EMBARGOS DE CONSTRUÇÃO
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PROC.  N.º  000/00  -  EMBARGOS DE CONSTRUÇÃO

Vistos etc.  

01.                   ........, brasileira, casada, residente e domiciliada neste Cidade e Município, com endereço na Trav. ....., ingressou com Embargos de Construção, com amparo na Lei n.º 9.099/95, contra ......, com endereço na Tv. ......, próximo da Rua Rodrigues do Santos, Bairro do ...., nesta Cidade, alegando que a embargada mandou iniciar um escavação no quintal de sua casa, para implantação de uma fossa; que a água da mesma irá contaminar o poço da postulante que está a menos de 10 metros da obra; postula a medida liminar a fim de evitar que a obra venha influir no lençol freático com a contaminação do poço da embargante;  requereu o arbitramento de multa diária; juntou duas declarações sobre medições de distância entre a fossa e o poço.  

02.                   Foi concedida a liminar sobre o embargo da obra, com a cominação de multa diária de R$10,00 por dia, em caso de inobservância da ordem judicial.  

03.                   Efetuado o embargo da obra, com a intimação e citação da embargada e intimação do construtor responsável e operários da construção.  

                        É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR. 

04.                   A embargante juntou aos autos prova da metragem da distância entre o poço e a fossa, que é de 9,60 metros, com declínio para o lado do poço.  

05.                   Foi trazida aos autos uma declaração fornecida pelo Centro de Saúde -SESPA, especificando que a metragem correta para construir uma fossa seca, é de no mínimo 15 metros de distância da fossa para o poço, dependendo da condição do terreno.  

06.                   Ora, sendo de 15 metros a distância mínima entre um poço e uma fossa, está a ora questionada em desacordo com as normas sanitárias, vez que distam apenas 9,60 metros, com a prejudicial de que o declínio do terreno está na direção da fossa para o poço.  

07.                   Embargada a obra e citada a embargante em 22.março.l997.  

08.                   Transcorridos os cinco dias especificados, a embargada não apresentou contestação,  conforme  se  infere  a  certidão  do  Senhor  Escrivão  datada de 15.04.978, de fls. 11, daí tornar-se revel, sendo-lhe aplicável as normas do art. 319 do Código de Processo Civil.  

09.                   ISTO POSTO, e tudo o mais que dos autos consta, com base no que dispõe o art. 330-II e 934-I do Código de Processo Civil, JULGO PROCEDENTE O PEDIDO, a fim de tornar definitiva a liminar anteriormente concedida, mantendo-se, pois, a cominação da pena de R$10,00 por dia, no caso de descumprimento da ordem judicial, no sentido de que não seja dado prosseguimento às obras de construção da fossa questionada. Isenta de custas.  

                        P. R. I. CUMPRA-SE.

                                                                           ....... (PA), 09.junho.1997                        

                                                Carlos Alberto Miranda Gomes 
                                                   
Juiz de Direito  

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