EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 74
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 74, DE 6 DE AGOSTO DE 2013
Altera o art. 134 da Constituição Federal.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do § 3º do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 134 da Constituição Federal passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º:
"Art. 134. .................................................................................
..........................................................................................................
§ 3º Aplica-se o disposto no § 2º às Defensorias Públicas da União e do Distrito Federal."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 6 de agosto de 2013.
Mesa da Câmara dos Deputados Deputado
HENRIQUE EDUARDO ALVES Deputado
ANDRÉ VARGAS Deputado
FÁBIO FARIA Deputado
MÁRCIO BITTAR Deputado
SIMÃO SESSIM Deputado
MAURÍCIO QUINTELLA LESSA Deputado
ANTONIO CARLOS BIFFI |
Mesa do Senado Federal Senador
RENAN CALHEIROS Senador
JORGE VIANA
Senador
FLEXA RIBEIRO Senadora
ANGELA PORTELA Senador
CIRO NOGUEIRA Senador
JOÃO VICENTE CLAUDINO |
DOU 7.8.2013
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