EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 50
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EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 50, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2006
Modifica o art. 57 da Constituição Federal
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60
da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto
constitucional:
Art. 1º O art. 57 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art.
57. O Congresso Nacional reunir-se-á, anualmente, na Capital Federal, de 2 de
fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
...........................................................................................................
§
4º Cada uma das Casas reunir-se-á em sessões preparatórias, a partir de 1º
de fevereiro, no primeiro ano da legislatura, para a posse de seus membros e
eleição das respectivas Mesas, para mandato de 2 (dois) anos, vedada a
recondução para o mesmo cargo na eleição imediatamente subseqüente.
...........................................................................................................
§
6º A convocação extraordinária do Congresso Nacional far-se-á:
...........................................................................................................
II
- pelo Presidente da República, pelos Presidentes da Câmara dos Deputados e
do Senado Federal ou a requerimento da maioria dos membros de ambas as Casas,
em caso de urgência ou interesse público relevante, em todas as hipóteses
deste inciso com a aprovação da maioria absoluta de cada uma das Casas do
Congresso Nacional.
§
7º Na sessão legislativa extraordinária, o Congresso Nacional somente
deliberará sobre a matéria para a qual foi convocado, ressalvada a hipótese
do § 8º deste artigo, vedado o pagamento de parcela indenizatória, em razão
da convocação.
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 14 de fevereiro de 2006
Mesa
da Câmara dos Deputados
Deputado ALDO REBELO – Presidente
Mesa
do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
D.O.U. 15.2.2006
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