VIOLÊNCIA E INSEGURANÇA 

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Zeno Veloso
Jurista 

 

         Sete bandidos invadiram um quartel do Exército, em São Cristóvão, no Rio de Janeiro e, depois de renderem os sentinelas, levaram uma pistola 9mm e dez fuzis FAL7.62. Em seguida, soldados do Exército fizeram cerco em favelas cariocas, em busca das armas levadas pelos assaltantes.

       Quando se pensava que nada de pior ou mais grave ainda pudesse acontecer, este episódio afrontoso, patético, vem se acrescentar ao quadro geral da falência da segurança em nosso País.

       Os traficantes resolveram deixar de comprar armamentos sofisticados no mercado negro internacional e decidiram se abastecer no próprio arsenal das Forças Armadas. É o caos; é o fim!

       O sentimento da impunidade, o processo intrincado, moroso, que se eterniza, a pletora de recursos, tudo isso faz com que os criminosos não tenham o menor receio de serem presos. O poder intimidativo da pena, em nosso país, praticamente inexiste. A bandidagem refinada não teme a Polícia (nem teme as Forças Armadas!) e debocha da Justiça, utilizando os favores de uma legislação permissiva. Um pilantra abonado, com recursos advindos do crime, que lhe assegurem uma boa defesa, dificilmente vai para a cadeia, e se, por azar, for condenado, passa muito pouco tempo atrás das grades. As poucas exceções só confirmam a regra perversa.

      O sistema penitenciário, entre nós, pode ser tudo, menos um veículo para a ressocialização ou recuperação dos condenados. Muito ao contrário, os estabelecimentos penais, superlotados, funcionam, quase sempre, como verdadeiras escolas da criminalidade. A função da pena, no Brasil, é o castigo, a punição, e o resto é balela, conversa fiada, devaneio.

       A legislação tentou estabelecer uma diferença entre os criminosos comuns e os que praticam crimes hediondos, como os estupradores, os que abusam sexualmente de crianças, os seqüestradores, os terroristas, os traficantes de drogas, por exemplo. Aliás, em muitos países, é prevista para os traficantes a pena de morte, pura e simplesmente. Para os que praticam crimes hediondos, ou seja, atos anti-sociais de gravidade máxima, a lei brasileira determina que a pena tem de ser cumprida integralmente, em regime fechado.

       Mas o STF se insurgiu contra isto, sob o argumento de que a individualização da pena é uma garantia constitucional e, assim, o abrandamento e progressão das penas devem beneficiar, também, os que praticam crimes hediondos, coitadinhos.

       Em São Paulo, há uma Associação de Vítimas da Violência, e essa entidade tem criticado, com veemência, a decisão do STF. O deputado Antônio Carlos Biscaia, ex-procurador-geral de Justiça do Rio de Janeiro, e que luta corajosamente contra o crime organizado, afirmou que o entendimento do STF é negativo e vai prejudicar as ações de segurança no Brasil.

       Estendida a progressão das penas para os condenados que praticaram crimes hediondos estes poderão ser contemplados com favores legais depois de cumprido apenas um sexto da pena. É pouco, muito pouco, mais do que pouco!

      Diante da citada decisão do STF, e da influência que ela terá sobre todos os juízes e tribunais, há necessidade de um posicionamento urgente do Congresso Nacional, rescrevendo a lei dos crimes hediondos e regulando a situação dos que praticaram crimes dessa natureza, prevendo, por exemplo, que a progressão da pena só ocorra se o condenado cumprir, no mínimo, um terço da mesma, além dos outros requisitos.

      Os bandidos já têm muita gente que os defende. Precisamos também defender as vítimas dos crimes e seus parentes e amigos. A voz da sociedade, a voz dos que morreram por causa da violência, merece ser ouvida. Direitos humanos não podem ser alegados somente para os bandidos. Precisamos considerar os interesses e expectativas dos que sofreram, dos que foram torturados, dos que foram vítimas de crimes bárbaros, repugnantes.

17.03.2006

Fonte:   Jornal "O Liberal" - Edição de 11.03.2006

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