TRANSPORTE DE PRESOS
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LEI Nº 8.653, DE
10 DE MAIO DE 1993
Dispõe sobre o transporte de presos e dá outras providências
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA -
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º - É proibido o transporte de presos em compartimento de proporções
reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.
Art. 2º - (Vetado).
Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 10 de maio de 1993; 172º da Independência
e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa