EMENDA
CONSTITUCIONAL Nº 90
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015
Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.
As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:
Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)
Brasília, em 15 de setembro de 2015.
Mesa da Câmara
dos Deputados Deputado EDUARDO CUNHA Presidente Deputado WALDIR MARANHÃO Deputado GIACOBO Deputado BETO MANSUR
Deputado FELIPE BORNIER Deputada MARA GABRILLI Deputado ALEX CANZIANI |
Mesa do Senado
Federal Senador RENAN CALHEIROS Presidente Senador JORGE VIANA Senador ROMERO JUCÁ Senador VICENTINHO ALVES
Senador ZEZE PERRELLA Senador GLADSON CAMELI Senadora ÂNGELA PORTELA |
DOU 16.9.2015
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