EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001

Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.

        As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

        Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ...................................................................

..................................................................................

XVI - ........................................................................

..................................................................................

c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (NR)

.................................................................................."

        Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.

                Brasília, 13 de dezembro de 2001

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado Aécio Neves
Presidente

Mesa do Senado Federal
Senador Ramez Tebet
Presidente

D.O.U. 14.12.2001

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