EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 89
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 89, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
Dá nova redação ao art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, ampliando o prazo em que a União deverá destinar às Regiões Centro-Oeste e Nordeste percentuais mínimos dos recursos destinados à irrigação.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Art. 1º O art. 42 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 42. Durante 40 (quarenta) anos, a União aplicará dos recursos destinados à irrigação:
I - 20% (vinte por cento) na Região Centro-Oeste;
II - 50% (cinquenta por cento) na Região Nordeste, preferencialmente no Semiárido.
Parágrafo único. Dos percentuais previstos nos incisos I e II do caput, no mínimo 50% (cinquenta por cento) serão destinados a projetos de irrigação que beneficiem agricultores familiares que atendam aos requisitos previstos em legislação específica."(NR)
Art. 2º Esta Emenda Constitucional entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 15 de setembro de 2015.
Mesa da Câmara dos Deputados Deputado EDUARDO
CUNHA Deputado WALDIR
MARANHÃO Deputado GIACOBO Deputado BETO
MANSUR Deputado FELIPE
BORNIER Deputada MARA
GABRILLI Deputado ALEX
CANZIANI |
Mesa do Senado Federal Senador RENAN
CALHEIROS Senador JORGE
VIANA Senador ROMERO
JUCÁ Senador
VICENTINHO ALVES Senador ZEZE
PERRELLA Senador GLADSON
CAMELI Senadora ÂNGELA
PORTELA |
DOU 16.9.2015
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