EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 68
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 68, DE 21 DE DEZEMBRO DE 2011
Altera o art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 76 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 76. São desvinculados de órgão, fundo ou despesa, até 31 de dezembro de 2015, 20% (vinte por cento) da arrecadação da União de impostos, contribuições sociais e de intervenção no domínio econômico, já instituídos ou que vierem a ser criados até a referida data, seus adicionais e respectivos acréscimos legais.
§ 1° O disposto no caput não reduzirá a base de cálculo das transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, na forma do § 5º do art. 153, do inciso I do art. 157, dos incisos I e II do art. 158 e das alíneas a, b e d do inciso I e do inciso II do art. 159 da Constituição Federal, nem a base de cálculo das destinações a que se refere a alínea c do inciso I do art. 159 da Constituição Federal.
§ 2° Excetua-se da desvinculação de que trata o caput a arrecadação da contribuição social do salário-educação a que se refere o § 5º do art. 212 da Constituição Federal.
§ 3° Para efeito do cálculo dos recursos para manutenção e desenvolvimento do ensino de que trata o art. 212 da Constituição Federal, o percentual referido no caput será nulo."(NR)
Art. 2° Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 21 de dezembro de 2011
Mesa da Câmara dos Deputados | Mesa do Senado Federal |
Deputado
MARCO MAIA Presidente |
Senador JOSÉ SARNEY |
Deputada
ROSE DE FREITAS |
Senadora
MARTA SUPLICY 1ª Vice-Presidente |
Deputado
EDUARDO DA FONTE |
Senador
WALDEMIR MOKA |
Deputado
EDUARDO GOMES |
Senador
CÍCERO LUCENA 1º Secretário |
Deputado
JORGE TADEU MUDALEN |
Senador
JOÃO RIBEIRO 2º Secretário |
Deputado
INOCÊNCIO OLIVEIRA |
Senador
JOÃO VICENTE CLAUDINO 3º Secretário |
Senador
CIRO NOGUEIRA 4º Secretário |
DOU 22.12.2011
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