HERÓIS   DA   PÁTRIA
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Almirante Barroso - Francisco Manuel Barroso da Silva
André Vidal de Negreiros
Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro
Anna Justina Ferreira Nery
Antônio Dias Cardoso
Antônio Filipe Camarão
Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio
Barão do Rio Branco

Bárbara Pereira de Alencar
Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon
Chico Mendes - Francisco Alves Mendes Filho
Clara Camarão

D. Pedro I
Domingos Martins
Duque de Caxias  - Luís Alves de Lima e Silva
Francisco Barreto de Menezes
Frei Caneca
Getúlio Dornelles Vargas
Heitor Villa-Lobos
Henrique Dias 
Ildefonso Pereira Correia, o Barão de Serro Azul
João de Deus do Nascimento
João Fernandes Vieira
Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo
Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes
Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré
José Bonifácio de Andrada e Silva
José Hipólito da Costa Furtado de Mendonça
José Plácido de Castro, o Libertador do Acre
José Tiaraju, o  Sepé Tiaraju
Júlio Cezar Ribeiro de Souza
Leonel de Moura Brizola 
Lucas Dantas de Amorim Torres
Luís Gonzaga das Virgens e Veiga
Manuel Faustino Santos Lira
Manuel Luís Osorio – o Marechal Osorio
Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont, o Pai da Aviação
Marechal Manoel Deodoro da Fonseca

Padre José de Anchieta
Padre Roberto Landell de Moura 
Rui Barbosa de Oliveira

Seringueiros Soldados da Borracha
Zumbi dos Palmares (Francisco)

LEI Nº 11.597, DE 29 NOVEMBRO DE 2007

Dispõe sobre a inscrição de nomes no Livro dos Heróis da Pátria.

(Alterada pelas LEI Nº 13.229/28.12.2015 já inseridas no texto)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, destina-se ao registro perpétuo do nome dos brasileiros ou de grupos de brasileiros que tenham oferecido a vida à Pátria, para sua defesa e construção, com excepcional dedicação e heroísmo.  

Art. 2o  A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado. (Redação da LEI Nº 13.229/28.12.2015)

(Redação anterior) - Art. 2o  A distinção será prestada mediante a edição de Lei, decorridos 50 (cinqüenta) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado.

Parágrafo único.  Excetua-se da necessidade de observância de prazo a homenagem aos brasileiros mortos ou presumidamente mortos em campo de batalha.

Art. 3o  O registro levará em consideração o transcurso de data representativa de feito memorável da vida do laureado.

Art. 4o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  novembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

DOU de 30.11.2007

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LEI Nº 11.120, DE 25 DE MAIO DE 2005

    Inscreve o nome do Almirante Barroso no Livro dos Heróis da Pátria.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Francisco Manuel Barroso da Silva - o Almirante Barroso.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Brasília, 25 de maio de 2005; 184º da Independência e 117º da República.

    JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
    
José Alencar Gomes da Silva

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LEI Nº 12.701, DE 6 DE AGOSTO DE 2012.

Inscreve os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Inscrevam-se os nomes de Francisco Barreto de Menezes, João Fernandes Vieira, André Vidal de Negreiros, Henrique Dias, Antônio Filipe Camarão e Antônio Dias Cardoso no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de agosto de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Celso Luiz Nunes Amorim

DOU de 7.8.2012

LEI Nº 12.615, DE 30 DE ABRIL DE 2012

Inscreve o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Inscreva-se o nome de Anita Garibaldi - Ana Maria de Jesus Ribeiro - no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda
Eleonor Menicucci de Oliveira

DOU de 2.5.2012

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LEI Nº 12.105 DE 2 DE DEZEMBRO DE 2009.

Inscreve o nome de Anna Justina Ferreira Nery no Livro dos Heróis da Pátria. 

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Inscreve o nome de Anna Justina Ferreira Nery no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.  

Art. 2o   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  5  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

DOU de 3.12.2009

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LEI Nº 11.932, DE 24 DE ABRIL DE 2009.

