EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 67
www.soleis.adv.br
EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 67, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2010
Prorroga,
por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação
da Pobreza.
As Mesas da Câmara dos
Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição
Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º Prorrogam-se,
por tempo indeterminado, o prazo de vigência do Fundo de Combate e Erradicação
da Pobreza a que se refere o caput do art. 79 do Ato das Disposições
Constitucionais Transitórias e, igualmente, o prazo de vigência da Lei
Complementar nº 111, de 6 de julho de 2001, que "Dispõe sobre o Fundo
de Combate e Erradicação da Pobreza, na forma prevista nos arts. 79, 80 e 81
do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias".
Art. 2º Esta Emenda
Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 22 de
dezembro de 2010.
Mesa da Câmara dos
Deputados |
Mesa do Senado Federal |
Deputado
MARCO MAIA |
Senador
JOSÉ SARNEY |
Deputado
ANTONIO CARLOS |
Senadora
SERYS SLHESSARENKO |
Deputado
ODAIR CUNHA |
Senador
HERÁCLITO FORTES |
Deputado
NELSON MARQUEZELLI |
Senador
MÃO SANTA |
www.soleis.adv.br Divulgue este site