doação
www.soleis.adv.br
indeferimento
da petição inicial
Proc. nº
000/00 – DOAÇÃO
Vistos etc,
01. .......
e ....., brasileiros,
casados, residentes e domiciliados em .... (PA), requereram
abertura de processo de doação de uma parte de terreno para o Recreativo e Beneficente, requerendo
todas as medidas legais para o cumprimento do pretendido.
02. Juntaram procuração outorgada a sua patrona
e atestado fornecido pela Secretaria Municipal de Finanças da Prefeitura
Municipal, relativo ao terreno.
É O RELATÓRIO. PASSO À FUNDAMENTAÇÃO E DECISÃO.
03. O procedimento para a efetivação de
doação é regido pelo Código Civil Brasileiro, especialmente o seu artigo
1168.
04. O requerente deverá adotar o
procedimento adequado, só recorrendo ao judiciário se surgirem obstáculos a
realização do ato que careça de apreciação judicial.
05. ISTO POSTO
e tudo o mais que dos autos consta, indefiro a petição inicial, por
falta de amparo legal, com base no art. 295, inciso V, do Código de Processo
Civil.
06. Sem custas.
P. R. I.
........
(PA), 09.fevereiro.1998
Carlos
Alberto Miranda Gomes
Juiz de Direito