SÚMULAS NUMÉRICAS - STF/STJ

www.soleis.adv.br

Súmulas Cíveis por Assunto/STF/STJ/TRF

TSE
TRF/1ª Região

TRF
2ª / 3ª Regiões

TRF
4ª / 5ª Regiões

T S T 

PÁGINA EXTENSA. FAVOR AGUARDAR.

SÚMULAS VINCULANTES  - STF

Súmulas Vinculantes  - Versão em PDF

SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA

http://www.stf.jus.br/portal/cms/verTexto.asp?servico=
jurisprudenciaSumula

 http://www.stj.jus.br/SCON/sumulas/toc.jsp?livre=
@docn&tipo_visualizacao=RESUMO&menu=SIM

STF - Súmula 01 - E VEDADA A EXPULSÃO DE ESTRANGEIRO CASADO COM BRASILEIRA, OU QUE TENHA FILHO BRASILEIRO, DEPENDENTE DA ECONOMIA PATERNA.

STJ - Súmula  1 - O FORO DO DOMICILIO OU DA RESIDÊNCIA DO ALIMENTANDO E O COMPETENTE PARA A AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE, QUANDO CUMULADA COM A DE ALIMENTOS.

STF - Súmula 02 - CONCEDE-SE LIBERDADE VIGIADA AO EXTRADITANDO QUE ESTIVER PRESO POR PRAZO SUPERIOR A SESSENTA DIAS.
Verifica-se na leitura do acórdão do HC 47663 (DJ de 27/11/1970), do Tribunal Pleno, que a aplicação da Súmula 2 está obstada pelo art. 95, § 1º, do Decreto-lei 941/1969. Em decisão monocrática exarada na Ext 890 (DJ de 29/8/2003), o Ministro Relator entendeu que a Súmula 2 não mais prevalece em nosso sistema de direito positivo, desde a revogação, pelo Decreto-lei 941/1969 (art. 95, § 1º), do art. 9º do Decreto-lei 394/1938, sob cuja égide foi editada a formulação sumular em questão. Nesse sentido veja também as seguintes decisões monocráticas: Ext 766 (DJ de 29/11/1999) e Ext 870 (DJ de 8/10/2003). Regimento Interno do Supremo Tribunal Federal de 1980, art. 213.

STJ - Súmula  2 - NÃO CABE O HABEAS DATA (CF, ART. 5., LXXII, LETRA "A") SE NÃO HOUVE RECUSA DE INFORMAÇÕES POR PARTE DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. 

STF - SÚMULA Nº 03 - A imunidade concedida a deputados estaduais é restrita a justiça do estado.

STJ - SÚMULA Nº 03 - Compete ao Tribunal Regional Federal dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Federal e Juiz Estadual investido de jurisdição federal.

STF - SÚMULA Nº 04 - Não perde a imunidade parlamentar o congressista nomeado Ministro de Estado.
A Súmula 4 foi cancelada no julgamento do Inq 104 (RTJ 99/477).

STJ - Súmula  4 - COMPETE A JUSTIÇA ESTADUAL JULGAR CAUSA DECORRENTE DO PROCESSO ELEITORAL SINDICAL.

STF - SÚMULA Nº 05 - A sanção do projeto supre a falta de iniciativa do Poder Executivo. - Vide 454 - STJ 181
No julgamento do RE 91742 (RTJ 93/911) a Primeira Turma, conhecendo e dando provimento  ao recurso,  entendeu que a  Súmula  552   está superada  com o  advento da Lei 6367/1976.  Nesse sentido  veja RE 87160 (RTJ 98/1107).

STJ - Súmula  5 - A SIMPLES INTERPRETAÇÃO DE CLAUSULA CONTRATUAL NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

STF - SÚMULA Nº 06 - A revogação ou anulação, pelo Poder Executivo, de aposentadoria, ou qualquer outro ato aprovado pelo Tribunal de Contas, não produz efeitos antes de aprovada por aquele tribunal, ressalvada a competência revisora do judiciário.

STJ - SÚMULA Nº 06 - Compete á Justiça Comum Estadual processar e julgar delito decorrente de acidente de trânsito envolvendo viatura de Polícia Militar, salvo se autor e vítima forem policiais militares em situação de atividade.

STF - SÚMULA Nº 07 - Sem prejuízo de recurso para o congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro. vide 279

STJ - Súmula  7 - A PRETENSÃO DE SIMPLES REEXAME DE PROVA NÃO ENSEJA RECURSO ESPECIAL.

STF - SÚMULA Nº 08 - Diretor de sociedade de economia mista pode ser destituído no curso do mandato.

STJ - SÚMULA Nº 08 - Aplica-se a correção monetária aos créditos habilitados em concordata preventiva, salvo durante o período compreendido entre as datas de vigência da Lei 7.274, de 10.12.84, e do Decreto-lei 2.283, de 27.02.86.

STF - SÚMULA Nº 09 - Para o acesso de auditores ao Superior Tribunal Militar só concorrem os de segunda entrância.

STJ - SÚMULA Nº 09 - A exigência da prisão provisória, para apelar, não ofende a garantia constitucional da presunção de inocência.

STF - SÚMULA Nº 10 - Tempo de serviço militar conta-se para efeito de disponibilidade e aposentadoria do servidor público estadual.

STJ - SÚMULA Nº 10 - Instalada a Junta de Conciliação e Julgamento, cessa a competência do Juiz de Direito em matéria trabalhista, inclusive para a execução das sentenças por ele proferidas.

STF - SÚMULA Nº 11 - A vitaliciedade não impede a extinção do cargo, ficando o funcionário em disponibilidade, com todos os vencimentos.

STJ - SÚMULA Nº 11 - A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

STF - SÚMULA Nº 12 - A vitaliciedade do professor catedrático não impede o desdobramento da cátedra. 

STJ - SÚMULA Nº 12 - Em desapropriação, são cumuláveis juros compensatórios e moratórios.

STF - SÚMULA Nº 13 - A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2.284, de 09.08.1954, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos. 

STJ - SÚMULA Nº 13 - A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.

STF - SÚMULA Nº 14 - Não é admissível, por ato administrativo, restringir, em razão da idade, inscrição em concurso para cargo públicO - CANCELADA EM 06.12.1973.

No julgamento do RE 74355 (RTJ 70/147), em sessão
 plenária,  foi proposta a revisão da Súmula 14 no
 voto-vista do Senhor  Ministro Thompson Flores.
- Constata-se na leitura dos acórdãos referentes
 ao RE 74486  (RTJ 68/463) e ao RE 88968 
(RTJ 93/1207) que a mencionada
 Súmula foi cancelada.- Veja Lei 6334/1976,
 sobre  parâmetros etários para inscrição em 
concurso público.
De acordo com a Súmula 683 "o limite de idade
 para a  inscrição em concurso público só se
 legitima em face  do art. 7º, XXX, da 
Constituição,  quando possa  ser  justificado
 pela natureza das  atribuições  do cargo  a
 ser preenchido".-  Veja Súmula 686.

STJ - SÚMULA Nº 14 - Arbitrados os honorários advocatícios em percentual sobre o valor da causa, a correção monetária incide a partir do respectivo ajuizamento.

STF - SÚMULA Nº 15 - Dentro do prazo de validade do concurso, o candidato aprovado tem o direito a nomeação, quando o cargo for preenchido sem observância da classificação.  Vide 235, 501

STJ - SÚMULA Nº 15 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar os litígios decorrentes de acidente do trabalho.

STF - SÚMULA Nº 16 - Funcionário nomeado por concurso tem direito a posse. 

STJ - SÚMULA Nº 16 - A legislação ordinária sobre crédito rural não veda a incidência da correção monetária.

STF - SÚMULA Nº 17 - A nomeação de funcionário sem concurso pode ser desfeita antes da posse.  

STJ - SÚMULA Nº 17 - Quando o falso se exaure no estelionato, sem mais potencialidade lesiva, é por este absorvido.

STF - SÚMULA Nº 18 - Pela falta residual, não compreendida na absolvição pelo juízo criminal, é admissível a punição administrativa do servidor público. 

STJ - SÚMULA Nº 18 - A sentença concessiva do perdão judicial é declaratória da extinção da punibilidade, não subsistindo qualquer efeito condenatório.

STF - SÚMULA Nº 19 - É inadmissível segunda punição de servidor público, baseada no mesmo processo em que se fundou a primeira.  

STJ - SÚMULA Nº 19 - A fixação do horário bancário, para atendimento ao público, é da competência da União.

STF - SÚMULA Nº 20 - É necessário processo administrativo, com ampla defesa, para demissão de funcionário admitido por concurso.  

STJ - SÚMULA Nº 20 -A mercadoria importada de país signatário do GATT é isenta do ICM, quando contemplado com esse favor o similar nacional.

STF - SÚMULA Nº 21 - Funcionário em estágio probatório não pode ser exonerado nem demitido sem inquérito ou sem as formalidades legais de apuração de sua capacidade.  

STJ - SÚMULA Nº 21 - Pronunciado o réu, fica superada a alegação do constrangimento ilegal da prisão por excesso de prazo na instrução.

STF - SÚMULA Nº 22 - O estágio probatório não protege o funcionário contra a extinção do cargo.

STJ - SÚMULA Nº 22 - Não há conflito de competência entre o Tribunal de Justiça e Tribunal de Alçada do mesmo Estado-membro.

STF - SÚMULA Nº 23 - Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada.  

STJ - SÚMULA Nº 23 - O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1.154/86.

STF - SÚMULA Nº 24 - Funcionário interino substituto é demissível, mesmo antes de cessar a causa da substituição.  

STJ - SÚMULA Nº 24 - Aplica-se ao crime de estelionato, em que figure como vítima entidade autárquica da Previdência Social, a qualificadora do § 3º do art. 171 do Código Penal.

STF - SÚMULA Nº 25 - A nomeação a termo não impede a livre demissão, pelo Presidente da República, de ocupante de cargo dirigente de autarquia. 

STJ - SÚMULA Nº 25 - Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.

STF - SÚMULA Nº 26 - Os servidores do instituto de aposentadoria e pensões dos industriários não podem acumular a sua gratificação bienal com o adicional de tempo de serviço previsto no Estatuto dos Funcionários Civis da União.

STJ - SÚMULA Nº 26 - O avalista do título de crédito vinculado a contrato de mútuo também responde pelas obrigações pactuadas, quando no contrato figurar como devedor solidário.

STF - SÚMULA Nº 27 - Os servidores públicos não tem vencimentos irredutíveis, prerrogativa dos membros do Poder Judiciário e dos que lhes são equiparados.  

STJ - SÚMULA Nº 27 - Pode a execução fundar-se em mais de um título extrajudicial relativos ao mesmo negócio.

STF - SÚMULA Nº 28 - O estabelecimento bancário é responsável pelo pagamento de cheque falso, ressalvadas as hipóteses de culpa exclusiva ou concorrente do correntista.  

STJ - SÚMULA Nº 28 - O contrato de alienação fiduciária em garantia pode ter por objeto bem que já integrava o patrimônio do devedor.

STF - SÚMULA Nº 29 - Gratificação devida a servidores do "sistema fazendário" não se estende aos dos Tribunais de Contas. 

STJ - SÚMULA Nº 29 - No pagamento em juízo para elidir falência, são devidos correção monetária, juros e honorários de advogado.

STF - SÚMULA Nº 30 - Servidores de coletorias não tem direito a percentagem pela cobrança de contribuições destinadas a Petrobrás. 

STJ - SÚMULA Nº 30 - A comissão de permanência e a correção monetária são inacumuláveis.

STF - SÚMULA Nº 31 - Para aplicação da Lei 1.741, de 22.11.1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em mais de um cargo em comissão. 

STJ - SÚMULA Nº 31 - A aquisição, pelo segurado, de mais de um imóvel financiado pelo Sistema Financeiro da Habitação, situados na mesma localidade, não exime a seguradora da obrigação de pagamento dos seguros.

STF - SÚMULA Nº 32 - Para aplicação da Lei 1.741, de 22.11.1952, soma-se o tempo de serviço ininterrupto em cargo em comissão e em função gratificada. 

STJ - SÚMULA Nº 32 - Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela têm exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5.010/66.

STF - SÚMULA Nº 33 - A Lei 1.741, de 22.11.1952, é aplicável às autarquias federais

STJ - SÚMULA Nº 33 - A incompetência relativa não pode ser declarada de ofício.

STF - SÚMULA Nº 34 - No Estado de São Paulo, funcionário eleito vereador fica licenciado por toda a duração do mandato.

STJ - SÚMULA Nº 34 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar causa relativa a mensalidade escolar, cobrada por estabelecimento particular de ensino.

STF - Súmula 35 - EM CASO DE ACIDENTE DO TRABALHO OU DE TRANSPORTE, A CONCUBINA TEM DIREITO DE SER INDENIZADA PELA MORTE DO AMASIO, SE ENTRE ELES NÃO HAVIA IMPEDIMENTO PARA O MATRIMONIO.

STJ - SÚMULA Nº 35 - Incide correção monetária sobre as prestações pagas, quando de sua restituição, em virtude da retirada ou exclusão do participante de plano de consórcio.

STF - SÚMULA Nº 36 - Servidor vitalício está sujeito a aposentadoria compulsória, em razão da idade.  

STJ - SÚMULA Nº 36 - A correção monetária integra o valor da restituição, em caso de adiantamento de câmbio, requerida em concordata ou falência.

STF - SÚMULA Nº 37 - Não tem direito de se aposentar pelo Tesouro Nacional o servidor que não satisfizer as condições estabelecidas na legislação do serviço público federal, ainda que aposentado pela respectiva instituição previdenciária, com direito em tese, a duas aposentadorias. 

STJ - SÚMULA Nº 37 - São cumuláveis as indenizações por dano material e dano moral oriundos do mesmo fato.

STF - SÚMULA Nº 38 - Reclassificação posterior a aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.  

STJ - SÚMULA Nº 38 - Compete à Justiça Estadual Comum, na vigência da Constituição de 1988, o processo por contravenção penal, ainda que praticada em detrimento de bens, serviços ou interesse da União ou de suas entidades.

STF - SÚMULA Nº 39 - À falta de lei, funcionário em disponibilidade não pode exigir, judicialmente, o seu aproveitamento, que fica subordinado ao critério de conveniência da administração. 

STJ - SÚMULA Nº 39 - Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por Responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.

STF - SÚMULA Nº 40 - A elevação da entrância da comarca não promove automaticamente o juiz, mas não interrompe o exercício de suas funções na mesma comarca.  

STJ - SÚMULA Nº 40 - Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

STF - SÚMULA Nº 41 - Juízes preparadores ou substitutos não tem direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício. Vide súmula 330

STJ - SÚMULA Nº 41 - O Superior Tribunal de Justiça não tem competência para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de outros tribunais ou dos Respectivos órgãos.

STF - SÚMULA Nº 42 - É legítima a equiparação de juízes do Tribunal de Contas, em direitos e garantias, aos membros do Poder Judiciário. Vide 251, 508, 517, 556

STJ - SÚMULA Nº 42 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar as causas cíveis em que é parte sociedade de economia mista e os crimes praticados em seu detrimento.

STF - SÚMULA Nº 43 - Não contraria a Constituição Federal o art. 61 da Constituição de São Paulo, que equiparou os vencimentos do Ministério Público aos da Magistratura.  

STJ - SÚMULA Nº 43 - Incide correção monetária sobre dívida por ato ilícito a partir da data do efetivo prejuízo.

STF - SÚMULA Nº 44 - O exercício do cargo pelo prazo determinado na Lei 1.341, de 30.01.1951, art. 91, dá preferência para a nomeação interina de Procurador da República.  

STJ - SÚMULA Nº 44 - A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário.

STF - SÚMULA Nº 45 - A estabilidade dos substitutos do Ministério Público militar não confere direito aos vencimentos da atividade fora dos períodos de exercício.  

STJ - SÚMULA Nº 45 - No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

STF - SÚMULA Nº 46 - Desmembramento de serventia de justiça não viola o princípio de vitaliciedade do serventuário. 

STJ - SÚMULA Nº 46 - Na execução por carta, os embargos do devedor serão decididos no juízo deprecante, salvo se versarem unicamente vícios ou defeitos da penhora, avaliação ou alienação dos bens.

STF - Súmula 47 - REITOR DE UNIVERSIDADE NÃO E LIVREMENTE DEMISSÍVEL PELO PRESIDENTE DA REPUBLICA DURANTE O PRAZO DE SUA  INVESTIDURA.

STJ - SÚMULA Nº 47 - Compete à Justiça Militar processar e julgar crime cometido por militar contra civil, com emprego de arma pertencente à corporação, mesmo não estando em serviço.

STF - SÚMULA Nº 48 - É legítimo o rodízio de docentes livres na substituição do professor catedrático.  

STJ - SÚMULA Nº 48 - Compete ao juízo do local da obtenção da vantagem ilícita processar e julgar crime de estelionato cometido mediante falsificação de cheque.

STF - SÚMULA Nº 49 - A cláusula de inalienabilidade inclui a incomunicabilidade dos bens.  

STJ - SÚMULA Nº 49 - Na exportação de café em grão, não se inclui na base de cálculo do ICM a quota de contribuição, a que se refere o art. 2º do Decreto-lei 2.295, de 21.11.86.

STF - SÚMULA Nº 50 - A lei pode estabelecer condições para a demissão de extranumerário.

STJ - SÚMULA Nº 50 - O Adicional de Tarifa Portuária incide apenas nas operações realizadas com mercadorias importadas ou exportadas, objeto do comércio de navegação de longo curso.

STF - SÚMULA Nº 51 - Militar não tem direito a mais de duas promoções na passagem para a inatividade, ainda que por motivos diversos. 

STJ - SÚMULA Nº 51 - A punição do intermediador, no jogo do bicho, independe da identificação do “apostador” ou do “banqueiro”.

STF - SÚMULA Nº 52 - A promoção de militar, vinculada a inatividade, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.  

STJ - SÚMULA Nº 52 - Encerrada a instrução criminal, fica superada a alegação de constrangimento por excesso de prazo.

STF - SÚMULA Nº 53 - A promoção de professor militar, vinculada a sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.  

STJ - SÚMULA Nº 53 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar civil acusado de prática de crime contra instituições militares estaduais.

STF - SÚMULA Nº 54 - A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas a efetiva passagem para a inatividade.  

STJ - SÚMULA Nº 54 - Os juros moratórios fluem a partir do evento danoso, em caso de responsabilidade extracontratual.

STF - Súmula 55 - MILITAR DA RESERVA ESTA SUJEITO A PENA DISCIPLINAR.

STJ - SÚMULA Nº 55 - Tribunal Regional Federal não é competente para julgar recurso de decisão proferida por juiz estadual não investido de jurisdição federal.

STF - Súmula 56 - MILITAR REFORMADO NÃO ESTA SUJEITO A PENA DISCIPLINAR.

STJ - SÚMULA Nº 56 - Na desapropriação para instituir servidão administrativa são devidos os juros compensatórios pela limitação de uso da propriedade.

STF - SÚMULA Nº 57 - Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme, fora dos casos previstos em lei ou regulamento.

STJ - SÚMULA Nº 57 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de cumprimento fundada em acordo ou convenção coletiva não homologados  pela Justiça do Trabalho.(Revogada)

STF - SÚMULA Nº 58 - É válida a exigência de media superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.

STJ - SÚMULA Nº 58 - Proposta a execução fiscal, a posterior mudança de domicílio do executado não desloca a competência já fixada.

STF - SÚMULA Nº 59 - Imigrante pode trazer, sem licença prévia, automóvel que lhe pertença desde mais de seis meses antes do seu embarque para o Brasil.

STJ - SÚMULA Nº 59 - Não há conflito de competência se já existe sentença com trânsito em julgado, proferida por um dos juízos conflitantes.

STF - SÚMULA Nº 60 - Não pode o estrangeiro trazer automóvel, quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.

STJ - SÚMULA Nº 60 - É nula a obrigação cambial assumida por procurador do mutuário vinculado ao mutuante, no exclusivo interesse deste.

STF - SÚMULA Nº 61 - Brasileiro domiciliado no estrangeiro, que se transfere definitivamente para o Brasil, pode trazer automóvel licenciado em seu nome há mais de seis meses.

STJ - SÚMULA Nº 61 - O seguro de vida cobre o suicídio não premeditado.

STF - SÚMULA Nº 62 - Não basta a simples estada no estrangeiro por mais de seis meses, para dar direito a trazida de automóvel com fundamento em transferência de residência.

STJ - SÚMULA Nº 62 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar o crime de falsa anotação na Carteira de Trabalho e Previdência Social, atribuído à empresa privada.

STF - SÚMULA Nº 63 - É indispensável, para trazida de automóvel, a prova do licenciamento há mais de seis meses no país de origem.

STJ - SÚMULA Nº 63 - São devidos direitos autorais pela retransmissão radiofônicas de músicas em estabelecimentos comerciais.

STF - SÚMULA Nº 64 - É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.

STJ - SÚMULA Nº 64 - Não constitui constrangimento ilegal o excesso de prazo na instrução, provocado pela defesa.

STF - SÚMULA Nº 65 - A cláusula de aluguel progressivo anterior a Lei 3.494, de 19.12.1958, continua em vigor em caso de prorrogação legal ou convencional da locação.

STJ - SÚMULA Nº 65 - O cancelamento, previsto no art. 29 do Decreto-lei 2.303, de 21.11.86, não alcança os débitos previdenciários.

STF - SÚMULA Nº 66 - É legítima a cobrança do tributo que houver sido aumentado após o orçamento, mas antes do início do respectivo exercício financeiro.

STJ - SÚMULA Nº 66 - Compete à Justiça Federal processar e julgar execução fiscal promovida por Conselho de fiscalização profissional.

STF - SÚMULA Nº 67 - É inconstitucional a cobrança do tributo que houver sido criado ou aumentado no mesmo exercício financeiro.

STJ - SÚMULA Nº 67 - Na desapropriação, cabe a atualização monetária, ainda que por mais de uma vez, independente do decurso de prazo superior a um ano entre o cálculo e o efetivo pagamento da indenização.

STF - SÚMULA Nº 68 - É legítima a cobrança, pelos municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional 5, de 21.11.61. CANCELADA

STJ - SÚMULA Nº 68 - A parcela relativa ao ICM inclui-se na base de cálculo do PIS.

STF - SÚMULA Nº 69 - A Constituição Estadual não pode estabelecer limite para o aumento de tributos municipais.

STJ - SÚMULA Nº 69 - Na desapropriação direta, os juros compensatórios são devidos desde a antecipada imissão na posse e, na desapropriação indireta, a partir da efetiva ocupação do imóvel.

STF - SÚMULA Nº 70 - É inadmissível a interdição de estabelecimento como meio coercitivo para cobrança de tributo.

STJ - SÚMULA Nº 70 - Os juros moratórios, na desapropriação direta ou indireta, contam-se desde o trânsito em julgado da sentença.

STF - SÚMULA Nº 71 - Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto. ALTERADA PELA SÚMULA 546

STJ - SÚMULA Nº 71 - O bacalhau importado de país signatário do GATT é isento do ICM.

STF - SÚMULA Nº 72 - No julgamento de questão constitucional, vinculada a decisão do Tribunal Superior Eleitoral, não estão impedidos os ministros do Supremo Tribunal Federal que ali tenham funcionado no mesmo processo, ou no processo originário.

STJ - SÚMULA Nº 72 - A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

STF - SÚMULA Nº 73 - A imunidade das autarquias, implicitamente contida no art. 31, V, 'a', da Constituição Federal, abrange tributos estaduais e municipais.

STJ - SÚMULA Nº 73 - A utilização de papel moeda grosseiramente falsificado configura, em tese, o crime de estelionato, da competência da Justiça Estadual.

STF - SÚMULA Nº 74 - O imóvel transcrito em nome de autarquia, embora objeto de promessa de venda a particulares, continua imune de impostos locais.
Verifica-se na leitura da ementa do acórdão do RE 69781 (RTJ 56/462), do Tribunal Pleno, que "não mais vigora a Súmula 74". Veja Súmula 73 e Súmula 583.

STJ - SÚMULA Nº 74 - Para efeitos penais, o reconhecimento da menoridade do réu requer prova por documento hábil.

STF - SÚMULA Nº 75 - Sendo vendedora uma autarquia, a sua imunidade fiscal não compreende o imposto de transmissão "inter vivos", que é encargo do comprador.

STJ - SÚMULA Nº 75 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar o policial militar por crime de promover ou facilitar a fuga de preso de Estabelecimento Penal.

STF - SÚMULA Nº 76 - As sociedades de economia mista não estão protegidas pela imunidade fiscal do art. 31, V, "a", Constituição Federal.

STJ - SÚMULA Nº 76 - A falta de registro do compromisso de compra e venda de imóvel não dispensa a prévia interpelação para constituir em mora o devedor. 

STF - SÚMULA Nº 77 - Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rede Ferroviária Federal.

STJ - SÚMULA Nº 77 - A Caixa Econômica Federal é parte ilegítima para figurar no pólo passivo das ações relativas às contribuições para o fundo PIS/PASEP.

STF - SÚMULA Nº 78 - Estão isentas de impostos locais as empresas de energia elétrica, no que respeita as suas atividades especificas.

STJ - SÚMULA Nº 78 - Compete à Justiça Militar processar e julgar policial de corporação estadual, ainda que o delito tenha sido praticado em outra unidade federativa.

STF - SÚMULA Nº 79 - O Banco do Brasil não tem isenção de tributos locais.

STJ - SÚMULA Nº 79 - Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.

STF - SÚMULA Nº 80 - Para a retomada de prédio situado fora do domicílio do locador exige-se a prova da necessidade. VIDE SÚMULA 483

STJ - SÚMULA Nº 80 - A Taxa de Melhoramento dos Portos não se inclui na base de cálculo do ICM.

STF - SÚMULA Nº 81 - As cooperativas não gozam de isenção de impostos locais, com fundamento na Constituição e nas leis federais.

STJ - SÚMULA Nº 81 - Não se concede fiança quando, em concurso material, a soma das penas mínimas cominadas for superior a dois anos de reclusão.

STF - SÚMULA Nº 82 - São inconstitucionais o imposto de cessão e a taxa sobre inscrição de promessa de venda de imóvel, substitutivos do imposto de transmissão, por incidirem sobre ato que não transfere o domínio.

STJ - SÚMULA Nº 82 - Compete à Justiça Federal, excluídas as reclamações trabalhistas, processar e julgar os feitos relativos a movimentação do FGTS.

STF - SÚMULA Nº 83 - Os ágios de importação incluem-se no valor dos artigos importados para incidência do imposto de consumo. Vide 286

STJ - SÚMULA Nº 83 - Não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do Tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

STF - SÚMULA Nº 84 - Não estão isentos do imposto de consumo os produtos importados pelas cooperativas. vide  621

STJ - SÚMULA Nº 84 - É admissível a oposição de embargos de terceiro fundados em alegação de posse advinda de compromisso de compra e venda de imóvel, ainda que desprovido do registro.

STF - SÚMULA Nº 85 - Não estão sujeitos ao imposto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.

