UNIÃO ESTÁVEL - PRAZO - HOMEM CASADO 

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Zeno Veloso
Jurista  

           O namoro de João Alberto com Flaviana durou mais de dez anos. O casamento deles não chegou a festejar o terceiro aniversário. Estão separados de fato, depois de uma fase difícil de ciúmes intermináveis, suspeitas recíprocas, discussões quase diárias. Enfim, a rotina, que os dois não conseguiram superar e remediar, consumiu a paixão, e a convivência passou a ser uma chatice.

          Flaviana voltou a morar com os pais, e João alugou um pequeno apartamento. Ambos são empregados, têm renda para a própria subsistência, não dependem em nada um do outro e, assim, vão levando suas vidas, na busca de um novo encontro e, quem sabe, da felicidade. Tecnicamente, estão separados de fato e não de direito, porque não promoveram judicialmente a sua separação.

           Numa festa de formatura, João se encantou com a irmã de uma das colandas, de nome Jussara Maria, e passou a namorar com ela. Com menos de sete meses, os dois já estavam dividindo o apartamento do rapaz. A convivência dura mais de dois anos.

            O pai de Jussara é empregado de confiança de uma conceituada e antiga empresa, sempre teve contactos com advogados, contadores, é homem de larga experiência e conhecimento, embora não tivesse tido oportunidade de cursar uma faculdade. Está preocupado com o fato de João jamais ter tomado a iniciativa de legalizar a sua separação com Flaviana e nunca mencionar a palavra casamento com Jussara, que, por sua vez, largou os estudos e se desinteressou por uma boa proposta de emprego na própria firma em que o pai trabalha, alegando que queria dedicar todo o seu tempo ao 'marido' e às inúmeras tarefas de 'dona de casa'. Enfim, o pai da moça não sabe, exatamente, que tipo de relação está mantendo Jussara com João Alberto: ela é namorada dele? Concubina? Companheira? Tem algum direito? Pode pedir pensão alimentícia, se o envolvimento afetivo acabar?

             Um amigo do pai de Jussara, que disse haver estudado o caso, trouxe a seguinte solução: Jussara está envolvida com um homem casado, portanto, em prática de adultério. Seu relacionamento é impuro, e não passa de concubinato. Não sendo uma união estável, que pressupõe cinco anos de convivência, Jussara está desprotegida; não tem direito a nada e coisa alguma.

            Foi pedida minha opinião, que dei e repasso aos leitores. Em primeiro lugar, a lei não fixa um prazo certo, rígido, determinado, para que um relacionamento adquira status de entidade familiar. A Lei nº 8971, de 29 de dezembro de 1994, previa o prazo de cinco anos para que uma união estável se estabelecesse. Esta lei, porém, já esta revogada. Atualmente, este assunto vem tratado no Código Civil, arts. 1.723 a 1.727. A união estável é uma entidade familiar entre o homem e a mulher, configurada na convivência pública contínua e duradoura e estabelecida com o objetivo de constituição de família.

            Não há um prazo pré-estabelecido de convivência, mas, é claro, o relacionamento para se transformar em entidade familiar, tendo de ostentar os requisitos da publicidade, continuidade e durabilidade, precisa durar algum tempo, e isso será aferido pelo juiz em cada caso concreto, considerando as circunstâncias do mesmo, inclusive, a existência de prole.

           Não é bastante que vivam juntos: um homem e uma mulher podem se relacionar por muitos anos, mais de cinco ou mais de dez anos, sem que aí se crie uma união estável. É essencial que, além dos requisitos objetivos, haja o pressuposto subjetivo, moral, psicológico: a vontade de constituir uma família.

           O homem casado, em princípio, não pode constituir uma união estável com outra mulher, as relações que ele mantém fora do lar são pecaminosas, ilícitas, adulterinas, constituindo concubinato, que outrora se chamava concubinato impuro. Todavia, conforme prevê o art. 1.723, parágrafo primeiro, do Código Civil, se a pessoa casada se achar separada de fato ou judicialmente, passando a conviver afetivamente com outrem, esse relacionamento pode constituir uma união estável, se os requisitos desta estiverem cumpridos.

30.04.2006 

Fonte: Jornal O Liberal - Edição de 29.04.2006

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