CIDADE SÍMBOLOS DO MERCOSUL
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LEI Nº 12.095 DE 19 DE NOVEMBRO DE 2009

Declara Sant’Ana do Livramento, Estado do Rio Grande do Sul, cidade símbolo da integração brasileira com os países membros do Mercosul. 

 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  A cidade de Sant’Ana do Livramento, localizada na fronteira oeste do Estado do Rio Grande do Sul, é declarada cidade símbolo da integração brasileira com os demais países membros do Mercado Comum do Sul - MERCOSUL. 

Art. 2o  O Poder Executivo promoverá ampla divulgação desta Lei, inclusive no âmbito do Mercosul, da Organização dos Estados Americanos - OEA e de demais organizações intergovernamentais afetas.

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  19  de novembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Celso Luiz Nunes Amorim

DOU de 20.11.2009

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