STJ - SÚMULA Nº 85 - Nas relações jurídicas de trato sucessivo em que a Fazenda Pública figure como devedora, quando não tiver sido negado o próprio direito reclamado, a prescrição atinge apenas as prestações vencidas antes do qüinqüênio anterior à propositura da ação.

STF - SÚMULA Nº 86 - Não está sujeito ao imposto de consumo automóvel usado, trazido do exterior pelo proprietário.

STJ - SÚMULA Nº 86 - Cabe recurso especial contra acórdão proferido no julgamento de agravo de instrumento.

STF - SÚMULA Nº 87 - Somente no que não colidirem com a Lei 3.244, de 14.08.1957, são aplicáveis acordos tarifários anteriores.

STJ - SÚMULA Nº 87 - A isenção do ICMS relativa às rações balanceadas para animais abrange o concentrado e o suplemento.

STF - SÚMULA Nº 88 - É válida a majoração da tarifa alfandegária, resultante da Lei 3.244, de 14.08.57, que modificou o acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio (GATT), aprovado pela Lei 313, de 30.07.48.  vide 597

STJ - SÚMULA Nº 88 - São admissíveis embargos infringentes em processo falimentar.

SÚMULA Nº 89 - Estão isentas do imposto de importação frutas importadas da Argentina, do Chile, da Espanha e de Portugal, enquanto vigentes os respectivos acordos comerciais.

STJ - SÚMULA Nº 89 - A ação acidentária prescinde do exaurimento da via administrativa.

STF - SÚMULA Nº 90 - É legítima a lei local que faça incidir o imposto de indústrias e profissões com base no movimento econômico do contribuinte.

STJ - SÚMULA Nº 90 - Compete à Justiça Estadual Militar processar e julgar o policial militar pela prática do crime militar, e à Comum pela prática do crime comum simultâneo àquele.

STF - SÚMULA Nº 91 - A incidência do imposto único não isenta o comerciante de combustíveis do imposto de indústrias e profissões. cacelada p/lei 5.197/67 e 9.605/98

STJ - SÚMULA Nº 91 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra a fauna. Na sessão de 08/11/2000, a Terceira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 91

STF - SÚMULA Nº 92 - É constitucional o art. 100, II, da Lei 4.563, de 20.02.1957, do município de Recife, que faz variar o imposto de licença em função do aumento do capital do contribuinte.

STJ - SÚMULA Nº 92 - A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor.

STF - SÚMULA Nº 93 - Não está isenta do imposto de renda a atividade profissional do arquiteto.

STJ - STJ - SÚMULA Nº 93 - A legislação sobre cédulas de crédito rural, comercial e industrial admite o pacto de capitalização de juros.

STF - SÚMULA Nº 94 - É competente a autoridade alfandegária para o desconto, na fonte, do imposto de renda correspondente às comissões dos despachantes aduaneiros.

STJ - SÚMULA Nº 94 - A parcela relativa ao ICMS inclui-se na base de cálculo do FINSOCIAL.

STF - SÚMULA Nº 95 - Para cálculo do imposto de lucro extraordinário, incluem-se no capital as reservas do ano-base, apuradas em balanço.

STJ - SÚMULA Nº 95 - A redução da alíquota do Imposto sobre Produtos STJ - SÚMULA Nº 96 - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

STF - SÚMULA Nº 96 - O imposto de lucro imobiliário incide sobre a venda de imóvel da meação do cônjuge sobrevivente, ainda que aberta a sucessão antes da vigência da Lei 3.470, de 28.11.58.

STJ - SÚMULA Nº 96 - O crime de extorsão consuma-se independentemente da obtenção da vantagem indevida.

STF - SÚMULA Nº 97 - É devida a alíquota anterior do imposto de lucro imobiliário, quando a promessa de venda houver sido celebrada antes da vigência da lei que a tiver elevado.

STJ - SÚMULA Nº 97 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.

STF - SÚMULA Nº 98 - Sendo o imóvel alienado na vigência da Lei 3.470, de 28.11.1958, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o imposto de lucro imobiliário.

STJ - SÚMULA Nº 98 - Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não têm caráter protelatório.

STF - SÚMULA Nº 99 - Não é devido o imposto de lucro imobiliário quando a alienação de imóvel, adquirido por herança, ou a título gratuito, tiver sido anterior a vigência da Lei 3.470, de 28.11.1958.

STJ - SÚMULA Nº 99 - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer no processo em que oficiou como fiscal da lei, ainda que não haja recurso da parte.

STF - SÚMULA Nº 100 - Não é devido o imposto de lucro imobiliário quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior a vigência da Lei 3.470, de 28.11.58.

STJ - SÚMULA Nº 100 - É devido o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante na importação sob o regime de benefícios fiscais à exportação (BEFIEX).STF - SÚMULA Nº 101 - O mandado de segurança não substitui a ação popular.

STF - SÚMULA 101 - O MANDADO DE SEGURANÇA NÃO SUBSTITUI A AÇÃO POPULAR

STJ - SÚMULA 101 - A AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DO SEGURADO EM GRUPO CONTRA A SEGURADORA PRESCREVE EM UM ANO.

STF - SÚMULA Nº 102 - É devido o imposto federal do selo pela incorporação de reservas, em reavaliação de ativo, ainda que realizada antes da vigência da Lei 3.519, de 30.12.1958.

STJ - SÚMULA Nº 102 - A incidência dos juros moratórios sobre os compensatórios, nas ações expropriatórias, não constitui anatocismo vedado em lei.

STF - SÚMULA Nº 103 - É devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo realizada posteriormente à vigência da Lei 3.519, de 30.12.1958.

STJ - SÚMULA Nº 103 - Incluem-se entre os imóveis funcionais que podem ser vendidos os administrados pelas Forças Armadas e ocupados pelos servidores civis.

STF - SÚMULA Nº 104 - Não é devido o imposto federal do selo na simples reavaliação de ativo anterior à vigência da Lei 3.519, de 30.12.1958.

STJ - SÚMULA Nº 104 - Compete à Justiça Estadual o processo e julgamento dos crimes de falsificação e uso de documento falso relativo a estabelecimento particular de ensino.

STF - SÚMULA Nº 105 - Salvo se tiver havido premeditação, o suicídio do segurado no período contratual de carência não exime o segurador do pagamento do seguro.

STJ - SÚMULA Nº 105 - Na ação de mandado de segurança não se admite condenação em honorários advocatícios.

STF - SÚMULA Nº 106 - É legítima a cobrança de selo sobre registro de automóvel, na conformidade da legislação estadual.

STJ - SÚMULA Nº 106 - Proposta a ação no prazo fixado para o seu exercício, a demora na citação, por motivos inerentes ao mecanismo da Justiça, não justifica o acolhimento da argüição de prescrição ou decadência.

STF - SÚMULA Nº 107 - É inconstitucional o imposto de selo de 3%, "ad valorem", do Paraná, quanto aos produtos remetidos para fora do estado.

STJ - SÚMULA Nº 107 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime de estelionato praticado mediante falsificação das guias de recolhimento das contribuições previdenciárias, quando não ocorrente lesão à autarquia federal.

STF - SÚMULA Nº 108 - É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre o valor do imóvel ao tempo da alienação, e não da promessa, na conformidade da legislação local.

STJ - SÚMULA Nº 108 - A aplicação de medidas sócio-educativas ao adolescente, pela prática de ato infracional, é da competência exclusiva do juiz.

STF - SÚMULA Nº 109 - É devida a multa prevista no art. 15, parágrafo 6, da Lei 1.300, de 28.12.1950, ainda que a desocupação do imóvel tenha resultado da notificação e não haja sido proposta ação de despejo.

STJ - SÚMULA Nº 109 - O reconhecimento do direito a indenização, por falta de mercadoria transportada via marítima, independe de vistoria.

STF - SÚMULA Nº 110 - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada pelo adquirente, mas sobre o que tiver sido construído ao tempo da alienação do terreno.

STJ - SÚMULA Nº 110 - A isenção do pagamento de honorários advocatícios, nas ações acidentárias, é restrita ao segurado.

STF - SÚMULA Nº 111 - É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir a finalidade da sua desapropriação.

STJ - SÚMULA Nº 111 - “Os honorários advocatícios, nas ações previdenciárias, não incidem sobre as prestações vencidas após a sentença.”
Altarada em (27/9:2006)

STF - SÚMULA Nº 112 - O imposto de transmissão "causa mortis" é devido pela alíquota vigente ao tempo da abertura da sucessão.

STJ - SÚMULA Nº 112 - O depósito somente suspende a exigibilidade do crédito tributário se for integral e em dinheiro.

STF - SÚMULA Nº 113 - O imposto de transmissão "causa mortis" é calculado sobre o valor dos bens na data da avaliação.

STJ - SÚMULA Nº 113 - Os juros compensatórios, na desapropriação direta, incidem a partir da imissão na posse, calculados sobre o valor da indenização, corrigido monetariamente.

STF - SÚMULA Nº 114 - O imposto de transmissão "causa mortis" não é exigível antes da homologação do cálculo.

STJ - SÚMULA Nº 114 - Os juros compensatórios, na desapropriação indireta, incidem a partir da ocupação, calculados sobre o valor da indenização, corrigidos monetariamente.

STF - SÚMULA Nº 115 - Sobre os honorários do advogado contratado pelo inventariante, com a homologação do juiz, não incide o imposto de transmissão "causa mortis".

STJ - SÚMULA Nº 115 - Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

STF - SÚMULA Nº 116 - Em desquite ou inventário, é legítima a cobrança do chamado imposto de reposição, quando houver desigualdade nos valores partilhados.

STJ - SÚMULA Nº 116 - A Fazenda Pública e o Ministério Público têm prazo em dobro para interpor agravo regimental no Superior Tribunal de Justiça.

STF - SÚMULA Nº 117 - A lei estadual pode fazer variar a alíquota do imposto de vendas e consignações em razão da espécie do produto.

STJ - SÚMULA Nº 117 - A inobservância do prazo de 48 horas, entre a publicação de pauta e o julgamento sem a presença das partes, acarreta nulidade.

STF - SÚMULA Nº 118 - Estão sujeitas ao imposto de vendas e consignações as transações sobre minerais, que ainda não estão compreendidos na legislação federal sobre o imposto único.
Verifica-se na leitura do acórdão do RE 70138 (RTJ 55/590), da Primeira Turma, que a Súmula 118 está superada com a vigência da Lei 4425/1964. Código Tributário Nacional de 1966, arts. 74 e 75.

STJ - SÚMULA Nº 118 - O agravo de instrumento é o recurso cabível da decisão que homologa a atualização do cálculo da liquidação.

STF - SÚMULA Nº 119 - É devido o imposto de vendas e consignações sobre a venda de cafés ao Instituto Brasileiro do Café, embora o lote, originariamente, se destinasse a exportação.

STJ - SÚMULA Nº 119 - A ação de desapropriação indireta prescreve em vinte anos.

STF - SÚMULA Nº 120 - Parede de tijolos de vidro translúcido pode ser levantada a menos de metro e meio do prédio vizinho, não importando servidão sobre ele.

STJ - SÚMULA Nº 120 - O oficial de farmácia, inscrito no Conselho Regional de Farmácia, pode ser Responsável técnico por drogaria.

STF - SÚMULA Nº 121 - É vedada a capitalização de juros, ainda que expressamente convencionada.

STJ - SÚMULA Nº 121 - Na execução fiscal o devedor deverá ser intimado, pessoalmente, do dia e hora da realização do leilão.

STF - SÚMULA Nº 122 - O enfiteuta pode purgar a mora enquanto não decretado o comisso por sentença.

STJ - SÚMULA Nº 122 - Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, “a”, do Código de Processo Penal.

STF - SÚMULA Nº 123 - Sendo a locação regida pelo Dec. 24.150, de 20.04.1934, o locatário não tem direito a purgação da mora, prevista na Lei 1.300, de 28.12.1950.

STJ - SÚMULA Nº 123 - A decisão que admite, ou não, o recurso especial, deve ser fundamentada, com o exame dos seus pressupostos gerais e constitucionais.

STF - SÚMULA Nº 124 - É inconstitucional o adicional do imposto de vendas e consignações cobrado pelo Estado do Espírito Santo sobre cafés da cota de expurgo entregues ao Instituto Brasileiro do Café.

STJ - SÚMULA Nº 124 - A Taxa de Melhoramento dos Portos tem base de cálculo diversa do Imposto de Importação, sendo legítima a sua cobrança sobre a importação de mercadorias de países signatários do GATT, da ALALC ou ALADI.

STF - SÚMULA Nº 125 - Não é devido o imposto de vendas e consignações sobre a parcela do imposto de consumo que onera a primeira venda realizada pelo produtor.

STJ - SÚMULA Nº 125 - O pagamento de férias não gozadas por necessidade do serviço não está sujeito à incidência do Imposto de Renda.

STF - SÚMULA Nº 126 - É inconstitucional a chamada taxa de aguardente, do instituto do açúcar e do álcool.

STJ - SÚMULA Nº 126 - É inadmissível recurso especial, quando o acórdão recorrido assenta em fundamentos constitucional e infraconstitucional, qualquer deles suficiente, por si só, para mantê-lo, e a parte vencida não manifesta recurso extraordinário.

STF - SÚMULA Nº 127 - É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o imposto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.

STJ - SÚMULA Nº 127 - É ilegal condicionar a renovação da licença de veículo ao pagamento de multa, da qual o infrator não foi notificado.

STF - SÚMULA Nº 128 - É indevida a taxa de assistência médica hospitalar das instituições de previdência social.

STJ - SÚMULA Nº 128 - Na execução fiscal haverá segundo leilão, se no primeiro não houver lanço superior à avaliação.

STF - SÚMULA Nº 129 - Na conformidade da legislação local, é legítima a cobrança de taxa de calçamento.

STJ - SÚMULA Nº 129 - O exportador adquire o direito de transferência de crédito do ICMS quando realiza a exportação do produto e não ao estocar a matéria-prima.

STF - SÚMULA Nº 130 - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3.244, de 14.08.1957) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.08.60, que aprovou alterações introduzidas no acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio (GATT).
Veja Súmula 131 e Súmula 308. No julgamento do RE 69234 (DJ de 5/3/1971) foi proposta, pelo Senhor Ministro Aliomar Baleeiro, em sessão plenária, a revisão da Súmula 130 e da Súmula 131. Lei 3244/1957, art. 66. Decreto Legislativo 14/1960.

STJ - SÚMULA Nº 130 - A empresa Responde, perante o cliente, pela reparação de dano ou furto de veículo ocorridos em seu estacionamento.

STF - SÚMULA Nº 131 - A taxa de despacho aduaneiro (art. 66 da Lei 3.244, de 14.08.57) continua a ser exigível após o Dec. Legisl. 14, de 25.08.60, mesmo para as mercadorias incluídas na vigente lista III do acordo geral sobre tarifas aduaneiras e comércio (GATT).
Veja Súmula 130 e Súmula 308. No julgamento do RE 69234 (DJ de 5/3/1971) foi proposta, pelo Senhor Ministro Aliomar Baleeiro, em sessão plenária, a revisão da Súmula 130 e da Súmula 131.

STJ - SÚMULA Nº 131 - Nas ações de desapropriação incluem-se no cálculo da verba advocatícia as parcelas relativas aos juros compensatórios e moratórios, devidamente corrigidas.

STF - SÚMULA Nº 132 - Não é devida a taxa de previdência social na importação de amianto bruto ou em fibra.

STJ - SÚMULA Nº 132 - A ausência de registro de transferência não implica a Responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado.

STF - SÚMULA Nº 133 - Não é devida a taxa de despacho aduaneiro na importação de fertilizantes e inseticidas.

STJ - SÚMULA Nº 133 - A restituição da importância adiantada, à conta de contrato de câmbio, independe de ter sido a antecipação efetuada nos quinze dias anteriores ao requerimento da concordata.

STF - SÚMULA Nº 134 - A isenção fiscal para a importação de frutas da Argentina compreende a taxa de despacho aduaneiro e a taxa de previdência social.

STJ - SÚMULA Nº 134 - Embora intimado da penhora em imóvel do casal, o cônjuge do executado pode opor embargos de terceiro para defesa de sua meação.

STF - SÚMULA Nº 135 - É inconstitucional a taxa de eletrificação de Pernambuco.

STJ - SÚMULA Nº 135 - O ICMS não incide na gravação e distribuição de filmes e videoteipes.

STF - SÚMULA Nº 136 - É constitucional a taxa de estatística da Bahia.

STJ - SÚMULA Nº 136 - O pagamento de licença-prêmio não gozada por necessidade do serviço não está sujeito ao imposto de renda.

STF - SÚMULA Nº 137 - A taxa de fiscalização da exportação incide sobre a bonificação cambial concedida ao exportador.

STJ - SÚMULA Nº 137 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.

STF - SÚMULA Nº 138 - É inconstitucional a taxa contra fogo, do Estado de Minas Gerais, incidente sobre prêmio de seguro contra fogo.

STJ - SÚMULA Nº 138 - O ISS incide na operação de arrendamento mercantil de coisas móveis.

STF - SÚMULA Nº 139 - É indevida a cobrança do imposto de transação a que se refere a Lei 899, de 1957, art. 58, inciso IV, letra "e", do antigo Distrito Federal.

STJ - SÚMULA Nº 139 - Cabe à Procuradoria da Fazenda Nacional propor execução fiscal para cobrança de crédito relativo ao ITR.

STF - SÚMULA Nº 140 - Na importação de lubrificantes, é devida a taxa de previdência social.

STJ - SÚMULA Nº 140 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar crime em que o indígena figure como autor ou vítima.

STF - SÚMULA Nº 141 - Não incide a taxa de previdência social sobre combustíveis.

STJ - SÚMULA Nº 141 - Os honorários de advogado em desapropriação direta são calculados sobre a diferença entre a indenização e a oferta, corrigidas monetariamente.

STF - SÚMULA Nº 142 - Não é devida a taxa de previdência social sobre mercadorias isentas do imposto de importação. 

STJ - SÚMULA Nº 142 - Prescreve em vinte anos a ação para exigir a abstenção do uso de marca comercial. Julgando a AR 512/DF, na sessão de 12.05.1999, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 142

STF - SÚMULA Nº 143 - Na forma da lei estadual, é devido o imposto de vendas e consignações na exportação de café pelo Estado da Guanabara, embora proveniente de outro estado.

STJ - SÚMULA Nº 143 - Prescreve em cinco anos a ação de perdas e danos pelo uso de marca comercial.

STF - SÚMULA Nº 144 - É inconstitucional a incidência da taxa de recuperação econômica do Estado de Minas Gerais sobre contrato sujeito ao imposto federal do selo.

STJ - SÚMULA Nº 144 - Os créditos de natureza alimentícia gozam de preferência, desvinculados os precatórios da ordem cronológica dos créditos de natureza diversa.

STF - SÚMULA Nº 145 - Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.

STJ - SÚMULA Nº 145 - No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente Responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

STF - SÚMULA Nº 146 - A prescrição da ação penal regula-se pela pena concretizada na sentença, quando não há recurso da acusação.

STJ - SÚMULA Nº 146 - O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.

STF - SÚMULA Nº 147 - A prescrição de crime falimentar começa a correr da data em que deveria estar encerrada a falência ou do trânsito em julgado da sentença que a encerrar ou que julgar cumprida a concordata.

STJ - SÚMULA Nº 147 - Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes praticados contra funcionário público federal, quando relacionados com o exercício da função.

STF - SÚMULA Nº 148 - É legítimo o aumento de tarifas portuárias por ato do Ministro da Viação e Obras Públicas.

STJ - SÚMULA Nº 148 - Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nº 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.

STF - SÚMULA Nº 149 - É imprescritível a ação de investigação de paternidade, mas não o é a de petição de herança.

STJ - SÚMULA Nº 149 - A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

STF - SÚMULA Nº 150 -Prescreve a execução no mesmo prazo de prescrição da ação.

STJ - SÚMULA Nº 150 - Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas.

STF - SÚMULA Nº 151 - Prescreve em um ano a ação do segurador sub-rogado para haver indenização por extravio ou perda de carga transportada por navio.

STJ - SÚMULA Nº 151 - A competência para o processo e julgamento por crime de contrabando ou descaminho define-se pela prevenção do Juízo Federal do lugar da apreensão dos bens.

STF - SÚMULA Nº 152 - A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em quatro anos, a contar da abertura da sucessão. 
A Súmula 152 foi revogada pela Súmula 494.

STJ - SÚMULA Nº 152 - Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS. Julgando o REsp 73.552-RJ, na sessão de 13/6/2007, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 152.

STF - SÚMULA Nº 153 - Simples protesto cambiário não interrompe a prescrição.

STJ - SÚMULA Nº 153 - A desistência da execução fiscal, após o oferecimento dos embargos, não exime o exeqüente dos encargos da sucumbência.

STF - SÚMULA Nº 154 - Simples vistoria não interrompe a prescrição.

STJ - SÚMULA Nº 154 - Os optantes pelo FGTS, nos termos da Lei nº 5.958, de 1973, tem direito a taxa progressiva dos juros, na forma do art. 4º da Lei nº 5.107/66.

STF - SÚMULA Nº 155 - É relativa a nulidade do processo criminal por falta de intimação da expedição de precatória para inquirição de testemunha.

STJ - SÚMULA Nº 155 - O ICMS incide na importação de aeronave, por pessoa física, para uso próprio.

STF - SÚMULA Nº 156 - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, por falta de quesito obrigatório.

STJ - SÚMULA Nº 156 - A prestação de serviço de composição gráfica, personalizada e sob encomenda, ainda que envolva fornecimento de mercadorias, está sujeita, apenas, ao ISS.

STF - SÚMULA Nº 157 - É necessária prévia autorização do Presidente da República para desapropriação, pelos estados, de empresa de energia elétrica.

STJ - SÚMULA Nº 157 - É ilegítima a cobrança de taxa, pelo Município, na renovação de licença para localização de estabelecimento comercial ou industrial. Julgando o RESP 261.571-SP, na sessão de 24/04/2002, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 157

STF - SÚMULA Nº 158 - Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.

STJ - SÚMULA Nº 158 - Não se presta a justificar embargos de divergência o dissídio com acórdão de Turma ou Seção que não mais tenha competência para a matéria neles versada.

STF - SÚMULA Nº 159 - Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art 1.531 do Código Civil.

STJ - SÚMULA Nº 159 - O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.

STF - SÚMULA Nº 160 - É nula a decisão do tribunal que acolhe, contra o réu, nulidade não argüida no recurso da acusação, ressalvados os casos de recurso de ofício.

STJ - SÚMULA Nº 160 - É defeso, ao Município, atualizar o IPTU, mediante decreto, em percentual superior ao índice oficial de correção monetária.

STF - SÚMULA Nº 161 - Em contrato de transporte, é inoperante a cláusula de não indenizar.

STJ - SÚMULA Nº 161 - É da competência da Justiça Estadual autorizar o levantamento dos valores relativos ao PIS/PASEP e FGTS, em decorrência do falecimento do titular da conta.

STF - SÚMULA Nº 162 - É absoluta a nulidade do julgamento, pelo júri, quando os quesitos da defesa não precedem aos das circunstâncias agravantes.

STJ - SÚMULA Nº 162 - Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

STF - SÚMULA Nº 163 - Salvo contra a Fazenda Pública, sendo a obrigação ilíquida, contam-se os juros moratórios desde a citação inicial para a ação.
Verifica-se na leitura do acórdão do RE 109156 (DJ de 7/8/1987), da Segunda Turma, que a primeira parte da Súmula 163 está superada com a vigência da Lei 4414/1964.

STJ - SÚMULA Nº 163 - O fornecimento de mercadorias com simultânea prestação de serviços em bares, restaurantes e estabelecimentos similares constitui fato gerador do ICMS a incidir sobre o valor total da operação.

STF - SÚMULA Nº 164 - No processo de desapropriação, são devidos juros compensatórios desde a antecipada imissão de posse, ordenada pelo juiz, por motivo de urgência.

STJ - SÚMULA Nº 164 - O prefeito municipal, após a extinção do mandato, continua sujeito a processo por crime previsto no art. 1º do Decreto-Lei nº 201, de 27.02.67.

STF - SÚMULA Nº 165 - A venda realizada diretamente pelo mandante ao mandatário não é atingida pela nulidade do art. 1.135, II, do Código Civil.

STJ - SÚMULA Nº 165 - Compete à Justiça Federal processar e julgar crime de falso testemunho cometido no processo trabalhista.

STF - SÚMULA Nº 166 - É inadmissível o arrependimento no compromisso de compra e venda sujeito ao regime do Dec.-Lei 58, de 10.12.1937.

STJ - SÚMULA Nº 166 - Não constitui fato gerador do ICMS o simples deslocamento de mercadoria de um para outro estabelecimento do mesmo contribuinte.

STF - SÚMULA Nº 167 - Não se aplica o regime do Dec.-Lei 58, de 10.12.1937, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.

STJ - SÚMULA Nº 167 - O fornecimento de concreto, por empreitada, para construção civil, preparado no trajeto até a obra em betoneiras acopladas a caminhões, é prestação de serviço, sujeitando-se  à incidência do ISS.

STF - SÚMULA Nº 168 - Para os efeitos do Dec.-Lei 58, de 10.12.1937, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.

STJ - SÚMULA Nº 168 - Não cabem embargos de divergência, quando a jurisprudência do tribunal se firmou no mesmo sentido do acórdão embargado.

STF - SÚMULA Nº 169 - Depende de sentença a aplicação da pena de comisso.

STJ - SÚMULA Nº 169 - São inadmissíveis embargos infringentes no processo de mandado de segurança.

STF - SÚMULA Nº 170 - É resgatável a enfiteuse instituída anteriormente à vigência do Código Civil.

STJ - SÚMULA Nº 170 - Compete ao juízo onde for intentada a ação de acumulação de pedidos, trabalhistas e estatutário, decidi-la nos limites da sua jurisdição, sem prejuízo do ajuizamento de nova causa, com pedido remanescente, no juízo próprio.

STF - SÚMULA Nº 171 - Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, a majoração de encargos a que se refere a Lei 3.844, de 15.12.1960.

STJ - SÚMULA Nº 171 - Cominadas cumulativamente, em lei especial, penas privativas de liberdade e pecuniária, é defeso a substituição da prisão por multa.

STF - SÚMULA Nº 172 - Não se admite, na locação em curso, de prazo determinado, o reajustamento de aluguel a que se refere a Lei 3.085, de 29.12.1956.

STJ - SÚMULA Nº 172 - Compete à Justiça Federal processar e julgar militar por crime de abuso de autoridade, ainda que praticado em serviço.

STF - SÚMULA Nº 173 - Em caso de obstáculo judicial admite-se a purga da mora, pelo locatário, além do prazo legal.

STJ - SÚMULA Nº 173 - Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único.

STF - SÚMULA Nº 174 - Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.

STJ - SÚMULA Nº 174 - No crime de roubo, a intimidação feita com arma de brinquedo autoriza o aumento de pena. - jULGADO O RESP 213.054-sp, NA SESSÃO DE 24.10.2002, A TERCEIRA SEÇÃO DELIBEROU PELO SEU CANCELAMENTO.

