VIOLÊNCIA POLICIAL

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Wilson Ronaldo Monteiro
 Delegado de Polícia Civil

   Existem certas situações que, por mais que tentemos explicar,  dificilmente  será entendido por Membros dos Direitos Humanos. 

A violência policial  é um  tema que enriquece muito o discurso daqueles defensores, principalmente,  quando a vítima é um marginal.

 É bem verdade que a Associação dos Direitos Humanos, não defende o  meliante,  mais sim o direito do mesmo ter um julgamento justo, baseado nos  principios  fundamentais do direito, muito embora tais facínoras muitas vezes,  sequer  dão direito de defesa as suas vítimas.

 No âmbito da Polícia Civil, Instituição a qual pertenço, sempre  somos  tachados de violentos, brutos, despreparados, somente porque o policial  se  excedeu em sua função e agrediu um preso que acabara de cometer um  delito.

 Acontece que diferente de um Juiz, Promotor ou Advogado de defesa, o  policial é o primeiro a ter contato com o crime.

 Exemplificando, uma  mulher  que fora vítima de estupro, ao chegar em uma delegacia, é vista pelo  policial na situação em que o maníaco a deixou: descabelada, rasgada,  suja,  humilhada, chorando muito e implorando pela prisão de seu malfeitor.

 O  policial ao ver aquela cena, imagina que ali poderia estar sua mãe,  irmã,  esposa, filha, ou seja, qualquer outra mulher que tivesse laço de  parentesco  e ele esquece que é um agente da lei e ao capturar o criminoso,  geralmente,  sujo, bebado ou drogado, sempre age movido pelas próprias razões,  agredindo-o, daí ser criticado por sua atitude.

 Diferentemente de um Juiz de Direito que no mesmo caso de estupro,  durante a  audiência, vê a mulher arrumada, cheirosa, sem a dor da humilhação.  Vê  também o criminoso limpo, sóbrio, sendo defendido por um advogado que  usa de  vários meios de defesa para inocentá-lo da acusação, inclusive em  certos  casos já vi Advogado dizer que aquilo era vingança da vítima por ser  rejeitada pelo seu cliente. Como o delito não tem testemunhas oculares,  fica  sendo a palavra de um contra o outro e as vezes a sentença transforma o  estupro em apenas uma relação sexual mal intepretada pela polícia.

 Na verdade existe também a violencia judicial, sim, pois ao liberar um  maníco sexual, assaltante homicida, há seguramente uma violência  contra a  própria vítima ou seus parentes, os quais são obrigados a conviver na  mesma  sociedade, com um meliante que foi o causador de uma tragédia em suas  vidas.

 O que diferencia a violencia policial da violência judicial, é que  nós  Delegados, usamos sempre a lei material, ou seja, roubou, matou, estuprou,  vai para a cadeia, enquanto que os Juízes, promotores, Advogados,  baseam-se  na lei subjetiva.

Se o criminoso, praticou o delito, várias situações  o  levaram a cometer tal crime, desde sua insanidade mental; provocação  da  vítima, no caso de um estupro, até a falta de políticas sociais, onde  culpa-se o Estado por a polícia prendê-lo pela 10ª vez.

 Discursos de que a violência policial gera as mais graves violações  aos  dieitos humanos e à cidadania, os quais são inerentes ao regime  democrático,  serão frequentes no Forum Social Mundial. 

Mais uma vez a polícia será  o alvo  das críticas, todavia, devemos lembrar que quando a policia é chamada  para  entrar em ação, já foram transpostos todos os obstáculos existentes  no longo  caminho que se percorre até se chegar a violação da lei. 

A nós,  policiais,  cabe, por dever constitucional, conter o avanço daqueles que numa  escalada  gradual e progressiva não tiveram os seus ímpetos freados pela  família,  escola, igreja e demais Instituições tradicionalmente inserida nos  projetos  de construção das chamadas CIVILIZAÇÕES.  

10.10.2009 

Fonte: remetido por e-mail

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