RODOVIAS FEDERAIS - DENOMINAÇÃO
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BR-013 BR-020 - 020 BR-030 BR-032 BR-40 BR-50
BR-050 BR-55 e BR-66 BR-059 BR-060 BR-060 BR-066
BR-070, BR-163 e 364 BR-101 BR-101 BR-101 e BR-304(B) BR-101/RJ  
BR-104 BR-116 BR-120   BR-135  
BR-135 BR-146   BR-156   BR-158
BR-163   BR-163   BR-163  
BR-174   BR-174 BR-174 BR-174 BR-210
BR-210/174 BR-230 BR-230 BR-230 BR-230 BR-232
BR-242 BR-262 BR-265 BR-267 e da BR-165 BR-267 BR-267
BR-282   BR-282 BR-285 BR-287 BR-317
BR-319 BR-343   BR-356   BR-363
    BR-364 BR-364/RO/AC BR-364/163  
BR-364/163 BR-376 BR-386 BR-392 BR-393 BR-404
BR-407 BR-408 BR-425 BR-428 BR-453  
BR-465   BR-470 BR-472 BR-476 BR-484
BR-491   BR-494 BR-499    
Bagé/Aceguá Brasília/Acre Rio/Petrópolis      
 
LEI Nº 2.317, DE 8 DE SETEMBRO DE 1954
 
Dá o nome de Presidente Epitácio Pessoa à Rodovia Transnordestina (BR-13).

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Passa a denominar-se Rodovia Presidente Epitácio Pessoa a Rodovia Transnordestina (BR-13), que se inicia na cidade de Feira de Santana, Estado da Bahia, e termina na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de janeiro, em 8 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes

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LEI Nº 10.434, DE 24 DE ABRIL DE 2002

  Denomina "Rodovia Luiz Carlos Prestes" o trecho que especifica da rodovia BR-020, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O trecho da rodovia federal BR-020, situado entre as cidades de Brasília, no Distrito Federal, e de Formosa, no Estado de Goiás, é denominado "Rodovia Luiz Carlos Prestes".

Parágrafo único. Para efeito de sinalização e informações visuais, será admitida a expressão abreviada "Via Prestes" na identificação do trecho discriminado no caput deste artigo.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa
 
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LEI Nº 11.141, DE 25 DE JULHO DE 2005

 Denomina "Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek" o trecho da rodovia BR-020 compreendido entre as cidades de Formosa (GO) e Fortaleza (CE)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominado "Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek" o trecho da rodovia BR-020 compreendido entre as cidades de Formosa, no Estado de Goiás, e de Fortaleza, no Estado do Ceará.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

D.O.U. de 25.7.2005.

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LEI Nº 5.603, DE 30 DE AGOSTO DE 1970
 
Dá a denominação de "Via Dom Bosco" à BR-030, do Plano Nacional de Viação.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Denominar-se-á "Via Dom Bosco" a Rodovia BR-030, Brasília-Brumado-Ubaitaba-Campinho, do Plano Nacional de Viação, Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 30 de agosto de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza
 
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LEI Nº 4.625, DE 13 DE MAIO DE 1965

 
Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" à BR-32.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º É denominada "Rodovia Vital Brasil" à BR-32, trecho rodoviário que, partido do Município de Campanha, de Minas Gerais, na BR-55 (Rodovia Fernão Dias) vai até Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, na BR-2 (Rodovia Presidente Dutra).

Art 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora
 
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LEI Nº 12.028, DE 10 DE SETEMBRO DE 2009

 Denomina Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É denominado Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  10  de setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 11.9.2009

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LEI Nº 11.703, DE 18 JUNHO DE 2008.

Denomina Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o  Fica denominado Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais. 