STF - SÚMULA Nº 175 - Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.

STJ - SÚMULA Nº 175 - Descabe o depósito prévio nas ações rescisórias propostas pelo INSS.

STF - SÚMULA Nº 176 - O promitente comprador, nas condições previstas na Lei 1.300, de 28.12.1950, pode retomar o imóvel locado.

STJ - SÚMULA Nº 176 - É nula a cláusula contratual que sujeita o devedor à taxa de juros divulgada pela ANBID/CETIP. 

STF - SÚMULA Nº 177 - O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições deste, pode retomar o imóvel locado.

STJ - SÚMULA Nº 177 - O Superior Tribunal de Justiça é incompetente para processar e julgar, originariamente, mandado de segurança contra ato de órgão colegiado presidido por ministro de Estado.

STF - SÚMULA Nº 178 - Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação fundada no Dec. 24.150, de 20.04.1934.

STJ - SÚMULA Nº 178 - O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.

STF - SÚMULA Nº 179 - O aluguel arbitrado judicialmente nos termos da Lei 3.085, de 29.12.1956, art 6, vigora a partir da data do laudo pericial.

STJ - SÚMULA Nº 179 - O estabelecimento de crédito que recebe dinheiro, em depósito judicial, responde pelo pagamento da correção monetária relativa aos valores recolhidos.

STF - SÚMULA Nº 180 - Na ação revisional do art. 31 do Dec. 24.150, de 20.04.1934, o aluguel arbitrado vigora a partir do laudo pericial.

STJ - SÚMULA Nº 180 - Na lide trabalhista, compete ao Tribunal Regional do Trabalho dirimir conflito de competência verificado, na respectiva Região, entre Juiz Estadual e Junta de Conciliação e Julgamento.

STF - SÚMULA Nº 181 - Na retomada, para construção mais útil, de imóvel sujeito ao Dec. 24.150, de 20.04.1934, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário. vide STJ 5

STJ - SÚMULA Nº 181 - É admissível ação declaratória, visando a obter certeza quanto à exata interpretação de cláusula contratual.

STF - SÚMULA Nº 182 - Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1.002, de 24.12.1949, a falta de cancelamento da renúncia a moratória da Lei 209, de 02.01.1948.

STJ - SÚMULA Nº 182 - É inviável o agravo do art. 545 do CPC que deixa de atacar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

STF - SÚMULA Nº 183 - Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.  cancelada EDelCcomp 27.676/2000

STJ - SÚMULA Nº 183 - Compete ao Juiz Estadual, nas Comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo.  Julgando os Embargos de Declaração no CC n. 27.676-BA, na sessão de 08/11/2000, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 183.

STF - SÚMULA Nº 184 - Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.

STJ - SÚMULA Nº 184 - A microempresa de representação comercial é isenta de imposto de renda.

STF - SÚMULA Nº 185 - Em processo de reajustamento pecuário, não responde a união pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.

STJ - SÚMULA Nº 185 - Nos depósitos judiciais, não incide o Imposto sobre Operações Financeiras.

STF - SÚMULA Nº 186 - Não infringe a lei a tolerância da quebra de 1% no transporte por estrada de ferro, prevista no regulamento de transportes.

STJ - SÚMULA Nº 186 - Nas indenizações por ato ilícito, os juros compostos somente são devidos por aquele que praticou o crime.

STF - SÚMULA Nº 187 - A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

STJ - SÚMULA Nº 187 - É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não recolhe, na origem, a importância das despesas de remessa e retorno dos autos.

STF - SÚMULA Nº 188 - O segurador tem ação regressiva contra o causador do dano, pelo que efetivamente pagou, até ao limite previsto no contrato de seguro.

STJ - SÚMULA Nº 188 - Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

STF - SÚMULA Nº 189 - Avais em branco e superpostos consideram-se simultâneos e não sucessivos.

STJ - SÚMULA Nº 189 - É desnecessária a intervenção do Ministério Público nas execuções fiscais.

STF - SÚMULA Nº 190 - O não pagamento de título vencido há mais de trinta dias, sem protesto, não impede a concordata preventiva.

STJ - SÚMULA Nº 190 - Na execução fiscal, processada perante a Justiça Estadual, cumpre à Fazenda Pública antecipar o numerário destinado ao custeio das despesas com o transporte dos oficiais de justiça.

STF - SÚMULA Nº 191 - Inclui-se no crédito habilitado em falência a multa fiscal simplesmente moratória. CANCELADA

STJ - SÚMULA Nº 191 - A pronúncia é causa interruptiva da prescrição, ainda que o Tribunal do Júri venha a desclassificar o crime.

STF - SÚMULA Nº 192 - Não se inclui no crédito habilitado em falência a multa fiscal com efeito de pena administrativa. VIDE SÚMULA 565

STJ - SÚMULA Nº 192 - Compete ao Juízo das Execuções Penais do Estado a execução das penas impostas a sentenciados pela Justiça Federal, Militar ou Eleitoral, quando recolhidos a estabelecimentos sujeitos à administração estadual.

STF - SÚMULA Nº 193 - Para a restituição prevista no art. 76, parágrafo 2, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa. VIDE SÚMULAS 417 E 495

STJ - SÚMULA Nº 193 - O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.

STF - SÚMULA Nº 194 - É competente o Ministro do Trabalho para a especificação das atividades insalubres.

STJ - SÚMULA Nº 194 - Prescreve em vinte anos a ação para obter, do construtor, indenização por defeitos da obra.

STF - SÚMULA Nº 195 - Contrato de trabalho para obra certa, ou de prazo determinado, transforma-se em contrato de prazo indeterminado, quando prorrogado por mais de quatro anos.

STJ - SÚMULA Nº 195 - Em embargos de terceiro não se anula ato jurídico, por fraude contra credores.

STF - SÚMULA Nº 196 - Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria do empregador.

STJ - SÚMULA Nº 196 - Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

STF - SÚMULA Nº 197 - O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.

STJ - SÚMULA Nº 197 - O divórcio direto pode ser concedido sem que haja prévia partilha dos bens.

STF - SÚMULA Nº 198 - As ausências motivadas por acidente do trabalho não são descontáveis do período aquisitivo das férias.

STJ - SÚMULA Nº 198 - Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.

STF - SÚMULA Nº 199 - O salário das férias do empregado horista corresponde a media do período aquisitivo, não podendo ser inferior ao mínimo.

STJ - SÚMULA Nº 199 - Na execução hipotecária de crédito vinculado ao Sistema Financeiro de Habitação, nos termos da Lei 5.741/71, a petição inicial deve ser instruída com, pelo menos, dois avisos de cobrança.

STF - SÚMULA Nº 200 - Não é inconstitucional a Lei 1.530, de 26.12.51, que manda incluir na indenização por despedida injusta parcela correspondente a férias proporcionais.

STJ - SÚMULA Nº 200 - O Juízo Federal competente para processar e julgar acusado de crime de uso de passaporte falso é o do lugar onde o delito se consumou.

STF - SÚMULA Nº 201 - O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.

STJ - SÚMULA Nº 201 - Os honorários advocatícios não podem ser fixados em salários-mínimos.

STF - SÚMULA Nº 202 - Na equiparação de salário, em caso de trabalho igual, toma-se em conta o tempo de serviço na função, e não no emprego.

STJ - SÚMULA Nº 202 - A impetração de segurança por terceiro contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

STF - SÚMULA Nº 203 - Não está sujeita à vacância de sessenta dias a vigência de novos níveis de salário-mínimo.

STJ - SÚMULA Nº 203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

STF - SÚMULA Nº 204 - Tem direito o trabalhador substituto, ou de reserva, ao salário-mínimo no dia em que fica à disposição do empregador sem ser aproveitado na função específica; se aproveitado, recebe o salário contratual.

STJ - SÚMULA Nº 204 - Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.

STF - SÚMULA Nº 205 - Tem direito a salário integral o menor não sujeito a aprendizagem metódica.

STJ - SÚMULA Nº 205 - A Lei nº 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.

STF - SÚMULA Nº 206 - É nulo o julgamento ulterior pelo júri com a participação de jurado que funcionou em julgamento anterior do mesmo processo.

STJ - SÚMULA Nº 206 - A existência de vara privativa, instituída por lei estadual, não altera a competência territorial resultante das leis de processo.

STF - SÚMULA Nº 207 - As gratificações habituais, inclusive a de natal, consideram-se tacitamente convencionadas, integrando o salário.

STJ - SÚMULA Nº 207 - É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra acórdão proferido no tribunal de origem.

STF - SÚMULA Nº 208 - O assistente do Ministério Público não pode recorrer, extraordinariamente, de decisão concessiva de habeas-corpus. VIDE SÚMULA 210

STJ - SÚMULA Nº 208 - Compete à Justiça Federal processar e julgar prefeito municipal por desvio de verba sujeita a prestação de contas perante órgão federal.

STF - SÚMULA Nº 209 - O salário-produção, como outras modalidades de salário-prêmio, é devido, desde que verificada a condição a que estiver subordinado, e não pode ser suprimido unilateralmente pelo empregador, quando pago com habitualidade.

STJ - SÚMULA Nº 209 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar prefeito por desvio de verba transferida e incorporada ao patrimônio municipal.

STF - SÚMULA Nº 210 - O assistente do Ministério Público pode recorrer, inclusive extraordinariamente, na ação penal, nos casos dos arts. 584, parágrafo 1º e 598 do Código de Processo Penal. VIDE SÚMULA 208

STJ - SÚMULA Nº 210 - A ação de cobrança das contribuições para o FGTS prescreve em trinta (30) anos. 

STF - SÚMULA Nº 211 - Contra a decisão proferida sobre o agravo no auto do processo, por ocasião do julgamento da apelação, não se admitem embargos infringentes ou de nulidade.

STJ - SÚMULA Nº 211 - Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo. 

STF - SÚMULA Nº 212 - Tem direito ao adicional de serviço perigoso o empregado de posto de revenda de combustível líquido.

STJ - SÚMULA Nº 212  - A compensação de créditos tributários não pode ser deferida por medida liminar. 

STF - SÚMULA Nº 213 - É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

STJ - SÚMULA Nº 213 - O mandado de segurança constitui ação adequada para a declaração do direito à compensação tributária. 

STF - SÚMULA Nº 214 - A duração legal da hora de serviço noturno (52 minutos e 30 segundos) constitui vantagem suplementar, que não dispensa o salário adicional.

STJ - SÚMULA Nº 214 - O fiador na locação não responde por obrigações resultantes de aditamento ao qual não anuiu.

STF - SÚMULA Nº 215 - Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.

STJ - SÚMULA Nº 215 - A indenização recebida pela adesão a programa de incentivo à demissão voluntária não está sujeita à incidência do imposto de renda. 

STF - SÚMULA Nº 216 - Para decretação da absolvição de instância pela paralisação do processo por mais de trinta dias, é necessário que o autor, previamente intimado, não promova o andamento da causa.

STJ - SÚMULA Nº 216  - A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio.

STF - SÚMULA Nº 217 - Tem direito de retornar ao emprego, ou ser indenizado em caso de recusa do empregador, o aposentado que recupera a capacidade de trabalho dentro de cinco anos, a contar da aposentadoria, que se torna definitiva após esse prazo. 

STJ - SÚMULA Nº 217  - Não cabe agravo de decisão que indefere o pedido de suspensão da execução da liminar, ou da sentença em mandado de segurança.   julgando AgRg na SS n. 1.204-AM, na sessão de 23/10/2003, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 217

STF - SÚMULA Nº 218 - É competente o juízo da Fazenda Nacional da Capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.

STJ - SÚMULA Nº 218  - Compete à Justiça dos Estados processar e julgar ação de servidor estadual decorrente de direitos e vantagens estatutárias no exercício de cargo em comissão . 

STF - SÚMULA Nº 219 - Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas a sua categoria no período do afastamento.

STJ - SÚMULA Nº 219 -   Os créditos decorrentes de serviços prestados à massa falida, inclusive a remuneração do síndico, gozam dos privilégios próprios dos trabalhistas.

STF - SÚMULA Nº 220 - A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.

STJ - SÚMULA Nº 220 - A REINCIDÊNCIA NÃO INFLUI NO PRAZO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA.

STF - SÚMULA Nº 221 - A transferência de estabelecimento, ou a sua extinção parcial, por motivo que não seja de força maior, não justifica a transferência de empregado estável.

STJ - SÚMULA Nº 221 - São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

STF - SÚMULA Nº 222 - O princípio da identidade física do juiz não é aplicável às Juntas de Conciliação e Julgamento da Justiça do Trabalho.

STJ - SÚMULA Nº 222 - Compete à Justiça Comum processar e julgar as ações relativas à contribuição sindical prevista no art. 578 da CLT.

STF - SÚMULA Nº 223 - Concedida isenção de custas ao empregado, por elas não responde o sindicato que o representa em juízo.

STJ - SÚMULA Nº 223 -  A certidão de intimação do acórdão recorrido constitui peça obrigatória do instrumento de agravo.

STF - SÚMULA Nº 224 - Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.

STJ - SÚMULA Nº 224 - Excluído do feito o ente federal, cuja presença levara o Juiz Estadual a declinar da competência, deve o Juiz Federal restituir os autos e não suscitar conflito.

STF - SÚMULA Nº 225 - Não é absoluto o valor probatório das anotações da carteira profissional.

STJ - SÚMULA Nº 225 - Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência.

STF - SÚMULA Nº 226 - Na ação de desquite, os alimentos são devidos desde a inicial e não da data da decisão que os concede.

STJ - SÚMULA 226 - O Ministério Público tem legitimidade para recorrer na ação de acidente do trabalho, ainda que o segurado esteja assistido por advogado.

STF - SÚMULA Nº 227 - A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.

STJ - SÚMULA N.º 227 - A pessoa jurídica pode sofrer dano moral.

STF - SÚMULA Nº 228 - Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir. REVOGADA PELO ART. 587 DO cpc - EX-ART. 543,§ 4°
No julgamento do RE 84334 (RTJ 78/638), em sessão plenária, o Senhor Ministro Relator entendeu que, em face do Código de Processo Civil de 1973, é provisória a execução de sentença enquanto pende o julgamento do recurso extraordinário. Nesse sentido veja RE 82902 (RTJ 78/274), RE 82926 (RTJ 83/158) e RE 85761 (DJ de 25/4/1977). Com o advento da Lei 8038/1990, que introduziu modificação no art. 497 do Código de Processo Civil de 1973, a execução continua sendo provisória (essa lei apenas incluiu o recurso especial, que é da competência do STJ).

STJ - SÚMULA N.º 228 - É inadmissível o interdito proibitório para a proteção do direito autoral.

STF - SÚMULA Nº 229 - A indenização acidentária não exclui a do direito comum, em caso de dolo ou culpa grave do empregador.

STJ - SÚMULA N.º 229 - O pedido do pagamento de indenização à seguradora suspende o prazo de prescrição até que o segurado tenha ciência da decisão.

STF - SÚMULA Nº 230 - A prescrição da ação de acidente do trabalho conta-se do exame pericial que comprovar a enfermidade ou verificar a natureza da incapacidade.  cancelada Ccomp 30.513-sp/2000

STJ - SÚMULA N.º 230 - Compete à Justiça Estadual processar e julgar ação movida por trabalhador avulso portuário, em que se impugna ato do órgão gestor de mão-de-obra de que resulte óbice ao exercício de sua profissão. Julgando os Conflitos de Competência ns. 30.513-SP, 30.500-SP e 30.504-SP, na sessão de 11/10/2000, a Segunda Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 230.

STF - SÚMULA Nº 231 - O revel, em processo civil, pode produzir provas, desde que compareça em tempo oportuno.

STJ - SÚMULA N.º 231 - A incidência da circunstância atenuante não pode conduzir à redução da pena abaixo do mínimo legal.

STF - SÚMULA Nº 232 - Em caso de acidente do trabalho, são devidas diárias até doze meses, as quais não se confundem com a indenização acidentária, nem com o auxílio-enfermidade.

STJ - SÚMULA Nº 232 - A Fazenda Pública, quando parte no processo, fica sujeita à exigência do depósito prévio dos honorários do perito.   

STF - SÚMULA Nº 233 - Salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos. VIDE SÚMULA 599

STJ - SÚMULA Nº 233 - O contrato de abertura de crédito, ainda que acompanhado de extrato da conta-corrente, não é título executivo. DJ DATA:08/02/2000

STF - SÚMULA Nº 234 - São devidos honorários de advogado em ação de acidente do trabalho julgada procedente.

STJ - SÚMULA Nº 234 - A Participação de membro do Ministério Público na fase investigatória criminal não acarreta o seu impedimento ou suspeição para o oferecimento da denúncia. DJ DATA:07/02/2000

STF - SÚMULA Nº 235 - É competente para a ação de acidente do trabalho a justiça cível comum, inclusive em segunda instância, ainda que seja parte autarquia seguradora. VIDE SÚMULA 510 E 15-stj

No julgamento do CC 7204 o Tribunal, em sessão plenária, definiu a competência da justiça trabalhista, a partir da Emenda Constitucional nº 45/2004, para julgamento das ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente do trabalho.- Veja Súmula 501.

STJ - SÚMULA Nº 235 -   A conexão não determina a reunião dos processos, se um deles já foi julgado. DJ DATA:10/02/2000

STF - SÚMULA Nº 236 - Em ação de acidente do trabalho, a autarquia seguradora não tem isenção de custas.

STJ - SÚMULA Nº 236 -   Não compete ao Superior Tribunal de Justiça dirimir conflitos de competência entre juízos trabalhistas vinculados a Tribunais Regionais do Trabalho diversos. DJ DATA:14/04/2000

STF - SÚMULA Nº 237 - O usucapião pode ser argüido em defesa.

STJ - SÚMULA Nº 237 - Nas operações com cartão de crédito, os encargos relativos ao financiamento não são considerados no cálculo do ICMS. DJ DATA:25/04/2000

STF - SÚMULA Nº 238 - Em caso de acidente do trabalho, a multa pelo retardamento da liquidação é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

STJ - SÚMULA Nº 238 - A avaliação da indenização devida ao proprietário do solo, em razão de alvará de pesquisa mineral, é processado no Juízo Estadual da situação do imóvel. DJ DATA:25/04/2000

STF - SÚMULA Nº 239 - Decisão que declara indevida a cobrança do imposto em determinado exercício não faz coisa julgada em relação aos posteriores.

STJ - SÚMULA Nº 239 - O direito à adjudicação compulsória não se condiciona ao registro do compromisso de compra e venda no cartório de imóveis. DJ DATA:30/08/2000

STF - SÚMULA Nº 240 - O depósito para recorrer, em ação de acidente do trabalho, é exigível do segurador sub-rogado, ainda que autarquia.

STJ - SÚMULA Nº 240 - A extinção do processo, por abandono da causa pelo autor, depende de requerimento do réu. DJ DATA:06/09/2000

STF - SÚMULA Nº 241 - A contribuição previdenciária incide sobre o abono incorporado ao salário.

STJ - SÚMULA Nº 241 - A reincidência penal não pode ser considerada como circunstância agravante e, simultaneamente, como circunstância judicial. DJ DATA:15/09/2000

STF - SÚMULA Nº 242 - O agravo no auto do processo deve ser apreciado, no julgamento da apelação, ainda que o agravante não tenha apelado.

STJ - SÚMULA Nº 242 - Cabe ação declaratória para reconhecimento de tempo de serviço para fins previdenciários. DJ DATA:27/11/2000

STF - SÚMULA Nº 243 - Em caso de dupla aposentadoria os proventos a cargo do IAPFESP não são equiparáveis aos pagos pelo tesouro nacional, mas calculados a base da media salarial nos últimos doze meses de serviço.

STJ - SÚMULA Nº 243-O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano. DJ DATA:05/02/2001

STF - SÚMULA Nº 244 - A importação de máquinas de costura está isenta do imposto de consumo. VIDE SÚMULAS 83, 84, 85, 86.

STJ - SÚMULA Nº 244 - Compete ao foro do local da recusa processar e julgar o crime de estelionato mediante cheque sem provisão de fundos.  DJ DATA:01/02/2001

STF - SÚMULA Nº 245 - A imunidade parlamentar não se estende ao co-réu sem essa prerrogativa.

STJ - SÚMULA Nº 245 - A NOTIFICAÇÃO DESTINADA A COMPROVAR A MORA  NAS DÍVIDAS GARANTIDAS POR ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DISPENSA A INDICAÇÃO DO VALOR DO DÉBITO. DJ DATA:17/04/2001

STF - SÚMULA Nº 246 - Comprovado não ter havido fraude, não se configura o crime de emissão de cheque sem fundos.

STJ - SÚMULA Nº 246 - O VALOR DO SEGURO OBRIGATÓRIO DEVE SER DEDUZIDO DA INDENIZAÇÃO JUDICIALMENTE FIXADA. DJ DATA:17/04/2001

STF - SÚMULA Nº 247 - O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do plenário no mesmo sentido da decisão embargada.

STJ - SÚMULA Nº 247 - O contrato de abertura de crédito em conta-corrente, acompanhado do demonstrativo de débito, constitui documento hábil para o ajuizamento da ação monitória. DJ DATA:05/06/2001

STF - SÚMULA Nº 248 - É competente, originariamente, o Supremo Tribunal Federal, para mandado de segurança contra ato do Tribunal de Contas da União.

STJ - SÚMULA Nº 248 - COMPROVADA A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS, A DUPLICATA NÃO ACEITA, MAS PROTESTADA, É TÍTULO HÁBIL PARA INSTRUIR PEDIDO DE FALÊNCIA. DJ DATA:05/06/2001

STF - SÚMULA Nº 249 - É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida. REVOGADA PELA SÚMULA 515

STJ - SÚMULA Nº 249 - A Caixa Econômica Federal tem legitimidade passiva para integrar processo em que se discute correção monetária do FGTS. DJ DATA:22/06/2001

STF - SÚMULA Nº 250 - A intervenção da união desloca o processo do juízo cível comum para o fazendário.

STJ - SÚMULA Nº 250 - É LEGÍTIMA A COBRANÇA DE MULTA FISCAL DE EMPRESA EM REGIME DE CONCORDATA. DJ DATA:22/06/2001

STF - SÚMULA Nº 251 - Responde a Rede Ferroviária Federal S.A. perante o foro comum e não perante o Juízo Especial da Fazenda Nacional, a menos que a união intervenha na causa. ver súmulas 508, 517, 556 - stj/42

STJ - SÚMULA Nº 251 - A meação só responde pelo ato ilícito quando o credor, na execução fiscal, provar que o enriquecimento dele resultante aproveitou ao casal.  DJ DATA:13/08/2001

STF - SÚMULA Nº 252 - Na ação rescisória, não estão impedidos juízes que participaram do julgamento rescindendo.

STJ - SÚMULA Nº 252 - Os saldos das contas do FGTS, pela legislação infraconstitucional, são corrigidos em 42,72% (IPC) quanto às perdas de janeiro de 1989 e 44,80% (IPC) quanto às de abril de 1990, acolhidos pelo STJ os índices de 18,02% (LBC) quanto as perdas de junho de 1987, de 5,38% (BTN) para maio de 1990 e 7,00%(TR) para  fevereiro de 1991, de acordo com o entendimento do STF (RE 226.855-7-RS).  DJ DATA:13/08/2001

STF - SÚMULA Nº 253 - Nos embargos da Lei 623, de 19.02.1949, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.

STJ - SÚMULA Nº 253 - O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. DJ DATA:15/08/2001

STF - SÚMULA Nº 254 - Incluem-se os juros moratórios na liquidação, embora omisso o pedido inicial ou a condenação.

STJ - SÚMULA Nº 254 - A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal  não pode ser  reexaminada no Juízo Estadual. DJ DATA:22/08/2001

STF - SÚMULA Nº 255 - Sendo líquida a obrigação, os juros moratórios, contra a Fazenda Pública, incluídas as autarquias, são contados do trânsito em julgado da sentença de liquidação. ver súmula 163
No julgamento dos RE 74244 embargos (DJ de 12/1/1974), em sessão plenária, o Senhor Ministro Relator não conheceu do recurso e propôs o cancelamento da Súmula 255, tendo em vista a promulgação da Lei 4414/1964.

STJ - SÚMULA Nº 255 - Cabem embargos infringentes contra acórdão, proferido por maioria, em agravo retido,  quando se tratar de matéria de mérito. DJ DATA:22/08/2001

STF - SÚMULA Nº 256 - É dispensável pedido expresso para condenação do réu em honorários, com fundamento nos arts. 63 ou 64 do Código de Processo Civil.

STJ - SÚMULA Nº 256 - O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos dirigidos  ao Superior  Tribunal de Justiça. DJ DATA:22/08/2001 - CANCELADA Julgando o AgRg no Ag 792.846-SP, na sessão de 21/05/2008

STF - SÚMULA Nº 257 - São cabíveis honorários de advogado na ação regressiva do segurador contra o causador do dano.

STJ - SÚMULA Nº 257 - A falta de pagamento do prêmio do seguro obrigatório de Danos Pessoais  Causados por  Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT) não é motivo  para a recusa do  pagamento da  indenização. DJ DATA:29/08/2001

STF - SÚMULA Nº 258 - É admissível reconvenção em ação declaratória.

STJ - SÚMULA Nº 258 - A nota promissória vinculada a contrato de abertura de crédito não goza  de autonomia  em razão da iliquidez do título que a originou. DJ DATA:24/09/2001

STF - SÚMULA Nº 259 - Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.

STJ - SÚMULA Nº 259 - A ação de prestação de contas pode ser proposta pelo titular de  conta-corrente bancária. DJ DATA:06/02/2002

STF - SÚMULA Nº 260 - O exame de livros comerciais, em ação judicial, fica limitado as transações entre os litigantes.

STJ - SÚMULA Nº 260 - A convenção de condomínio aprovada, ainda que sem registro, é eficaz para  regular as  relações entre os condôminos. DJ DATA:06/02/2002

STF - SÚMULA Nº 261 - Para a ação de indenização, em caso de avaria, é dispensável que a vistoria se faça judicialmente.

STJ - SÚMULA Nº 261 - A cobrança de direitos autorais pela retransmissão radiofônica de músicas, em  estabelecimentos hoteleiros, deve ser feita conforme a taxa média de utilização do equipamento,  apurada em liquidação. DJ DATA:19/03/2002

STF - SÚMULA Nº 262 - Não cabe medida possessória liminar para liberação alfandegária de automóvel.

STJ - SÚMULA Nº 262 - INCIDE O IMPOSTO DE RENDA SOBRE O RESULTADO DAS APLICAÇÕES FINANCEIRAS REALIZADAS PELAS COOPERATIVAS. DJ DATA:07/05/2002

STF - SÚMULA Nº 263 - O possuidor deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.

STJ - SÚMULA Nº 263 - A COBRANÇA antecipada do valor residual (vrg) DESCARACTERIZA O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL, TRANSFORMANDO-O EM COMPRA E VENDA A PRESTAÇÃO. DJ DATA:20/05/2002 - Cancelada pelo RE 213.828 - Maio/2003 - Cancelada pelo  RESPs 443.143-GO e 470.632-SP, na sessão de 27/08/2003, a Segunda Seção.

