RODOVIAS
FEDERAIS - DENOMINAÇÃO
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BR-013 | BR-020 - 020 | BR-030 | BR-032 | BR-40 | BR-50 |
BR-050 | BR-55 e BR-66 | BR-059 | BR-060 | BR-060 | BR-066 |
BR-070, BR-163 e 364 | BR-101 | BR-101 | BR-101 e BR-304(B) | BR-101/RJ | |
BR-104 | BR-116 | BR-120 | BR-135 | ||
BR-135 | BR-146 | BR-156 | BR-158 | ||
BR-163 | BR-163 | BR-163 | |||
BR-174 | BR-174 | BR-174 | BR-174 | BR-210 | |
BR-210/174 | BR-230 | BR-230 | BR-230 | BR-230 | BR-232 |
BR-242 | BR-262 | BR-265 | BR-267 e da BR-165 | BR-267 | BR-267 |
BR-282 | BR-282 | BR-285 | BR-287 | BR-317 | |
BR-319 | BR-343 | BR-356 | BR-363 | ||
BR-364 | BR-364/RO/AC | BR-364/163 | |||
BR-364/163 | BR-376 | BR-386 | BR-392 | BR-393 | BR-404 |
BR-407 | BR-408 | BR-425 | BR-428 | BR-453 | |
BR-465 | BR-470 | BR-472 | BR-476 | BR-484 | |
BR-491 | BR-494 | BR-499 | |||
Bagé/Aceguá | Brasília/Acre | Rio/Petrópolis |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Passa a denominar-se Rodovia Presidente Epitácio Pessoa a Rodovia
Transnordestina (BR-13), que se inicia na cidade de Feira de Santana, Estado
da Bahia, e termina na cidade de Fortaleza, Estado do Ceará.
Art 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Rio de janeiro, em 8 de setembro de 1954; 133º da Independência e 66º da
República.
Denomina "Rodovia Luiz Carlos Prestes" o trecho que especifica da rodovia BR-020, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O trecho da rodovia federal BR-020, situado entre as cidades de Brasília, no Distrito Federal, e de Formosa, no Estado de Goiás, é denominado "Rodovia Luiz Carlos Prestes".
Parágrafo único. Para efeito de sinalização e informações visuais, será admitida a expressão abreviada "Via Prestes" na identificação do trecho discriminado no caput deste artigo.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
LEI
Nº 11.141, DE 25 DE JULHO DE 2005
Denomina "Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek" o trecho da rodovia BR-020 compreendido entre as cidades de Formosa (GO) e Fortaleza (CE)
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica
denominado "Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek" o trecho da
rodovia BR-020 compreendido entre as cidades de Formosa, no Estado de Goiás,
e de Fortaleza, no Estado do Ceará.
Art. 2o Esta
Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de julho de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
D.O.U. de 25.7.2005.
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA
, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Denominar-se-á "Via Dom Bosco" a Rodovia
BR-030, Brasília-Brumado-Ubaitaba-Campinho,
do Plano Nacional de Viação, Lei nº 4.592, de 29 de dezembro de 1964.
Art 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 30 de agosto de 1970; 149º da Independência
e 82º da República.
LEI Nº 4.625, DE 13 DE MAIO DE 1965
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É denominada
"Rodovia Vital Brasil" à BR-32, trecho rodoviário que, partido do
Município de Campanha, de Minas Gerais, na BR-55 (Rodovia Fernão Dias) vai
até Engenheiro Passos, Estado do Rio de Janeiro, na BR-2 (Rodovia Presidente
Dutra).
Art 2º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 13 de maio de 1965; 144º da Independência e
77º da República.
LEI Nº 12.028, DE 10 DE
SETEMBRO DE 2009
Denomina Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040 compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis, Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É
denominado Rodovia Presidente Juscelino Kubitschek o trecho da rodovia BR-040
compreendido entre as cidades de Brasília, Distrito Federal, e Petrópolis,
Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de
setembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de 11.9.2009
LEI Nº 11.703, DE 18 JUNHO DE 2008.
Denomina Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
Fica denominado Deputado Raul Belém o trecho da rodovia BR-050 compreendido
entre a Ponte Wagner Estelita Campos (km 0), na divisa dos Estados de Goiás e
Minas Gerais, e o Município de Uberlândia, em Minas Gerais.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2008; 187o da Independência
e 120o da República.
luiz
inácio lula da silva
Alfredo Nascimento
DOU de 19.6.2008
LEI Nº
12.065, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Denomina Chico Xavier o trecho da rodovia
BR-050,
entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos Municípios
de Uberaba com Uberlândia, em Minas Gerais.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Chico Xavier o trecho da rodovia
BR-050, entre a divisa dos Estados de São Paulo e Minas Gerais e a divisa dos
Municípios de Uberaba com Uberlândia, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o
da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de 30.10.2009
Art 1º A BR-55 e a BR-66, do Plano Rodoviário Nacional - Lei número 2.975, de 27 de novembro de 1956 - passam a ter a seguinte discriminação:
"BR-55 - São Paulo - Belo Horizonte - Itabira - Desembargador Drumond - Coronel Fabriciano - Governador Valadares.
