TESTAMENTO
aeronáutico
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ZENO
VELOSO
Jurista
Testamento
é o negócio jurídico unilateral, personalíssimo, revogável, pelo qual
uma pessoa dispõe da totalidade de seus bens ou de parte deles, para,
depois de sua morte, sendo válidas, também, disposições testamentárias
de caráter não patrimonial, como, por exemplo, uma confissão, um
reconhecimento de filiação.
Há três formas ordinárias de testamento: o público, o cerrado e o
particular. Podem ser utilizadas por qualquer pessoa capaz, em condições
normais. Mas o Código Civil, artigo 1.866, prevê formas especiais de
testamento, quando o testador se encontra numa situação extraordinária,
não podendo se valer de uma das formas ordinárias. As formas especiais
de testamento são: o marítimo, o aeronáutico e o militar.
O testamento marítimo pode ser feito por quem estiver em viagem, a bordo
de navio nacional, de guerra ou mercante. Deve ser outorgado perante o
comandante, em presença de duas testemunhas, por forma que corresponda ao
testamento público ou cerrado.
Se a forma escolhida for a correspondente ao testamento público, o
comandante deverá lavrá-lo no diário de bordo, de acordo com as declarações
do testador. Após a lavratura, o comandante lerá o instrumento, em voz
alta, para o testador e as duas testemunhas, a um só tempo. Se o testador
quiser, ele mesmo lerá o documento, na presença das duas testemunhas e
do comandante. Em seguida à leitura, o instrumento deverá ser assinado
pelo testador, pelas testemunhas e pelo comandante.
Mas o testador pode preferir a forma correspondente ao testamento cerrado
ou secreto, e, então, escreverá o seu testamento, ou pedirá que alguém
o escreva, e o assinará, em qualquer caso, sendo o instrumento entregue
ao comandante em presença de duas testemunhas, declarando o testador que
aquele é o seu testamento e quer que seja aprovado. O comandante lavrará,
desde logo, o auto de aprovação, na presença das duas testemunhas,
fazendo a leitura deste auto, ao testador e às testemunhas, sendo o dito
auto assinado pelo comandante, pelas testemunhas e pelo testador. Note-se:
o que se lê é o auto de aprovação e não as disposições testamentárias,
que permanecem secretas. O comandante deve começar o auto de aprovação
imediatamente depois da última palavra do testador, declarando que o
testador lhe entregou para ser aprovado na presença das testemunhas,
passando a cerrar (fechar) e coser (costurar) o instrumento aprovado. O
testamento, depois de aprovado e cerrado, será entregue ao testador, e o
comandante lançará, no diário de bordo, nota do lugar, dia, mês e ano
em que o testamento foi aprovado e entregue.
O testamento aeronáutico, nos termos do artigo 1.889 do Código Civil,
pode ser utilizado por quem estiver a bordo de avião militar ou
comercial. O comandante designará uma pessoa, perante a qual o testamento
será feito, por forma que corresponda ao testamento público ou ao
testamento cerrado, conforme acima explicado. O que se disse para o
testamento marítimo vale para o aeronáutico. O tema de hoje foi inspirado numa conversa que tive com meu mestre e amigo Euclides de Oliveira. Pilotos da TAM, em São Paulo, disseram-lhe que sabiam que o novo Código havia criado o testamento aeronáutico, mas eles não tinham idéia de como fazê-lo, se surgisse a necessidade. Troquei opiniões com Euclides, prometi escrever sobre o assunto, e este artigo será distribuído aos comandantes. Tomara que seja útil. E tomara que eu jamais precise utilizá-lo.
22.01.2007 |
Fonte: Publicado no "O Liberal" edição de 18.11.2006 |
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