STF - SÚMULA Nº 264 - Verifica-se a prescrição intercorrente pela paralisação da ação rescisória por mais de cinco anos.  

STJ - SÚMULA Nº 264 - É IRRECORRÍVEL O ATO JUDICIAL QUE APENAS MANDA PROCESSAR A CONCORDATA PREVENTIVA.DJ DATA:20/05/2002

STF - SÚMULA Nº 265 - Na apuração de haveres, não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido ou que se retirou.

STJ - SÚMULA Nº 265 - É NECESSÁRIA A OITIVA DO MENOR INFRATOR ANTES DE DECRETAR-SE A REGRESSÃO DA MEDIDA SÓCIO-EDUCATIVA. DJ DATA:29/05/2002

STF - SÚMULA Nº 266 - Não cabe mandado de segurança contra lei em tese.

STJ - SÚMULA Nº 266 - O DIPLOMA OU HABILITAÇÃO LEGAL PARA O EXERCÍCIO DO CARGO DEVE SER EXIGIDO NA POSSE E NÃO NA INSCRIÇÃO PARA O CONCURSO PÚBLICO. DJ DATA:29/05/2002

STF - SÚMULA Nº 267 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

STJ - SÚMULA Nº 267 - A interposição de recurso, sem efeito suspensivo, contra decisão condenatória não obsta a expedição de mandado de prisão. DJ DATA:29/05/2002

STF - SÚMULA Nº 268 - Não cabe mandado de segurança contra decisão judicial com trânsito em julgado.

STJ - SÚMULA Nº 268 - O FIADOR QUE NÃO INTEGROU A RELAÇÃO PROCESSUAL NA AÇÃO DE DESPEJO NÃO RESPONDE PELA EXECUÇÃO DO JULGADO. DJ DATA:29/05/2002

STF - SÚMULA Nº 269 - O mandado de segurança não é substitutivo de ação de cobrança.

STJ - SÚMULA Nº 269 - É ADMISSÍVEL A ADOÇÃO DO REGIME PRISIONAL SEMI-ABERTO AOS REINCIDENTES CONDENADOS A PENA IGUAL OU INFERIOR A QUATRO ANOS SE FAVORÁVEIS AS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS. DJ DATA:29/05/2002

STF - SÚMULA Nº 270 - Não cabe mandado de segurança para impugnar enquadramento da Lei 3.780, de 12  de julho de 1960, que envolva exame de prova ou de situação funcional complexa.

STJ - SÚMULA Nº 270 - O PROTESTO PELA PREFERêNCIA DE CRÉDITO, APRESENTADO POR ENTE FEDERAL, EM EXECUÇÃO QUE TRAMITA NA JUSTIÇA ESTADUAL, NÃO DESLOCA A COMPETêNCIA PARA A JUSTIÇA FEDERAL. DJ DATA:21/08/2002

STF - SÚMULA Nº 271 - Concessão de mandado de segurança não produz efeitos patrimoniais, em relação a período pretérito, os quais devem ser reclamados administrativamente ou pela via judicial própria.

STJ - SÚMULA Nº 271 - A CORREÇÃO MONETÁRIA DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS INDEPENDE DE AÇÃO ESPECÍFICA CONTRA O BANCO DEPOSITÁRIO. DJ DATA:21/08/2002

SÚMULA Nº 272 - Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

STJ - SÚMULA Nº 272 - O TRABALHADOR RURAL, NA CONDIÇÃO DE SEGURADO ESPECIAL, SUJEITO À CONTRIBUIÇÃO OBRIGATÓRIA SOBRE A PRODUÇÃO RURAL COMERCIALIZADA,  SOMENTE FAZ JUS À APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO, SE RECOLHER CONTRIBUIÇÕES FACULTATIVAS. DJ DATA:19/09/2002

SÚMULA Nº 273 - Nos embargos da Lei 623, de 19.02.1949, a divergência sobre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão for anterior a decisão embargada.

STJ - SÚMULA Nº 273 - INTIMADA A DEFESA DA EXPEDIÇÃO DE CARTA PRECATÓRIA,  TORNA-SE DESNECESSÁRIA INTIMAÇÃO DA DATA DA AUDIÊNCIA NO JUÍZO DEPRECADO. DJ DATA:19/09/2002

SÚMULA Nº 274 - É inconstitucional a taxa de serviço contra fogo, cobrada pelo Estado de Pernambuco. A Súmula 274 foi revogada pela Súmula Súmula 549.

STJ - SÚMULA Nº 274 - O  ISS INCIDE SOBRE O VALOR DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA, INCLUINDO-SE NELES AS REFEIÇÕES, OS MEDICAMENTOS E AS DIÁRIAS HOSPITALARES. DJ DATA:20/02/2003

SÚMULA Nº 275 - Está sujeita a recurso "ex officio" sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da Lei 2.804, de 25 de junho de 1956.

STJ - SÚMULAS 275 - O AUXILIAR DE FARMÁCIA nÃO  PODE
 SER RESPONSÁVEL TÉCNICO POR FARMÁCIA OU DROGARIA. DJ DATA:19/03/2003

SÚMULA Nº 276 - Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.

STJ - SÚMULAS 276 - AS SOCIEDADES DE PRESTAÇÕES DE SERVIÇOS PROFISSIONAIS SÃO ISENTAS DE COFINS, IRRELEVANTE O REGIME TRIBUÁRIO ADOTADO -  DJ: 02/06/2003
Julgando a AR 3.761-PR, na sessão de 12/11/2008, a Primeira Seção deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 276.

SÚMULA Nº 277 - São cabíveis embargos, em favor da Fazenda Pública, em ação executiva fiscal, não sendo unânime a decisão.

Stj - súmulas 277 -  JULGADA PROCEDENTE A INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE,  OS ALIMENTOS SÃO DEVIDOS A PARTIR DA CITAÇÃO..DJ:16/06/2003

SÚMULA Nº 278 - São cabíveis embargos em ação executiva fiscal contra decisão reformatória da de primeira instância, ainda que unânime.

Stj - súmulas 278 -.O TERMO INICIAL DO PRAZO PRESCRICIONAL, NA AÇÃO DE INDENIZAÇÃO, É A DATA EM QUE O SEGURADO TEVE CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA INCAPACIDADE LABORAL - DJ DATA:16/06/2003

STF - SÚMULA Nº 279 - Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário. ver súmula stj/7

Stj - súmulas 279 - .É CABÍVEL EXECUÇÃO POR TÍTULO EXTRAJUDICIAL CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. - DJ DATA:16/06/2003

STF - Súmula 280 - POR OFENSA A DIREITO LOCAL NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

Stj - súmulas 280 - .O ART. 35 DO DECRETO-LEI N° 7.661, DE 1945, QUE ESTABELECE A PRISÃO ADMINISTRATIVA, FOI REVOGADO PELOS INCISOS LXI E LXVII DO ART. 5° DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988. 

STF - Súmula 281 - É INADMISSÍVEL   O   RECURSO extraordinário, QUANDO COUBER, NA JUSTIÇA  DE ORIGEM, RECURSO ORDINÁRIO  DA DECISÃO IMPUGNADA.

Stj - súmulas 281 - A INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL NÃO ESTÁ SUJEITA Á TARIFAÇÃO PREVISTA NA LEI DE IMPRENSA.

STF - Súmula 282 - É  inadmissível O RECURSO extraordinário, QUANDO NÃO VENTILADA,  NA DECISÃO  RECORRIDA, A QUESTÃO FEDERAL  SUSCITADA.

Stj - súmulas 282 - CABE A CITAÇÃO POR EDITAL NA AÇÃO MONITÓRIA.

STF - Súmula 283 - E inadmissível O RECURSO extraordinário, QUANDO A DECISÃO RECORRIDA ASSENTA EM MAIS DE UM FUNDAMENTO SUFICIENTE E O RECURSO NÃO ABRANGE TODOS ELES.

Stj - súmulas 283 - AS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E, POR ISSO, OS JUROS REMUNERATÓRIOS POR ELAS COBRADOS NÃO SOFREM AS LIMITAÇÕES DA LEI DE USURA.

STF - Súmula 284 - E inadmissível O RECURSO extraordinário,  QUANDO A DEFICIÊNCIA NA SUA FUNDAMENTAÇÃO NÃO PERMITIR  A EXATA COMPREENSÃO DA CONTROVÉRSIA.

Stj - súmulas 284 - a purga de mora, nos contratos de alienação fiduciária, só é permitida quando já pagos pelo menos 40% (QUARENTA POR CENTO) DO VALOR FINANCIADO.

SÚMULA Nº 285 - Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra "c" do art. 101, III, da Constituição.

Stj - súmulas 285 - NOS CONTRATOS BANCÁRIOS POSTERIORES AO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR INCIDE A MULTA MORATÓRIA NELE PREVISTA.

STF - Súmula 286 - NÃO SE CONHECE DO RECURSO extraordinário  FUNDADO EM DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL, QUANDO A  ORIENTAÇÃO DO PLENÁRIO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL JÁ SE FIRMOU NO MESMO SENTIDO DA DECISÃO RECORRIDA. ver súmula stj/83

Stj - súmulas 286 - A RENEGOCIAÇÃO DE CONTRATO BANCÁRIO OU A CONFISSÃO DA DÍVIDA NÃO IMPEDE A POSSIBILIDADE DE DISCUSSÃO SOBRE  EVENTUAIS ILEGALIDADES DOS CONTRATOS ANTERIORES.

STF - Súmula 287 - NEGA-SE PROVIMENTO DO AGRAVO QUANDO A deficiência NA SUA FUNDAMENTAÇÃO, OU NA DO RECURSO extraordinário, NÃO PERMITIR A EXATA COMPREENSÃO DA controvérsia.

Stj - súmulas 287 - A TAXA BÁSICA FINANCEIRA (TBF) NÃO PODE SER UTILIZADA COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS.

STF - Súmula 288 - NEGA-SE PROVIMENTO A AGRAVO  PARA SUBIDA DE RECURSO extraordinário, QUANDO FALTAR NO TRASLADO O DESPACHO AGRAVADO, A DECISÃO RECORRIDA, A PETIÇÃO DE RECURSO extraordinário OU QUALQUER PEÇA ESSENCIAL A COMPREENSÃO DA controvérsia.

Stj - súmulas 288 - A TAXA DE JUROS DE LONGO PRAZO (tjlp) PODE SER UTILIZADA COMO INDEXADOR DE CORREÇÃO MONETÁRIA NOS CONTRATOS BANCÁRIOS.

STF - Súmula 289 - O PROVIMENTO DO AGRAVO, POR UMA DAS TURMAS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL,  AINDA QUE SEM RESSALVA, NÃO PREJUDICA A QUESTÃO DO CABIMENTO DO RECURSO  extraordinário.

Stj - súmulas 289 - A RESTITUIÇÃO DAS PARCELAS PAGAS A PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DEVE SER OBJETO DE CORREÇÃO PLENA, POR ÍNDICE QUE RECOMPONHA A EFETIVA DESVALORIZAÇÃO DA MOEDA.

SÚMULA Nº 290 - Nos embargos da Lei 623, de 19.02.1949, a prova de divergência far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "diário  da justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, que a tenha publicado, com a transcrição do trecho
 que configure a divergência, mencionadas  as circunstâncias que  identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

Stj - súmulas 290 - NOS PLANOS DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, NÃO CABE AO BENEFICIÁRIO A DEVOLUÇÃO DA CONTRIBUIÇÃO EFETUADA PELO PATROCINADOR.

STF - Súmula 291 - NO RECURSO extraordinário  PELA  LETRA 'D' DO ART 101, NUMERO III, DA CONSTITUIÇÃO, A PROVA DO DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL FAR-SE-Á POR  CERTIDÃO, OU MEDIANTE INDICAÇÃO DO "DIÁRIO DA  JUSTIÇA" OU DE REPERTORIO DE JURISPRUDÊNCIA  AUTORIZADO, COM A TRANSCRIÇÃO DO TRECHO  QUE  CONFIGURE A divergência, MENCIONADAS AS  CIRCUNSTANCIAS QUE IDENTIFIQUEM OU ASSEMELHEM  OS CASOS CONFRONTADOS.

Stj - súmulas 291 - A AÇÃO DE COBRANÇA DE PARCELAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA PELA PREVIDência privada prescreve em cinco anos.

STF - Súmula 292  - INTERPOSTO O RECURSO extraordinário  POR MAIS DE UM DOS FUNDAMENTOS INDICADOS NO  ART 101, III,  DA CONSTITUIÇÃO, A ADMISSÃO APENAS POR UM DELES NÃO PREJUDICA O SEU 
CONHECIMENTO POR QUALQUER  DOS OUTROS.

Stj - súmulas 292 - A RECONVENÇÃO É CABÍVEL NA AÇÃO MONITÓRIA, APÓS A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO EM ORDINÁRIO.

STF - Súmula 293  - SÃO INADMISSÍVEIS EMBARGOS INFRINGENTES  CONTRA DECISÃO EM MATÉRIA CONSTITUCIONAL SUBMETIDA  AO plenário DOS 
TRIBUNAIS. ver súmula 455

Stj - súmulas 293 - A COBRANÇA ANTECIPADA DO VALOR RESIDUAL GARANTIDO (VRG) não descaracteriza O CONTRATO DE ARRENDAMENTO MERCANTIL.

SÚMULA Nº 294 - São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão do Supremo Tribunal Federal em mandado de segurança.

Stj - súmulas 294 - NÃO É POTESTATIVA A CLÁUSULA CONTRATUAL QUE PREVê  A COMISSÃO DE PERMANÊNCIA, CALCULADA PELA TAXA MÉDIA DE MERCADO APURADA PELO BANCO CeNTRAL DO BRASIL, LIMITADA À TAXA DE CONTRATO.

SÚMULA Nº 295 - São inadmissíveis embargos infringentes contra decisão unânime do Supremo Tribunal Federal em ação rescisória.

Stj - súmulas 295 - a taxa referencial (tr) É INDEXADOR VÁLIDO PARA CONTRATOS POSTERIORES À LEI Nº 8.177\91, desde que pactuada.

SÚMULA Nº 296 - São inadmissíveis embargos infringentes sobre matéria não ventilada, pela turma, no julgamento do recurso extraordinário.

Stj - súmulas 296 - os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período da inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo banco central do brasil,  limitada ao percentual contratado.

STF - SÚMULA Nº 297 - Oficiais e praças das milícias dos estados no exercício de função policial civil não são considerados militares para efeitos penais, sendo competente a justiça comum para julgar os crimes  cometidos por ou contra eles.
No julgamento do RHC 56049 (RTJ 87/47), em sessão plenária, considerando a vigência da Emenda Constitucional 7/1977, foi acolhida a proposta de reformulação da Súmula 297, encaminhando-se a decisão à Comissão de Revisão da Súmula, para efeito de nova redação. Nesse sentido veja HC 82142 (RTJ 187/670), cuja ementa expressa estar superada a Súmula 297.

Stj - súmulas 297 - o código de defesa do consumidor é aplicável às instituições financeiras.

STF - SÚMULA Nº 298 - O legislador ordinário só pode  sujeitar civis à Justiça Militar, em tempo de paz, nos crimes contra a segurança externa do país ou às instituições militares.

Stj - súmulas 298 - O alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei.

STF - SÚMULA Nº 299 - O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas-corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.

Stj - súmulas 299 - É admissível a ação monitória fundada em cheque prescrito.

SÚMULA Nº 300 - São cabíveis os embargos da Lei 623, de 19.02.1949, contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário. ver súmula 599

Stj - súmulas 300 - O instrumento de confissão de dívida, ainda que originário de contrato de abertura de crédito, constitui título executivo extrajudicial.

STF - SÚMULA Nº 301 - Por crime de responsabilidade, o procedimento penal contra Prefeito Municipal fica condicionado ao seu afastamento do cargo por "impeachment", ou a cessação do exercício por outro motivo.
A Súmula 301 foi cancelada pelo Tribunal Pleno no julgamento do RHC 49038 (RTJ 61/619).

Stj - súmulas 301 - Em ação investigatória, a recusa do suposto pai a submeter-se ao exame de DNA induz presunção juris tantum de paternidade.

STF - SÚMULA Nº 302 - Está isenta da taxa de previdência social a importação de petróleo bruto.

Stj - súmulas 302 - É abusiva a cláusula contratual de plano de saúde que limita no tempo a internação hospitalar do segurado.

STF - SÚMULA Nº 303 - Não é devido o imposto federal de selo em contrato firmado com autarquia anteriormente à vigência da Emenda Constitucional número 5, de 21 de novembro de 1961.

Stj - súmulas 303 - Em embargos de terceiro, quem deu causa à constrição indevida deve arcar com os honorários advocatícios.

STF - SÚMULA Nº 304 - Decisão denegatória de mandado de segurança, não fazendo coisa julgada contra o impetrante, não impede o uso da ação própria.

Stj - súmulas 304 - É ilegal a decretação da prisão civil daquele que não assume expressamente o encargo de depositário judicial.

STF - SÚMULA Nº 305 - Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.

Stj - súmulas 305 - É descabida a prisão civil do depositário quando, decretada a falência da empresa, sobrevém a arrecadação do bem pelo síndico.

STF - SÚMULA Nº 306 - As taxas de recuperação econômica  e de assistência hospitalar de Minas Gerais são legítimas, quando incidem sobre matéria tributável pelo Estado.

Stj - súmulas 306 - Os honorários advocatícios devem ser compensados quando houver sucumbência recíproca, assegurado o direito autônomo do advogado à execução do saldo sem excluir a legitimidade da própria parte.

STF - SÚMULA Nº 307 - É devido o adicional de serviço insalubre, calculado à base do salário-mínimo da região, ainda que a remuneração contratual seja superior ao salário-mínimo acrescido da taxa de insalubridade.

Stj - súmulas 307 - A restituição de adiantamento de contrato de câmbio, na falência, deve ser atendida antes de qualquer crédito.

STF - SÚMULA Nº 308 - A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do imposto de importação, não incide sobre borracha importada com isenção daquele imposto.

Stj - súmulas 308 - A hipoteca firmada entre a construtora e o agente financeiro, anterior ou posterior à celebração da promessa de compra e venda, não tem eficácia perante os adquirentes do imóvel. DJ DATA:25/04/2005 PG:00384

STF - SÚMULA Nº 309 - A taxa de despacho aduaneiro, sendo adicional do imposto de importação, não está compreendida na isenção do imposto de consumo para automóvel usado trazido do exterior pelo proprietário.

Stj - súmulas 309 - O débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo.

STF - SÚMULA Nº 310 - Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir.

Stj - súmulas 310 - O Auxílio-creche não integra o salário-de-contribuição.

STF - Súmula 311 - NO TÍPICO ACIDENTE DO TRABALHO,  A EXISTÊNCIA DE AÇÃO JUDICIAL  NÃO EXCLUI A MULTA  PELO RETARDAMENTO  DA LIQUIDAÇÃO.

Stj - súmulas 311 - Os atos do presidente do tribunal que  Disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional. DJ DATA:23/05/2005 PG:00371

STF - SÚMULA Nº 312 - Músico integrante de orquestra da empresa, com atuação permanente e vínculo de subordinação, está sujeito à legislação geral do trabalho, e não a especial dos artistas.

Stj - súmulas 312 - No processo administrativo para imposição de multa de trânsito, são necessárias as notificações da autuação e da aplicação da pena decorrente da infração. DJ DATA:23/05/2005 PG:00371

STF - SÚMULA Nº 313 - Provada a identidade entre o trabalho diurno e o noturno, é devido o adicional, quanto a este, sem a limitação do art. 73, parágrafo 3, da CLT, independentemente da natureza da atividade do empregador.

Stj - súmulas 313 - Em ação de indenização, procedente o pedido, é necessária a constituição de capital ou caução fidejussória para a garantia de pagamento da pensão, independentemente da situação financeira do demandado. DJ DATA:06/06/2005 PG:00397

STF - SÚMULA Nº 314 - Na composição do dano por acidente do trabalho, ou de transporte, não é contrário à lei tomar para base da indenização o salário do tempo da perícia ou da sentença.

Stj - súmulas 314 - Em execução fiscal, não localizados bens penhoráveis, suspende-se o
processo por um ano, findo o qual se inicia o prazo da prescrição qüinqüenal intercorrente.

STF - SÚMULA Nº 315 - Indispensável o traslado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.

Stj - súmulas 315 - Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial.

STF - SÚMULA Nº 316 - A simples adesão à greve não constitui falta grave.

Stj - súmulas 316 - Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial.

STF - SÚMULA Nº 317 - São improcedentes os embargos declaratórios, quando não pedida a declaração do julgado anterior, em que se verificou a omissão.

Stj - súmulas 317 - É definitiva a execução de título extrajudicial, ainda que pendente apelação contra sentença que julgue improcedentes os embargos.

STF - SÚMULA Nº 318 - É legítima a cobrança, em 1962, pela municipalidade de São Paulo, do imposto de indústrias e profissões, consoante às leis 5.917 e 5.919, de 1961 (aumento anterior à vigência do orçamento e incidência do tributo sobre o movimento econômico do contribuinte).

Stj - súmulas 318 - Formulado pedido certo e determinado, somente o autor tem interesse
recursal em argüir o vício da sentença ilíquida.

STF - SÚMULA Nº 319 - O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em "habeas-corpus"  ou mandado de segurança, é de cinco dias.

Stj - súmulas 319 - O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.

STF - Súmula 320 - A APELAÇÃO DESPACHADA PELO JUIZ NO PRAZO LEGAL NÃO FICA PREJUDICADA  PELA DEMORA DA JUNTADA, POR CULPA DO CARTÓRIO.

Stj - súmulas 320 - A questão federal somente ventilada no voto vencido não atende ao requisito do prequestionamento.

STF - SÚMULA Nº 321 - A Constituição Estadual pode estabelecer a irredutibilidade dos vencimentos do Ministério Público.  -Não consta esta sùmla na relação do STF e remete à de nº] 14

Stj - súmulas 321 - O Código de Defesa do Consumidor é aplicável à relação jurídica entre a entidade de previdência privada e seus participantes.

STF - Súmula 322 - NÃO TERÁ SEGUIMENTO PEDIDO OU RECURSO DIRIGIDO AO SUPREMO TRIBUNAL  FEDERAL, QUANDO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL,
 OU APRESENTANDO FORA DO PRAZO, OU QUANDO  FOR EVIDENTE A INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL.

Stj - súmulas 322 - Para a repetição de indébito, nos contratos de abertura de crédito em conta-corrente, não se exige a prova do erro.

STF - SÚMULA Nº 323 - É inadmissível a apreensão de mercadorias como meio coercitivo para pagamento de tributos.  

Stj - súmulas 323 - A inscrição de inadimplente pode ser mantida nos serviços de proteção ao crédito por, no máximo, cinco anos.

STF - SÚMULA Nº 324 - A imunidade do art. 31, v, da Constituição Federal não compreende as taxas.  

Stj - súmulas 324 - Compete à Justiça Federal processar e julgar ações de que participa a Fundação Habitacional do Exército, equiparada à entidade autárquica federal, supervisionada pelo Ministério do Exército.

STF - SÚMULA Nº 325 - As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sobre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente à sua aprovação.  

Stj - súmulas 325 - A remessa oficial devolve ao Tribunal o reexame de todas as parcelas da condenação suportadas pela Fazenda Pública, inclusive dos honorários de advogado.

STF - SÚMULA Nº 326 - É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre a transferência do domínio útil.

Stj - súmulas 326 - Na ação de indenização por dano moral, a condenação em montante inferior ao postulado na inicial não implica sucumbência recíproca.

STF - SÚMULA Nº 327 - O direito trabalhista admite a prescrição intercorrente.

Stj - súmulas 327 - Nas ações referentes ao Sistema Financeiro da Habitação, a Caixa Econômica Federal tem legitimidade como sucessora do Banco Nacional da Habitação.

STF - SÚMULA Nº 328 - É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre a doação de imóvel.

Stj - súmulas 328 - Na execução contra instituição financeira, é penhorável o numerário disponível, excluídas as reservas bancárias mantidas no Banco Central.

STF - SÚMULA Nº 329 - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a transferência de ações de sociedade imobiliária.

Stj - súmulas 329 - O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública em defesa do patrimônio público.

STF - SÚMULA Nº 330 - O Supremo Tribunal Federal não é competente para conhecer de mandado de segurança contra atos dos tribunais de justiça dos estados. ver súmula stj/41

Stj - súmulas 330 - É desnecessária a resposta preliminar de que trata o artigo 514 do Código de Processo Penal, na ação penal instruída por inquérito policial.

STF - SÚMULA Nº 331 - É legítima a incidência do imposto de transmissão "causa mortis" no inventário por morte presumida.

Stj - súmulas 331 - A apelação interposta contra sentença que julga embargos à arrematação tem efeito meramente devolutivo.

STF - SÚMULA Nº 332 - É legítima a incidência do imposto de vendas e consignações sobre a parcela do preço correspondente aos ágios cambiais.

Stj - súmulas 332 - A fiança prestada sem autorização de um dos cônjuges
 implica a ineficácia total da garantia.

STF - SÚMULA Nº 333 - Está sujeita ao imposto de vendas e consignações a venda realizada por invernista não qualificado como pequeno produtor.

Stj - súmulas 333 - Cabe mandado de segurança contra ato praticado em  licitação promovida por sociedade de economia mista  ou empresa pública.

STF - SÚMULA Nº 334 - É legítima a cobrança, ao empreiteiro, do imposto de vendas e consignações, sobre o valor dos materiais empregados, quando a empreitada não for apenas de lavor.

Stj - súmulas 334 - O ICMS não incide no serviço dos provedores de acesso à Internet.

STF - SÚMULA Nº 335 - É válida a cláusula de eleição do foro para os processos oriundos do contrato.

Stj - súmulas 335 - Nos contratos de locação, é válida a cláusula de renúncia à indenização das benfeitorias e ao direito de retenção.

STF - SÚMULA Nº 336 - A imunidade da autarquia financiadora, quanto ao contrato de financiamento, não se estende a compra e venda entre particulares, embora constantes os dois atos de um só instrumento.

Stj - súmulas 336 - A mulher que renunciou aos alimentos na separação judicial tem direito à pensão previdenciária por morte do ex-marido, comprovada a
necessidade econômica superveniente.

STF - SÚMULA Nº 337 - A controvérsia entre o empregador e o segurador não suspende o pagamento devido ao empregado por acidente do trabalho.

Stj - súmulas 337 - É cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do
crime e na procedência parcial da pretensão punitiva.

STF - SÚMULA Nº 338 - Não cabe ação rescisória no âmbito da Justiça do Trabalho.

Stj - súmulas 338 - A prescrição penal é aplicável nas medidas sócio-educativas.

STF - SÚMULA Nº 339 - Não cabe ao Poder Judiciário, que não tem função legislativa, aumentar vencimentos de servidores públicos sob fundamento de isonomia.

Stj - súmulas 339 - É cabível ação monitória contra a Fazenda Pública.

STF - SÚMULA Nº 340 - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

Stj - súmulas 340 - A lei aplicável à concessão de pensão previdenciária por morte é aquela vigente na data do óbito do segurado.

