EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 57
www.soleis.adv.br
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 57, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2008
Acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias para convalidar os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar acrescido do seguinte art. 96:
"Art. 96. Ficam convalidados os atos de criação, fusão, incorporação e desmembramento de Municípios, cuja lei tenha sido publicada até 31 de dezembro de 2006, atendidos os requisitos estabelecidos na legislação do respectivo Estado à época de sua criação."
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 18 de dezembro de 2008.
Mesa da Câmara dos Deputados - Deputado Arlindo Chinaglia - Presidente
Mesa do Senado Federal - Senador GARIBALDI ALVES FILHO - Presidente
DOU 18.12.2008 - Edição extra
www.soleis.adv.br Divulgue este site