fitas de vídeo  - Faça sexo seguro
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Camisinha - Comercialização

LEI Nº 10.237, DE 11 DE JUNHO DE 2001 

Dispõe sobre a inserção, nas fitas de vídeo gravadas que especifica, destinadas à venda ou aluguel no País, da seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use camisinha"

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o As fitas de vídeo gravadas contendo filmes eróticos ou pornográficos destinadas à venda ou aluguel no País deverão conter, no seu início, durante, no mínimo, cinco segundos, a seguinte mensagem: "Faça sexo seguro. Use camisinha".

        Art. 2o As fitas de vídeo gravadas que não contiverem a mensagem definida no art. 1o desta Lei estão sujeitas à apreensão.

        Art. 3o Esta Lei entra em vigor após decorridos cento e vinte dias de sua publicação oficial.

Brasília, 11 de junho de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra, Francisco Weffort

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