STF - SÚMULA Nº 341 - É presumida a culpa do patrão ou comitente pelo ato culposo do empregado ou preposto.

Stj - súmulas 341 - A freqüência a curso de ensino formal é causa de remição de parte do tempo de execução de pena sob regime fechado ou semi-aberto.

STF - SÚMULA Nº 342 - Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.

Stj - súmulas 342 - No procedimento para aplicação de medida sócio-educativa, é nula a desistência de outras provas em face da confissão do adolescente.

STF - SÚMULA Nº 343 - Não cabe ação rescisória por ofensa a literal dispositivo de lei, quando a decisão rescindenda se tiver baseado em texto legal de interpretação controvertida nos tribunais.

Stj - súmulas 343 - É obrigatória a presença de advogado em todas as fases do processo administrativo disciplinar.

STF - SÚMULA Nº 344 - Sentença de primeira instância concessiva de habeas-corpus, em caso de crime praticado em detrimento de bens, serviços ou interesses da união, está sujeita a recurso "ex officio"

Stj - súmulas 344 - A liquidação por forma 
diversa estabelecida na sentença não ofende 
a coisa julgada.

STF - SÚMULA Nº 345 - Na chamada desapropriação indireta, os juros compensatórios são devidos a partir da perícia, desde que tenha atribuído valor atual ao imóvel.
Verifica-se na leitura do acórdão do RE 74803 (RTJ 80/525), da Primeira Turma, que não mais prevalece a Súmula 345. Nesse sentido veja RE 47934 embargos (DJ de 30/5/1969), RE 48540 (RTJ 54/349), e RE 52441 embargos (RTJ 53/295), todos do Tribunal Pleno. Veja Súmula 164 e Súmula 618, bem como ACO 297 (RTJ 114/926).

Stj - súmulas 345 - São devidos honorários advocatícios pela Fazenda Pública nas
 execuções individuais de sentença proferida em ações coletivas, ainda que não embargadas.

STF - SÚMULA Nº 346 - A administração pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

Stj - súmulas 346 - É vedada aos militares temporários, para aquisição  de estabilidade, a contagem em dobro de férias e licenças não-gozadas.

STF - SÚMULA Nº 347 - O Tribunal de Contas, no exercício de suas atribuições, pode apreciar a constitucionalidade das leis e dos atos do poder público.

Stj - súmulas 347 - O conhecimento de recurso de apelação do réu independe de sua prisão.

STF - SÚMULA Nº 348 - É constitucional a criação de taxa de construção, conservação e melhoramento de estradas.

Stj - súmulas 348 - Compete ao Superior Tribunal de Justiça decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal, ainda que da mesma seção judiciária.(*) . (*) julgando o CC 107.635-PR, na sessão de 17/03/2010, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da súmula n. 348.

STF - SÚMULA Nº 349 - A prescrição atinge somente as prestações de mais de dois anos, reclamadas com fundamento em decisão normativa da justiça do trabalho, ou em convenção coletiva de trabalho, quando não estiver em causa a própria validade de tais atos.

Stj - súmulas 349 - Compete à Justiça Federal ou aos juízes com competência delegada o julgamento das execuções fiscais de contribuições devidas pelo empregador ao FGTS

STF - SÚMULA Nº 350 - O imposto de indústrias e profissões não é exigível de empregado, por falta de autonomia na sua atividade profissional.

Stj - súmulas 350 - O ICMS não incide sobre o serviço de habilitação de telefone
celular.

STF - SÚMULA Nº 351 - É nula a citação por edital de réu preso na mesma unidade da federação em que o juiz exerce a sua jurisdição.

Stj - súmulas 351 - A alíquota de contribuição para o Seguro de Acidente do Trabalho
(SAT) é aferida pelo grau de risco desenvolvido em cada empresa, individualizada pelo seu CNPJ, ou pelo grau de risco da atividade preponderante quando houver apenas um registro.

STF - SÚMULA Nº 352 - Não é nulo o processo penal por falta de nomeação de curador ao réu menor que teve a assistência de defensor dativo.

Stj - súmulas 352 - A obtenção ou a renovação do Certificado de Entidade Beneficente de
Assistência Social (Cebas) não exime a entidade do cumprimento dos
requisitos legais supervenientes.

STF - SÚMULA Nº 353 - São incabíveis os embargos da Lei 623, de 19.02.49, com fundamento em divergência entre decisões da mesma turma do Supremo Tribunal Federal.

Stj - súmulas 353 - As disposições do Código Tributário Nacional não se aplicam às contribuições para o FGTS.

STF - SÚMULA Nº 354 - Em caso de embargos infringentes parciais, é definitiva a parte da decisão embargada em que não houve divergência na votação.

Stj - súmulas 354 - A invasão do imóvel é causa de suspensão do processo expropriatório
para fins de reforma agrária.

STF - SÚMULA Nº 355 - Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto a parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.

Stj - súmulas 355 - É válida a notificação do ato de exclusão do programa de recuperação fiscal do Refis pelo Diário Oficial ou pela Internet.

STF - SÚMULA Nº 356 - O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

Stj - súmulas 356 - É legítima a cobrança da tarifa básica pelo uso dos serviços de telefonia fixa.

STF - SÚMULA Nº 357 - É lícita a convenção pela qual o locador renuncia, durante a vigência do contrato, a ação revisional do art. 31 do decreto 24.150, de 20.4.34.

Stj - súmulas 357 - A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular. (*) . (*) Julgando o REsp 1.074.799-MG, na sessão de 27/05/2009, a Primeira Seção deliberou pela REVOGAÇÃO da súmula 357. (cancelamento da súmula)

STF - SÚMULA Nº 358 - O servidor público em disponibilidade tem direito aos vencimentos integrais do cargo.

Stj - súmulas 358 - O cancelamento de pensão alimentícia de filho que atingiu a maioridade está sujeito à decisão judicial, mediante contraditório, ainda que nos próprios autos. Rel. Min. Ari Pargendler, em 13/8/2008.

STF - SÚMULA Nº 359 - Ressalvada a revisão prevista em lei, os proventos da inatividade regulam-se pela lei vigente ao tempo em que o militar, ou o servidor civil, reuniu os requisitos necessários, inclusive a apresentação do requerimento, quando a inatividade for voluntária.
No julgamento dos RE 72509 embargos (RTJ 64/408) o Tribunal Pleno, resolvendo questão de ordem, alterou a Súmula 359 "RESSALVADA A REVISÃO PREVISTA EM LEI, OS PROVENTOS DA INATIVIDADE REGULAM-SE PELA LEI VIGENTE AO TEMPO EM QUE O MILITAR, OU O SERVIDOR CIVIL, REUNIU OS REQUISITOS NECESSÁRIOS, INCLUSIVE A APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO, QUANDO A INATIVIDADE FOR VOLUNTÁRIA.", suprimindo-se as palavras "INCLUSIVE A APRESENTAÇÃO DO REQUERIMENTO, QUANDO A INATIVIDADE FOR VOLUNTÁRIA".

Stj - súmulas 359 - Cabe ao órgão mantenedor do cadastro de proteção ao crédito a notificação do devedor antes de proceder à inscrição. Rel. Min. Ari Pargendler, em 13/8/2008.

STF - SÚMULA Nº 360 - Não há prazo de decadência para a representação de inconstitucionalidade prevista no art. 8, parágrafo único, da Constituição Federal.

Stj - súmulas 360 - O benefício da denúncia espontânea não se aplica aos tributos sujeitos a lançamento por homologação regularmente declarados, mas pagos a destempo.

STF - SÚMULA Nº 361 - No processo penal, é nulo o exame realizado por um só perito, considerando-se impedido o que tiver funcionando anteriormente na diligência de apreensão.

Stj - súmulas 361 - A notificação do protesto, para requerimento de falência da empresa devedora, exige a identificação da pessoa que a recebeu.

STF - SÚMULA Nº 362 - A condição de ter o clube sede própria para a prática de jogo lícito não o obriga a ser proprietário do imóvel em que tem sede.

Stj - súmulas 362 - A correção monetária do valor da indenização do dano moral incide desde a data do arbitramento.

SÚMULA Nº 363 - A pessoa jurídica de direito privado pode ser demandada no domicílio da agência, ou estabelecimento, em que se praticou o ato.

Stj - súmulas 363 - Compete à Justiça estadual processar e julgar a ação de cobrança
ajuizada por profissional liberal contra cliente.

STF - SÚMULA Nº 364 - Enquanto o Estado da Guanabara não tiver Tribunal Militar de Segunda Instância, o Tribunal de Justiça é competente para julgar os recursos das decisões da auditoria da polícia militar.

Stj - súmulas 364 - O conceito de impenhorabilidade de bem de família abrange também o imóvel pertencente a pessoas solteiras, separadas e viúvas.

SÚMULA Nº 365 - Pessoa jurídica não tem legitimidade para propor ação popular.

Stj - súmulas 365 - A intervenção da União como sucessora da Rede Ferroviária Federal S/A (RFFSA) desloca a competência para a Justiça Federal ainda que a sentença tenha sido proferida por Juízo estadual.

STF - SÚMULA Nº 366 - Não é nula a citação por edital que indica o dispositivo da lei penal, embora não transcreva a denúncia ou queixa, ou não resuma os fatos em que se baseia.

Stj - súmulas 366 - Compete à Justiça estadual processar e julgar ação indenizatória proposta por viúva e filhos de empregado falecido em acidente de trabalho.(*) . (*) - Julgando o CC 101.977-SP, na sessão de 16/09/2009, a Corte Especial deliberou pelo CANCELAMENTO da Súmula n. 366.

STF - SÚMULA Nº 367 - Concede-se liberdade ao extraditando que não for retirado do país no prazo do art. 16 do Decreto-Lei 394, de 28.04.38.

Stj - súmulas 367 - A competência estabelecida pela EC n. 45/2004 não alcança os processos já sentenciados.

SÚMULA Nº 368 - Não há embargos infringentes no processo de reclamação.

Stj - súmulas 368 - Compete à Justiça comum estadual processar e julgar os pedidos de retificação de dados cadastrais da Justiça Eleitoral.

STF - SÚMULA Nº 369 - Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.

Stj - súmulas 369 - o contrato de arrendamento mercantil (leasing), ainda que haja cláusula resolutiva expressa, é necessária a notificação prévia do arrendatário para constituí-lo em mora.

STF - SÚMULA Nº 370 - Julgada improcedente a ação renovatória da locação, terá o locatário, para desocupar o imóvel, o prazo de seis meses, acrescido de tantos meses quantos forem os anos da ocupação, até o limite total de dezoito meses.
Verifica-se na leitura do acórdão do RE 65137 (RTJ 51/511), da Segunda Turma, que a Súmula 370 não é mais aplicada, desde que revogada a Lei 1300/1950 pela Lei 4494/1964.

Stj - súmulas 370 - Caracteriza dano moral a apresentação antecipada de cheque  pré-datado.

STF - SÚMULA Nº 371 - Ferroviário, que foi admitido como servidor autárquico, não tem direito a dupla aposentadoria.

Stj - súmulas 371 - Nos contratos de participação financeira para a aquisição de linha telefônica, o Valor Patrimonial da Ação (VPA) é apurado com base no balancete do mês da integralização.

STF - SÚMULA Nº 372 - A Lei 2.752, de 10.04.1956, sobre dupla aposentadoria, aproveita, quando couber, a servidores aposentados antes de sua publicação.

Stj - súmulas 372 - Na ação de exibição de documentos, não cabe a aplicação de multa
cominatória.

STF - SÚMULA Nº 373 - Servidor nomeado após aprovação no curso de capacitação policial, instituído na polícia do Distrito Federal, em 1941, preenche o requisito da nomeação por concurso a que se referem as Leis 705, de 16.5.49, e 1.639, de 14.7.52.

Stj - súmulas 373 - É ilegítima a exigência de depósito prévio para admissibilidade de recurso administrativo.

STF - SÚMULA Nº 374 - Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.

Stj - súmulas 374 - Compete à Justiça Eleitoral processar e julgar a ação para anular débito decorrente de multa eleitoral.

STF - SÚMULA Nº 375 - Não renovada a locação regida pelo Decreto 24.150, de 20.4.34, aplica-se o direito comum e não a legislação especial do inquilinato.

Stj - súmulas 375 - O reconhecimento da fraude à execução depende do registro da penhora do bem alienado ou da prova de má-fé do terceiro adquirente.

STF - SÚMULA Nº 376 - Na renovação de locação, regida pelo Decreto 24.150, de 20.04.1934, o prazo do novo contrato conta-se da transcrição da decisão exeqüenda no registro de títulos e documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.

Stj - súmulas 376 - Compete a turma recursal processar
  e julgar o mandado de segurança
contra ato de juizado especial.

 

STF - SÚMULA Nº 377 - No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.

Stj - súmulas 377 - O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes.

STF - SÚMULA Nº 378 - Na indenização por desapropriação incluem-se honorários do advogado do expropriado.

Stj - súmulas 378 - Reconhecido o desvio de função, o servidor faz jus às diferenças salariais decorrentes.

STF - SÚMULA Nº 379 - No acordo de desquite não se admite renúncia aos alimentos, que poderão ser pleiteados ulteriormente, verificados os pressupostos legais.

Stj - súmulas 379 - Nos contratos bancários não regidos por legislação específica, os juros moratórios poderão ser convencionados até o limite de 1% ao mês.

STF - SÚMULA Nº 380 - Comprovada a existência de sociedade de fato entre os concubinos, é cabível a sua dissolução judicial, com a partilha do patrimônio adquirido pelo esforço comum.

Stj - súmulas 380 - A simples propositura da ação de revisão de contrato não inibe a caracterização da mora do autor.

STF - SÚMULA Nº 381 - Não se homologa sentença de divórcio obtida por procuração, em país de que os cônjuges não eram nacionais.

Stj - súmulas 381 - Nos contratos bancários, é vedado ao julgador conhecer, de ofício, da abusividade das cláusulas.

STF - SÚMULA Nº 382 - A vida em comum sob o mesmo teto "more uxório", não é indispensável à caracterização do concubinato.

Stj - súmulas 382 - A estipulação de juros remuneratórios superiores a 12% ao ano, por si só, não indica abusividade. DJe 08/06/2009

STF - SÚMULA Nº 383 - A prescrição em favor da Fazenda Pública recomeça a correr, por dois anos e meio, a partir do ato interruptivo, mas não fica reduzida aquém de cinco anos, embora o titular do direito a interrompa durante a primeira metade do prazo.

Stj - súmulas 383 - A competência para processar e julgar as ações conexas de interesse de menor é, em princípio, do foro do domicílio do detentor de sua guarda. DJe 08/06/2009

STF - SÚMULA Nº 384 - A demissão de extranumerário do serviço público federal, equiparado a funcionário de provimento efetivo para efeito de estabilidade, é da competência do Presidente da República.

.Stj - súmulas 384 - Cabe ação monitória para haver saldo remanescente oriundo de venda extrajudicial de bem alienado fiduciariamente em garantia. DJe 08/06/2009

STF - SÚMULA Nº 385 - Oficial das forças armadas só pode ser reformado, em tempo de paz, por decisão de Tribunal Militar Permanente, ressalvada a situação especial dos atingidos pelo art. 177 da Constituição de 1937.

.Stj - súmulas 385 - Da anotação irregular em cadastro de proteção ao crédito, não cabe indenização por dano moral, quando preexistente legítima inscrição,
ressalvado o direito ao cancelamento.  DJe 08/06/2009

STF - SÚMULA Nº 386 - Pela execução de obra musical por artistas remunerados é devido direito autoral, não exigível quando a orquestra for de amadores.

.Stj - súmulas 386 - São isentas de imposto de renda as indenizações de férias proporcionais e o respectivo adicional.  DJe 01/09/2009

STF - SÚMULA Nº 387 - A cambial emitida ou aceita com omissões, ou em branco, pode ser completada pelo credor de boa-fé antes da cobrança ou do protesto.

.Stj - súmulas 387 - É lícita a cumulação das indenizações de dano estético e dano moral. DJe 01/09/2009

STF - SÚMULA Nº 388 - O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção. 
A Súmula 388 foi revogada pelo Tribunal Pleno no julgamento do HC 53777 (RTJ 83/735).

.Stj - súmulas 388 - A simples devolução indevida de cheque caracteriza dano moral.
DJe 01/09/2009

STF - SÚMULA Nº 389 - Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.

.Stj - súmulas 389 - A comprovação do pagamento do “custo do serviço” referente ao fornecimento de certidão de assentamentos constantes dos livros da
companhia é requisito de procedibilidade da ação de exibição de documentos ajuizada em face da sociedade anônima.  DJe 01/09/2009

STF - SÚMULA Nº 390 - A exibição judicial de livros comerciais pode ser requerida como medida preventiva.

.Stj - súmulas 390 - Nas decisões por maioria, em reexame necessário, não se admitem embargos infringentes. DJe 09/09/2009

STF - SÚMULA Nº 391 - O confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.

.Stj - súmulas 391 - O ICMS incide sobre o valor da tarifa de energia elétrica correspondente à demanda de potência efetivamente utilizada. DJe 07/10/2009

STF - SÚMULA Nº 392 - O prazo para recorrer de acórdão concessivo de segurança conta-se da publicação oficial de suas conclusões, e não da anterior ciência à autoridade para cumprimento da decisão.

.Stj - súmulas 392 - A Fazenda Pública pode substituir a certidão de dívida ativa (CDA) até a prolação da sentença de embargos, quando se tratar de correção
de erro material ou formal, vedada a modificação do sujeito passivo da execução.  DJe 07/10/2009

STF - SÚMULA Nº 393 - Para requerer revisão criminal, o condenado não é obrigado a recolher-se à prisão.

.Stj - súmulas 393 -  A exceção de pré-executividade é admissível na execução fiscal relativamente às matérias conhecíveis de ofício que não demandem
dilação probatória. DJe 07/10/2009

STF - SÚMULA Nº 394 - Cometido o crime durante o exercício funcional, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que o inquérito ou a ação penal sejam iniciados após a cessação daquele exercício.
Na sessão plenária de 25/8/1999 a Súmula 394 foi cancelada, com efeito "ex nunc", nos seguintes julgamentos: Inq 687 QO (RTJ 179/912), AP 315 QO (RTJ 180/11), AP 319 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 656 QO (DJ de 31/10/2001), Inq 881 QO (RTJ 179/440), AP 313 QO (RTJ 171/745). Veja Súmula 451.

.Stj - súmulas 394 - É admissível, em embargos à execução, compensar os valores de imposto de renda retidos indevidamente na fonte com os valores
restituídos apurados na declaração anual. DJe 07/10/2009 - REPDJe 21/10/2009

STF - SÚMULA Nº 395 - Não se conhece de recurso de habeas corpus cujo objeto seja resolver sobre o ônus das custas, por não estar mais em causa a liberdade de locomoção.

Stj - súmulas 395 - O ICMS incide sobre o valor da venda a prazo constante da nota fiscal.  DJe 07/10/2009

STF - SÚMULA Nº 396 - Para a ação penal por ofensa a honra, sendo admissível a exceção da verdade quanto ao desempenho de função pública, prevalece a competência especial por prerrogativa de função, ainda que já tenha cessado o exercício funcional do ofendido.

Stj - súmulas 396 - A Confederação Nacional da Agricultura tem legitimidade ativa para a cobrança da contribuição sindical rural.  DJe 07/10/2009

STF - SÚMULA Nº 397 - O poder de polícia da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, em caso de crime cometido nas suas dependências, compreende, consoante o regimento, a prisão em flagrante do acusado e a realização do inquérito.

Stj - súmulas 397 - O contribuinte do IPTU é notificado do lançamento pelo envio do carnê ao seu endereço.  DJe 07/10/2009

STF - SÚMULA Nº 398 - O Supremo Tribunal Federal não é competente para processar e julgar, originariamente, Deputado ou Senador acusado de crime.  

Stj - súmulas 398 - A prescrição da ação para pleitear os juros progressivos sobre os saldos de conta vinculada do FGTS não atinge o fundo de direito,
limitando-se às parcelas vencidas.  DJe 07/10/2009

STF - SÚMULA Nº 399 - Não cabe recurso extraordinário, por violação de Lei Federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal.

Stj - súmulas 399 - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.  DJe 07/10/2009

STF - SÚMULA Nº 400 - Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da Constituição Federal.

Stj - súmulas 400 - O encargo de 20% previsto no DL n. 1.025/1969 é exigível na execução fiscal proposta contra a massa falida.  DJe 07/10/2009

STF - SÚMULA Nº 401 - Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

Stj - súmulas 401 - O prazo decadencial da ação rescisória só se inicia quando não for cabível qualquer recurso do último pronunciamento judicial.  DJe 13/10/2009

STF - SÚMULA Nº 402 - Vigia noturno tem direito a salário adicional.

Stj - súmulas 402 - O contrato de seguro por danos pessoais compreende os danos morais, salvo cláusula expressa de exclusão.

STF - SÚMULA Nº 403 - É de decadência o prazo de trinta dias para instauração do inquérito judicial, a contar da suspensão, por falta grave, de empregado estável.

Stj - súmulas 403 - Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.

STF - SÚMULA Nº 404 - Não contrariam a Constituição os arts. 3, 22 e 27 da Lei 3.244, de 14.08.1957, que definem as atribuições do Conselho de Política Aduaneira quanto a tarifa flexível.

Stj - súmulas 404 - É dispensável o aviso de recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros.

STF - SÚMULA Nº 405 - Denegado o mandado de segurança pela sentença, ou no julgamento do agravo, dela interposto, fica sem efeito a liminar concedida, retroagindo os efeitos da decisão contrária.

Stj - súmulas 405 - A ação de cobrança do seguro obrigatório (DPVAT) prescreve em três anos.

STF - SÚMULA Nº 406 - O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.

Stj - súmulas 406 - A Fazenda Pública pode recusar a substituição do bem penhorado por precatório.

STF - SÚMULA Nº 407 - Não tem direito ao terço de campanha o militar que não participou de operações de guerra, embora servisse na "zona de guerra".

Stj - súmulas 407 - É legítima a cobrança da tarifa de água fixada de acordo com as categorias de usuários e as faixas de consumo.

STF - SÚMULA Nº 408 - Os servidores fazendários não tem direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.

Stj - súmulas 408 - Nas ações de desapropriação, os juros compensatórios incidentes após a Medida Provisória n. 1.577, de 11/06/1997, devem ser fixados em 6% ao ano até 13/09/2001 e, a partir de então, em 12% ao ano, na forma da Súmula n. 618 do Supremo Tribunal Federal.

STF - SÚMULA Nº 409 - Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.

Stj - súmulas 409 - Em execução fiscal, a prescrição ocorrida antes da propositura da ação pode ser decretada de ofício (art. 219, § 5º, do CPC).

STF - SÚMULA Nº 410 - Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.

Stj - súmulas 410 - A prévia intimação pessoal do devedor constitui condição necessária para a cobrança de multa pelo descumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.

STF - SÚMULA Nº 411 - O locatário autorizado a ceder a locação pode sublocar o imóvel.

Stj - súmulas 411 -  É devida a correção monetária ao creditamento do IPI quando há oposição ao seu aproveitamento decorrente de resistência ilegítima
do Fisco. 

STF - SÚMULA Nº 412 - No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.

Stj - súmulas 412 - A ação de repetição de indébito de tarifas de água e esgoto sujeita-se ao prazo prescricional estabelecido no Código Civil. 

STF - SÚMULA Nº 413 - O compromisso de compra e venda de imóveis, ainda que não loteados, dá direito a execução compulsória, quando reunidos os requisitos legais.

Stj - súmulas 413 -  O farmacêutico pode acumular a responsabilidade técnica por uma farmácia e uma drogaria ou por duas drogarias. 

STF - SÚMULA Nº 414 - Não se distingue a visão direta da oblíqua na proibição de abrir janela, ou fazer terraço, eirado, ou varanda, a menos de metro e meio do prédio de outrem.

Stj - súmulas 414 - A citação por edital na execução as demais modalidades.

.STF - SÚMULA Nº 415 - Servidão de trânsito não titulada, mas tomada permanente, sobretudo pela natureza das obras realizadas, considera-se aparente, conferindo direito a proteção possessória.

Stj - súmulas 415 - O período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada. 

STF - SÚMULA Nº 416 - Pela demora no pagamento do preço da desapropriação não cabe indenização complementar além dos juros.

Stj - súmulas 416 - É devida a pensão por morte aos dependentes do segurado que, apesar de ter perdido essa qualidade, preencheu os requisitos legais para a
obtenção de aposentadoria até a data do seu óbito. 

STF - SÚMULA Nº 417 - Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade. ver súmulas 193, 495

Stj - súmulas 417 - Na execução civil, a penhora de dinheiro na ordem de nomeação de bens não tem caráter absoluto. 

STF - SÚMULA Nº 418 - O empréstimo compulsório não é tributo, e sua arrecadação não está sujeita a exigência constitucional da prévia autorização orçamentária.
Verifica-se no acórdão do RE 111954 (RTJ 126/330), cujo julgamento ocorreu em sessão plenária realizada em 1º/6/1988, que a Súmula 418 perdeu a validade em face dos arts. 18, § 3º e 21, § 2º, II da Constituição Federal de 1967 (redação da Emenda Constitucional 1/1969).

Stj - súmulas 418 - É inadmissível o recurso especial interposto antes da publicação do acórdão dos embargos de declaração, sem posterior ratificação.

STF - SÚMULA Nº 419 - Os municípios tem competência para regular o horário do comércio local, desde que não infrinjam leis estaduais ou federais válidas.

Stj - súmulas 419 - Descabe a prisão civil do depositário judicial infiel.

STF - SÚMULA Nº 420 - Não se homologa sentença proferida no estrangeiro sem prova do trânsito em julgado.

Stj - súmulas 420 - Incabível, em embargos de divergência, discutir o valor de indenização por danos morais. 

STF - SÚMULA Nº 421 - Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditado casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

Stj - súmulas 421 - Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença. 

STF - SÚMULA Nº 422 - A absolvição criminal não prejudica a medida de segurança, quando couber, ainda que importe privação da liberdade.

Stj - súmulas 422 - O art. 6º, e, da Lei n. 4.380/1964 não estabelece limitação aos juros remuneratórios nos contratos vinculados ao SFH. 

STF - SÚMULA Nº 423 - Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso "ex-oficio", que se considera interposto "ex-lege".

Stj - súmulas 423 - A Contribuição para Financiamento da Seguridade Social – Cofins incide sobre as receitas provenientes das operações de locação de bens móveis. 

STF - SÚMULA Nº 424 - Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença.
No acórdão do RE 104469 (RTJ 113/1377), da Primeira Turma, verifica-se que a Súmula 424 não é aplicável às hipóteses previstas no art. 267, § 3 º do Código de Processo Civil de 1973.

Stj - súmulas 424 - É legítima a incidência de ISS sobre os serviços bancários congêneres da lista anexa ao DL n. 406/1968 e à LC n. 56/1987. 