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

        Brasília,  18  de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

luiz inácio lula da silva
Alfredo Nascimento

DOU de 19.6.2008  

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LEI Nº 12.065, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Denomina Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios de Uberaba com Uberlândia, em Minas Gerais.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É denominado Chico Xavier o trecho da rodovia BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios de Uberaba com Uberlândia, no Estado de Minas Gerais. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  29 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 30.10.2009 

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LEI Nº 4.313, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1963
 
Dá nova discriminação às rodovias BR-55 e BR-66, do Plano Rodoviário Nacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º A BR-55 e a BR-66, do Plano Rodoviário Nacional - Lei número 2.975, de 27 de novembro de 1956 - passam a ter a seguinte discriminação:

"BR-55 - São Paulo - Belo Horizonte - Itabira - Desembargador Drumond - Coronel Fabriciano - Governador Valadares.

BR-66 - Aracaju - Parapiranga - Ribeira do Pombal - Tucano - Santa Luz - Noventa - Capela - Mairi - Mundo Novo - Utinga - Seabra - Ibitiara - Macaúbas - Bom Jesus da Lapa - Sítio da Abadia - Brasília".

Art 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência e 75º da República.

JOÃO GOULART
Expedito Machado
 
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LEI Nº 4.614, DE 2 DE ABRIL DE 1965
 
Denomina "Rodovia Lauro Müller" a atual BR-59, que liga o Estado do Paraná ao Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art 1º É denominada "Rodovia Lauro Müller" a atual BR-59, que liga Curitiba, no Estado do Paraná a Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, via Florianópolis.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 2 de abril de 1965; 144º da Independência e 77º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora

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LEI Nº 12.203, DE 19 DE JANEIRO DE 2010.

Denomina rodovia federal Governador Henrique Santillo o trecho da BR-060-Goiânia/Brasília. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  A rodovia federal BR-060 entre Goiânia e Brasília passa a denominar-se rodovia federal Governador Henrique Santillo. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.  

Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 20.1.2010 

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LEI Nº 12.078, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Denomina Viaduto Múcio Teixeira o viaduto localizado no km 166 da BR-060.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominado Viaduto Múcio Teixeira o viaduto localizado no km 166 da BR-060 no Município de Goiânia (saída para Guapó), no Estado de Goiás.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 30.10.2009

Início

 

LEI Nº 12.585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.

Denomina Senador Jonas Pinheiro o trecho das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364 referente ao rodoanel de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica denominado Senador Jonas Pinheiro o rodoanel da cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, com extensão de 39,7 km, constituído por trechos das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364, em sobreposição. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de  dezembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 2.1.2012

 

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LEI Nº 5.335, DE 12 DE OUTUBRO DE 1967
 
Dá a denominação de Via Prestes Maia à BR-101, do Plano Rodoviário Nacional 

(Vide LEI Nº 10.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001-Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a BR-101)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Passa a denominar-se Via Prestes Maia a Rodovia BR-101, do Plano Rodoviário Nacional.

Art 2º A presente Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência e 79º da República.

A. COSTA E SILVA
Mário David Andreazza
 
Início
 
 
LEI Nº 10.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001

Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a BR-101.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominada "Rodovia Governador Mário Covas" a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 27 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha

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LEI Nº 12.076, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Denomina Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias BR-101 e BR-304(B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominado Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias  BR-101 e BR-304(B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 30.10.2009

Início

LEI Nº 13.040, DE 28 OUTUBRO DE 2014.

Denomina Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte o trecho da Rodovia BR-101/RJ, entre o bairro de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro, e a cidade de Parati, no Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O trecho da Rodovia Federal BR-101, no Estado do Rio de Janeiro, situado entre o bairro de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro, e a cidade de Parati, passa a denominar-se Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  28  de outubro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 29.10.2014 - Edição extra

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LEI Nº 12.331, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Denomina Rodovia João Lyra Filho o trecho da rodovia da BR-104 entre as cidades de Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  O trecho da BR-104 que liga Caruaru a Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia João Lyra Filho. 

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 16.9.2010

Início

LEI Nº 11.363, DE 23 DE OUTUBRO DE 2006.

Denomina “rodovia Santos-Dumont” a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado  do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE  DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Fica denominada “rodovia Santos-Dumont” a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado  do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.

 Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  23  de  outubro  de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

D.O.U. de 24.10.2006

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LEI Nº 13.042, DE 28 OUTUBRO DE 2014.

Denomina Ponte Antônio Conselheiro a ponte sobre o Rio São Francisco, localizada na Rodovia BR-116, na divisa entre os Estados da Bahia e de Pernambuco.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A ponte sobre o Rio São Francisco, localizada na rodovia BR-116, na divisa entre os Estados da Bahia e de Pernambuco, passa a ser denominada Ponte Antônio Conselheiro.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 29.10.2014 - Edição extra

Início

LEI N° 10.649, DE 14 DE ABRIL DE 2003

Denomina “Rodovia Ormeo Junqueira Botelho” trecho da BR-120, no Estado de Minas Gerais

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado “Rodovia Ormeo Junqueira Botelho” o trecho da BR-120 compreendido entre os municípios de Leopoldina e Cataguases, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de abril de 2003; 182° da Independência e 115° da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira

Início

LEI Nº 10.562, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002

  Denomina "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

(Vide LEI Nº 6.051, DE 30 DE MAIO DE 1974 - Denomina de "Ponte Marcelino Machado" a ponte sobre o Canal dos Mosquitos, na BR-135, em São Luís, Estado do Maranhão)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique

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LEI Nº 6.051, DE 30 DE MAIO DE 1974
 
Denomina de "Ponte Marcelino Machado" a ponte sobre o Canal dos Mosquitos, na BR-135, em São Luís, Estado do Maranhão.
 

(Vide LEI Nº 10.562, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002 - Denomina "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º É denominada de "Ponte Marcelino Machado" a ponte sobre o Canal dos Mosquitos, na BR-135, em São Luís, Estado do Maranhão.

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de maio de 1974; 153º da Independência e 86º da República.

ERNESTO GEISEL
Dyrceu Araújo Nogueira

Início

 

LEI Nº 12.082, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Denomina Rodovia Guimarães Rosa o trecho da rodovia BR-135 situado entre o entroncamento com a rodovia BR-040, no Município de Curvelo, e a cidade de Januária, no Estado de Minas Gerais.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominado Rodovia Guimarães Rosa o trecho da rodovia BR-135 situado entre o entroncamento com a rodovia BR-040, no Município de Curvelo, e a cidade de Januária, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  outubro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 30.10.2009  

Início

LEI Nº 12.584, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011

Denomina Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho o trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

 

DOU de 2.1.2012

Início

LEI Nº 13.013, DE 21 JULHO DE 2014.

Denomina, no Estado do Amapá, Rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Macapá e Amapá e Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Amapá e Oiapoque.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o Fica denominado rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Macapá e Amapá, no Estado do Amapá. 

Art. 2o Fica denominado Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Amapá e Oiapoque, no Estado do Amapá. 

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 21 de julho de 2014; 193o da Independência e 126o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 22.7.2014

 

Início

LEI Nº 11.678, DE 19 MAIO DE 2008

Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da rodovia BR-158

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o  É denominado Rodovia Deputado Flávio Derzi o trecho da rodovia BR-158, situado entre as cidades de Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul. 

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           Brasília,  19  de  maio  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 20.5.2008

Início

LEI Nº 12.131, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

Denomina Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do  cargo  de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominada Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  17  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 18.12.2009 

Início

LEI Nº 6.252, DE 10 DE OUTUBRO DE 1975
 
Denomina "Senador Filinto Müller" a BR-163 que liga São Miguel D’ Oeste à fronteira do Suriname.

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art 1º É denominada " Rodovia Senador Filinto Müller "a BR-163, prevista no Plano Nacional de Viação, que liga São Miguel D’ Oeste ´a fronteira do Suriname.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Senado Federal, em 10 de outubro de 1975.

JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE

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LEI Nº 12.885, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.

Denomina “Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É denominado “Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, situado no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.

