição. Em outras palavras: o cidadão perde a confiança no Poder Judiciário como instituição habilitada e eficiente em solucionar os conflitos sociais, a punir e a reprimir os ilícitos.

Diante dessa realidade triste e angustiante que vivemos nos dias atuais, não é de se estranhar, portanto, o recrudescimento da violência e dos crimes de toda a espécie, uma vez que o sentimento de impunidade, decorrente da morosidade judicial, instalou-se definitivamente na consciência coletiva, passando ao cidadão comum, a sensação de que os maus e os desonestos estão sempre “se dando bem”, em detrimento daqueles que esforçam-se e sacrificam-se para agir de conformidade com a moral, a ética e ordem jurídica estabelecida.

25.04.2009 

Fonte: remetido por e-mail

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