STF - SÚMULA Nº 425 - O agravo despachado no prazo legal não fica prejudicado pela demora da juntada, por culpa do cartório; nem o agravo entregue em cartório no prazo legal, embora despachado tardiamente. ver súmula 320

Stj - súmulas 425 - A retenção da contribuição para a seguridade social pelo tomador do serviço não se aplica às empresas optantes pelo Simples. 

STF - SÚMULA Nº 426 - A falta do termo especifico não prejudica o agravo no auto do processo, quando oportuna a interposição por petição ou no termo da audiência.

Stj - súmulas 426 - Os juros de mora na indenização do seguro DPVAT fluem a partir da citação.

STF - SÚMULA Nº 427 - A falta de petição de interposição não prejudica o agravo no auto do processo tomado por termo.
No julgamento do RE 66447 (DJ de 20/2/1970), em sessão plenária, o Senhor Ministro Relator conheceu do recurso para cancelar a Súmula 427. Veja Súmula 426.

Stj - súmulas 427 - A ação de cobrança de diferenças de valores de complementação de aposentadoria prescreve em cinco anos contados da data do pagamento. 

STF - SÚMULA Nº 428 - Não fica prejudicada a apelação entregue em cartório no prazo legal, embora despachada tardiamente. ver súmula 320

Stj - súmulas 428 - Compete ao Tribunal Regional Federal decidir os conflitos de competência entre juizado especial federal e juízo federal da mesma seção judiciária. 

STF - SÚMULA Nº 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.

Stj - súmulas 429 - A citação postal, quando autorizada por lei, exige o aviso de recebimento. 

STF - SÚMULA Nº 430 - Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.

Stj - súmulas 430 - O inadimplemento da obrigação tributária pela sociedade não gera, por si só, a responsabilidade solidária do sócio-gerente. 

STF - SÚMULA Nº 431 - É nulo o julgamento de recurso criminal, na segunda instância, sem prévia intimação, ou publicação da pauta, salvo em habeas-corpus.

Súmula 431 - É ilegal a cobrança de ICMS com base no valor da mercadoria submetido ao regime de pauta fiscal.

STF - SÚMULA Nº 432 - Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada for entre decisões da Justiça do Trabalho.

Súmula 432 - As empresas de construção civil não estão obrigadas a pagar ICMS sobre mercadorias adquiridas como insumos em operações interestaduais.

STF - SÚMULA Nº 433 - É competente o Tribunal Regional do Trabalho para julgar mandado de segurança contra ato de seu presidente em execução de sentença trabalhista.

Súmula 433 - O produto semi-elaborado, para fins de incidência de ICMS, é aquele que preenche cumulativamente os três requisitos do art. 1º da Lei
Complementar n. 65/1991.

STF - SÚMULA Nº 434 - A controvérsia entre seguradores indicados pelo empregador na ação de acidente do trabalho não suspende o pagamento devido ao acidentado. ver súmula 337

Súmula 434 - O pagamento da multa por infração de trânsito não inibe a discussão judicial do débito.

STF - SÚMULA Nº 435 - O imposto de transmissão "causa mortis" pela transferência de ações é devido ao estado em que tem sede a companhia.

Súmula 435 - Presume-se dissolvida irregularmente a empresa que deixar de funcionar no seu domicílio fiscal, sem comunicação aos órgãos competentes, legitimando o redirecionamento da execução fiscal para o sócio-gerente.

STF - SÚMULA Nº 436 - É válida a Lei 4.093, de 24.10.1959, do Paraná, que revogou a isenção concedida às cooperativas por lei anterior.

Súmula 436 - A entrega de declaração pelo contribuinte reconhecendo débito fiscal constitui o crédito tributário, dispensada qualquer outra providência por parte do fisco.

STF - SÚMULA Nº 437 - Está isenta da taxa de despacho aduaneiro a importação de equipamento para a indústria automobilística, segundo plano aprovado, no prazo legal, pelo órgão competente

Súmula 437 - A suspensão da exigibilidade do crédito tributário superior a quinhentos mil reais para opção pelo Refis pressupõe a homologação expressa do comitê gestor e a constituição de garantia por meio do arrolamento de bens.

STF - SÚMULA Nº 438 - É legítima a cobrança, em 1962, da taxa de educação e saúde, de Santa Catarina, adicional do imposto de vendas e consignações.

Súmula 438 - É inadmissível a extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva com fundamento em pena hipotética, independentemente da existência ou sorte do processo penal.

STF - SÚMULA Nº 439 - Estão sujeitos a fiscalização tributária ou previdenciária quaisquer livros comerciais, limitado o exame aos pontos objeto da investigação.

Súmula 439 - Admite-se o exame criminológico pelas peculiaridades do caso, desde que em decisão motivada.

STF - SÚMULA Nº 440 - Os benefícios da Legislação Federal de Serviços de Guerra não são exigíveis dos estados, sem que a lei estadual assim disponha.

Súmula 440 - Fixada a pena-base no mínimo legal, é vedado o estabelecimento de regime prisional mais gravoso do que o cabível em razão da sanção imposta, com base apenas na gravidade abstrata do delito.

STF - SÚMULA Nº 441 - O militar, que passa a inatividade com proventos integrais, não tem direito as cotas trigésimas a que se refere o Código de Vencimentos e Vantagens dos Militares.

Súmula 441 - A falta grave não interrompe o prazo para obtenção de livramento condicional.

STF - SÚMULA Nº 442 - A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no registro de títulos e documentos.

Súmula 442 - É inadmissível aplicar, no furto qualificado, pelo concurso de
agentes, a majorante do roubo.

STF - SÚMULA Nº 443 - A prescrição das prestações anteriores ao período previsto em lei não ocorre, quando não tiver sido negado, antes daquele prazo, o próprio direito reclamado, ou a situação jurídica de que ele resulta.

Súmula 443 - O aumento na terceira fase de aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige fundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação a mera indicação do número de majorantes.

STF - SÚMULA Nº 444 - Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao decreto 24.150, de 20.04.1934, a indenização se limita as despesas de mudança.

Súmula 444 - É vedada a utilização de inquéritos policiais e ações penais em curso para agravar a pena-base.

STF - SÚMULA Nº 445 - A Lei 2.437, de 07.03.1955, que reduz prazo prescricional, é aplicável às prescrições em curso na data de sua vigência (01.01.56), salvo quanto aos processos então pendentes.

Súmula 445 - As diferenças de correção monetária resultantes de expurgos inflacionários sobre os saldos de FGTS têm como termo inicial a data em que deveriam ter sido creditadas.

STF - SÚMULA Nº 446 - Contrato de exploração de jazida ou pedreira não está sujeito ao decreto 24.150, de 20.04.34.

Súmula 446 - Declarado e não pago o débito tributário pelo contribuinte, é legítima a recusa de expedição de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa.

STF - SÚMULA Nº 447 - É válida a disposição testamentária em favor de filho adulterino do testador com sua concubina.

Súmula 447 - Os Estados e o Distrito Federal são partes legítimas na ação de restituição de imposto de renda retido na fonte proposta por seus servidores.

STF - SÚMULA Nº 448 - O prazo para o assistente recorrer, supletivamente, começa a correr imediatamente após o transcurso do prazo do Ministério Público.
No julgamento do HC 50417 (RTJ 68/604), o Tribunal Pleno, por maioria de votos, resolvendo questão de ordem, decidiu pela revisão preliminar da redação da Súmula 448.

Súmula 448 - A opção pelo Simples de estabelecimentos dedicados às atividades de creche, pré-escola e ensino fundamental é admitida somente a partir de 24/10/2000, data de vigência da Lei n. 10.034/2000.

STF - SÚMULA Nº 449 - O valor da causa, na consignatória de aluguel, corresponde a uma anuidade.

Súmula 449 - A vaga de garagem que possui matrícula própria no registro de imóveis não constitui bem de família para efeito de penhora.

STF - SÚMULA Nº 450 - São devidos honorários de advogado sempre que vencedor o beneficiário de justiça gratuita.

Súmula 450 - Nos contratos vinculados ao SFH, a atualização do saldo devedor antecede sua amortização pelo pagamento da prestação.

STF - SÚMULA Nº 451 - A competência especial por prerrogativa de função não se estende ao crime cometido após a cessação definitiva do exercício funcional.

Súmula 451 -  legítima a penhora da sede do estabelecimento comercial.

STF - SÚMULA Nº 452 - Oficiais e praças do Corpo de Bombeiros do Estado da Guanabara respondem perante a justiça comum por crime anterior a Lei 427, de 11.10.1948.

STJ - Súmula 452 - A extinção das ações de pequeno valor é faculdade da Administração Federal, vedada a atuação judicial de ofício. 

STF - SÚMULA Nº 453 - Não se aplicam à segunda instância o art. 384 e parágrafo único do Código de Processo Penal, que possibilitam dar nova definição jurídica ao fato delituoso, em virtude de circunstância elementar não contida, explícita ou implicitamente, na denúncia ou queixa.

STJ - Súmula 453 - Os honorários sucumbenciais, quando omitidos em decisão transitada em julgado, não podem ser cobrados em execução ou em ação própria. 

STF - SÚMULA Nº 454 - Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário. ver súmula 279 - stj/5

STJ - Súmula 454 - Pactuada a correção monetária nos contratos do SFH pelo mesmo índice aplicável à caderneta de poupança, incide a taxa referencial (TR) a
partir da vigência da Lei n. 8.177/1991.

STF - SÚMULA Nº 455 - Da decisão que se seguir ao julgamento de constitucionalidade pelo Tribunal Pleno, são inadmissíveis embargos infringentes quanto a matéria constitucional.

STJ - Súmula 455 - A decisão que determina a produção antecipada de provas com base no art. 366 do CPP deve ser concretamente fundamentada, não a justificando unicamente o mero decurso do tempo. 

STF - SÚMULA Nº 456 - O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

STJ - Súmula 456 - É incabível a correção monetária dos salários de contribuição considerados no cálculo do salário de benefício de auxílio-doença, aposentadoria por invalidez, pensão ou auxílio-reclusão concedidos
antes da vigência da CF/1988. 

STF - SÚMULA Nº 457 - O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

STJ - Súmula 457 - Os descontos incondicionais nas operações mercantis não se incluem na base de cálculo do ICMS. 

STF - SÚMULA Nº 458 - A processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.

STJ - Súmula 458 - A contribuição previdenciária incide sobre a comissão paga ao corretor de seguros. 

STF - SÚMULA Nº 459 - No cálculo da indenização por despedida injusta, incluem-se os adicionais, ou gratificações, que, pela habitualidade, se tenham incorporado ao salário.

STJ - Súmula 459 - A Taxa Referencial (TR) é o índice aplicável, a título de correção monetária, aos débitos com o FGTS recolhidos pelo empregador mas
não repassados ao fundo. 

STF - SÚMULA Nº 460 - Para efeito do adicional de insalubridade, a perícia judicial, em reclamação trabalhista, não dispensa o enquadramento da atividade entre as insalubres, que é ato da competência do Ministro do Trabalho e Previdência Social.

STJ - Súmula 460 - É incabível o mandado de segurança para convalidar a compensação tributária realizada pelo contribuinte. 

STF - SÚMULA Nº 461 - É duplo, e não triplo, o pagamento do salário nos dias destinados a descanso.

STJ - Súmula 461 - O contribuinte pode optar por receber, por meio de precatório ou por compensação, o indébito tributário certificado por sentença declaratória transitada em julgado. 

STF - SÚMULA Nº 462 - No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

STJ - Súmula 462 - Nas ações em que representa o FGTS, a CEF, quando sucumbente, não está isenta de reembolsar as custas antecipadas pela parte vencedora. 

STF - SÚMULA Nº 463 - Para efeito de indenização e estabilidade, conta-se o tempo em que o empregado esteve afastado, em serviço militar obrigatório, mesmo anteriormente a Lei 4.072, de 01.06.62.

STJ - Súmula 463 - Incide imposto de renda sobre os valores percebidos a título de indenização por horas extraordinárias trabalhadas, ainda que decorrentes de acordo coletivo. 

STF - SÚMULA Nº 464 - No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

STJ - Súmula 464 - A regra de imputação de pagamentos estabelecida no art. 354 do Código Civil não se aplica às hipóteses de compensação tributária. 

STF - SÚMULA Nº 465 - O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.

STJ - Súmula 465 - Ressalvada a hipótese de efetivo agravamento do risco, a seguradora não se exime do dever de indenizar em razão da transferência do
veículo sem a sua prévia comunicação.

STF - SÚMULA Nº 466 - Não é inconstitucional a inclusão de sócios e administradores de sociedades e titulares de firmas individuais como contribuintes obrigatórios da previdência social.

STJ - Súmula 466 - O titular da conta vinculada ao FGTS tem o direito de sacar o saldo respectivo quando declarado nulo seu contrato de trabalho por
ausência de prévia aprovação em concurso público. 

STF - SÚMULA Nº 467 - A base do cálculo das contribuições previdenciárias, anteriormente a vigência da Lei Orgânica da Previdência Social, é o salário-mínimo mensal, observados os limites da Lei 2.755, de 1956.

STJ - Súmula 467 - Prescreve em cinco anos, contados do término do processo administrativo, a pretensão da Administração Pública de promover a execução da multa por infração ambiental. 

STF - SÚMULA Nº 468 - Após a E.C. 5, de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou Autarquia, é devido o imposto federal de selo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sobre o patrimônio daquelas entidades.

STJ - Súmula 468 - A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador. 

STF - SÚMULA Nº 469 - A multa de cem por cento, para o caso de mercadoria importada irregularmente, é calculada à base do custo de câmbio da categoria correspondente.

STJ - Súmula 469 - Aplica-se o Código de Defesa do Consumidor aos contratos de plano de saúde. 

STF - SÚMULA Nº 470 - O imposto de transmissão "inter vivos" não incide sobre a construção, ou parte dela, realizada, inequivocamente, pelo promitente comprador, mas sobre o valor do que tiver sido construído antes da promessa de venda. ver súmula 110

STJ - Súmula 470 - O Ministério Público não tem legitimidade para pleitear, em ação civil pública, a indenização decorrente do DPVAT em benefício do segurado. 

STF - SÚMULA Nº 471 - As empresas aeroviárias não estão isentas do imposto de indústrias e profissões.

STJ - Súmula 471 - Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.

STF - SÚMULA Nº 472 - A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do CPC, depende de reconvenção. superada pelo art. 20 do cpc

STJ - Súmula 472 - A cobrança de comissão de permanência - cujo valor não pode ultrapassar a soma dos encargos remuneratórios e moratórios previstos no contrato - exclui a exigibilidade dos juros remuneratórios, moratórios e da multa contratual.

STF - SÚMULA Nº 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

STJ - Súmula 473 - O mutuário do SFH não pode ser compelido a contratar o seguro habitacional obrigatório com a instituição financeira mutuante ou com a seguradora por ela indicada.

STF - SÚMULA Nº 474 - Não há direito líquido e certo, amparado pelo mandado de segurança, quando se escuda em lei cujos efeitos foram anulados por outra, declarada constitucional pelo Supremo Tribunal Federal.

STJ - Súmula 474 - A indenização do seguro DPVAT, em caso de invalidez parcial do beneficiário, será paga de forma proporcional ao grau da invalidez.

STF - SÚMULA Nº 475 - A Lei 4.686, de 21.06.1965, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.

STJ - Súmula 475 - Responde pelos danos decorrentes de protesto indevido o endossatário que recebe por endosso translativo título de crédito contendo vício formal extrínseco ou intrínseco, ficando ressalvado seu direito de regresso contra os endossantes e avalistas.

STF - SÚMULA Nº 476 - Desapropriadas as ações de uma sociedade, o poder desapropriante, imitido na posse, pode exercer, desde logo, todos os direitos inerentes aos respectivos títulos.

STJ - Súmula 476 - O endossatário de título de crédito por endosso-mandato só responde por danos decorrentes de protesto indevido se extrapolar os poderes de mandatário.

STF - SÚMULA Nº 477 - As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

STJ - Súmula 477 - A decadência do art. 26 do CDC não é aplicável à prestação de contas para obter esclarecimentos sobre cobrança de taxas, tarifas e encargos bancários.

STF - SÚMULA Nº 478 - O provimento em cargos de juízes substitutos do trabalho, deve ser feito independentemente de lista tríplice, na ordem de classificação dos candidatos.

STJ - Súmula 478 - Na execução de crédito relativo a cotas condominiais, este tem preferência sobre o hipotecário.

STF - SÚMULA Nº 479 - As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.

STJ - Súmula 479 - As instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.

STF - SÚMULA Nº 480 - Pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos artigos 4, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.

STJ - Súmula 480 - O juízo da recuperação judicial não é competente para decidir sobre a constrição de bens não abrangidos pelo plano de recuperação da empresa.

STF - SÚMULA Nº 481 - Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do artigo 8, "e", parágrafo único, do decreto 24.150, de 20.04.1934.

STJ - Súmula 481 - Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.

STF - SÚMULA Nº 482 - O locatário, que não for sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do decreto 24.150.

STJ - Súmula 482 - A falta de ajuizamento da ação principal no prazo do art. 806 do CPC acarreta a perda da eficácia da liminar deferida e a extinção do processo cautelar.

STF - SÚMULA Nº 483 - É dispensável a prova da necessidade, na retomada do prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.  VIDE SÚMULA 80

STJ - Súmula 483 - O INSS não está obrigado a efetuar depósito prévio do preparo por gozar das prerrogativas e privilégios da Fazenda Pública.

STF - SÚMULA Nº 484 - Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o artigo 11, III, da Lei 4.494, de 25.11.1964.

STJ - Súmula 484 - Admite-se que o preparo seja efetuado no primeiro dia útil subsequente, quando a interposição do recurso ocorrer após o encerramento do expediente bancário.

STF - SÚMULA Nº 485 - Nas locações regidas pelo decreto 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.

STJ - Súmula 485 - A Lei de Arbitragem aplica-se aos contratos que contenham cláusula arbitral, ainda que celebrados antes da sua edição.

STF - SÚMULA Nº 486 - Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.

STJ - Súmula 486 - É impenhorável o único imóvel residencial do devedor que esteja locado a terceiros, desde que a renda obtida com a locação seja revertida para a subsistência ou a moradia da sua família.

STF - SÚMULA Nº 487 - Será deferida a posse a quem, evidentemente, tiver o domínio, se com base neste for ela disputada.

STJ - Súmula 487 - O parágrafo único do art. 741 do CPC não se aplica às sentenças transitadas em julgado em data anterior à da sua vigência.

STF - SÚMULA Nº 488 - A preferência a que se refere o artigo 9 da Lei 3.912, de 03.07.1961, constitui direito pessoal. Sua violação resolve-se em perdas e danos.

STJ - Súmula 488 - O § 2º do art. 6º da Lei n. 9.469/1997, que obriga à repartição dos honorários advocatícios, é inaplicável a acordos ou transações celebrados em data anterior à sua vigência.

STF - SÚMULA Nº 489 - A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos.

STJ - Súmula 489 - Reconhecida a continência, devem ser reunidas na Justiça Federal as ações civis públicas propostas nesta e na Justiça estadual.

STF - SÚMULA Nº 490 - A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.

STJ - Súmula 490 - A dispensa de reexame necessário, quando o valor da condenação ou do direito controvertido for inferior a sessenta salários mínimos, não se aplica a sentenças ilíquidas.

STF - SÚMULA Nº 491 - É indenizável o acidente que cause a morte de filho menor, ainda que não exerça trabalho remunerado.

STJ - Súmula 491 - É inadmissível a chamada progressão per saltum de regime prisional.

STF - SÚMULA Nº 492 - A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.

STJ - Súmula 492 - O ato infracional análogo ao tráfico de drogas, por si só, não conduz obrigatoriamente à imposição de medida socioeducativa de internação do adolescente.

STF - SÚMULA Nº 493 - O valor da indenização, se consistente em prestações periódicas e sucessivas, compreenderá, para que se mantenha inalterável na sua fixação, parcelas compensatórias do imposto de renda, incidente sobre os juros do capital gravado ou caucionado, nos termos dos artigos 911 e 912 do Código de Processo Civil.

STJ - Súmula 493 - É inadmissível a fixação de pena substitutiva (art. 44 do CP) como condição especial ao regime aberto.

STF - SÚMULA Nº 494 - A ação para anular venda de ascendente a descendente, sem consentimento dos demais, prescreve em vinte anos, contados da data do ato, revogada a súmula 152.

STJ - Súmula 494 - O benefício fiscal do ressarcimento do crédito presumido do IPI relativo às exportações incide mesmo quando as matérias-primas ou os insumos  sejam adquiridos de pessoa física ou jurídica não contribuinte do PIS/PASEP.

STF - SÚMULA Nº 495 - A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.

STJ - Súmula 495 - A aquisição de bens integrantes do ativo permanente da empresa não gera direito a creditamento de IPI.

STF - SÚMULA Nº 496 - São válidos, porque salvaguardados pelas disposições constitucionais transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.

STJ - Súmula 496 - Os registros de propriedade particular de imóveis situados em terrenos de marinha não são oponíveis à União.

STF - SÚMULA Nº 497 - Quando se tratar de crime continuado, a prescrição regula-se pela pena imposta na sentença, não se computando o acréscimo decorrente da continuação.

STJ - Súmula 497 - Os créditos das autarquias federais preferem aos créditos da Fazenda estadual desde que coexistam penhoras sobre o mesmo bem.

STF - SÚMULA Nº 498 - Compete a justiça dos estados, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento dos crimes contra a economia popular.

STJ - Súmula 498 - Não incide imposto de renda sobre a indenização por danos morais.

STF - SÚMULA Nº 499 - Não obsta a concessão do "sursis" condenação anterior a pena de multa.

STJ - Súmula 498 - As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às  contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas  noutro serviço social.

STF - SÚMULA Nº 500 - Não cabe a ação cominatória para compelir-se o réu a cumprir obrigação de dar.

STJ - Súmula 499 - As empresas prestadoras de serviços estão sujeitas às  contribuições ao Sesc e Senac, salvo se integradas noutro serviço social.

STF - SÚMULA Nº 501 - Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.

STJ - Súmula 500 - A configuração do crime do art. 244-B do ECA independe da prova da efetiva corrupção do menor, por se tratar de delito formal.

STF - STF - SÚMULA Nº 502 - Na aplicação do artigo 839, do Código de Processo Civil, com a redação da Lei 4.290, de 5.12.1963, a relação do valor da causa e salário-mínimo vigente na capital do estado, ou do território, para o efeito de alçada, deve ser considerada na data do ajuizamento do pedido.

STJ - Súmula 501 - É cabível a aplicação retroativa da Lei n. 11.343/2006, desde que o resultado da incidência das suas disposições,  na íntegra, seja mais favorável ao réu do que o advindo da aplicação da  Lei n. 6.368/1976, sendo vedada a combinação de leis.

STF - SÚMULA Nº 503 - A dúvida, suscitada por particular, sobre o direito de tributar, manifestado por dois estados, não configura litígio da competência originária do Supremo Tribunal Federal.

STJ - Súmula 502 - Presentes a materialidade e a autoria, afigura-se típica,  em relação ao crime previsto no art. 184, § 2º, do CP, a  conduta de expor à venda CDs e DVDs piratas.

STF - SÚMULA Nº 504 - Compete a Justiça Federal, em ambas as instâncias, o processo e o julgamento das causas fundadas em contrato de seguro marítimo.

STJ - Súmula 503 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de cheque sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte à data de emissão estampada na cártula.

STF - SÚMULA Nº 505 - Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais.

STJ - Súmula 504 - O prazo para ajuizamento de ação monitória em face do emitente de nota promissória sem força executiva é quinquenal, a contar do dia seguinte ao vencimento do título.

STF - SÚMULA Nº 506 - O agravo a que se refere o art. 4 da Lei 4.348, de 26.06.1964, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança, não do que a denega.
Na leitura do acórdão da SS 1945 AgR-AgR-AgR-QO (RTJ 186/112), do Tribunal Pleno, especialmente na ementa, verifica-se que a Súmula 506 foi considerada revogada.

STJ - Súmula 505 - A competência para processar e julgar as demandas que têm por objeto obrigações decorrentes dos contratos de planos de previdência privada firmados com a Fundação Rede Ferroviária de Seguridade Social - REFER é da Justiça estadual.

STF - SÚMULA Nº 507 - A ampliação dos prazos a que se refere o artigo 32 do Código de Processo Civil aplica-se aos executivos fiscais.

STJ - Súmula 506 - A Anatel não é parte legítima nas demandas entre a concessionária e o usuário de telefonia decorrentes de relação contratual.

STF - SÚMULA Nº 508 - Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A. ver súmulas 251, 517, 556, - stj/42

STJ - Súmula 507 - A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.

STF - SÚMULA Nº 509 - A Lei 4.632, de 18.5.65, que alterou o artigo 64 do Código de Processo Civil, aplica-se aos processos em andamento, nas instâncias ordinárias.

STJ - Súmula 508 - A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.

STF - SÚMULA Nº 510 - Praticado o ato por autoridade, no exercício de competência delegada, contra ela cabe o mandado de segurança ou a medida judicial.

STJ - Súmula 509 - É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda.

STF - SÚMULA Nº 511 - Compete a justiça federal, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas entre autarquias federais e entidades públicas locais, inclusive mandados de segurança, ressalvada a ação fiscal, nos termos da Constituição Federal de 1967, art. 119, parágrafo 3.

STJ - Súmula 510 - A liberação de veículo retido apenas por transporte irregular de passageiros não está condicionada ao pagamento de multas e despesas.

STF - SÚMULA Nº 512 - Não cabe condenação em honorários de advogado na ação de mandado de segurança.

STJ - Súmula 511 - É possível o reconhecimento do privilégio previsto no § 2º do art. 155 do CP nos casos de crime de furto qualificado, se estiverem presentes a primariedade do agente, o pequeno valor da coisa e a qualificadora for de ordem objetiva.

STF - SÚMULA Nº 513 - A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

STJ - Súmula 512 - A aplicação da causa de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 não afasta a hediondez do crime de tráfico de drogas.

STF - SÚMULA Nº 514 - Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.

STJ - Súmula 513 - A 'abolitio criminis' temporária prevista na Lei n. 10.826/2003 aplica-se ao crime  de posse de arma de fogo de uso permitido com numeração, marca ou qualquer outro sinal de identificação raspado, suprimido ou adulterado, praticado somente até 23/10/2005.

STF - SÚMULA Nº 515 - A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório. vide súmula 249

STJ - Súmula 514 - A CEF é responsável pelo fornecimento dos extratos das contas individualizadas vinculadas ao FGTS dos Trabalhadores participantes do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, inclusive para fins de exibição em juízo, independentemente do período em discussão.

STF - SÚMULA Nº 516 - O Serviço Social da Indústria (SESI) está sujeito a jurisdição da justiça estadual.

STJ - Súmula 515 - A reunião de execuções fiscais contra o mesmo devedor constitui faculdade do Juiz.

STF - SÚMULA Nº 517 - As sociedades de economia mista só tem foro na justiça federal, quando a união intervém como assistente ou opoente. ver súmula 251, 508, 556 - stj/42

STJ - Súmula 516 - A contribuição de intervenção no domínio econômico para o Incra (Decreto-Lei n. 1.110/1970), devida por empregadores rurais e urbanos, não foi extinta pelas Leis ns. 7.787/1989, 8.212/1991 e 8.213/1991, não podendo ser compensada com a contribuição ao INSS.