DILMA ROUSSEFF
César Borges

DOU de 22.11.2013

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LEI Nº 12.069, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Denomina Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da BR-174.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício  do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É denominado Rodovia Governador Hélio Campos o trecho da Rodovia BR-174 compreendido entre o Marco BV-8 e a divisa dos Estados do Amazonas e de Roraima. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 30.10.2009  

Início

LEI Nº 12.129, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.

Denomina Contorno Oeste Ottomar de Souza Pinto o trecho do Contorno Oeste de Boa Vista, no Estado de Roraima, que faz a ligação da BR-174 Norte à BR-174 Sul.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominado Contorno Oeste Ottomar de Souza Pinto o trecho do Contorno Oeste de Boa Vista, no Estado de Roraima, que faz a ligação da BR-174 Norte à BR-174 Sul.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  17  de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 18.12.2009

Início

LEI Nº 12.071, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Denomina Ponte José Vieira de Sales Guerra a ponte sobre o rio Branco, na BR-174, no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de  PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É denominada Ponte José Vieira de Sales Guerra a ponte sobre o rio Branco, na BR-174, no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 30.10.2009

Início

LEI Nº 12.072, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.

Denomina Sebastião Diniz a ponte sobre o rio Uraricoera, na rodovia BR-174, no Estado de Roraima.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no  exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominada Ponte Sebastião Diniz a ponte localizada sobre o rio Uraricoera, na rodovia BR-174, no Estado de Roraima.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA

 DOU de 30.10.2009

Início

LEI Nº 11.677, DE 19 MAIO DE 2008

Denomina Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o  É denominado Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR-174 próximo à sede do Município de Caracaraí e a Vila São José, ambas no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima. 

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

        Brasília,  19  de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 20.5.2008

Início

LEI Nº 11.677, DE 19 MAIO DE 2008

Denomina Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

        Art. 1o  É denominado Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR-174 próximo à sede do Município de Caracaraí e a Vila São José, ambas no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima. 

        Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

        Brasília,  19  de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 20.5.2008

Início

LEI Nº 12.222, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

Denomina Rodovia Luiz Otacílio Correia o trecho da rodovia BR-230, entre as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  O trecho da rodovia BR-230 que liga as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia Luiz Otacílio Correia. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  12  de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Início

LEI Nº 12.290, DE 20 DE JULHO DE 2010

Denomina Rodovia Governador Pedro Gondim o trecho rodoviário da BR-230, entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O trecho rodoviário da BR-230 entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba, passa a ser denominado Rodovia Governador Pedro Gondim.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  20  de  julho  de 2010; 189o da Independência e 122o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 21.7.2010 

Início

LEI Nº 12.495, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011

Denomina Rodovia José Dácio Leite o trecho da BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR-116, no Estado do Ceará.

          O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

         Art. 1o  O trecho da rodovia BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR-116, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia José Dácio Leite.  

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 20 de  setembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 19.9.2011 

Início

LEI N° 10.236, DE 7 DE JUNHO DE 2001

Denomina "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho federal da BR-230 entre a cidade de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1° Fica denominado "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho da rodovia federal BR-230, compreendido entre as cidades de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.

Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.

Brasília, 7 de junho de 2001; 180° da Independência e 113ª da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori

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LEI Nº 12.079, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

Dá denominação a viadutos da BR-232 localizados no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de Pernambuco.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  Ficam denominados Viaduto Prefeito Lucas Cardoso o viaduto de acesso à cidade de Bezerros e Viaduto Dom José Lamartine Soares o viaduto de acesso às cidades de Sairé e Camocim de São Félix, situados na BR–232, no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de Pernambuco.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  29  de  outubro  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 30.10.2009

Início

LEI Nº 11.623, DE 19 DEZEMBRO DE 2007

Denomina o trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia “Rodovia Padre Pedro”.

O PRESIDENTE DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia passa a denominar-se “Rodovia Padre Pedro”.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19  de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 20.12.2007

Início

LEI Nº 11.103, DE 18 DE MARÇO DE 2005

Denomina "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica denominada "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.

        Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 18 de março de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Início

LEI Nº 11.541, DE 12 NOVEMBRO DE 2007.

Denomina Avenida Mário Gurgel o trecho da BR-262 entre o Bairro de Jardim América e o trevo da Ceasa, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A BR-262, no trecho entre o Bairro de Jardim América e o trevo da Ceasa, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo, passa a ser denominada Avenida Mário Gurgel.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor 90 (noventa) dias após a data de sua publicação.

Brasília,  12  de  novembro  de 2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 9.11.2007

Início

LEI Nº 12.515, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

Denomina Rodovia Francisco Domingos Ribeiro o trecho da BR-265 entre as cidades de Bom Jesus da Penha e Jacuí, no Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o O trecho da rodovia BR-265 entre as cidades de Bom Jesus da Penha e Jacuí, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado Rodovia Francisco Domingos Ribeiro. 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de novembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 11.11.2011 

Início

 
LEI Nº 5.616, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970
 
Dá a denominação de "Rodovia Manoel da Costa Lima" a trechos de rodovias que indico.

(Vide LEI Nº 8.927, DE 9 DE AGOSTO DE 1994 - Dá a denominação de Rodovia Vital Brasil ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas)

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Os trechos de Porto XV a Rio Brilhante e de Rio Brilhante a Campo Grande, respectivamente da BR-267 e da BR-165, passam a denominar-se "Rodovia Manoel da Costa Lima".

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 14 de outubro de 1970; 149º da Independência e 82º da República.

EMÍLIO G. MÉDICI
Mário David Andreazza

Início

LEI Nº 12.327, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Denomina Rodovia João Paulo II o trecho da BR-267 entre as cidades de Rio Brilhante e Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul. 

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  O trecho da Rodovia BR-267 entre as cidades de Rio Brilhante e Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominado Rodovia João Paulo II. 

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 16.9.2010

Início

LEI Nº 8.927, DE 9 DE AGOSTO DE 1994

Dá a denominação de Rodovia Vital Brasil ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.

(Vide LEI Nº 5.616, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970 - Dá a denominação de "Rodovia Manoel da Costa Lima" a trechos de rodovias que indico.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominado Rodovia Vital Brasil o trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys

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LEI Nº 9.875, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1999

Denomina-se “Rodovia ULYSSES GUIMARÃES a BR-282.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º Fica denominado “Rodovia ULYSSES GUIMARÃES” a BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo oeste do Estado, na fronteira com a Argentina.

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha

Início

LEI Nº 12.062, DE 27 DE OUTUBRO DE 2009.

Altera a Lei no 9.875, de 25 de novembro de 1999, para dar a denominação suplementar Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral ao trecho que menciona da Rodovia BR-282

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O art. 1o da Lei no 9.875, de 25 de novembro de 1999, que denomina Rodovia Ulysses Guimarães a BR-282, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:  

“Art. 1o  .........................................................................

............................................................................................. 

Parágrafo único.  O trecho da rodovia localizado entre o trevo da BR-116 (Km 223,1), no Município de Lages, e o entroncamento com a via de acesso à localidade de São José do Cerrito (Km 255,2), no Município do mesmo nome, no Estado de Santa Catarina, passa a receber a denominação suplementar ‘Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral’.” (NR) 

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  27  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 28.10.2009 

Início

LEI Nº 12.456, DE 26 DE JULHO DE 2011

Denomina “Rodovia Abel Dal Pont” o trecho rodoviário da BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  O trecho da rodovia BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se “Rodovia Abel Dal Pont”. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  26  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 27.7.2011

Início

LEI Nº 12.520, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011

Denomina Rodovia Luiz Alves Rolim Sobrinho e Rodovia Senador Tarso Dutra os trechos urbanos da BR-287 que passam pela cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  Ficam denominados: 

          I - Rodovia Luiz Alves Rolim Sobrinho o trecho rodoviário urbano da BR-287 localizado desde o entroncamento desta rodovia com a BR-158 e com a Avenida Walter Jobim até a entrada do Núcleo Residencial Tancredo Neves, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul; e 

          II - Rodovia Senador Tarso Dutra o trecho rodoviário urbano da BR-287 com início no trevo da Base Aérea de Santa Maria e término no entroncamento com a BR-158 e com o viaduto da Avenida Fernando Ferrari, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11  de  novembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 14.11.2011 

Início

LEI Nº 11.674, DE 19 MAIO DE 2008.

