engenheiro
de operação
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DECRETO-LEI Nº 241, DE 28 DE FEVEREIRO DE 1967
Inclui entre as profissões cujo exercício é regulado pela Lei nº 5.194, de 24 de dezembro de 1966, a profissão de engenheiro de operação.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 07/12/1966,
DECRETA:
Art. 1º - Os engenheiros de operação, diplomados em cursos superiores legalmente instituídos, com duração mínima de três anos, ficam, para todos os efeitos, incluídos entre os profissionais que têm o exercício das suas atividades regulado pela Lei número 5.194, de 24 de dezembro de 1966.
Art. 2º - Este Decreto-Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 28 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
H. CASTELLO
BRANCO
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