EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 64
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EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 64, DE 4 DE FEVEREIRO DE 2010
Altera o art. 6º da Constituição Federal, para introduzir a alimentação como direito social.
As
Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da
Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º
O art. 6º da Constituição Federal passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde,
a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência
social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos
desamparados, na forma desta Constituição." (NR)
Art. 2º
Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
em 4 de fevereiro de 2010.
Mesa
da Câmara dos Deputados |
Mesa
do Senado Federal |
Deputado
MICHEL TEMER |
Senador
JOSÉ SARNEY |
Deputado
MARCO MAIA |
Senador
MARCONI PERILLO |
Deputado
ANTÔNIO CARLOS |
Senadora
SERYS SLHESSARENKO |
Deputado
RAFAEL GUERRA |
Senador
HERÁCLITO FORTES |
Deputado
INOCÊNCIO OLIVEIRA |
Senador
JOÃO VICENTE CLAUDINO |
Deputado
Odair Cunha |
Senador
MÃO SANTA |
Deputado
NELSON MARQUEZELLI |
Senadora
PATRÍCIA SABOYA |
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