Privilégio OU improbidade?

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ROBERTTO ONOFRIO
Contabilista e Administrador Financeiro

 

Goiânia, 03/04/2007 – O editorial “Privilégio para improbidade?” foi publicado na edição de hoje (03) do jornal O Popular de Goiânia:

           “O político Luiz Inácio Lula da Silva que, em seus 20 anos de ferrenha oposição, condenava as medidas provisórias e agora, na Presidência da República, as edita em profusão, revela que ele hoje representa a tese, a antítese e a síntese da contradição. Adotando o estilo personalista e autoritário do faça o que mando e não olhe o que faço, basta dizer que, ainda no início de seu segundo mandato, completando quatro anos e três meses de governo, o primeiro mandatário do País já enviou ao Congresso mais de 280 MPs, ou seja, superando as que foram editadas nos oito anos do governo Fernando Henrique.

           Lula dizia que a função do Congresso (Câmara e Senado) é legislar, o que é verdade, mas FHC, afirmava o petista, estava retirando essa atribuição do poder legiferante. Quem legisla é o Executivo e não o Congresso, criticava. Todavia, com seu festival de MPs, o atual chefe do governo já ganhou de seus antecessores, sobretudo do período de oito anos de FHC. O mais grave agora é a Proposta de Emenda Constitucional (PEC) que institui o foro privilegiado para os delitos de improbidade na pública administração.

           Entre perplexa e indignada, a sociedade questiona: em que país estamos, onde o presidente da República e seus áulicos se empenham na aprovação de uma Proposta de Emenda Constitucional que assegura foro privilegiado para autoridades e ex-integrantes de funções públicas investigados por crimes de improbidade e enriquecimento ilícito?

           Se referida PEC surgiu no final do mandato de FHC, mas não foi aprovada, hoje, no governo Lula, ela está sendo reativada a todo vapor e tudo indica que a máquina do adesismo, pressionada pelo Planalto, não medirá esforços para agradar ao rei. É por isso que os figurões, que praticaram ou praticam vários delitos, a exemplo dos notórios escândalos de corrupção (mensalão, sanguessugas, obras superfaturadas, valerioduto, desvios de dinheiro público etc.), continuam certos da impunidade. Se uma PEC dessa natureza chegar a ser aprovada pela maioria fisiológica do Congresso, teremos, como bradava Rui Barbosa, a subversão e inversão da ordem constitucional e jurídica.

           Garantir foro privilegiado para autores de crimes de improbidade, além de acintoso ao primado igualitário da lei, é violentar o Estado Democrático de Direito, assim como oficializar a inépcia do Judiciário e do Ministério Público. Uma PEC que premia os grandes ladrões com foro privilegiado, envergonha qualquer nação civilizada, pois deteriora a organização jurídica e afronta os princípios da moralidade. É ser generoso com os ladrões de milhões e rigoroso com os ladrões de tostões. A Justiça deixa de fazer justiça para se transformar em trincheira avançada da impunidade dos megacorruptos e corruptores.

          Por isso, o Congresso brasileiro tem o dever moral de repudiar essa emenda que propõe o odioso foro privilegiado sob pena de perder, de uma vez por todas, a confiabilidade do povo e da Nação. É verdade que ainda há uma pequena minoria de parlamentares decentes e corretos na Câmara e no Senado, os quais, por certo, no momento oportuno, mobilizarão a opinião pública nacional contra essa PEC inconstitucional, ilegal e despudorada. A PEC é tão imoral que, além de autoridades no exercício da função, também propõe foro privilegiado para ex-ocupantes de cargos públicos, em seus diversos níveis, investigados por improbidade administrativa e enriquecimento ilícito. Ela se relaciona à Lei 8.429, de 2 de junho de 1992, que pune a improbidade administrativa e o enriquecimento ilícito no exercício do mandato, cargo, emprego ou na administração direta, indireta ou fundacional. Foro privilegiado por quê?

           Referida lei foi elaborada pelo respeitado jurista Célio Borja, então ministro da Justiça de Fernando Collor que, por ironia, foi afastado da Presidência da República por processo de impeachment. Collor foi eleito senador por Alagoas (PRTB) e já mudou de legenda (PTB), a exemplo de centenas de políticos. Discursou no Senado, jurando inocência, mas não esclareceu o esquema PC. No ponto de vista ético, não ficou bem para ele, na condição de seu figadal crítico e adversário político, compor o adesismo a Lula. O presidente de seu partido, Roberto Jefferson (ele merece a delação premiada), foi quem detonou os porões da República petista com as denúncias do valerioduto, do mensalão e do caixa 2.

           Quanto à PEC que cria o foro privilegiado para os crimes de improbidade e enriquecimento ilícito (ela colide com o princípio de isonomia), é o caso de os segmentos organizados da sociedade saírem às ruas para protestar contra essa promiscuidade que o governo pretende legalizar. Para essa cruzada anticorrupção e repulsa aos desmandos, se impõe a mobilização da Ordem dos Advogados do Brasil, Associação dos Magistrados do Brasil, Associação Nacional do Ministério Público, Associação Brasileira de Imprensa, Conselho Nacional de Justiça, Federação Nacional de Jornalistas, União Nacional dos Estudantes e outras entidades não-governamentais. Onde estão os caras-pintadas da UNE que foram às ruas nos centros urbanos para pedir o impeachment de Collor? Sumiram. O presidente da Câmara dos Deputados, o petista Arlindo Chinaglia, em vez de ser um magistrado na presidência da Casa, vestiu a camisa do partido e se tornou o porta-voz do Palácio do Planalto. Tanto que, nos bastidores, ajudou a arquivar, na Câmara que preside, a CPI do Apagão Aéreo.

           Diante do que analisamos sobre a PEC do foro privilegiado, fazemos nossas as expressões do promotor João Francisco Moreira Viegas, do Ministério Público de São Paulo, em recente advertência à Nação: Vão instalar nesse País o regime do vale-tudo, onde roubar vale a pena. Para ele, que coordena as Promotorias da Cidadania, órgão do MP investigativo da corrupção, se essa emenda for acolhida, 14 mil ações de caráter cível abertas em todo o País, com base na Lei da Improbidade, serão imediatamente arquivadas. Se aprovada acrescentamos será o apagão penal para os figurões da República que incorreram (ou incorrem) em delitos de improbidade administrativa e enriquecimento ilícito.”

13.04.2007

Fonte: http://www.oab.org.br/noticia.asp?id=9453

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