EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 28, DE 25 DE MAIO DE 2000

Dá nova redação ao inciso XXIX do art. 7o e revoga o art. 233 da Constituição Federal.

        As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3o do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte emenda ao texto constitucional:

        Art. 1o  O inciso XXIX do art. 7o da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"XXIX - ação, quanto aos créditos resultantes das relações de trabalho, com prazo prescricional de cinco anos para os trabalhadores urbanos e rurais, até o limite de dois anos após a extinção do contrato de trabalho;" (NR)

"a) (Revogada)."

"b) (Revogada)."

        Art. 2o  Revoga-se o art. 233 da Constituição Federal.

        Art. 3o  Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, em 25 de maio de 2000.

Mesa da Câmara dos Deputados:
Deputado MICHEL TEMER
Presidente

Mesa do Senado Federal:
Senador ANTONIO CARLOS MAGALHÃES
Presidente

D.O.U.  de 26.5.2000

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