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LEI N° 4.884, DE 11 DE DEZEMBRO DE 1979

Altera o Artigo 1° da Lei Estadual n° 4.835, de 03 de maio de 1979 e dá outras providências.

A Assembléia Legislativa do Estado do Pará, estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° - As posses de terras públicas do Estado, registradas nas repartições, nos termos do artigo 29 da Lei Estadual n° 4.584, de 08 de outubro de 1975, poderão ser legitimadas, desde que os interessados o requeiram, até 31 de dezembro de 1985.

Este artigo teve sua redação alterada pela Lei nº 5.295, de 23 de dezembro de 1985, publicada no DOE Nº 25.646, de 31/12/1985.

Art. 2° - Acrescente-se ao § 1° do Artigo 29, da Lei n° 4.584, e 08 de outubro de 1975, entre as palavras “Sucessórias” e “Devendo”, a seguinte

oração:

“Durante os últimos vinte (20) anos, contados da data do Requerimento”.

Art. 3° - Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Estadual n° 4.835, de 03 de maio de 1979.

Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado do Pará, em 11 de dezembro de 1979.

ALACID DA SILVA NUNES  
Governador do Estado  
ÍTALO CLÁUDIO FALESI  
Secretário de Estado de Agricultura

DOE N° 24.140, DE 14/11/1979

 

  LEI N° 5.295, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1985.

Altera o Artigo 1° da Lei Estadual n° 4.884, de 11 de dezembro de 1979 e dá outras providências.

A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO PARÁ estatui e eu sanciono a seguinte Lei:

ART. 1° - As posses de terras públicas do Estado, registradas nas repartições, nos termos do artigo 29 da Lei Estadual n° 4.584, 08 de outubro de 1975, poderão ser legitimadas, desde que os interessados o requeiram, até 31 de dezembro de 1995.

ART. 2° - Permanecem em vigor as demais disposições da Lei Estadual n° 4.884, de 11 de dezembro de 1979.

ART. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,

revogadas as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO PARÁ, 23 de dezembro de 1985.

JADER FONTENELLE BARBALHO  
GOVERNADOR DO ESTADO  
ITAIR SÁ DA SILVA  
SECRETÁRIO DE ESTADO DE JUSTIÇA  
ALDO DA COSTA E SILVA  
SECRETÁRIO DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO

DOE N° 25.646, DE 31/12/1985

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