EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 63
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 63, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
Altera o § 5º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre piso salarial profissional nacional e diretrizes para os Planos de Carreira de agentes comunitários de saúde e de agentes de combate às endemias.
As
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da
Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º
O § 5º do art. 198 da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 198.
................................................................................
.........................................................................................................
§ 5º Lei federal disporá sobre o regime jurídico, o piso
salarial profissional nacional, as diretrizes para os Planos de Carreira e a
regulamentação das atividades de agente comunitário de saúde e agente de
combate às endemias, competindo à União, nos termos da lei, prestar assistência
financeira complementar aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios,
para o cumprimento do referido piso salarial.
..............................................................................................."
(NR)
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa
da Câmara dos Deputados |
Mesa
do Senado Federal |
Deputado
MICHEL TEMER |
Senador
JOSÉ SARNEY |
Deputado
MARCO MAIA |
Senador
MARCONI PERILLO |
Deputado
ANTÔNIO CARLOS |
Senadora
SERYS SLHESSARENKO |
Deputado
RAFAEL GUERRA |
Senador
HERÁCLITO FORTES |
Deputado
INOCÊNCIO OLIVEIRA |
Senador
JOÃO VICENTE CLAUDINO |
Deputado
Odair Cunha |
Senador
MÃO SANTA |
Deputado
NELSON MARQUEZELLI |
Senadora
PATRÍCIA SABOYA |
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