STF - SÚMULA Nº 518  - A intervenção da união, em feito já julgado pela segunda instância e pendente de embargos, não desloca o processo para o Tribunal Federal de Recursos.

STJ - Súmula 517 - São devidos honorários advocatícios no cumprimento de sentença, haja ou não impugnação, depois de escoado o prazo para pagamento voluntário, que se inicia após a intimação do advogado da parte executada.

STF - SÚMULA Nº 519 - Aplica-se aos executivos fiscais o princípio da sucumbência a que se refere o art. 64 do Código de Processo Civil. ver art. 20/cpc - LEF art. 1°

STJ - Súmula 518 - Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é cabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de súmula.

STF - SÚMULA Nº 520 - Não exige a lei que, para requerer o exame a que se refere o art. 777 do Código de Processo Penal, tenha o sentenciado cumprido mais de metade do prazo da medida de segurança imposta.

STJ - Súmula 519 - Na hipótese de rejeição da impugnação ao cumprimento de sentença, não são cabíveis honorários advocatícios.

STF - SÚMULA Nº 521 - O foro competente para o processo e julgamento dos crimes de estelionato, sob a modalidade da emissão dolosa de cheque sem provisão de fundos, é o do local onde se deu a recusa do pagamento pelo sacado.

STJ - Súmula 520 - O benefício de saída temporária no âmbito da execução penal é ato jurisdicional insuscetível de delegação à autoridade administrativa do estabelecimento prisional.

STF - SÚMULA Nº 522 - Salvo ocorrência de tráfico com o exterior, quando, então, a competência será da Justiça Federal, compete a justiça dos estados o processo e o julgamento dos crimes relativos a entorpecentes.

STJ - Súmula 521 - A legitimidade para a execução fiscal de multa pendente de pagamento imposta em sentença condenatória é exclusiva da Procuradoria da Fazenda Pública.

STF - SÚMULA Nº 523 - No processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu.

STJ - Súmula 522 - A conduta de atribuir-se falsa identidade perante autoridade policial é típica, ainda que em situação de alegada autodefesa.

STF - SÚMULA Nº 524 - Arquivado o inquérito policial, por despacho do juiz, a requerimento do Promotor de Justiça, não pode a ação penal ser iniciada, sem novas provas.

STJ - Súmula 523 - A taxa de juros de mora incidente na repetição de indébito de tributos estaduais deve corresponder à utilizada para cobrança do tributo pago em atraso, sendo legítima a incidência da taxa Selic, em ambas as hipóteses, quando prevista na legislação local, vedada sua cumulação com quaisquer outros índices.

STF - SÚMULA Nº 525 - A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.

STJ - Súmula 524 - No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.

STF - SÚMULA Nº 526 - Subsiste a competência do Supremo Tribunal Federal para conhecer e julgar a apelação, nos crimes da Lei de Segurança Nacional, se houve sentença antes da vigência do al 2.

STJ - Súmula 525 - A Câmara de Vereadores não possui personalidade jurídica, apenas personalidade judiciária, somente podendo demandar em juízo para defender os seus direitos institucionais.

STF - SÚMULA Nº 527 - Após a vigência do Ato Institucional 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular. Revogada pelo art. 102-iii/cf

STJ - Súmula 526 - O reconhecimento de falta grave decorrente do cometimento de fato definido como crime doloso no cumprimento da pena prescinde do trânsito em julgado de sentença penal condenatória no processo penal instaurado para apuração do fato.

STF - SÚMULA Nº 528 - Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal "a quo", de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.

STJ - Súmula 527 - O tempo de duração da medida de segurança não deve ultrapassar o limite máximo da pena abstratamente cominada ao delito praticado.

STF - SÚMULA Nº 529 - Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.

STJ - Súmula 528 - Compete ao juiz federal do local da apreensão da droga remetida do exterior pela via postal processar e julgar o crime de tráfico internacional.

STF - SÚMULA Nº 530 - Na legislação anterior ao art. 4º da Lei 4.749, de 12.08.1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei 3.807, de 26 de agosto de 1960, sobre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei 4.281, de 08.11.1963.

STJ - Súmula 529 - No seguro de responsabilidade civil facultativo, não cabe o ajuizamento de ação pelo terceiro prejudicado direta e exclusivamente em face da seguradora do apontado causador do dano.

STF - SÚMULA Nº 531 - É inconstitucional o Decreto 51.668, de 17.01.1963, que estabeleceu salário profissional para trabalhadores de transportes marítimos, fluviais e lacustres.

STJ - Súmula 530 - Nos contratos bancários, na impossibilidade de comprovar a taxa de juros efetivamente contratada - por ausência de pactuação ou pela falta de juntada do instrumento aos autos -, aplica-se a taxa média de mercado, divulgada pelo Bacen, praticada nas operações da mesma espécie, salvo se a taxa cobrada for mais vantajosa para o devedor.

STF - SÚMULA Nº 532 - É constitucional a Lei 5.043, de 21.06.1966, que concedeu remissão das dívidas fiscais oriundas da falta de oportuno pagamento de selo nos contratos particulares com a caixa econômica e outras entidades autárquicas.

STJ - Súmula 531 - Em ação monitória fundada em cheque prescrito ajuizada contra o emitente, é dispensável a menção ao negócio jurídico subjacente à emissão da cártula.

STF - SÚMULA Nº 533 - Nas operações denominadas "crediários", com emissão de vales ou certificados. para compras e nas quais, pelo financiamento, se cobram, em separado, juros, selos e outras despesas, incluir-se-á tudo no custo da mercadoria e sobre esse preço global calcular-se-á o imposto de vendas e consignações.

STJ - Súmula 532 - Constitui prática comercial abusiva o envio de cartão de crédito sem prévia e expressa solicitação do consumidor, configurando-se ato ilícito indenizável e sujeito à aplicação de multa administrativa.

STF - SÚMULA Nº 534 - O imposto de importação sobre o extrato alcoólico de malte, como matéria-prima para fabricação de "Whisky", incide a base de 60%, desde que desembarcado antes do Decreto-Lei 398, de 30.12.1968.

STJ - Súmula 533 - Para o reconhecimento da prática de falta disciplinar no âmbito da execução penal, é imprescindível a instauração de procedimento administrativo pelo diretor do estabelecimento prisional, assegurado o direito de defesa, a ser realizado por advogado constituído ou defensor público nomeado.

STF - SÚMULA Nº 535 - Na importação, a granel, de combustíveis líquidos é admissível a diferença de peso, para mais, até 4%, motivada pelas variações previstas no Decreto-Lei 1.028, de 04.01.1939, art. 1.

STJ - Súmula 534 - A prática de falta grave interrompe a contagem do prazo para a progressão de regime de cumprimento de pena, o qual se reinicia a partir do cometimento dessa infração.

STF - SÚMULA Nº 536 - São objetivamente imunes ao imposto sobre circulação de mercadorias os "produtos industrializados", em geral, destinados a exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.

STJ - Súmula 535 - A prática de falta grave não interrompe o prazo para fim de comutação de pena ou indulto.

STF - SÚMULA Nº 537 - É inconstitucional a exigência de imposto estadual do selo, quando feita nos atos e instrumentos tributados ou regulados por lei federal, ressalvado o disposto no art. 15, parágrafo 5, da Constituição Federal de 1946.

STJ - Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha.

 

STF - SÚMULA Nº 538 - A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do imposto sobre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei 3.470, de 28.11.1958, art. 8º, parágrafo único.

STJ - Súmula 537 - Em ação de reparação de danos, a seguradora denunciada, se aceitar a denunciação ou contestar o pedido do autor, pode ser condenada, direta e solidariamente junto com o segurado, ao pagamento da indenização devida à vítima, nos limites contratados na apólice.

STF - SÚMULA Nº 539 - É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

STJ - Súmula 538 - As administradoras de consórcio têm liberdade para estabelecer a respectiva taxa de administração, ainda que fixada em percentual superior a dez por cento.

STF - SÚMULA Nº 540 - No preço da mercadoria sujeita ao imposto de vendas e consignações, não se incluem as despesas de frete e carreto.

STJ - Súmula 539 - É permitida a capitalização de juros com periodicidade inferior à anual em contratos celebrados com instituições integrantes do Sistema Financeiro Nacional a partir de 31/3/2000 (MP n. 1.963-17/2000, reeditada como MP n. 2.170-36/2001), desde que expressamente pactuada.

STF - SÚMULA Nº 541 - O imposto sobre vendas e consignações não incide sobre a venda ocasional de veículos e equipamentos usados, que não se insere na atividade profissional do vendedor, e não é realizada com o fim de lucro, sem caráter, pois, de comercialidade.

STJ - Súmula 540 - Na ação de cobrança do seguro DPVAT, constitui faculdade do autor escolher entre os foros do seu domicílio, do local do acidente ou ainda do domicílio do réu.

STF - SÚMULA Nº 542 - Não é inconstitucional a multa instituída pelo Estado-Membro, como sanção pelo retardamento do início ou da ultimação do inventário.

STJ - Súmula 541 - A previsão no contrato bancário de taxa de juros anual superior ao duodécuplo da mensal é suficiente para permitir a cobrança da taxa efetiva anual contratada.

STF - SÚMULA Nº 543 - A Lei 2.975, de 27.11.1965, revogou, apenas, as isenções de caráter geral, relativas ao imposto único sobre combustíveis, não as especiais, por outras leis concedidas.

STJ - Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada.

STF - SÚMULA Nº 544 - Isenções tributárias concedidas, sob condição onerosa, não podem ser livremente suprimidas.

STJ - Súmula 543 - Na hipótese de resolução de contrato de promessa de compra e venda de imóvel submetido ao Código de Defesa do Consumidor, deve ocorrer a imediata restituição das parcelas pagas pelo promitente comprador - integralmente, em caso de culpa exclusiva do promitente vendedor/construtor, ou parcialmente, caso tenha sido o comprador quem deu causa ao desfazimento.

STF - SÚMULA Nº 545 - Preços de serviços públicos e taxas não se confundem, porque estas, diferentemente daqueles, são compulsórias e tem sua cobrança condicionada a prévia autorização orçamentária, em relação a lei que as instituiu.

STJ - Súmula 544 - É válida a utilização de tabela do Conselho Nacional de Seguros Privados para estabelecer a proporcionalidade da indenização do seguro DPVAT ao grau de invalidez também na hipótese de sinistro anterior a 16/12/2008, data da entrada em vigor da Medida Provisória n. 451/2008.

STF - SÚMULA Nº 546 - Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.

STJ - Súmula 545 - Quando a confissão for utilizada para a formação do convencimento do julgador, o réu fará jus à atenuante prevista no art. 65, III, d, do Código Penal.

STF - SÚMULA Nº 547 - Não é lícito a autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.

STJ - Súmula 546 - A competência para processar e julgar o crime de uso de documento falso é firmada em razão da entidade ou órgão ao qual foi apresentado o documento público, não importando a qualificação do órgão expedidor.

STF - SÚMULA Nº 548 - É inconstitucional o Decreto-Lei 643, de 19.6.47, artigo 4º, do Paraná, na parte que exige selo proporcional sobre atos e instrumentos regulados por lei federal.

STJ - Súmula 547 - Nas ações em que se pleiteia o ressarcimento dos valores pagos a título de participação financeira do consumidor no custeio de construção de rede elétrica, o prazo prescricional é de vinte anos na vigência do Código Civil de 1916. Na vigência do Código Civil de 2002, o prazo é de cinco anos se houver previsão contratual de ressarcimento e de três anos na ausência de cláusula nesse sentido, observada a regra de transição disciplinada em seu art. 2.028.

STF - SÚMULA Nº 549 - A taxa de bombeiros do Estado de Pernambuco é constitucional, revogada a súmula 274.

STJ - Súmula 548 - Incumbe ao credor a exclusão do registro da dívida em nome do devedor no cadastro de inadimplentes no prazo de cinco dias úteis, a partir do integral e efetivo pagamento do débito.

STF - SÚMULA Nº 550 - A isenção concedida pelo art. 2º da Lei 1.815, de 1953, às empresas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei 3.421, de 1958.

STJ - Súmula 549 - É válida a penhora de bem de família pertencente a fiador de contrato de locação.

STF - SÚMULA Nº 551 - É inconstitucional a taxa de urbanização da Lei 2.320, de 20.12.1961, instituída pelo Município de Porto Alegre, porque seu fato gerador é o mesmo da transmissão imobiliária.

STJ - Súmula 550 - A utilização de escore de crédito, método estatístico de avaliação de risco que não constitui banco de dados, dispensa o consentimento do consumidor, que terá o direito de solicitar esclarecimentos sobre as informações pessoais valoradas e as fontes dos dados considerados no respectivo cálculo.

STF - SÚMULA Nº 552 - Com a regulamentação do art. 15, da Lei 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.
No julgamento do RE 91742 (RTJ 93/911) a Primeira Turma, conhecendo e dando provimento
 ao recurso,  entendeu que a  Súmula  552   está superada  com o  advento da Lei 6367/1976.
 Nesse sentido  veja RE 87160 (RTJ 98/1107).

STJ - Súmula 551 - Nas demandas por complementação de ações de empresas de telefonia, admite-se a condenação ao pagamento de dividendos e juros sobre capital próprio independentemente de pedido expresso. No entanto, somente quando previstos no título executivo, poderão ser objeto de cumprimento de sentença.

STF - SÚMULA Nº 553 - O Adicional ao Frete Para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.

STJ - Súmula 552 - O portador de surdez unilateral não se qualifica como pessoa  com deficiência para o fim de disputar as vagas reservadas em concursos públicos.

STF - SÚMULA Nº 554 - O pagamento de cheque emitido sem provisão de fundos, após o recebimento da denúncia, não obsta ao prosseguimento da ação penal.

STJ - Súmula 553 - Nos casos de empréstimo compulsório sobre o consumo de energia elétrica, é competente a Justiça estadual para o julgamento de demanda proposta exclusivamente contra a Eletrobrás. Requerida a intervenção da União no feito após a prolação de sentença pelo juízo estadual, os autos devem ser remetidos ao Tribunal Regional Federal competente para o julgamento da apelação se deferida a  intervenção.

STF - SÚMULA Nº 555 - É competente o Tribunal de Justiça para julgar conflito de jurisdição entre juiz de direito do estado e a justiça militar local.
No julgamento do CJ 6155 (RTJ 90/20), em sessão plenária, o Senhor Ministro Relator propôs revisão da Súmula 555. Da leitura do acórdão referente ao CJ 6195 (RTJ 94/1034), proferido em sessão plenária, verifica-se que, em face da Emenda Constitucional 7/77, passou esta Corte a entender que não mais vigora o princípio contido na Súmula 555, quando haja, no Estado-Membro, Tribunal Militar de segundo grau, caso em que cabe ao Tribunal Federal de Recursos julgar conflitos de jurisdição entre juiz de direito e auditor da Justiça Militar local.

STJ - Súmula 554 - Na hipótese de sucessão empresarial, a responsabilidade da sucessora abrange não apenas os tributos devidos pela sucedida, mas também as multas moratórias ou punitivas referentes a fatos geradores ocorridos até a data da sucessão.

STF - SÚMULA Nº 556 - É competente a justiça comum para julgar as causas em que é parte sociedade de economia mista. ver súmulas 251, 508, 517 - stj/42

STJ - Súmula 555 - Quando não houver declaração do débito, o prazo decadencial quinquenal para o Fisco constituir o crédito tributário conta-se exclusivamente na forma do art. 173, I, do CTN, nos casos em que a legislação atribui ao sujeito passivo o dever de antecipar o pagamento sem prévio exame da autoridade administrativa.

STF - SÚMULA Nº 557 - É competente a justiça federal para julgar as causas em que são partes a COBAL e a CIBRAZEM.

STJ - Súmula 556 - É indevida a incidência de imposto de renda sobre o valor da complementação de aposentadoria pago por entidade de previdência privada e em relação ao resgate de contribuições recolhidas para referidas entidades patrocinadoras no período de 1º/1/1989 a 31/12/1995, em razão da isenção concedida pelo art. 6º, VII, b, da Lei n. 7.713/1988, na redação anterior à que lhe foi dada pela Lei n. 9.250/1995.

STF - SÚMULA Nº 558 - É constitucional o art. 27, do Decreto-Lei 898, de 29.09.1969.

STJ - Súmula 557 - A renda mensal inicial (RMI) alusiva ao benefício de aposentadoria por invalidez precedido de auxílio-doença será apurada na  forma do art. 36, § 7º, do Decreto n. 3.048/1999, observando-se, porém, os critérios previstos no art. 29, § 5º, da Lei n. 8.213/1991, quando intercalados períodos de afastamento e de atividade laboral.

STF - SÚMULA Nº 559 - O Decreto-Lei 730, de 5.8.69, revogou a exigência de homologação, pelo Ministro da Fazenda, das resoluções do conselho de política aduaneira.

STJ - Súmula 558 - Em ações de execução fiscal, a petição inicial não pode ser indeferida sob o argumento da falta de indicação do CPF e/ou RG ou CNPJ da parte executada.

STF - SÚMULA Nº 560 - A extinção de punibilidade, pelo pagamento do tributo devido, estende-se ao crime de contrabando ou descaminho, por força do art. 18, parágrafo 2, do Decreto-Lei 157/67.

.

STF - SÚMULA Nº 561 - Em desapropriação, é devida a correção monetária até a data do efetivo pagamento da indenização, devendo proceder-se à atualização do cálculo, ainda que por mais de uma vez.

.

STF - SÚMULA Nº 562 - Na indenização de danos materiais decorrentes de ato ilícito cabe a atualização de seu valor, utilizando-se, para esse fim, dentre outros critérios, os  índices de correção monetária.

.

STF - SÚMULA Nº 563 - O concurso de preferência a que se refere o parágrafo único, do art 187, do Código Tributário Nacional, é compatível com o disposto no art. 9º, inciso I, da Constituição Federal.

.

STF - SÚMULA Nº 564 - A ausência de fundamentação do despacho de recebimento de denúncia por crime falimentar enseja nulidade processual, salvo se já houver sentença condenatória.

.

STF - SÚMULA Nº 565 - A multa fiscal moratória constitui pena administrativa, não se incluindo no crédito habilitado em falência. ver súmula 192

.

STF - SÚMULA Nº 566 - Enquanto pendente, o pedido de readaptação fundado em desvio funcional não gera direitos para o servidor, relativamente ao cargo pleiteado.

.

STF - SÚMULA Nº 567 - A Constituição, ao assegurar, no parágrafo 3º, do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe a União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.

.

STF - SÚMULA Nº 568 - A identificação criminal não constitui constrangimento ilegal, ainda que o indiciado já tenha sido identificado civilmente.
A Súmula 568 está superada, considerando que a Constituição Federal de 1988, em seu art. 5º, LVIII, determina que o civilmente identificado não será submetido à identificação criminal, salvo nas hipóteses previstas em lei. Nesse sentido veja RHC 66881 (RTJ 127/588), da Primeira Turma.

.

STF - SÚMULA Nº 569 - É inconstitucional a discriminação de alíquotas do imposto de circulação de mercadorias nas operações interestaduais, em razão de o destinatário ser, ou não, contribuinte.

.

STF - SÚMULA Nº 570 - O imposto de circulação de mercadorias não incide sobre a importação de bens de capital.

.

STF - SÚMULA Nº 571 - O comprador de café ao IBC, ainda que sem expedição de nota fiscal, habilita-se, quando da comercialização do produto, ao crédito do ICM que incidiu sobre a operação anterior.

.

STF - SÚMULA Nº 572 - No cálculo do imposto de circulação de mercadorias devido na saída de mercadorias para o exterior, não se incluem fretes pagos a terceiros, seguros e despesas de embarque.

.

STF - SÚMULA Nº 573 - Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato.

.

STF - SÚMULA Nº 574 - Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.

.

STF - SÚMULA Nº 575 - A mercadoria importada de país signatário do GATT, ou membro da ALALC, estende-se a isenção do imposto sobre circulação de mercadorias concedida a similar nacional.

.

STF - SÚMULA Nº 576 - É lícita a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre produtos importados sob o regime da alíquota "zero".

.

STF - SÚMULA Nº 577 - Na importação de mercadorias do exterior, o fato gerador do imposto de circulação de mercadorias ocorre no momento de sua entrada no estabelecimento do importador.

.

STF - SÚMULA Nº 578 - Não podem os estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de 
circulação de mercadorias, atribuídas aos 
municípios pelo art. 23, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

.

STF - SÚMULA Nº 579 - A cal virgem e a hidratada estão sujeitas ao imposto de circulação de mercadorias.

.

STF - SÚMULA Nº 580 - A isenção prevista no art. 13, parágrafo único, do Decreto-Lei 43/66, restringe-se
 aos filmes cinematográficos.

.

STF - SÚMULA Nº 581 - A exigência de transporte em navio de bandeira brasileira, para efeito de isenção tributária, legitimou-se com o advento do Decreto-Lei 666, de 02.07.69.

.

STF - SÚMULA Nº 582 - É constitucional a Resolução
 640/69, do Conselho de Política Aduaneira, que reduziu a alíquota do imposto de importação para a soda cáustica, destinada a zonas de difícil distribuição e abastecimento.

.

STF - SÚMULA Nº 583 - Promitente-comprador de imóvel residencial transcrito em nome de autarquia é contribuinte do imposto predial territorial urbano.

.

STF - SÚMULA Nº 584 - Ao imposto de renda calculado sobre os rendimentos do ano-base, aplica-se a lei vigente no exercício financeiro em que deve ser apresentada a declaração.

.

STF - SÚMULA Nº 585 - Não incide o imposto de renda
 sobre a remessa de divisas para pagamento de serviços prestados no exterior, por empresa que não opera no Brasil.
No julgamento do RE 101066 (DJ de 19/10/1965) o Tribunal Pleno, por unanimidade, não conheceu do recurso, entendendo inaplicável a Súmula 585 após a vigência do Decreto-Lei 1418/1975. Nesse sentido veja RE 104225 (DJ de 22/11/1985), RE 100275 (RTJ 113/267) e RE 103566 (RTJ 112/1380).

.

STF - SÚMULA Nº 586 - Incide imposto de renda sobre os juros remetidos para o exterior, com base em contrato de mútuo.

.

STF - SÚMULA Nº 587 - Incide imposto de renda sobre o pagamento de serviços técnicos contratados no exterior e prestados no Brasil.

.

STF - SÚMULA Nº 588 - O imposto sobre serviços não
 incide sobre os depósitos, as comissões e taxas de desconto, cobrados pelos estabelecimentos bancários.

.

STF - SÚMULA Nº 589 - É inconstitucional a fixação de adicional progressivo do imposto predial e territorial urbano em função do número de imóveis do contribuinte.

.

STF - SÚMULA Nº 590 - Calcula-se o imposto de transmissão "causa mortis" sobre o saldo credor da promessa de compra e venda de imóvel, no momento da abertura da sucessão do promitente vendedor.

.

STF - SÚMULA Nº 591 - A imunidade ou a isenção tributária do comprador não se estende ao produtor, contribuinte do imposto sobre produtos industrializados.

.

STF - SÚMULA Nº 592 - Nos crimes falimentares, 
aplicam-se as causas interruptivas da prescrição, previstas no Código Penal. ver súmula 147

.

STF - SÚMULA Nº 593 - Incide o percentual do fundo de garantia do tempo de serviço (FGTS) sobre a parcela
 da remuneração correspondente a horas extraordinárias de trabalho.

.

STF - SÚMULA Nº 594 - Os direitos de queixa e de representação podem ser exercidos, independentemente, pelo ofendido ou por seu representante legal.

.

STF - SÚMULA Nº 595 - É inconstitucional a taxa 
municipal de conservação de estradas de rodagem cuja base de cálculo seja idêntica a do imposto territorial rural.

.

STF - SÚMULA Nº 596 - As disposições do Decreto 22.626 de 1933 não se aplicam às taxas de juros e aos outros encargos cobrados nas operações realizadas por instituições públicas ou privadas, que integram o sistema financeiro nacional.

.

STF - SÚMULA Nº 597 - Não cabem embargos 
infringentes de acórdão que, em mandado de segurança decidiu, por maioria de votos, a apelação. ver súmula  stj/88

.

STF - SÚMULA Nº 598 - Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.

.

STF - SÚMULA Nº 599 - São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo 
regimental.
cancelada Recursos Extraordinários (RE) 285093, 283240 e 356069 - 26/04/2007

.

STF - SÚMULA Nº 600 - Cabe ação executiva contra o emitente e seus avalistas, ainda que não apresentado
 o cheque ao sacado no prazo legal, desde que não prescrita a ação cambiária.

.

STF - SÚMULA Nº 601 -Os artigos 3, 11 e 55 da Lei Complementar nº. 40/81 (Lei orgânica do Ministério Público) não revogaram a legislação anterior que atribui a iniciativa para a ação penal pública, no processo sumário, ao juiz ou a autoridade policial, mediante portaria ou auto de prisão em flagrante. - não aplicável CF art. 129-i

.

STF - SÚMULA Nº 602 - Nas causas criminais, o prazo de interposição de recurso extraordinário é de 10 (dez) dias. - não aplicável

.

STF - SÚMULA Nº 603 - A competência para o processo e julgamento de latrocínio é do juiz singular e não do Tribunal do Júri.

.

STF - SÚMULA Nº 604 - A prescrição pela pena em 
concreto é somente da pretensão executória da pena privativa de liberdade.

.

STF - SÚMULA Nº 605 - Não se admite continuidade delitiva nos crimes contra a vida.

.

STF - SÚMULA Nº 606 - Não cabe habeas corpus 
originário para o Tribunal Pleno de decisão de turma, ou do plenário, proferida em habeas corpus ou no respectivo recurso.

.

STF - SÚMULA Nº 607 - Na ação penal regida pela Lei nº. 4.611/65, a denúncia, como substitutivo da portaria,
 não interrompe a prescrição. não aplicável cf art. 129

.

STF - SÚMULA Nº 608 - No crime de estupro, praticado mediante violência real, a ação penal é pública incondicionada.

.

STF - SÚMULA Nº 609 - É pública incondicionada a ação penal por crime de sonegação fiscal.

.

STF - SÚMULA Nº 610 - Há crime de latrocínio, quando o homicídio se consuma, ainda que não se realize o
 agente a subtração de bens da vítima.

.

STF - SÚMULA Nº 611 - Transitada em julgado a sentença condenatória, compete ao juízo das execuções a aplicação de lei mais benigna.

(As súmula até aqui  foram promulgadas antes da Constituição
Federal de 1988)

.

STF - SÚMULA Nº 612 - Ao trabalhador rural não se aplicam, por analogia, os benefícios previstos na
 Lei nº. 6.367, de 19.10.76.

.

STF - SÚMULA Nº 613 - Os dependentes de trabalhador rural não tem direito À pensão previdenciária, se o óbito ocorreu anteriormente à vigência da Lei Complementar nº. 11/71.

.