Dá a denominação Rodovia Wilson Pinheiro à BR-317

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A BR-317 é denominada Rodovia Wilson Pinheiro.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 20.5.2008

Início

 
LEI Nº 6.337, DE 4 DE JUNHO DE 1976
 
Dá a trecho da BR-319, do Plano Nacional de Viação, a denominação "Rodovia Álvaro Maia".

Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59 da Constituição Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:

Art 1º A BR-319, do Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de 1973, passa a denominar-se "Rodovia Álvaro Maia".

Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Senado Federal, 4 de junho de 1976.

Senador JOSÉ DE MAGALHÃES PINTO
PRESIDENTE

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LEI Nº 13.145, DE 6 DE JULHO DE 2015.

Denomina “Rodovia Governador Alberto Silva” o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o É denominado “Rodovia Governador Alberto Silva” o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 6 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues 

DOU de 7.7.2015

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LEI Nº 12.226, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

Denomina Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais. 

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA  Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É denominado Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.  

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  12  de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

Início

LEI Nº 12.450, DE 15 DE JULHO DE 2011.  

Denomina a BR-363, localizada em Fernando de Noronha, no Estado de Pernambuco, Rodovia Miguel Arraes de Alencar.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  A BR-363, localizada em Fernando de Noronha, no Estado de Pernambuco, passa a ser denominada Rodovia Miguel Arraes de Alencar. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 15 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 18.7.2011  

Início

LEI Nº 11.676, DE 19 MAIO DE 2008

Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominado Rodovia Governador Edmundo Pinto o trecho da rodovia federal BR-364, compreendido entre as cidades de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio Branco, no Estado do Acre.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19  de  maio  de 2008; 187o da Independência e 120o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 20.5.2008

Início

LEI Nº 12.454, DE 26 DE JULHO DE 2011

Denomina “Rodovia Chiquilito Erse” o trecho da rodovia BR-364 entre a cidade de Candeias do Jamari e o campus da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia. 

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  O trecho da rodovia BR-364 entre a cidade de Candeias do Jamari e o campus da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, passa a ser denominado “Rodovia Chiquilito Erse”. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  26  de  julho  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 27.7.2011

Início

 
LEI Nº 10.423, DE 15 DE ABRIL DE 2002

  Denomina "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

 

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
João Henrique de Almeida Sousa

Início

LEI Nº 8.733, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993

Dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º É denominada Presidente Juscelino Kubitschek a Rodovia BR-364.

Art. 2º O Poder Executivo providenciará a sinalização, em todo o seu percurso, através de placas, com o nome do ex-Presidente.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alberto Goldman
 
Início

LEI Nº 11.205, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2005

Denomina "Rodovia Alfeo Almeida Velozo" o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul. D.O.U. de 7.12.2005\

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

         Art. 1o É denominado "Rodovia Alfeo Almeida Velozo" o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

Início

LEI Nº 11.620, DE 19 DEZEMBRO DE 2007.

Denomina “rodovia Governador Leonel de Moura Brizola” o trecho da BR-386, compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA  REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  O trecho da BR-386 compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se “rodovia Governador Leonel de Moura Brizola”.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  19  de  dezembro  de  2007; 186o da Independência e 119o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 20.12.2007

Início

LEI Nº 11.175, DE 6 DE SETEMBRO DE 2005.

 Denomina "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, desde o município de Pelotas até o de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o Fica denominada "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, entre os municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 6 de setembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

D.O.U. de 8.9.2005\

Início

LEI Nº 11.792, DE  2 DE OUTUBRO DE 2008.

