EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 26
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EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 26, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2000
Altera a redação do art. 6o da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1o O art. 6o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6o São direitos sociais a educação, a saúde, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2o Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de fevereiro de 2000.
Mesa
da Câmara dos Deputados
Deputado MICHEL TEMER
Presidente
Mesa
do Senado Federal
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente
D.O.U. de 15.2.2000
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