SENTENÇAS DE  GUARDA DE MENOR
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Indeferida   -   Justificação  

Deferida  

Proc. nº 00 / 00 -  GUARDA DE MENOR  

Vistos etc.

01.           REGINA........, brasileira, solteira, aposentada,  residente e domiciliado em ....., com endereço na localidade de ....., ajuizou pedido de Guarda da menor MARIA......, alegando que é sua avó materna e que o mesmo vive sob a sua guarda desde o nascimento; que prove o menor com todo o essencial; requereu o deferimento do pedido e a concessão da Justiça gratuita; a inicial veio instruída com cópia da certidão do registro civil de nascimento da menor;   atestado médico e de antecedentes; certidão de nascimento dos pais biológicos e comprovante de inscrição junto ao INSS.  

02.           Realizada audiência onde foram ouvidos a requerente, os pais biológicos da  menor e  duas testemunhas,  com a presença da Exmas. Dras. Promotora e Defensora Públicas.  

03.           Elaborado estudo social.  

              É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.  

04.           O processo teve o seu trâmite legal.  

05.           A documentação juntada e a prova documental foram suficientes ao que pretendia.  

06.           Os pais biológicos da  menor, deram a sua concordância com a guarda, segundo as fls. 16 dos autos. 

07.           As testemunhas afirmaram que é a requerente quem cria o menor desde o seu nascimento,  vez que a sua mãe não possui condições de sustentá-la.  

08.           A Promotoria Pública, após análise da guarda sob o égide da legislação vigente,  opinou pelo deferimento do pedido, face o sumário social , cujo parecer técnico recomenda a adoção dessa providência.  

09.           O estudo social ratificou as declarações prestadas em Juízo pela requerente, mãe biológica e testemunhas, dando condições para uma análise a respeito da situação do menor no lar em que se encontra e  as perspectivas sobre o seu bem estar futuro.  

10.           ISTO POSTO e tudo o mais que dos autos consta, acatando o parecer favorável do Ministério Público e do estudo social, com base no art. 33 da Lei nº 8.069/90 (Estatuto da Criança e do Adolescente),   DEFIRO  o pedido de GUARDA da menor  MARIA....., filha de ........ e ......, nascida em 05.04.1990, na localidade ...., no Município de ....., à requerente REGINA    , já qualificada, com o fim de prestar-lhe assistência material, moral e educacional, com o direito de opor-se  a terceiros, inclusive aos pais.  

12.           Lavre-se o competente termo de guarda, através do qual a guardiã prestará o compromisso de bem e fielmente desempenhar o encargo.  

13.           Sem custas, face promoção pela Defensoria Pública. 

P.R. I. Cumpra-se.  

                           ..............(PA), 31 de agosto de 1999  

                           Carlos Alberto Miranda Gomes      
         
                                       Juiz de Direito

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Indeferida

Proc. nº 00 / 00 -  GUARDA DE MENOR  

Vistos etc.  

01.           MARIA ......, brasileira, aposentada, RG n.º 0000000-SSP/PA, residente e domiciliado em ....., com endereço no Bairro do Umarizal, na Trav. ....., nº. 000, ajuizou pedido de Guarda da menor EUNICE......., alegando que tem sob sua guarda e quer regularizar a situação junto ao INSS; que a mesma cria a criança desde o seu nascimento; que não há oposição da mãe; que não quer deixá-la desamparada, em caso de morte; requereu a procedência  do pedido e a concessão da Justiça gratuita; a inicial veio instruída com cópia da certidão do registro civil de nascimento da menor; declaração e cópia da identidade da mãe biológica concordando com a guarda; cópia da carteira de identidade, comprovante do benefício junto ao INSS, atestado médico e de antecedentes da requerente.  

02.           Realizada audiência onde foram ouvidos a requerente, a Sra. ....., mãe biológica da menor,  as testemunhas ..... e ....,  com a presença da Exmas. Dras. Promotora e Defensora Públicas.  

              É O RELATÓRIO. PASSO A DECIDIR.  