BR-66 - Aracaju - Parapiranga - Ribeira do Pombal - Tucano - Santa Luz - Noventa - Capela - Mairi - Mundo Novo - Utinga - Seabra - Ibitiara - Macaúbas - Bom Jesus da Lapa - Sítio da Abadia - Brasília".
Art 2º A presente lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de dezembro de 1963; 142º da Independência
e 75º da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art 1º É denominada "Rodovia Lauro Müller" a atual BR-59, que liga Curitiba, no Estado do Paraná a Osório, no Estado do Rio Grande do Sul, via Florianópolis.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de abril de 1965; 144º da Independência e
77º da República.
LEI Nº 12.203,
DE 19 DE JANEIRO DE 2010.
Denomina rodovia federal Governador Henrique Santillo o trecho da BR-060-Goiânia/Brasília.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o A rodovia federal BR-060 entre Goiânia e Brasília
passa a denominar-se rodovia federal Governador Henrique Santillo.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de janeiro de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de 20.1.2010
LEI Nº
12.078, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Denomina Viaduto Múcio Teixeira o viaduto
localizado no km 166 da
BR-060.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Viaduto Múcio
Teixeira o viaduto localizado no km 166 da BR-060 no Município de Goiânia
(saída para Guapó), no Estado de Goiás.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o
da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
LEI Nº 12.585, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011.
Denomina Senador Jonas Pinheiro o trecho das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364 referente ao rodoanel de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Senador Jonas Pinheiro o rodoanel da cidade de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, com extensão de 39,7 km, constituído por trechos das rodovias BR-070, BR-163 e BR-364, em sobreposição.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira
Passos
DOU de 2.1.2012
(Vide LEI Nº 10.292, DE 27 DE SETEMBRO DE 2001-Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a
BR-101)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Passa a
denominar-se Via Prestes Maia a Rodovia BR-101, do Plano Rodoviário Nacional.
Art 2º A presente Lei
entra em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1967; 146º da Independência
e 79º da República.
Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a BR-101.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominada "Rodovia Governador Mário Covas" a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República.
LEI Nº
12.076, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Denomina Viaduto Trampolim da Vitória o viaduto
localizado no entroncamento das rodovias
BR-101 e
BR-304(B), no Município de
Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Viaduto Trampolim da
Vitória o viaduto localizado no entroncamento das rodovias BR-101 e
BR-304(B), no Município de Parnamirim, no Estado do Rio Grande do Norte.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o
da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de
30.10.2009
LEI Nº 13.040, DE 28 OUTUBRO DE 2014.
Denomina Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte o trecho da Rodovia BR-101/RJ, entre o bairro de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro, e a cidade de Parati, no Estado do Rio de Janeiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho da Rodovia Federal BR-101, no Estado do Rio de Janeiro, situado entre o bairro de Santa Cruz, na cidade do Rio de Janeiro, e a cidade de Parati, passa a denominar-se Rodovia Procurador Haroldo Fernandes Duarte.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
DOU de 29.10.2014 - Edição extra
LEI Nº 12.331, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Denomina Rodovia João Lyra Filho o
trecho da rodovia da BR-104 entre as cidades de
Caruaru e Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O trecho da BR-104 que liga Caruaru a Santa Cruz do Capibaribe, no Estado de
Pernambuco, passa a denominar-se Rodovia João Lyra Filho.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Sérgio Oliveira Passos
DOU de 16.9.2010
LEI Nº 11.363, DE 23 DE OUTUBRO
DE 2006.
Denomina “rodovia Santos-Dumont” a rodovia BR-116, do quilômetro 0 (zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica
denominada “rodovia Santos-Dumont” a rodovia BR-116, do quilômetro 0
(zero), em Fortaleza, no Estado do Ceará, até o entroncamento com a
BR-040, no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
23 de outubro de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
D.O.U. de 24.10.2006
LEI Nº 13.042, DE 28 OUTUBRO DE 2014.
