Mais um ano se passou e nós, consumidores, ficamos sem a tão esperada
portabilidade numérica. Podemos definir a portabilidade numérica como o
fim da escravidão de permanecer vinculado a uma operadora de telefonia,
sem estar satisfeito com os seus serviços, pelo fato de que a mudança
resultará na perda do número de seu telefone. Muitas vezes o usuário já
possui um determinado número por longa data e não tem o interesse em mudá-lo,
prejudicando imensamente a sua livre escolha de estar vinculado com esta
ou com aquela empresa, por todos os transtornos que a substituição do número
lhe acarretará. A portabilidade numérica permite que o usuário mantenha
o mesmo número telefônico, mesmo que troque de endereço ou que mude de
operadora, ou seja, o número da linha telefônica pertence à pessoa e não
à operadora. O regime está previsto na legislação brasileira, mas como
não foi fixado um prazo, as empresas de telefonia vêm retardando ao máximo
sua implantação.
Muito se fala que a regulamentação necessária para a implantação da
portabilidade numérica já vem sendo estudada pela Agência Nacional de
Telecomunicações (Anatel), entretanto, até o momento absolutamente nada
foi apresentado para a sociedade, que vem sendo iludida com promessas de
rapidez na implantação do regime. Parece mesmo que somente a partir de
2006 tal serviço será colocado à disposição dos usuários, haja vista
que os contratos das concessionárias de telefonia, que valerão de 2006 a
2025, incluem capítulo determinando que as empresas devem ‘’assegurar
ao assinante a portabilidade de códigos de acesso”.
Há quem diga que a portabilidade já é tecnicamente possível no País e
que ainda não foi implantada por falta de vontade política. Caso esta
afirmação seja verdadeira, o Ministério Público Federal tem a obrigação
de se manifestar em relação ao tema, podendo, inclusive, ajuizar uma Ação
Civil Pública para fixar um prazo limite para que as empresas de
telefonia implantem o serviço.
A portabilidade numérica promete mudar a correlação de forças no
mercado e abrir caminhos para que a competição seja, de fato,
estabelecida no País. Se o usuário não está satisfeito com o serviço
prestado por uma empresa, não precisa se transformar em refém de um número
de telefone, ele poderá migrar para outra operadora e manter o mesmo número.
Atualmente, usuários de aparelhos celulares não mudam de operadora,
mesmo que tenham a opção de melhores preços, por exemplo, para não ter
o trabalho de avisar parentes, amigos e clientes de que o número do seu
aparelho mudou. Com o oferecimento deste serviço teremos a competição
plena e necessária para baixar os custos das tarifas das ligações no
Brasil e exigir que as empresas ofereçam excelência no atendimento e no
serviço prestado.
24.03..2005 |