COMISSÃO - FUNCIONÁRIO FEDERAL
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LEI Nº 563, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1948

Proíbe, a funcionário federal, autárquico e de sociedades de economia mista, fazerem parte de mais de uma comissão, com direito à remuneração

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Os servidores públicos da União civis e militares, bem como os empregados das autarquias e sociedades de economia mista, não poderão fazer parte de mais de um órgão de deliberação coletiva, com direito a remuneração, seja qual for a natureza desta.

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 18 de dezembro de 1948; 127º da Independência e 60º da República.

EURICO G. DUTRA
Adroaldo Mesquita da Costa

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