DIA NACIONAL
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Dia Nacional do Livro Infantil
Dia Nacional do Macarrão
LEI Nº 12.987, DE 2 JUNHO DE 2014
Dispõe sobre a criação do Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É instituído o Dia Nacional de Tereza de Benguela e da Mulher Negra, a ser comemorado, anualmente, em 25 de julho.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de junho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
Marta Suplicy
Luiza Helena de Bairros
Eleonora Menicucci de Oliveira
Ideli SalvattiDOU de 3.6.2014
LEI Nº 13.050, DE 8 DE DEZEMBRO DE 2014.
Institui o dia 25 de outubro como Dia Nacional do Macarrão.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica instituído o Dia Nacional do Macarrão, a ser celebrado em todo território nacional, anualmente, no dia 25 de outubro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA ROUSSEFF
DOU de 9.12.2014
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