JUSTIFICAÇÃO DE GUARDA
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PROC. Nº 00/97 – JUSTIFICAÇÃO DE GUARDA  

Vistos etc,  

01.     MARIA ..., brasileira, solteira, CI nº 00000-SSP/PA, residente no Distrito de Desterro, neste Município, requereu justificação alegando que é filha de Maria Olávia , já falecida, e que esta, ainda em vida, criou desde o nascimento o seu neto  Rodrigues Macedo, filho da requerente; entrou com a ação para provar que a falecida tinha a guarda de fato do menor, sustentando-o com sua aposentadoria.    

02.     Juntou, com a inicial, certidão de nascimento do menor  Rodrigues Macedo,  registro de óbito, declaração, carteira de trabalho e previdência social e comprovante de benefício junto ao INSS, todos da falecida Maria Olávia , arrolando duas testemunhas.  

03.       Realizada a audiência de justificação em que foram ouvidas as testemunhas e a requerente.  

04.       O Ministério Público  e a Defensoria Pública nada requereram.  

05.       Isto posto, JULGO, por sentença, a presente justificação, com base no art. 866 do Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos,  abstendo-me de apreciação do mérito da prova (art. 866, § único, do CPC).  

06.       Intimem-se e, decorridas 48 horas, entreguem-se os autos à requerente, independentemente de traslado.  

07.       Sem custas, face o patrocínio pela Defensoria Pública.    

                   São Caetano de Odivelas(PA), 20,abril,1998  

                      CARLOS ALBERTO MIRANDA GOMES  
                  
Juiz de Direito

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