JUROS MORATÓRIOS DA UNIÃO E ESTADOS
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LEI Nº 4.414, DE 24 DE SETEMBRO DE 1964
 
Regula o pagamento de juros moratórios pela União, pelos Estados, Distrito Federal, Municípios e autarquias.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º A União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias, quando condenados a pagar juros de mora, por este responderão na forma do direito civil.

Art 2º Ficam revogados o art.3º do Decreto nº 22.785, de 31 de maio de 1933, e todas as demais disposições legais em contrário ao estabelecido nesta lei.

Brasília, 24 de setembro de 1964; 143º da Independência e 76º da República.
H. CASTELLO BRANCO
Milton Soares Campos

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