JUSTIFICAÇÃO DE ÓBITO
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PROC.. n.º 00/96 - JUSTIFICAÇÃO DE ÓBITO 

Vistos etc. 

01.                           MARIA ..., brasileira, casada, do lar, CI n.º 0000-SSP/PA, residente e domiciliada  neste Município, com endereço na localidade Espanha, requereu AÇÃO DE JUSTIFICAÇÃO DE ÓBITO de OLINDA ..., alegando o que se segue. 

02.                           Que é filha de Olinda..., falecida em 13.abril.1968, sem o devido assento de óbito na época própria. 

03.                           Juntou certidão de nascimento Reg. n.º l000, livro 00, fls. 90 e 90-v, do Cartório do Registro Civil de São Caetano de Odivelas; arrolou duas testemunhas e requereu os benefícios da Justiça gratuita. 

04.                           Foram ouvidas duas testemunhas. 

05.                           O Ministério Público solicitou esclarecimentos sobre os fatos, os quais foram fornecidos pela Autora, daí o seu parecer final nada tendo a opor quanto à homologação do pedido. 

                                É O RELATÓRIO. DECIDO. 

06.                           A requerente alega que sua genitora faleceu na localidade de Espanha e sepultada na localidade de Monte Alegre, neste Município; que era solteira; não possuía bens; tem três filhos, hoje maiores; que o falecimento foi no meio do mato, sem qualquer assistência médica; era analfabeta e não eleitora. 

07.                           A testemunha Oliveira e Sousa afirmou que conhecia a mãe da requerente há mais de 50 anos; que tem conhecimento de sua morte pois esteve no velório. Por sua vez, Helena  Chagas, disse que conhece a requerente desde o tempo de criança e é sabedora da morte de sua genitora, pois esteve no velório e participou do sepultamento. 

08.                           É preceito legal a obrigatoriedade de todo cidadão falecido ter levado o assento de seu óbito no Cartório do Registro Civil competente, daí sem imperioso o deferimento da presente pretensão, como reconhecido pela digna Representante do Ministério Público. 

09.                           ISTO POSTO e tudo o mais que dos autos consta, HOMOLOGO, POR SENTENÇA, a presente justificação de óbito, a fim de ser lavrado o assento de óbito de OLINDA ..., com os elementos constantes dos autos e respeitado o preceito do art. 83 da Lei n.º 6.015, de 31.12.1973. 

10.                           Os autos permanecerão em cartório, consoante o disposto no art. 111 da Lei n.º 6.015, ressalvada a apreciação do valor probante segundo o disciplinado no art. 112 da citada Lei de Registros Públicos. 

11.                           Comunique-se o falecimento ao MM. Juiz Eleitoral desta Zona. 

12.                           Após cumpridas as formalidades legais, expeça-se o competente mandado. 

13.                          Defiro a gratuidade da Justiça. 

P. R  I. Cumpra-se. 

                                                                São Caetano de Odivelas(PA), 30 de junho de 1997 

                                                                             Carlos Alberto Miranda Gomes
                                                                                             
                           Juiz de Direito

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