Inscreve o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Inscreva-se o nome de Antônio de Sampaio, o Brigadeiro Sampaio, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília,  24  de abril de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

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LEI Nº 12.502, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Inscreve o nome do Barão do Rio Branco no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Inscreva-se o nome de José Maria da Silva Paranhos Júnior, Barão do Rio Branco, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Antonio de Aguiar Patriota

DOU de 13.10.2011 

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LEI Nº 13.422, DE 27 DE MARÇO DE 2017.

Inscreve o nome de Clara Camarão no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica inscrito o nome de Clara Camarão no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal. 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 27 de março de 2017; 196o da Independência e 129o da República. 

MICHEL TEMER
Osmar Serraglio
Roberto Freire

DOU de 28.3.2017

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LEI Nº 13.056, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2014.

Inscreve o nome de Bárbara Pereira de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Inscreva-se o nome de Bárbara Pereira de Alencar no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 22 de dezembro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
Ana Cristina da Cunha Wanzeler

DOU de 23.12.2014

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LEI Nº 10.952, DE 22 DE SETEMBRO DE 2004

    Inscreve o nome de Chico Mendes no "Livro dos Heróis da Pátria.

            O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Francisco Alves Mendes Filho, o Chico Mendes, líder seringueiro.

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Brasília, 22 de setembro de 2004; 183º da Independência e 116º da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Márcio Thomaz Bastos

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LEI N° 9.828, DE 30 DE AGOSTO DE 1999.

    Inscreve o nome de D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° É inscrito o nome D. Pedro I no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves, em homenagem ao bicentenário do seu nascimento.

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 30 de agosto de 1999; 178° da Independência e 111° da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Francisco Weffort

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LEI Nº 12.488, DE 15 DE SETEMBRO DE 2011.

Inscreve o nome de Domingos Martins no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Inscreva-se o nome de Domingos Martins no Livro dos Heróis da Pátria depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Anna Maria Buarque de Hollanda

DOU de 16.9.2011

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LEI Nº 11.863, DE 15 DE DEZEMBRO DE 2008.

Inscreve o nome de Ildefonso Pereira Correia, o Barão de Serro Azul, no Livro dos Heróis da Pátria. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o  É inscrito o nome de Ildefonso Pereira Correia, o Barão de Serro Azul, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de dezembro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

Início

LEI N° 10.641, DE 28 DE JANEIRO DE 2003

           Inscreve o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, no "Livro dos Heróis da Pátria".

    O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1° Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Luís Alves de Lima e Silva, o Duque de Caxias, em comemoração ao bicentenário de seu nascimento.

            Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Brasília, 28 de janeiro de 2003; 182° da Independência e 115° da República

    JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA 
Márcio Thomaz Bastos

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LEI Nº 11.528, DE 11 DE OUTUBRO DE 2007.

Inscreve o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É inscrito o nome de Frei Caneca no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  11  de  outubro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Gilberto Gil

DOU de 15.10.2007

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LEI Nº 12.326, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Inscreve o nome de Getúlio Dornelles Vargas no Livro dos Heróis da Pátria. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Getúlio Dornelles Vargas. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

DOU de 16.9.2010

Início

LEI Nº 12.455, DE 26 DE JULHO DE 2011

Inscreve o nome de Heitor Villa-Lobos no Livro dos Heróis da Pátria. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  Inscreva-se no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, o nome de Heitor Villa-Lobos, compositor brasileiro. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília,  26  de  julho  de  2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt

DOU de 27.7.2011

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LEI Nº 12.391, DE 4 DE MARÇO DE 2011

Inscreve no Livro dos Heróis da Pátria os nomes dos heróis da "Revolta dos Búzios" João de Deus do Nascimento, Lucas Dantas de Amorim Torres, Manuel Faustino Santos Lira e Luís Gonzaga das Virgens e Veiga

A  P R E S I D E N T A  D A  R E P Ú B L I C A

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º  Inscrevam-se no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, os nomes dos heróis da "Revolta dos Búzios" João de Deus do Nascimento, Lucas Dantas de Amorim Torres, Manuel Faustino Santos Lira e Luís Gonzaga das Virgens e Veiga.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 4 de março de 2011; 190º da Independência e 123º da República.