Denomina Ponte Antônio Conselheiro a ponte sobre o Rio São Francisco, localizada na Rodovia BR-116, na divisa entre os Estados da Bahia e de Pernambuco.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A ponte sobre o Rio São Francisco, localizada na rodovia BR-116, na divisa entre os Estados da Bahia e de Pernambuco, passa a ser denominada Ponte Antônio Conselheiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
LEI N° 10.649, DE 14 DE ABRIL DE 2003
Denomina “Rodovia Ormeo Junqueira Botelho” trecho da BR-120, no Estado de Minas Gerais
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado “Rodovia Ormeo Junqueira Botelho” o trecho da BR-120 compreendido entre os municípios de Leopoldina e Cataguases, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 14 de abril de 2003; 182° da Independência e 115° da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Anderson Adauto Pereira
Denomina "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
(Vide LEI Nº 6.051, DE 30 DE MAIO DE 1974 - Denomina de "Ponte Marcelino Machado" a ponte sobre o Canal dos Mosquitos, na BR-135, em São Luís, Estado do Maranhão)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado no Município de São Luís, Estado do Maranhão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de novembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
(Vide LEI Nº 10.562, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2002 - Denomina "Avenida Engenheiro Emiliano Macieira" o trecho da
BR-135 compreendido entre o quilômetro zero e a Ponte da Estiva, localizado
no Município de São Luís, Estado do Maranhão)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É denominada de
"Ponte Marcelino Machado" a ponte sobre o Canal dos Mosquitos, na BR-135, em São Luís, Estado do Maranhão.
Art 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 30 de maio de 1974; 153º da Independência e
86º da República.
LEI Nº
12.082, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Denomina Rodovia Guimarães Rosa o trecho da
rodovia
BR-135 situado entre o entroncamento com a rodovia BR-040, no Município
de Curvelo, e a cidade de Januária, no Estado de Minas Gerais.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso
Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Rodovia Guimarães
Rosa o trecho da rodovia BR-135 situado entre o entroncamento com a rodovia
BR-040, no Município de Curvelo, e a cidade de Januária, no Estado de Minas
Gerais.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de
sua publicação.
Brasília, 29 de outubro
de 2009; 188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de
30.10.2009
LEI Nº 12.584, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2011
Denomina Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho o trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho da rodovia BR-146 entre as cidades de Passos e Bom Jesus da Penha, ambas no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado Rodovia Manoel Ferreira Lago Filho.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 30 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira
Passos
DOU de 2.1.2012
LEI Nº 13.013, DE 21 JULHO DE 2014.
Denomina, no Estado do Amapá, Rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Macapá e Amapá e Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 entre as cidades de Amapá e Oiapoque.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado rodovia Landri de Oliveira Cambraia o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Macapá e Amapá, no Estado do Amapá.
Art. 2o Fica denominado Rodovia Janary Nunes o trecho da rodovia BR-156 compreendido entre as cidades de Amapá e Oiapoque, no Estado do Amapá.
Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de julho de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
DOU de 22.7.2014
LEI Nº 11.678, DE 19 MAIO DE
2008
Denomina Rodovia Deputado Flávio Derzi trecho da rodovia BR-158
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Rodovia
Deputado Flávio Derzi o trecho da rodovia BR-158, situado entre as cidades de
Três Lagoas e Cassilândia, no Estado de Mato Grosso do Sul.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008;
187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de 20.5.2008
LEI Nº
12.131, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Denomina Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominada Rodovia Senador Jonas Pinheiro o trecho da rodovia BR-163 situado entre as cidades de Cuiabá, no Estado de Mato Grosso, e de Santarém, no Estado do Pará.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de 18.12.2009
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA nos termos do § 2º do art. 59, da Constituição
Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado
Federal, nos termos do § 5º do art. 59 da Constituição Federal, promulgo a
seguinte Lei:
Art 1º É denominada
" Rodovia Senador Filinto Müller "a BR-163, prevista no Plano
Nacional de Viação, que liga São Miguel D’ Oeste ´a fronteira do
Suriname.
Art 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de outubro de 1975.
LEI Nº 12.885, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2013.
Denomina “Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado “Rodovia Adão Gasparovic” o trecho da rodovia BR-163 compreendido entre o entroncamento com a BR-277 e o entroncamento com a BR-467, situado no Contorno Oeste da cidade de Cascavel, no Estado do Paraná.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 21 de novembro de 2013; 192o da Independência e 125o da República.
DILMA
ROUSSEFF
César
Borges
DOU de 22.11.2013
LEI Nº
12.069, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Denomina Rodovia Governador Hélio Campos o
trecho da BR-174.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Rodovia Governador Hélio Campos o
trecho da Rodovia BR-174 compreendido entre o Marco BV-8 e a divisa dos Estados
do Amazonas e de Roraima.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o
da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de
30.10.2009
LEI
Nº 12.129, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009.
Denomina Contorno Oeste Ottomar de Souza Pinto o trecho do Contorno Oeste de Boa Vista, no Estado de Roraima, que faz a ligação da BR-174 Norte à BR-174 Sul.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado
Contorno Oeste Ottomar de Souza Pinto o trecho do Contorno Oeste de Boa Vista,
no Estado de Roraima, que faz a ligação da BR-174 Norte à BR-174 Sul.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 17 de dezembro de 2009; 188o da Independência e 121o da República.
