EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 55
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EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 55, DE 20 DE SETEMBRO DE 2007
Altera o art. 159 da Constituição Federal, aumentando a entrega de recursos pela União ao Fundo de Participação dos Municípios. AS MESAS DA CÂMARA DOS DEPUTADOS E DO SENADO FEDERAL, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art.
1º O art. 159 da Constituição Federal passa a vigorar com as seguintes
alterações:
"Art.
159
..................................................................................
I
- do produto da arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer
natureza e sobre produtos industrializados quarenta e oito por cento na
seguinte forma:
..........................................................................................................
d)
um por cento ao Fundo de Participação dos Municípios, que será entregue no
primeiro decêndio do mês de dezembro de cada ano;
..............................................................................................."
(NR)
Art.
2º No exercício de 2007, as alterações do art. 159 da Constituição
Federal previstas nesta Emenda Constitucional somente se aplicam sobre a
arrecadação dos impostos sobre renda e proventos de qualquer natureza e
sobre produtos industrializados realizada a partir de 1º de setembro de 2007.
Art. 3º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Mesa da Câmara dos Deputados - Deputado Arlindo Chinaglia - Presidente
Mesa do Senado Federal - Senador RENAN CALHEIROS - Presidente
DOU 21.9.2007
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