EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 13
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EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 13, DE 21 DE AGOSTO DE 1996
Dá nova redação ao inciso II do art. 192 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O inciso II do art. 192 da Constituição Federal passa a
vigorar com a seguinte redação:
"Art.
192..........................................
........................................................
II - autorização e
funcionamento dos estabelecimentos de seguro, resseguro, previdência e
capitalização, bem como do órgão oficial fiscalizador."
Brasília, 21 de agosto de 1996.
Mesa da Câmara dos
Deputados
Deputado Luís Eduardo
Presidente
Mesa do Senado
Federal
Senador José Sarney
Presidente
D.O.U. 22.8.1996
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