Denomina Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o trecho da BR-393 referente ao contorno de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  Fica denominado Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o contorno da cidade de Volta Redonda que corresponde ao trecho de 12,54 km com início no quilômetro 282,9 da BR-393 e término no entroncamento com a BR-116 - Via Dutra, situado no Estado do Rio de Janeiro. 

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de outubro de 2008; 187o da Independência e 120o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

DOU de 3.10.2008 

Início

LEI Nº 12.588, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.

Denomina Milton Brandão a rodovia BR-404, que liga a cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, à de Icó, no Estado do Ceará.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  É denominada Milton Brandão a rodovia BR-404, que liga a cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, à cidade de Icó, no Estado do Ceará. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 9 de  janeiro  de 2012; 191o da Independência e 124o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 10.1.2012

Início

LEI Nº 12.532, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011

Denomina Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco. 

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta  e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o  É denominado Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco. 

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 2 de  dezembro  de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

MARCO MAIA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 5.12.2011

Início

LEI Nº 12.503, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011

Denomina “Rodovia Joaquim Pinto Lapa” o trecho da rodovia BR-408 compreendido entre a cidade de Carpina e o entroncamento com a BR-232, no Estado de Pernambuco.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o O trecho da rodovia BR-408 compreendido entre a cidade de Carpina e o entroncamento com a BR-232, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se “Rodovia Joaquim Pinto Lapa”. 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 13.10.2011 

Início

LEI Nº 13.231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.

Denomina Rodovia Engenheiro Isaac Bennesby a rodovia BR-425 entre o distrito de Abunã e a cidade de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  A rodovia BR-425 entre o distrito de Abunã e a cidade de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, passa a ser denominada Rodovia Engenheiro Isaac Bennesby.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.

DILMA ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues

DOU de 29.12.2015 

Início

LEI Nº 7.749, DE 10 DE ABRIL DE 1989

Denomina "Senador Nilo Coelho" a Rodovia BR-428, que liga Cabrobó a Petrolina, no estado de Pernambuco.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º. Passa a denominar-se "Senador Nilo Coelho" a Rodovia BR-428, do Sistema Rodoviário Nacional, que liga Cabrobó a Petrolina, no Estado de Pernambuco.

Art 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de abril de 1989; 168º. da Independência e 101º. da República.

JOSÉ SARNEY
José Reinaldo Carneiro Tavares

Início

LEI Nº 8.925, DE 9 DE AGOSTO DE 1994

Denomina Rota do Sol a Rodovia BR-453, no Rio Grande do Sul.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Fica denominada Rota do Sol a Rodovia BR-453, no Estado do Rio Grande do Sul.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys

Início

LEI Nº 13.036, DE 28 OUTUBRO DE 2014.

Dá a denominação de “Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes” à BR-465/RJ, no Estado do Rio de Janeiro.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominada “Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes” a rodovia BR-465/RJ, antiga Rodovia Rio-São Paulo, que liga o bairro de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro, ao Município de Seropédica, passando pelo Município de Nova Iguaçu, todos no Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de outubro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 29.10.2014 - Edição extra

Início

LEI Nº 9.128, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995

Denomina "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É denominado "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 16 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha

Início

LEI Nº 8.963, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994

Dá a denominação de Rodovia Presidente João Goulart à Rodovia BR-472.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Passa a chamar-se Rodovia Presidente João Goulart a BR-472.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys

Início

LEI Nº 11.286, DE 13 DE MARÇO DE 2006

Denomina "Rodovia Governador José Richa" o trecho da rodovia BR-476 entre as cidades de Adrianópolis e Curitiba, no Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

        Art. 1o O trecho da rodovia BR-476 entre as cidades paranaenses de Adrianópolis, na divisa com o Estado de São Paulo, e Curitiba, capital do Estado, passa a ser denominado "Rodovia Governador José Richa".

        Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

        Brasília, 13 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento

 D.O.U. de 14.3.2006

Início

LEI Nº 12.057, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.

Denomina Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o  É denominado Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.

Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília,  13  de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Evandro Costa Gama

DOU de 14.10.2009 

Início

LEI Nº 12.611, DE 10 DE ABRIL DE 2012.

Denomina Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais.

O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o Fica denominado Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais.

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 10 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 11.4.2012 - Edição extra

Início

LEI Nº 12.517, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011

Denomina “Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo” o trecho da BR-494 entre a cidade de Oliveira e o entroncamento com a BR-262, no Estado de Minas Gerais.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

Art. 1o É denominado “Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo” o trecho da BR-494 entre o entroncamento com a BR-381 na cidade de Oliveira, passando por Divinópolis, até o entroncamento com a BR-262 na cidade de Nova Serrana, no Estado de Minas Gerais. 

Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília, 10 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República. 

DILMA ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 11.11.2011

Início

LEI Nº 12.330, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.

Denomina Rodovia Historiador Osvaldo Henrique Castello Branco a BR-499, entre o entroncamento com a BR-040 e o Museu Casa de Cabangu, no Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

          Art. 1o  A rodovia de ligação BR-499, no trecho entre o entroncamento com a BR-040 e o ponto onde se localiza o Museu Casa de Cabangu, no Município de Santos Dumont, Estado de Minas Gerais, passa a ser denominada Rodovia Historiador Osvaldo Henrique Castello Branco. 

          Art. 2o  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

Brasília,  15  de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o da República. 

LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos

DOU de 16.9.2010

Início
 
 
LEI Nº 5.098, DE 2 SETEMBRO DE 1966
 
Denomina "Rodovia Marechal Rondon" a estrada Brasília-Acre.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º A estrada Brasília-Acre Divisa do Peru, passa a denomina-se "Rodovia Marechal Rondon".

Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência e 78º da República.

H. CASTELLO BRANCO
Juarez Távora

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LEI Nº 3.629, DE 10 DE SETEMBRO DE 1959
 
Dá o nome de Washington Luiz à Rodovia Rio-Petrópolis.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º É dado o nome de Washington Luiz à Rodovia Rio-Petrópolis.

Art 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1959; 138º da Independência e 71º da República.

JUSCELINO KUBITSCHEK
Ernani Amaral Peixoto

Início

LEI Nº 2.333, DE 8 DE NOVEMBRO DE 1954
 

Denomina Rodovia General José Artigas a parte da nova Rodovia internacional que liga o Brasil com o Uruguai.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art 1º A estrada Bagé-Aceguá, na fronteira do Brasil com o Uruguai e parte da nova Rodovia Internacional que liga esses dois países, denominar-se-á Rodovia General José Artigas.

Art 2º Revogam-se as disposições em contrário.

Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1954; 133º da Independência e 66º da República.

JOÃO CAFÉ FILHO
Lucas Lopes

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MINAS GERAIS - LEI Nº 11.725, DE 23 JUNHO DE 2008. - Art. 1o  O trecho da BR-482, no Estado do Espírito Santo, situado entre o entroncamento com a BR-101 e a divisa com o Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Rodovia Engenheiro Fabiano Vivacqua.

PERNAMBUCO - LEI Nº 11.730, DE 24 JUNHO DE 2008. - Art. 1o  O trecho da BR-101, no Estado de Pernambuco, situado entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares passa a se denominar Rodovia Pintor Cícero Dias 

RIO GRANDE DO SUL - LEI Nº 11.728, DE 24 JUNHO DE 2008. - Art. 1o  É denominado Rodovia Senador Silveira Martins o trecho da rodovia BR-153 que liga a cidade de Aceguá à rodovia BR-290, no Estado do Rio Grande do Sul.

TOCANTINS - LEI Nº 11.711, DE 20 JUNHO DE 2008 - Art. 1o  É denominado Rodovia Paulo Curado o trecho da rodovia BR-235 que liga a BR-153 à cidade de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins.