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LEI COMPLEMENTAR Nº 153, DE 9 DE DEZEMBRO DE 2015

Altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: 

Art.  1o  Esta Lei Complementar altera o art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, que cria o Fundo Penitenciário Nacional - FUNPEN, e dá outras providências, a fim de destinar recursos do Funpen às finalidades que especifica. 

Art.  2º  O art. 3º da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso XV: 

“Art. 3º...........................................................................

...................................................................................... 

XV – implantação e manutenção de berçário, creche e seção destinada à gestante e à parturiente nos estabelecimentos penais, nos termos do § 2º do art. 83 e do art. 89 da Lei nº 7.210, de 11 de julho de 1984 – Lei de Execução Penal.

...........................................................................” (NR) 

Art. 3º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República. 

DILMA ROUSSEFF
José Eduardo Cardozo
Aloizio Mercadante

DOU de 10.12.2015

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