DILMA ROUSSEFF

Anna Maria Buarque de Hollanda

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LEI Nº 12.988, DE 2 JUNHO DE 2014

Inscreve o nome de Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Inscreva-se o nome de Joaquim Aurélio Barreto Nabuco de Araújo no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  2  de  junho  de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Marta Suplicy

DOU de 3.6.2014

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LEI Nº 11.135, DE 19 DE JULHO DE 2005

 Inscreve o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva no Livro dos Heróis da Pátria

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Bonifácio de Andrada e Silva.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

 D.O.U. de 20.7.2005

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LEI Nº 10.440, DE 2 DE MAIO DE 2002

    Inscreve o nome de Plácido de Castro no "Livro dos Heróis da Pátria".

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1º Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Plácido de Castro, o Libertador do Acre, Plácido de Castro.

    Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 2 de maio de 2002; 181º da Independência e 114° da República.

    FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
    Francisco Weffort

Início

LEI Nº 11.298, DE 9 DE MAIO DE 2006

Inscreve o nome do Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont, o Pai da Aviação, no Livro dos Heróis da Pátria.

        O   PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o  Será inscrito o nome do Marechal-do-Ar Alberto Santos Dumont, o Pai da Aviação, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília,  9  de  maio  de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Waldir Pires

D.O.U. de 10.5.2006\

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LEI Nº 10.796, DE 5 DE DEZEMBRO DE 2003.

          Inscreve o nome de Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré, no Livro dos Heróis da Pátria.

      O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

            Art. 1º Será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria", que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de Joaquim Marques Lisboa, o Marquês de Tamandaré.

            Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Brasília, 5 de dezembro de 2003; 182º da Independência e 115º da República.

    JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
    José Viegas Filho

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LEI Nº 13.141, DE 30 DE JUNHO DE 2015.

Inscreve o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA.

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Será inscrito o nome de Cândido Mariano da Silva Rondon, o Marechal Rondon, no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 30 de junho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

MICHEL TEMER
João Luiz Silva Ferreira

DOU de 1º.7.2015

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LEI Nº 11.680, DE 27 MAIO DE 2008.

Inscreve o nome do Marechal Osorio no Livro dos Heróis da Pátria. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

         Art. 1o  Será inscrito no Livro de Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, o nome de Manuel Luís Osorio – o Marechal Osorio.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  27  de  maio  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Nelson Jobim

DOU de 28.5.2008

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LEI Nº 12.032, DE 21 DE SETEMBRO DE 2009

Inscreve o nome de Sepé Tiaraju no Livro dos Heróis da Pátria.

O VICE – PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Em comemoração aos 250 (duzentos e cinquenta) anos da morte de Sepé Tiaraju, será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, o nome de José Tiaraju, o  Sepé Tiaraju, herói guarani missioneiro rio-grandense.

 Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  21  de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

DOU de 22.9.2009  

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LEI Nº 12.284, DE 5 DE JULHO DE 2010.

Inscreve o nome do Padre José de Anchieta no Livro dos Heróis da Pátria.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA aço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia, em Brasília, Distrito Federal, o nome do Padre José de Anchieta, herói jesuíta das causas indígenas, um dos fundadores de São Paulo de Piratininga, hoje cidade de São Paulo.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  5  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
João Luiz Silva Ferreira

DOU de 6.7.2010 

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LEI Nº 12.614, DE 27 DE ABRIL DE 2012

Dispõe sobre a inscrição do nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Inscreva-se o nome do Padre Roberto Landell de Moura no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves.

Parágrafo único. A inscrição far-se-á pelo transcurso do sesquicentenário de nascimento do homenageado, celebrado em 21 de janeiro de 2011.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Bernardo Silva
Anna Maria Buarque de Hollanda

DOU de 30.4.2012

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LEI Nº 12.283, DE 5 DE JULHO DE 2010.

