EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 34
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CONSTITUCIONAL Nº 34, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2001
Dá nova redação à alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do
art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Art. 1º A alínea c do inciso XVI do art. 37 da Constituição Federal passa
a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37.
...................................................................
..................................................................................
XVI -
........................................................................
..................................................................................
c)
a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com
profissões regulamentadas; (NR)
.................................................................................."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de dezembro de 2001
Mesa da Câmara dos
Deputados
Deputado Aécio Neves
Presidente
Mesa do Senado
Federal
Senador Ramez Tebet
Presidente
D.O.U. 14.12.2001
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