INTERDITO PROIBITÓRIO - LIMINAR
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Proc. Nr. 00/97 - Interdito Proibitório  

Vistos etc.  

01.               OLIVEIRA , advogado, Ident. nr. 1428-OAB/PA, e GLÓRIA, brasileiros, casados, com endereço na Rua ...,  nº. 595, em Belém (PA), propuseram contra   RODRIGUES FERREIRA, brasileiro, casado, evangélico, residente na Av. ..., s/n, na Cidade de São Caetano de Odivelas, a presente ação de INTERDITO PROIBITÓRIO, alegando que são senhores e possuidores de um imóvel medindo 506m de frente por metros não iguais nos fundos, com área de 178.112m2, situado no lugar Tapera, neste Município.  

02.              Juntaram Títulos de Aforamentos de nr. 000, referente à área de 17.000 m2, com 85m de frente por 200m de fundos, em nome de Glória e nr. 000, com área de 178.112m2, sendo 506 m de frente por metros não iguais de fundos, em nome de Oliveira , todos situados no lugar denominado Tapera, neste Município.    

03.            Sendo fato público e notório a constante invasão de terras nos dias atuais, configura-se o justo receio de moléstia à posse. (RT 631/152), in Código de Processo Civil e Legislação Processual em vigor, Theotonio Negrão,27a. Ed. pág.592.  

04.              Em razão das provas acostadas aos autos, que justificam o deferimento da medida, CONCEDO A LIMINAR DE INTERDITO PROIBITÓRIO a favor dos requerentes , prescindindo de justificação prévia, o que o faço com amparo no art. 932 do Código de Processo Civil.  

05.              Comino ao requerido a pena de R$50,00 (cinqüenta reais) ao dia, na hipótese de transgressão à ordem judicial aqui estabelecida.  

06.              Expeça-se o competente mandado proibitório para que o requerido se abstenha de qualquer ato atentatório ao livre exercício da posse dos requerentes  na área em questão.  

07.              Cumprido o mandado, cite-se o requerido para contestar, querendo, no prazo legal, ao teor do art. 930 do Código de Processo Civil.  

                  P. R. I. Cumpra-se.  

                                     São Caetano de Odivelas (PA), 10.junho.1997  

                                             Carlos Alberto Miranda Gomes  
                                      
                     Juiz de Direito

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