“trailers” de filmes impróprios
www.soleis.adv.br

LEI Nº 5.267, DE 17 DE ABRIL DE 1967

Proíbe a exibição de “trailers” de filmes impróprios para crianças, nos espetáculos para menores

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É proibida a exibição de “trailers” de filmes impróprios para menores nos espetáculos em que seja permitido o ingresso de menores.

Parágrafo único. A idade mínima, que for fixada na censura do principal filme em exibição, será obedecida para todos os complementos.

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 17 de abril de 1967; 146º da Independência e 79º da República.
A. COSTA E SILVA
Luiz Antônio da Gama e Silva
Tarso Dutra

Início

www.soleis.adv.br            Divulgue este site