TRANSPORTE   DE   PRESOS
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LEI Nº 8.653, DE 10 DE MAIO DE 1993

Dispõe sobre o transporte de presos e dá outras providências

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA - Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º - É proibido o transporte de presos em compartimento de proporções reduzidas, com ventilação deficiente ou ausência de luminosidade.

Art. 2º - (Vetado).

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º -  Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 10 de maio de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Maurício Corrêa