JOSÉ
ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de 18.12.2009
LEI Nº 12.071, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Denomina Ponte José Vieira de Sales Guerra a ponte sobre o rio Branco, na BR-174, no Município de Caracaraí, no Estado de Roraima.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominada Ponte José Vieira de Sales Guerra
a ponte sobre o rio Branco, na BR-174, no Município de Caracaraí, no Estado de
Roraima.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o
da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de
30.10.2009
LEI Nº
12.072, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009.
Denomina Sebastião Diniz a ponte sobre o rio
Uraricoera, na rodovia
BR-174, no Estado de Roraima.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o
Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominada
Ponte Sebastião Diniz a ponte localizada sobre o rio Uraricoera, na rodovia
BR-174, no Estado de Roraima.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro de 2009; 188o
da Independência e 121o da República.
JOSÉ ALENCAR
GOMES DA SILVA
LEI Nº 11.677, DE 19 MAIO DE 2008
Denomina Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Rodovia Francisco Gouveia Leite
o trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR-174 próximo à
sede do Município de Caracaraí e a Vila São José, ambas no Município de
Caracaraí, no Estado de Roraima.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de 20.5.2008
LEI Nº
11.677, DE 19 MAIO DE 2008
Denomina Rodovia Francisco Gouveia Leite o trecho da BR-210
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Rodovia Francisco Gouveia Leite o
trecho da BR-210 compreendido entre o entroncamento com a BR-174 próximo à
sede do Município de Caracaraí e a Vila São José, ambas no Município de
Caracaraí, no Estado de Roraima.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de 20.5.2008
LEI Nº
12.222, DE 12 DE ABRIL DE 2010.
Denomina Rodovia Luiz Otacílio Correia o trecho da rodovia BR-230, entre as cidades de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho da rodovia BR-230 que liga as cidades
de Lavras da Mangabeira e Várzea Alegre, no Estado do Ceará, passa a ser
denominado Rodovia Luiz Otacílio Correia.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
LEI Nº
12.290, DE 20 DE JULHO DE 2010
Denomina Rodovia Governador Pedro Gondim o trecho rodoviário da BR-230, entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho rodoviário
da BR-230 entre as cidades de Cabedelo e João Pessoa, no Estado da Paraíba,
passa a ser denominado Rodovia Governador Pedro Gondim.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de julho de
2010; 189o da Independência e 122o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
DOU de 21.7.2010
LEI Nº 12.495, DE 20 DE SETEMBRO DE 2011
Denomina Rodovia José Dácio Leite o trecho da BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR-116, no Estado do Ceará.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho da rodovia BR-230 entre a cidade de Lavras da Mangabeira e o entroncamento com a BR-116, no Estado do Ceará, passa a ser denominado Rodovia José Dácio Leite.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de setembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
MICHEL TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
DOU de 19.9.2011
Denomina "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho federal da BR-230 entre a cidade de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1° Fica denominado "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho da rodovia federal BR-230, compreendido entre as cidades de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Art. 2° Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 7 de junho de 2001; 180° da Independência e 113ª da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
LEI Nº 12.079, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Dá denominação a viadutos da
BR-232
localizados no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de Pernambuco.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no exercício
do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam denominados Viaduto Prefeito
Lucas Cardoso o viaduto de acesso à cidade de Bezerros e Viaduto Dom José
Lamartine Soares o viaduto de acesso às cidades de Sairé e Camocim de São Félix,
situados na BR–232, no perímetro urbano da cidade de Bezerros, no Estado de
Pernambuco.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 29 de outubro
de 2009; 188o da Independência e 121o da
República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de
30.10.2009
LEI Nº 11.623, DE 19 DEZEMBRO DE 2007
Denomina o trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia “Rodovia Padre Pedro”.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho da BR-235 entre a cidade de Aracaju e a divisa dos Estados de Sergipe e da Bahia passa a denominar-se “Rodovia Padre Pedro”.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
19 de dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de 20.12.2007
LEI Nº 11.103, DE 18 DE MARÇO DE 2005
Denomina "Rodovia Milton Santos" a BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominada "Rodovia Milton Santos" a
BR-242, que atravessa a Chapada Diamantina e o oeste baiano.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de março de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
LEI Nº 11.541, DE 12 NOVEMBRO DE 2007.
Denomina Avenida Mário Gurgel o trecho da BR-262 entre o Bairro de Jardim América e o trevo da Ceasa, no Município de Cariacica, Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A BR-262, no trecho entre o
Bairro de Jardim América e o trevo da Ceasa, no Município de Cariacica,
Estado do Espírito Santo, passa a ser denominada Avenida Mário Gurgel.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor 90
(noventa) dias após a data de sua publicação.
