JUSTIFICAÇÃO
DE GUARDA
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PROC. Nº 00/97 – JUSTIFICAÇÃO
DE GUARDA
Vistos etc,
01. MARIA ..., brasileira, solteira,
CI nº 00000-SSP/PA, residente no Distrito de Desterro, neste Município,
requereu justificação alegando que é filha de Maria Olávia , já falecida, e que esta, ainda em vida, criou desde o nascimento o seu
neto Rodrigues Macedo, filho da requerente; entrou com a ação
para provar que a falecida tinha a guarda de fato do menor, sustentando-o com
sua aposentadoria.
02. Juntou, com a inicial, certidão de
nascimento do menor Rodrigues Macedo,
registro de óbito, declaração, carteira de trabalho e previdência
social e comprovante de benefício junto ao INSS, todos da falecida Maria Olávia
, arrolando duas testemunhas.
03. Realizada
a audiência de justificação em que foram ouvidas as testemunhas e a
requerente.
04. O
Ministério Público e a Defensoria
Pública nada requereram.
05. Isto
posto, JULGO, por sentença, a presente justificação, com base no art. 866 do
Código de Processo Civil, para que produza seus efeitos,
abstendo-me de apreciação do mérito da prova (art. 866, § único, do
CPC).
06. Intimem-se
e, decorridas 48 horas, entreguem-se os autos à requerente, independentemente
de traslado.
07. Sem
custas, face o patrocínio pela Defensoria Pública.
São Caetano de Odivelas(PA), 20,abril,1998
CARLOS ALBERTO MIRANDA GOMES
Juiz de Direito
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