03.           O processo teve o seu trâmite legal.  

04.           Considerando o que foi apurado nos autos, não careceu a elaboração de estudo social para fundamentar a decisão.  

05.           O Ministério Público, em bem elaborado parecer formalizado por sua digna representante nesta Comarca, discorrendo sobre o instituto da guarda, foi de parecer contrário ao deferimento do pedido, por não vislumbrar na situação a necessidade de regularizar posse de fato.  

06.           A requerente demonstrou que a finalidade do pedido é, quando de sua morte, não deixar a menor desamparada;  está com idade bastante avançada pois conta já com 86 anos; a mãe biológica ainda é viva, tem emprego  e reside no mesmo endereço da requerente desde o nascimento da menor;  quem dedica maior atenção à menor é a sua avó materna.  

07.           As testemunhas  afirmaram que a avó da menor, Sra. Raimunda, é quem efetivamente lhe dá toda a assistência e cuida dos seus interesses, vez que a requerente, pela sua idade avançada (86 anos), não pode fazê-lo (fls. 17).    

08.           A guarda deverá ser deferida nos procedimentos de tutela e adoção e, excepcionalmente, para atender a situações peculiares ou suprir a falta eventual dos pais ou responsável, o que não é o caso dos presentes autos.     

09.           O E. Tribunal de Justiça do Estado do Pará, em Acórdão de nº. 33.394, publicado no Diário da Justiça de 06.04.98, em processo análogo ao aqui tratado, decidiu nos seguintes termos: 

“GUARDA E VIGILÂNCIA DE MENOR – Pretensão da tia com a finalidade de garantir benefício educacional ao infante. Inadmissibilidade frente à norma insculpida no art. 33, parágrafo segundo do ECA.

1 – Não é de se reconhecer viabilidade jurídica a pretensão “in casu”. O interesse de garantir benefício educacional ao infante não caracteriza a situação excepcional que justifica, nos termos d art. 33, parágrafo segundo, do Estatuto da Criança e do Adolescente, o deferimento de guarda e vigilância do menor à pretendente.

2 – Recurso conhecido mas improvido. Decisão unânime.”

10.           ISTO POSTO e tudo o mais que dos autos consta, acolhendo o parecer do Ministério Público, INDEFIRO O PEDIDO formulado por MARIA ......, quanto à guarda da menor EUNICE....., por falta de amparo legal.  

13.           Sem custas, face promoção pela Defensoria Pública. 

P.R.I. Cumpra-se.  

              ............(PA), 06.agosto.1998  

                      Carlos Alberto Miranda Gomes    
   
                        Juiz de Direito  

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Justificação  

PROC. Nº 00/00 – JUSTIFICAÇÃO DE GUARDA  

Vistos etc,  

01.     MARIA ...., brasileira, solteira, CI nº 0.000.000-SSP/PA, residente no Distrito de Desterro, neste Município, requereu justificação alegando que é filha de Solange ...., já falecida, e que esta, ainda em vida, criou desde o nascimento o seu neto Rodrigo ....., filho da requerente; entrou com a ação para provar que a falecida tinha a guarda de fato do menor, sustentando-o com sua aposentadoria.    

02.     Juntou, com a inicial, certidão de nascimento do menor Rodrigo ....,  registro de óbito, declaração, carteira de trabalho e previdência social e comprovante de benefício junto ao INSS, todos da falecida Solange ...., arrolando duas testemunhas.  

03.       Realizada a audiência de justificação em que foram ouvidas as testemunhas e a requerente.  

04.       O Ministério Público  e a Defensoria Pública nada requereram.  

05.       Isto posto, JULGO, por sentença, a presente justificação, com base no art. 866 do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos,  abstendo-me de apreciação do mérito da prova (art. 866, § único, do CPC).  

06.       Intimem-se e, decorridas 48 horas, entreguem-se os autos à requerente, independentemente de traslado.  

07.       Sem custas, face o patrocínio pela Defensoria Pública.  

                  ..................(PA), 20,abril,1998  

                           CARLOS ALBERTO MIRANDA GOMES  
                           
   Juiz de Direito

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