Brasília, 12 de novembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de 9.11.2007
LEI Nº 12.515, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Denomina Rodovia Francisco Domingos Ribeiro o trecho da BR-265 entre as cidades de Bom Jesus da Penha e Jacuí, no Estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho da rodovia BR-265 entre as cidades de Bom Jesus da Penha e Jacuí, no Estado de Minas Gerais, passa a ser denominado Rodovia Francisco Domingos Ribeiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
DOU de 11.11.2011
(Vide LEI Nº 8.927, DE 9 DE AGOSTO DE 1994
- Dá a denominação de
Rodovia Vital Brasil ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades
mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas)
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Os trechos de Porto
XV a Rio Brilhante e de Rio Brilhante a Campo Grande, respectivamente da
BR-267 e da BR-165, passam a denominar-se "Rodovia Manoel da Costa
Lima".
Art 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de outubro de 1970; 149º da Independência
e 82º da República.
LEI Nº 12.327, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Denomina
Rodovia João Paulo II o trecho da BR-267
entre as cidades de Rio Brilhante e Porto Murtinho, no Estado de Mato Grosso do
Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
O trecho da Rodovia BR-267 entre as cidades de Rio Brilhante e Porto Murtinho,
no Estado de Mato Grosso do Sul, passa a ser denominado Rodovia João Paulo
II.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Sérgio Oliveira Passos
DOU de 16.9.2010
LEI Nº 8.927, DE 9 DE AGOSTO DE 1994
Dá a denominação de Rodovia Vital Brasil ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.
(Vide LEI Nº 5.616, DE 14 DE OUTUBRO DE 1970
- Dá a denominação
de "Rodovia Manoel da Costa Lima" a trechos de rodovias que
indico.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominado
Rodovia Vital Brasil o trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades
mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.
Art. 2º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da
Independência e 106º da República.
Denomina-se “Rodovia ULYSSES GUIMARÃES a BR-282.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º Fica denominado “Rodovia ULYSSES GUIMARÃES” a BR-282, que se estende do litoral de Santa Catarina até o extremo oeste do Estado, na fronteira com a Argentina.
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 25 de novembro de 1999; 178º da Independência e 111º da República.
LEI Nº 12.062, DE 27 DE
OUTUBRO DE 2009.
Altera a Lei no 9.875, de 25 de
novembro de 1999, para dar a denominação suplementar Rodovia Ulysses Guimarães
- Trecho Carlos Joffre do Amaral ao trecho que menciona da Rodovia BR-282.
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a
seguinte Lei:
Art. 1o O art. 1o
da Lei no 9.875, de 25 de novembro de 1999, que denomina Rodovia
Ulysses Guimarães a BR-282, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo
único:
“Art.
1o
.........................................................................
.............................................................................................
Parágrafo
único. O trecho da rodovia localizado entre o trevo da BR-116 (Km
223,1), no Município de Lages, e o entroncamento com a via de acesso à
localidade de São José do Cerrito (Km 255,2), no Município do mesmo nome,
no Estado de Santa Catarina, passa a receber a denominação suplementar
‘Rodovia Ulysses Guimarães - Trecho Carlos Joffre do Amaral’.” (NR)
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
27 de outubro de 2009; 188o da Independência e 121o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de 28.10.2009
LEI Nº 12.456, DE 26 DE JULHO DE 2011
Denomina “Rodovia Abel Dal Pont” o trecho rodoviário da BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho da rodovia BR-285 compreendido entre as cidades de Timbé do Sul, no Estado de Santa Catarina, e São José dos Ausentes, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se “Rodovia Abel Dal Pont”.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
DOU de 27.7.2011
LEI Nº 12.520, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2011
Denomina Rodovia Luiz Alves Rolim Sobrinho e Rodovia Senador Tarso Dutra os trechos urbanos da BR-287 que passam pela cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Ficam denominados:
I - Rodovia Luiz Alves Rolim Sobrinho o trecho rodoviário urbano da BR-287 localizado desde o entroncamento desta rodovia com a BR-158 e com a Avenida Walter Jobim até a entrada do Núcleo Residencial Tancredo Neves, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul; e
II - Rodovia Senador Tarso Dutra o trecho rodoviário urbano da BR-287 com início no trevo da Base Aérea de Santa Maria e término no entroncamento com a BR-158 e com o viaduto da Avenida Fernando Ferrari, na cidade de Santa Maria, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira
Passos
DOU de 14.11.2011
LEI Nº 11.674, DE 19 MAIO DE
2008.