Inscreve o nome do jornalista José Hipólito da Costa Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É inscrito o nome do jornalista José Hipólito da Costa Furtado de Mendonça no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria Tancredo Neves.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  5  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES SILVA
João Luiz Silva Ferreira

DOU de 6.7.2010 

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LEI Nº 12.430, DE 20 DE JUNHO DE 2011.

Inscreve os nomes de Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932, no Livro dos Heróis da Pátria. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

         Art. 1o  Serão inscritos no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, os nomes de Mário Martins de Almeida, Euclydes Bueno Miragaia, Dráusio Marcondes de Souza e Antônio Américo de Camargo Andrade, historicamente conhecidos como Martins, Miragaia, Dráusio e Camargo (MMDC), heróis paulistas da Revolução Constitucionalista de 1932. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 20 de junho de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Vitor Paulo Ortiz Bittencourt

DOU de 21.6.2011  

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 LEI Nº 12.446, DE 15 DE JULHO DE 2011

Inscreve o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Inscreva-se no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade, em Brasília, o nome de Júlio Cezar Ribeiro de Souza. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 15 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante

DOU de 18.7.2011  

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LEI Nº 13.229, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

Inscreve o nome de Leonel de Moura Brizola no Livro dos Heróis da Pátria e altera a Lei no 11.597, de 29 de novembro de 2007.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria, que se encontra no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília, Distrito Federal, o nome de Leonel de Moura Brizola.

Art. 2o  O caput do art. 2o da Lei no 11.597, de 29 de novembro de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 2o  A distinção será prestada mediante a edição de lei, decorridos 10 (dez) anos da morte ou da presunção de morte do homenageado. (Redação da LEI Nº 13.229/28.12.2015)

............................................................................................” (NR)

Art. 3o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
João Luiz Silva Ferreira

DOU de 29.12.2015 

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LEI Nº 13.162, DE 9 DE SETEMBRO DE 2015.

Inscreve o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Inscreva-se, nos termos da Lei nº 11.597, de 29 de novembro de 2007, o nome de Rui Barbosa de Oliveira no Livro dos Heróis da Pátria, depositado no Panteão da Pátria e da Liberdade Tancredo Neves, em Brasília. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de setembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

DILMA ROUSSEFF
João Caldeira Brant Monteiro de Castro

DOU de 10.9.2015

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LEI Nº 12.447, DE 15 DE JULHO DE 2011

Inscreve o nome do grupo Seringueiros Soldados da Borracha no Livro dos Heróis da Pátria.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Será inscrito no Livro dos Heróis da Pátria o grupo Seringueiros Soldados da Borracha. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Izabella Mônica Vieira Teixeira

DOU de 18.7.2011  

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LEI N° 7.919, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1989

    Inscreve os nomes de Tiradentes e Deodoro da Fonseca no Livro dos Heróis da Pátria.

    Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória n° 105, de 1989, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, NELSON CARNEIRO, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

    Art. 1° Em comemoração do bicentenário da Inconfidência Mineira e do centenário da Proclamação da República, são inscritos no Livro dos Heróis da Pátria os nomes de Joaquim José da Silva Xavier, o Tiradentes, e do Marechal Manoel Deodoro da Fonseca.

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Senado Federal, 11 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

NELSON CARNEIRO

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LEI N° 9.315, DE 20 DE NOVEMBRO DE 1996.

    Inscreve o nome de Zumbi dos Palmares no "Livro dos Heróis da Pátria".

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

    Art. 1° Em comemoração ao tricentenário da morte de "Zumbi" será inscrito no "Livro dos Heróis da Pátria" que se encontra no Panteão da Liberdade e da Democracia o nome de "Zumbi dos Palmares" (Francisco).

    Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 20 de novembro de 1996; 175° da Independência e 108° da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson A. Jobim

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