FUNDO PENITENCIÁRIO NACIONAL
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LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015
Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
Art.
1o Esta Lei Complementar altera o art. 3º
da Lei Complementar
nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário
Nacional - FUNPEN, e dá outras providências, a fim de destinar
recursos do Funpen às finalidades que especifica.
Art.
2º O art. 3º da Lei Complementar nº
79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte
inciso XV:
“Art. 3
º.................................................................................................................................................................
XV – implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais, nos termos do § 2
ºdo art. 83 e do art. 89 da Lei nº7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal............................................................................” (NR)
Art.
3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA
ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante
DOU de 10.12.2015
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