Dá a denominação Rodovia Wilson Pinheiro à BR-317
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A BR-317 é denominada Rodovia Wilson Pinheiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de 20.5.2008
Faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decretou, o
PRESIDENTE DA REPÚBLICA, nos termos do § 2º do artigo 59 da Constituição
Federal, sancionou, e eu, José de Magalhães Pinto, Presidente do Senado
Federal, nos termos do § 5º do artigo 59 da Constituição Federal, promulgo
a seguinte Lei:
Art 1º A BR-319, do
Plano Nacional de Viação, aprovado pela Lei nº 5.917, de 10 de setembro de
1973, passa a denominar-se "Rodovia Álvaro Maia".
Art 2º Esta Lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Senado Federal, 4 de junho de 1976.
LEI Nº 13.145, DE 6 DE JULHO DE 2015.
Denomina “Rodovia Governador Alberto Silva” o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado “Rodovia Governador Alberto Silva” o trecho da rodovia BR-343 compreendido entre as localidades de Luís Correia e Bertolínia, no Estado do Piauí.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 6 de julho de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
DOU de 7.7.2015
LEI Nº
12.226, DE 12 DE ABRIL DE 2010.
Denomina Sebastião da Cunha e Castro o trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado de Minas Gerais.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Sebastião da Cunha e Castro o
trecho da BR-356 entre a cidade de Ervália e a cidade de Muriaé, no Estado
de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de abril de 2010; 189o da Independência e 122o da República.
JOSÉ ALENCAR GOMES DA SILVA
Paulo Sérgio Oliveira Passos
LEI
Nº 12.450, DE 15 DE JULHO DE 2011.
Denomina a BR-363, localizada em Fernando de Noronha, no Estado de Pernambuco, Rodovia Miguel Arraes de Alencar.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
A BR-363, localizada em Fernando de Noronha, no Estado de Pernambuco, passa a
ser denominada Rodovia Miguel Arraes de Alencar.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de
julho de 2011; 190o da Independência e 123o
da República.
DILMA ROSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
DOU de 18.7.2011
LEI Nº 11.676, DE 19 MAIO DE 2008
Denomina Governador Edmundo Pinto o trecho da BR-364
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado
Rodovia Governador Edmundo Pinto o trecho da rodovia federal BR-364,
compreendido entre as cidades de Porto Velho, no Estado de Rondônia, e Rio
Branco, no Estado do Acre.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de maio de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de 20.5.2008
LEI Nº 12.454, DE 26 DE JULHO DE 2011
Denomina “Rodovia Chiquilito Erse” o trecho da rodovia BR-364 entre a cidade de Candeias do Jamari e o campus da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho da rodovia BR-364 entre a cidade de Candeias do Jamari e o campus da Universidade Federal de Rondônia, no Município de Porto Velho, Estado de Rondônia, passa a ser denominado “Rodovia Chiquilito Erse”.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de julho de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
DOU de 27.7.2011
Denomina "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Viaduto Luiz Philippe Pereira" o viaduto localizado no km 404 da rodovia BR-364/163, no entroncamento com a rodovia MT-407, Rodovia dos Imigrantes, no Município de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 15 de abril de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
LEI Nº 8.733, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1993
Dá a denominação de Presidente Juscelino Kubitschek de Oliveira à Rodovia BR-364.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA -
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º É denominada
Presidente Juscelino Kubitschek a Rodovia BR-364.
Art. 2º O Poder
Executivo providenciará a sinalização, em todo o seu percurso, através de
placas, com o nome do ex-Presidente.
Art. 3º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 25 de novembro de 1993; 172º da Independência
e 105º da República.
LEI Nº 11.205, DE 6 DE DEZEMBRO
DE 2005
Denomina "Rodovia Alfeo Almeida Velozo" o trecho da rodovia BR-376 compreendido entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul. D.O.U. de 7.12.2005\
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado
"Rodovia Alfeo Almeida Velozo" o trecho da rodovia BR-376 compreendido
entre o entroncamento com a rodovia BR-163, próximo à cidade de Dourados, e a
cidade de Fátima do Sul, ambas do Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na
data de sua publicação.
Brasília, 6 de dezembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
LEI Nº 11.620, DE 19 DEZEMBRO DE 2007.
Denomina “rodovia Governador Leonel de Moura Brizola” o trecho da BR-386, compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho da BR-386 compreendido entre as cidades de Canoas e Iraí, no Estado do Rio Grande do Sul, passa a denominar-se “rodovia Governador Leonel de Moura Brizola”.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de
dezembro de 2007; 186o da Independência e 119o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU
de 20.12.2007
LEI Nº 11.175, DE 6 DE
SETEMBRO DE 2005.
Denomina "Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, desde o município de Pelotas até o de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominada
"Rodovia Deputado Wilson Mattos Branco" a rodovia BR-392, entre os
municípios de Pelotas e Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor
na data de sua publicação.
