EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90
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EMENDA CONSTITUCIONAL Nº 90, DE 15 DE SETEMBRO DE 2015

Dá nova redação ao art. 6º da Constituição Federal, para introduzir o transporte como direito social.

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, nos termos do art. 60 da Constituição Federal, promulgam a seguinte Emenda ao texto constitucional:

Artigo único. O art. 6º da Constituição Federal de 1988 passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o transporte, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados, na forma desta Constituição."(NR)

Brasília, em 15 de setembro de 2015.

Mesa da Câmara dos Deputados
Deputado EDUARDO CUNHA
Presidente

Deputado WALDIR MARANHÃO
1º Vice-Presidente

Deputado GIACOBO
2º Vice-Presidente

Deputado BETO MANSUR
1º Secretário

 

Deputado FELIPE BORNIER
2º Secretário

Deputada MARA GABRILLI
3ª Secretária

Deputado ALEX CANZIANI
4º Secretário

Mesa do Senado Federal
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente

Senador JORGE VIANA
1º Vice-Presidente

Senador ROMERO JUCÁ
2º Vice-Presidente

Senador VICENTINHO ALVES
1º Secretário

 

Senador ZEZE PERRELLA
2º Secretário

Senador GLADSON CAMELI
3º Secretário

Senadora ÂNGELA PORTELA
4ª Secretária

DOU 16.9.2015

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