LEIS ÍNDICE

A N O

LEI INICIAL

LEI FINAL 

2021

14.117

14.119

2020

13.974

14.116

2019

13.789

13.973

2.018

13.587

13.788

2.017

13.414

13.586

2.016

13.243

13.413

2.015

13.080

13.242

2.014

12.952

13.079

2.013

12.780

12.951

2.012

12.587

12.779

2.011

12.379

12.586

2.010

12.188

12.378

2.009

11.898

12.187

2.008

11.639

11.897

2.007

11.441

11.638

2.006

11.263

11.440

2.005

11.087

11.262

2.004

10.835

11.086

2.003

10.638

10.834

2.002

10.401

10.637

2.001

10.171

10.400

2.000

9.953

10.170

1.999

9.778

9.952

1.998

9.600

9.777

1.997

9.431

9.599

1.996

9.254

9.430

1.995

8.973

9.253

1.994

8.842

8.972

1.993

8.617

8.841

1.992

8.395

8.616

1.991

8.157

8.394

1.990

7.991

8.156

1.989

7.715

7.990

1.988

7.647

7.714

1.987

7.582

7.646

1.986

7.455

7.581

1.985

7.299

7.454

1.984

7.182

7.298

1.983

7.088

7.181

1.982

6.978

7.087

1.981

6.896

6.977

1.980

6.769

6.895

1.979

6.622

6.768

1.978

6.516

6.621

1.977

6.406

6.515

1.976

6.319

6.405

1.975

6.199

6.318

1.974

6.018

6.198

1.973

5.869

6.017

1.972

5.776

5.868

1.971

5.653

5.775

1.970 

5.576

5.652

1.969

5.565

5.575

1.968 

5.380

5.564

1.967

5.197

5.379

1.966

4.927

5.196

1.965

4.596

4.926

1.964

4.319

4.595

1.963

4.198

4.318

1.962

4.049

4.197

1.961

3.866

4.048

1.960

3.726

3.865

1.959

3.521

3.725

1.958

3.368

3.520

1.957

3.093

3.367

1.956

2.703

3.092

1.955

2.383

2.702

1.954

2.155

2.382

1.953

1.801

2.154

1.952

 1.536 

1.800

1.951

 1.306 

1.535

1.950

1.045

1.305

1.949

  603

1.044

1.948

  209

 602

1.947

13

208

1.946

1

12

1.938/1945

-

-

1.937

368

586

1.936

162

367

1.935

14

161

1.934

5

9-A

1.930/1933

-

-

1.929

5.753

5.753

1.928

5.445

5.632

1.927

5.168

5.168

1.926

-

-

1.925

4.911B

4.911B

1.924

4.793

4.827

1.923

4.629

4.632

1.922

4.489

4.625

1.921

4.242

4.440

1.920

4.028

4.028

1.919

3.669

3.981

1.918

3.454

3.644

1.917

3.216

3.216

1.916

3.071

3.213

1.915

2.924

3.070A

1.914

2.842

2.919

1.913

2.738

2.841

1.912

2.718

2.719

1.911

2.416

2.524

1.910

2.290

2.356

1.909

2.083

2.083

1.908

1.860

2.050

1.907

1.767

1.841

1.906

1.473

1.618

1.905

1.338

1.453

1.904

1.195

1.316

1.903

1.030

1.145

1.902

927

957

1.901

767

834

1.900

733

733

1.899

581

652

1.898

523

523

1.897

463

490

1.896

376

429

1.895

342

360

1.894

198

266

1.893

191

192

1.892

48

126

1.891

9

26

1.890

-

-

1.889

-

-

1.888

-

3.353

1.887

-

-

1.886

3.275

3.314

1.885

3.270

3.270

1.875

2.667

2.685

1.873

2.225

2.400

1.871

1.913

2.040

1.850

-

601

LEI COMPLEMENTAR Nº 95, DE 26 DE FEVEREIRO DE 1998  

Art. 2o (Vetado)
§ 1o (Vetado)
§ 2o Na numeração das leis serão observados,  ainda,  os   seguintes critérios:
I - as emendas à Constituição Federal terão sua numeração iniciada a partir da promulgação da Constituição;
II - as leis complementares, as
leis ordinárias e as leis delegadas terão numeração  seqüencial   em continuidade às séries iniciadas em 1946.

Início

www.soleis.adv.br          Divulgue este site