Brasília, 6 de setembro de 2005; 184o da Independência e 117o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
D.O.U. de 8.9.2005\
LEI Nº
11.792, DE 2 DE OUTUBRO DE 2008.
Denomina Rodovia Prefeito Nelson dos Santos Gonçalves o trecho da BR-393 referente ao contorno de Volta Redonda, no Estado do Rio de Janeiro
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço
saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art.
1o Fica denominado Rodovia Prefeito Nelson dos Santos
Gonçalves o contorno da cidade de Volta Redonda que corresponde ao trecho de
12,54 km com início no quilômetro 282,9 da BR-393 e término no
entroncamento com a BR-116 - Via Dutra, situado no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de outubro de 2008; 187o
da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO
LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
DOU de 3.10.2008
LEI Nº 12.588, DE 9 DE JANEIRO DE 2012.
Denomina Milton Brandão a rodovia BR-404, que liga a cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, à de Icó, no Estado do Ceará.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominada Milton Brandão a rodovia BR-404, que liga a cidade de Piripiri, no Estado do Piauí, à cidade de Icó, no Estado do Ceará.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 9 de janeiro de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
DOU de 10.1.2012
LEI Nº 12.532, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
Denomina Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado Rodovia Senador José Coelho o trecho da rodovia BR-407 compreendido entre as localidades de Petrolina e Afrânio, no Estado de Pernambuco.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de dezembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
MARCO
MAIA
Paulo Sérgio Oliveira
Passos
DOU de 5.12.2011
LEI Nº 12.503, DE 11 DE OUTUBRO DE 2011
Denomina “Rodovia Joaquim Pinto Lapa” o trecho da rodovia BR-408 compreendido entre a cidade de Carpina e o entroncamento com a BR-232, no Estado de Pernambuco.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho da rodovia BR-408 compreendido entre a cidade de Carpina e o entroncamento com a BR-232, no Estado de Pernambuco, passa a denominar-se “Rodovia Joaquim Pinto Lapa”.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de outubro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
DOU de 13.10.2011
LEI Nº 13.231, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2015.
Denomina Rodovia Engenheiro Isaac Bennesby a rodovia BR-425 entre o distrito de Abunã e a cidade de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o A rodovia BR-425 entre o distrito de Abunã e a cidade de Guajará-Mirim, no Estado de Rondônia, passa a ser denominada Rodovia Engenheiro Isaac Bennesby.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2015; 194o da Independência e 127o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Antônio Carlos Rodrigues
DOU de 29.12.2015
LEI Nº 7.749, DE 10 DE ABRIL DE 1989
Denomina "Senador Nilo Coelho" a Rodovia BR-428, que liga Cabrobó a Petrolina, no estado de Pernambuco.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a
denominar-se "Senador Nilo Coelho" a Rodovia BR-428, do Sistema
Rodoviário Nacional, que liga Cabrobó a Petrolina, no Estado de Pernambuco.
Art 2º. Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 10 de abril de 1989; 168º. da Independência e
101º. da República.
LEI Nº 8.925, DE 9 DE AGOSTO DE 1994
Denomina Rota do Sol a Rodovia BR-453, no Rio Grande do Sul.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e
eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica denominada
Rota do Sol a Rodovia BR-453, no Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Esta lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da
Independência e 106º da República.
LEI Nº 13.036, DE 28 OUTUBRO DE 2014.
Dá a denominação de “Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes” à BR-465/RJ, no Estado do Rio de Janeiro.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominada “Rodovia Luiz Henrique Rezende Novaes” a rodovia BR-465/RJ, antiga Rodovia Rio-São Paulo, que liga o bairro de Campo Grande, na cidade do Rio de Janeiro, ao Município de Seropédica, passando pelo Município de Nova Iguaçu, todos no Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de outubro de 2014; 193o da Independência e 126o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
DOU de 29.10.2014 - Edição extra
LEI Nº 9.128, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995
Denomina "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA -
Faço saber que o Congresso Nacional
decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado
"Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470
compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa
Catarina.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 16 de novembro de 1995; 174º da
Independência e 107º da República.
LEI Nº 8.963, DE 26 DE DEZEMBRO DE 1994
Dá a denominação de Rodovia Presidente João Goulart à Rodovia BR-472.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA -
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono
a seguinte lei:
Art. 1º Passa a
chamar-se Rodovia Presidente João Goulart a BR-472.
Art. 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 1994; 173º da Independência
e 106º da República.
LEI Nº 11.286, DE 13 DE MARÇO DE 2006
Denomina "Rodovia Governador José Richa" o trecho da rodovia BR-476 entre as cidades de Adrianópolis e Curitiba, no Estado do Paraná.
O
PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O trecho da rodovia BR-476 entre as cidades
paranaenses de Adrianópolis, na divisa com o Estado de São Paulo, e
Curitiba, capital do Estado, passa a ser denominado "Rodovia Governador
José Richa".
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de março de 2006; 185o da Independência e 118o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Alfredo Nascimento
D.O.U. de 14.3.2006
LEI
Nº 12.057, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009.
Denomina Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no Estado do Espírito Santo.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado
Rodovia Prefeito João Eutrópio o trecho da Rodovia BR-484 situado entre a
sede do Município de Afonso Cláudio e seu Distrito de Serra Pelada, no
Estado do Espírito Santo.
Art. 2o Esta Lei entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 13 de outubro de 2009; 188o
da Independência e 121o da República.
LUIZ
INÁCIO LULA DA SILVA
Tarso Genro
Evandro Costa Gama
DOU de 14.10.2009
LEI Nº 12.611, DE 10 DE ABRIL DE 2012.
Denomina Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais.
O VICE–PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o Fica denominado Avenida Hamid Afif o trecho urbano da rodovia BR-491 que cruza a cidade de Varginha, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.
MICHEL
TEMER
Paulo Sérgio Oliveira Passos
DOU de 11.4.2012 - Edição extra
LEI Nº 12.517, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2011
Denomina “Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo” o trecho da BR-494 entre a cidade de Oliveira e o entroncamento com a BR-262, no Estado de Minas Gerais.
A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o É denominado “Rodovia Deputado Jaime Martins do Espírito Santo” o trecho da BR-494 entre o entroncamento com a BR-381 na cidade de Oliveira, passando por Divinópolis, até o entroncamento com a BR-262 na cidade de Nova Serrana, no Estado de Minas Gerais.
Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 10 de novembro de 2011; 190o da Independência e 123o da República.
DILMA
ROUSSEFF
Paulo Sérgio Oliveira Passos
DOU de 11.11.2011
LEI Nº 12.330, DE 15 DE SETEMBRO DE 2010.
Denomina Rodovia
Historiador Osvaldo Henrique Castello Branco a BR-499,
entre o entroncamento com a BR-040 e o Museu Casa de Cabangu, no Município de
Santos Dumont, Estado de Minas Gerais.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o
A rodovia de ligação BR-499, no trecho entre o entroncamento com a BR-040 e
o ponto onde se localiza o Museu Casa de Cabangu, no Município de Santos
Dumont, Estado de Minas Gerais, passa a ser denominada Rodovia Historiador
Osvaldo Henrique Castello Branco.
Art. 2o
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília,
15 de setembro de 2010; 189o da Independência e 122o
da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Paulo
Sérgio Oliveira Passos
DOU de 16.9.2010
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A estrada Brasília-Acre
Divisa do Peru, passa a denomina-se "Rodovia Marechal Rondon".
Art 2º Esta Lei entra
em vigor na data de sua publicação.
Art 3º Revogam-se as
disposições em contrário.
Brasília, 2 de setembro de 1966; 145º da Independência
e 78º da República.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º É dado o nome
de Washington Luiz à Rodovia Rio-Petrópolis.
Art 2º Esta lei entrará
em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 10 de setembro de 1959; 138º da Independência
e 71º da República.
Denomina Rodovia
General José Artigas a parte da nova Rodovia internacional que liga o
Brasil com o Uruguai.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA ,
faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art 1º A estrada Bagé-Aceguá,
na fronteira do Brasil com o Uruguai e parte da nova Rodovia Internacional que
liga esses dois países, denominar-se-á Rodovia General José Artigas.
Art 2º Revogam-se as
disposições em contrário.
Rio de Janeiro, 8 de novembro de 1954; 133º da Independência
e 66º da República.
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MINAS
GERAIS - LEI Nº 11.725, DE 23 JUNHO DE 2008. - Art. 1o O trecho da
BR-482, no Estado do Espírito Santo, situado entre o entroncamento com a BR-101
e a divisa com o Estado de Minas Gerais, passa a denominar-se Rodovia Engenheiro
Fabiano Vivacqua.
PERNAMBUCO - LEI Nº 11.730, DE 24 JUNHO DE 2008. - Art. 1o O trecho da BR-101, no Estado de Pernambuco, situado entre as cidades de Cabo de Santo Agostinho e Palmares passa a se denominar Rodovia Pintor Cícero Dias
RIO GRANDE DO SUL - LEI Nº 11.728, DE 24 JUNHO DE 2008. - Art. 1o É denominado Rodovia Senador Silveira Martins o trecho da rodovia BR-153 que liga a cidade de Aceguá à rodovia BR-290, no Estado do Rio Grande do Sul.
TOCANTINS - LEI Nº 11.711, DE 20 JUNHO DE 2008 - Art. 1o É denominado Rodovia Paulo Curado o trecho da rodovia BR-235 que liga a BR-153 à cidade de Pedro Afonso, no Estado do Tocantins.