STF - SÚMULA Nº 614 - STF - Somente o Procurador-Geral da Justiça tem legitimidade para propor ação direta interventiva por inconstitucionalidade de Lei Municipal.

.

STF - SÚMULA Nº 615 - O princípio constitucional da anualidade (par-29 do art-153 da CF) não se aplica a revogação de isenção do ICM.

.

STF - SÚMULA Nº 616 - É permitida a cumulação da multa contratual com os honorários de advogado, após o advento do Código de Processo Civil vigente.

.

STF - SÚMULA Nº 617 -  A base de cálculo dos honorários de advogado em desapropriação é a diferença entre a oferta e a indenização, corrigidas ambas monetariamente.

.

STF - SÚMULA Nº 618 - Na desapropriação, direta ou indireta, a taxa dos juros compensatórios é de 12% (doze por cento) ao ano. ver súmula stj/56

.

STF - SÚMULA Nº 619 - A prisão do depositário judicial pode ser decretada no próprio processo em que se constitui o encargo, independentemente da propositura de ação de depósito.

.

STF - SÚMULA Nº 620 - A sentença proferida contra autarquias não está sujeita a reexame necessário, salvo quando sucumbente em execução de dívida 
ativa. não aplicável /lei 9.469/97.

.

STF - SÚMULA Nº 621 - Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita
 no registro de imóveis. ver súmula stj/84

.

STF - SÚMULA Nº 622 -  NÃO CABE AGRAVO REGIMENTAL CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE CONCEDE OU INDEFERE LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA.

.

STF - SÚMULA Nº 623 -  NÃO GERA POR SI SÓ A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL PARA 
CONHECER DO MANDADO DE SEGURANÇA COM BASE NO ART. 102, I, N, DA CONSTITUIÇÃO, DIRIGIR-SE O PEDIDO CONTRA DELIBERAÇÃO ADMINISTRATIVA DO TRIBUNAL DE ORIGEM, DA QUAL HAJA PARTICIPADO A MAIORIA OU A TOTALIDADE DE SEUS MEMBROS.

.

STF - Súmula 624 - Não compete ao Supremo Tribunal Federal conhecer originariamente de mandado de segurança contra atos de outros tribunais.

.

STF - Súmula 625 - Controvérsia sobre matéria de 
direito não impede concessão de mandado de segurança.

.

STF - Súmula 626 -A suspensão da liminar em mandado de segurança, salvo determinação em contrário da decisão que a deferir, vigorará até o trânsito em julgado da decisão definitiva de concessão da segurança ou, havendo recurso, até a sua manutenção pelo Supremo Tribunal Federal, desde que o objeto da liminar deferida coincida, total ou parcialmente,
 com o da impetração.

.

STF - SÚMULA Nº 627 - NO MANDADO DE SEGURANÇA CONTRA
 A NOMEAÇÃO DE MAGISTRADO DA COMPETÊNCIA DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA, ESTE É CONSIDERADO 
AUTORIDADE COATORA, AINDA QUE O FUNDAMENTO DA IMPETRAÇÃO SEJA NULIDADE OCORRIDA EM FASE ANTERIOR DO PROCEDIMENTO.

.

STF - SÚMULA Nº 628 -  INTEGRANTE DE LISTA DE CANDIDATOS
 A DETERMINADA VAGA DA COMPOSIÇÃO DE TRIBUNAL É 
PARTE LEGÍTIMA PARA IMPUGNAR A VALIDADE DA NOMEAÇÃO DE CONCORRENTE.

.

STF - SÚMULA Nº 629 - A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA COLETIVO POR ENTIDADE DE CLASSE EM FAVOR DOS ASSOCIADOS INDEPENDE DA AUTORIZAÇÃO DESTES.

.

STF - SÚMULA Nº 630 -  A ENTIDADE DE CLASSE TEM LEGITIMAÇÃO PARA O MANDADO DE SEGURANÇA AINDA QUANDO A PRETENSÃO VEICULADA INTERESSE APENAS A UMA PARTE DA RESPECTIVA CATEGORIA.

.

STF - SÚMULA Nº 631 - EXTINGUE-SE O PROCESSO DE MANDADO DE SEGURANÇA SE O IMPETRANTE NÃO PROMOVE, NO PRAZO ASSINADO, A CITAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO NECESSÁRIO.

.

STF - SÚMULA Nº 632 - É CONSTITUCIONAL LEI QUE FIXA O
 PRAZO DE DECADÊNCIA PARA A IMPETRAÇÃO DE MANDADO DE SEGURANÇA.

.

STF - SÚMULA Nº 633 - É INCABÍVEL A CONDENAÇÃO EM VERBA HONORÁRIA NOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS 
INTERPOSTOS EM PROCESSO TRABALHISTA, EXCETO NAS HIPÓTESES PREVISTAS NA LEI 5.584/70.

.

STF - SÚMULA Nº 634 - NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDER MEDIDA CAUTELAR PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE AINDA NÃO
 FOI OBJETO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM.

.

STF - SÚMULA Nº 635 - CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIR O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA PENDENTE DO SEU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

.

STF - SÚMULA Nº 636 - NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE, QUANDO A SUA VERIFICAÇÃO PRESSUPONHA REVER A INTERPRETAÇÃO DADA A NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS PELA DECISÃO RECORRIDA.

.

STF - SÚMULA Nº 637 - NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.

.

STF - SÚMULA Nº 638 - A CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA, OU NÃO, DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL É DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL, NÃO VIABILIZANDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

.

STF - SÚMULA Nº 639 - APLICA-SE A SÚMULA 288 QUANDO NÃO CONSTAREM DO TRASLADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO
 AS CÓPIAS DAS PEÇAS NECESSÁRIAS À VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO PELA DECISÃO AGRAVADA.

.

STF - SÚMULA Nº 640 - É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO 
GRAU NAS CAUSAS DE ALÇADA, OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.

.

STF - SÚMULA Nº 641 -  NÃO SE CONTA EM DOBRO O PRAZO PARA RECORRER, QUANDO SÓ UM DOS LITISCONSORTES HAJA SUCUMBIDO.

.

STF - SÚMULA Nº 642 - NÃO CABE AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI DO DISTRITO FEDERAL DERIVADA DA SUA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA MUNICIPAL.

.

STF - SÚMULA Nº 643 - O MINISTÉRIO PÚBLICO TEM LEGITIMIDADE PARA PROMOVER AÇÃO CIVIL PÚBLICA CUJO FUNDAMENTO SEJA A ILEGALIDADE DE REAJUSTE DE MENSALIDADES ESCOLARES.

.

STF - SÚMULA Nº 644 - AO PROCURADOR AUTÁRQUICO NÃO É EXIGÍVEL A APRESENTAÇÃO DE INSTRUMENTO DE MANDATO PARA REPRESENTÁ-LA EM JUÍZO.

.

STF - SÚMULA Nº 645 - É COMPETENTE O MUNICÍPIO PARA FIXAR O HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO DE ESTABELECIMENTO COMERCIAL.

.

STF - SÚMULA Nº 646 - OFENDE O PRINCÍPIO DA LIVRE CONCORRÊNCIA LEI MUNICIPAL QUE IMPEDE A INSTALAÇÃO
 DE ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS DO MESMO RAMO EM DETERMINADA ÁREA.

.

STF - SÚMULA Nº 647 - COMPETE PRIVATIVAMENTE À UNIÃO LEGISLAR SOBRE VENCIMENTOS DOS MEMBROS DAS POLÍCIAS CIVIL E MILITAR DO DISTRITO FEDERAL.

.

STF - SÚMULA Nº 648 - A NORMA DO § 3º DO ART. 192 DA CONSTITUIÇÃO, REVOGADA PELA EC 40/2003, QUE LIMITAVA A TAXA DE JUROS REAIS A 12% AO ANO, TINHA SUA APLICABILIDADE CONDICIONADA À EDIÇÃO DE LEI COMPLEMENTAR.

.

STF - SÚMULA Nº 649 - É INCONSTITUCIONAL A CRIAÇÃO, POR CONSTITUIÇÃO ESTADUAL, DE ÓRGÃO DE CONTROLE ADMINISTRATIVO DO PODER JUDICIÁRIO DO QUAL 
PARTICIPEM REPRESENTANTES DE OUTROS PODERES OU ENTIDADES.

.

STF - SÚMULA Nº 650 - OS INCISOS I E XI DO ART. 20 DA CF NÃO ALCANÇAM TERRAS DE ALDEAMENTOS EXTINTOS, AINDA QUE OCUPADAS POR INDÍGENAS EM PASSADO REMOTO.

.

STF - SÚMULA Nº 652 - NÃO CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO O
 ART. 15, § 1º,DO DL. 3.365/41 (LEI DA DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA).

.

STF - SÚMULA Nº 653 - NO TRIBUNAL DE CONTAS ESTADUAL, COMPOSTO POR SETE CONSELHEIROS, QUATRO DEVEM SER ESCOLHIDOS PELA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA E TRÊS PELO CHEFE DO PODER EXECUTIVO ESTADUAL, CABENDO A ESTE INDICAR UM DENTRE AUDITORES E OUTRO DENTRE MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, E UM TERCEIRO À SUA LIVRE ESCOLHA.

.

STF - SÚMULA Nº 654 - A GARANTIA DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, PREVISTA NO ART 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA, NÃO É INVOCÁVEL PELA ENTIDADE ESTATAL QU
 A TENHA EDITADO

.

STF - SÚMULA Nº 655 - A EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 100, CAPUT, DA CONSTITUIÇÃO, EM FAVOR DOS CRÉDITOS DE NATUREZA ALIMENTÍCIA, NÃO DISPENSA A EXPEDIÇÃO DE PRECATÓRIO, LIMITANDO-SE A ISENTÁ-LOS DA OBSERVÂNCIA DA ORDEM CRONOLÓGICA DOS PRECATÓRIOS DECORRENTES DE CONDENAÇÕES DE OUTRA NATUREZA.

.

STF - SÚMULA Nº 656 -  É INCONSTITUCIONAL A LEI QUE ESTABELECE ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS PARA O IMPOSTO
 DE TRANSMISSÃO INTER VIVOS DE BENS IMÓVEIS - ITBI COM BASE NO VALOR VENAL DO IMÓVEL.

.

STF - SÚMULA Nº 657 - A IMUNIDADE PREVISTA NO ART. 150,
 VI, D, DA CF ABRANGE OS FILMES E PAPÉIS FOTOGRÁFICOS NECESSÁRIOS À PUBLICAÇÃO DE JORNAIS E PERIÓDICOS.

.

STF - SÚMULA Nº 658 - SÃO CONSTITUCIONAIS OS ARTS. 7º DA
 LEI 7.787/89 E 1º DA LEI 7.894/89 E DA LEI 8.147/90, QUE MAJORARAM A ALÍQUOTA DO FINSOCIAL, QUANDO DEVIDA A CONTRIBUIÇÃO POR EMPRESAS DEDICADAS 
EXCLUSIVAMENTE À PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS.

.

STF - SÚMULA Nº 659 - É LEGÍTIMA A COBRANÇA DA COFINS, DO PIS E DO FINSOCIAL SOBRE AS OPERAÇÕES RELATIVAS A ENERGIA ELÉTRICA, SERVIÇOS DE TELECOMUNICAÇÕES, DERIVADOS DE PETRÓLEO, COMBUSTÍVEIS E MINERAIS DO
 PAÍS.

.

STF - SÚMULA Nº 660 - NÃO INCIDE ICMS NA IMPORTAÇÃO DE BENS POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE NÃO SEJA CONTRIBUINTE DO IMPOSTO.

.

STF - SÚMULA Nº 661 - NA ENTRADA DE MERCADORIA IMPORTADA DO EXTERIOR, É LEGÍTIMA A COBRANÇA DO ICMS POR OCASIÃO DO DESEMBARAÇO ADUANEIRO.

.

STF - SÚMULA Nº 662 - É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DO ICMS NA COMERCIALIZAÇÃO DE EXEMPLARES DE OBRAS CINEMATOGRÁFICAS, GRAVADOS EM FITAS DE VIDEOCASSETE.

.

STF - SÚMULA Nº 663 - OS §§ 1º E 3º DO ART. 9º DO DL 406/68 FORAM RECEBIDOS PELA CONSTITUIÇÃO.

.

STF - SÚMULA Nº 664 - É INCONSTITUCIONAL O INCISO V DO
 ART. 1º DA LEI 8.033/90, QUE INSTITUIU A INCIDÊNCIA DO IMPOSTO NAS OPERAÇÕES DE CRÉDITO, CÂMBIO E SEGUROS - IOF SOBRE SAQUES EFETUADOS EM CADERNETA DE 
POUPANÇA.

.

STF - SÚMULA Nº 665 - É CONSTITUCIONAL A TAXA DE FISCALIZAÇÃO DOS MERCADOS DE TÍTULOS E VALORES MOBILIÁRIOS INSTITUÍDA PELA LEI 7.940/89.

.

STF - SÚMULA Nº 666 - A CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA DE QUE TRATA O ART. 8º, IV, DA CONSTITUIÇÃO, SÓ É EXIGÍVEL
 DOS FILIADOS AO SINDICATO RESPECTIVO.

.

STF - SÚMULA Nº 667 - VIOLA A GARANTIA CONSTITUCIONAL
 DE ACESSO À JURISDIÇÃO A TAXA JUDICIÁRIA CALCULADA
 SEM LIMITE SOBRE O VALOR DA CAUSA

.

STF - SÚMULA Nº 668 - É INCONSTITUCIONAL A LEI MUNICIPAL QUE TENHA ESTABELECIDO, ANTES DA EMENDA CONSTITUCIONAL 29/2000, ALÍQUOTAS PROGRESSIVAS 
PARA O IPTU, SALVO SE DESTINADA A ASSEGURAR O CUMPRIMENTO DA FUNÇÃO SOCIAL DA PROPRIEDADE 
URBANA.

.

STF - SÚMULA Nº 669 - NORMA LEGAL QUE ALTERA O PRAZO
 DE RECOLHIMENTO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA NÃO SE SUJEITA AO PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE.

.

STF - SÚMULA Nº 670 - O SERVIÇO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA
 NÃO PODE SER REMUNERADO MEDIANTE TAXA.

.

STF - SÚMULA Nº 671 - OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS TRABALHADORES EM GERAL TÊM DIREITO, NO QUE 
CONCERNE À URP DE ABRIL/MAIO DE 1988, APENAS AO VALOR CORRESPONDENTE A 7/30 DE 16,19% SOBRE OS 
VENCIMENTOS E SALÁRIOS PERTINENTES AOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988, NÃO CUMULATIVAMENTE, DEVIDAMENTE CORRIGIDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.

.

STF - SÚMULA Nº 672 - O REAJUSTE DE 28,86%, CONCEDIDO 
AOS SERVIDORES MILITARES PELAS LEIS 8.662/93 E 8.627/93, ESTENDE-SE AOS SERVIDORES CIVIS DO PODER EXECUTIVO, OBSERVADAS AS EVENTUAIS COMPENSAÇÕES DECORRENTES DOS REAJUSTES DIFERENCIADOS CONCEDIDOS PELOS 
MESMOS DIPLOMAS LEGAIS.

.

STF - SÚMULA Nº 673 - O ART. 125, § 4º, DA CONSTITUIÇÃO, NÃO IMPEDE A PERDA DA GRADUAÇÃO DE MILITAR MEDIANTE PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO.

.

STF - SÚMULA Nº 674 - A ANISTIA PREVISTA NO ART. 8º DO 
ADCT NÃO ALCANÇA OS MILITARES EXPULSOS COM BASE EM LEGISLAÇÃO DISCIPLINAR ORDINÁRIA, AINDA QUE EM RAZÃO DE ATOS PRATICADOS POR MOTIVAÇÃO POLÍTICA.

.

STF - SÚMULA Nº 675 - OS INTERVALOS FIXADOS PARA DESCANSO E ALIMENTAÇÃO DURANTE A JORNADA DE SEIS HORAS NÃO DESCARACTERIZAM O SISTEMA DE TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO PARA O EFEITO DO ART. 7º, XIV , DA CONSTITUIÇÃO.

.

STF - SÚMULA Nº 676 -  A GARANTIA DA ESTABILIDADE PROVISÓRIA PREVISTA NO ART. 10, II, A, DO ADCT, TAMBÉM SE APLICA AO SUPLENTE DO CARGO DE DIREÇÃO DE COMISSÕES INTERNAS DE PREVENÇÃO DE ACIDENTES (CIPA).

.

STF - SÚMULA Nº 677 - ATÉ QUE LEI VENHA A DISPOR A 
RESPEITO, INCUMBE AO MINISTÉRIO DO TRABALHO PROCEDER AO REGISTRO DAS ENTIDADES SINDICAIS E ZELAR PELA OBSERVÂNCIA DO PRINCÍPIO DA UNICIDADE.

.

STF - SÚMULA Nº 678 - SÃO INCONSTITUCIONAIS OS INCISOS I 
E III DO ART. 7º DA LEI 8.162/91, QUE AFASTAM, PARA EFEITO DE ANUÊNIO E DE LICENÇA-PRÊMIO, A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO REGIDO PELA CLT DOS SERVIDORES QUE 
PASSARAM A SUBMETER-SE AO REGIME JURÍDICO ÚNICO.

.

STF - SÚMULA Nº 679 -  A FIXAÇÃO DE VENCIMENTOS DOS SERVIDORES PÚBLICOS NÃO PODE SER OBJETO DE 
CONVENÇÃO COLETIVA.

.

STF - SÚMULA Nº 680 - O DIREITO AO AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO NÃO SE ESTENDE AOS SERVIDORES INATIVOS.

.

STF - SÚMULA Nº 681 - É INCONSTITUCIONAL A VINCULAÇÃO 
DO REAJUSTE DE VENCIMENTOS DE SERVIDORES ESTADUAIS OU MUNICIPAIS A ÍNDICES FEDERAIS DE CORREÇÃO MONETÁRIA.

.

STF - SÚMULA Nº 682 - NÃO OFENDE A CONSTITUIÇÃO A CORREÇÃO MONETÁRIA NO PAGAMENTO COM ATRASO DOS VENCIMENTOS DE SERVIDORES PÚBLICOS.

.

STF - SÚMULA Nº 683 - O LIMITE DE IDADE PARA A INSCRIÇÃ
 EM CONCURSO PÚBLICO SÓ SE LEGITIMA EM FACE DO ART. 7º, 
XXX, DA CONSTITUIÇÃO, QUANDO POSSA SER JUSTIFICADO PELA NATUREZA DAS ATRIBUIÇÕES DO CARGO A SER PREENCHIDO.

.

STF - SÚMULA Nº 684 - É INCONSTITUCIONAL O VETO NÃO MOTIVADO À PARTICIPAÇÃO DE CANDIDATO A CONCURSO PÚBLICO.

.

STF - SÚMULA Nº 685 -  É INCONSTITUCIONAL TODA MODALIDADE DE PROVIMENTO QUE PROPICIE AO SERVIDOR INVESTIR-SE , SEM PRÉVIA APROVAÇÃO EM CONCURSO PÚBLICO DESTINADO AO SEU PROVIMENTO, EM CARGO 
QUE NÃO INTEGRA A CARREIRA NA QUAL ANTERIORMENTE INVESTIDO.

.

STF - SÚMULA Nº 686 - SÓ POR LEI SE PODE SUJEITAR A EXAME PSICOTÉCNICO A HABILITAÇÃO DE CANDIDATO A CARGO PÚBLICO.

.

STF - SÚMULA Nº 687 -  A REVISÃO DE QUE TRATA O ART. 58 DO ADCT NÃO SE APLICA AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.

.

STF - SÚMULA Nº 688 - É LEGÍTIMA A INCIDÊNCIA DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA SOBRE O 13º SALÁRIO.

.

STF - SÚMULA Nº 689 - O SEGURADO PODE AJUIZAR AÇÃO CONTRA A INSTITUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA PERANTE O JUÍZO FEDERAL DO SEU DOMICÍLIO OU NAS VARAS FEDERAIS DA CAPITAL DO ESTADO-MEMBRO.

.

STF - SÚMULA Nº 690 - COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS.

.

STF - SÚMULA Nº 691 - NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER DE HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM HABEAS CORPUS REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR.

.

STF - SÚMULA Nº 692 - NÃO SE CONHECE DE HABEAS CORPUS CONTRA OMISSÃO DE RELATOR DE EXTRADIÇÃO, SE FUNDADO EM FATO OU DIREITO ESTRANGEIRO CUJA PROVA NÃO CONSTAVA DOS AUTOS, NEM FOI ELE PROVOCADO A 
RESPEITO.

.

STF - SÚMULA Nº 693 - NÃO CABE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO CONDENATÓRIA A PENA DE MULTA, OU RELATIVO A PROCESSO EM CURSO POR INFRAÇÃO PENAL A QUE A PENA PECUNIÁRIA SEJA A ÚNICA COMINADA.

.

STF - SÚMULA Nº 694 -  NÃO CABE HABEAS CORPUS CONTRA A IMPOSIÇÃO DA PENA DE EXCLUSÃO DE MILITAR OU DE PERDA
 DE PATENTE OU DE FUNÇÃO PÚBLICA.

.

STF - SÚMULA Nº 695 - NÃO CABE HABEAS CORPUS QUANDO JÁ EXTINTA A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE.

.

STF - SÚMULA Nº 696 - REUNIDOS OS PRESSUPOSTOS LEGAIS PERMISSIVOS DA SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO, MAS SE RECUSANDO O PROMOTOR DE JUSTIÇA A PROPÔ-LA, O JUIZ , DISSENTINDO, REMETERÁ A QUESTÃO AO PROCURADOR-GERAL, APLICANDO-SE POR ANALOGIA O 
ART. 28 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL.

.

STF - SÚMULA Nº 697 - A PROIBIÇÃO DE LIBERDADE 
PROVISÓRIA NOS PROCESSOS POR CRIMES HEDIONDOS NÃO VEDA O RELAXAMENTO DA PRISÃO PROCESSUAL POR EXCESSO DE PRAZO.

.

STF - SÚMULA Nº 698 - NÃO SE ESTENDE AOS DEMAIS CRIMES HEDIONDOS A ADMISSIBILIDADE DE PROGRESSÃO NO REGIME DE EXECUÇÃO DA PENA APLICADA AO CRIME DE TORTURA.

.

STF - SÚMULA Nº 699 - O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO, EM PROCESSO PENAL, É DE CINCO DIAS, DE ACORDO COM A LEI 8.038/90, NÃO SE APLICANDO O DISPOSTO A RESPEITO NAS ALTERAÇÕES DA LEI 8.950/94 AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.

.

STF - SÚMULA Nº 700 - É DE CINCO DIAS O PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DE AGRAVO CONTRA DECISÃO DO JUIZ DA EXECUÇÃO PENAL.

.

STF - SÚMULA Nº 701 - NO MANDADO DE SEGURANÇA 
IMPETRADO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONTRA DECISÃO PROFERIDA EM PROCESSO PENAL, É OBRIGATÓRIA A CITAÇÃO DO RÉU COMO LITISCONSORTE PASSIVO.

.

STF - SÚMULA Nº 702 - A COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA PARA JULGAR PREFEITOS RESTRINGE-SE AOS CRIMES DE COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM ESTADUAL; NOS 
DEMAIS CASOS, A COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA CABERÁ AO RESPECTIVO TRIBUNAL DE SEGUNDO GRAU.

.

STF - SÚMULA Nº 703 - A EXTINÇÃO DO MANDATO DO PREFEITO NÃO IMPEDE A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO PELA PRÁTICA
 DOS CRIMES PREVISTOS NO ART. 1º DO DL 201/67.

.

STF - SÚMULA Nº 704 - NÃO VIOLA AS GARANTIAS DO JUIZ NATURAL, DA AMPLA DEFESA E DO DEVIDO PROCESSO LEGAL
 A ATRAÇÃO POR CONTINÊNCIA OU CONEXÃO DO PROCESSO DO CO-RÉU AO FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO DE UM DOS DENUNCIADOS.

.

STF - SÚMULA Nº 705 - A RENÚNCIA DO RÉU AO DIREITO DE APELAÇÃO, MANIFESTADA SEM A ASSISTÊNCIA DO DEFENSOR, NÃO IMPEDE O CONHECIMENTO DA APELAÇÃO POR ESTE INTERPOSTA.

.

STF - SÚMULA Nº 706 - É RELATIVA A NULIDADE DECORRENTE DA INOBSERVÂNCIA DA COMPETÊNCIA PENAL POR PREVENÇÃO.

.

STF - SÚMULA Nº 707 -  CONSTITUI NULIDADE A FALTA DE INTIMAÇÃO DO DENUNCIADO PARA OFERECER CONTRA-
RAZÕES AO RECURSO INTERPOSTO DA REJEIÇÃO DA DENÚNCIA, NÃO A SUPRINDO A NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO.

.

STF - SÚMULA Nº 708 - É NULO O JULGAMENTO DA APELAÇÃO
 SE, APÓS A MANIFESTAÇÃO NOS AUTOS DA RENÚNCIA DO ÚNICO DEFENSOR, O RÉU NÃO FOI PREVIAMENTE INTIMADO PARA CONSTITUIR OUTRO.

.

STF - SÚMULA Nº 709 - SALVO QUANDO NULA A DECISÃO DE PRIMEIRO GRAU, O ACÓRDÃO QUE PROVÊ O RECURSO CONTRA A REJEIÇÃO DA DENÚNCIA VALE, DESDE LOGO, PELO RECEBIMENTO DELA.

.

STF - SÚMULA Nº 710 - NO PROCESSO PENAL, CONTAM-SE OS PRAZOS DA DATA DA INTIMAÇÃO, E NÃO DA JUNTADA AOS AUTOS DO MANDADO OU DA CARTA PRECATÓRIA OU DE 
ORDEM.

.

STF - SÚMULA Nº 711 - A LEI PENAL MAIS GRAVE APLICA-SE AO CRIME CONTINUADO OU AO CRIME PERMANENTE, SE A SUA VIGÊNCIA É ANTERIOR À CESSAÇÃO DA CONTINUIDADE OU DA PERMANÊNCIA.

.

STF - SÚMULA Nº 712 -  É NULA A DECISÃO QUE DETERMINA O DESAFORAMENTO DE PROCESSO DA COMPETÊNCIA DO JÚRI SEM AUDIÊNCIA DA DEFESA.

.

STF - SÚMULA Nº 713  - O EFEITO DEVOLUTIVO DA APELAÇÃO CONTRA DECISÕES DO JÚRI É ADSTRITO AOS FUNDAMENTOS
 DA SUA INTERPOSIÇÃO.

.

STF - SÚMULA Nº 714 - É CONCORRENTE A LEGITIMIDADE DO OFENDIDO, MEDIANTE QUEIXA, E DO MINISTÉRIO PÚBLICO, CONDICIONADA À REPRESENTAÇÃO DO OFENDIDO, PARA A AÇÃO PENAL POR CRIME CONTRA A HONRA DE SERVIDOR PÚBLICO EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DE SUAS FUNÇÕES.

.

STF - SÚMULA Nº 715 - A PENA UNIFICADA PARA ATENDER AO LIMITE DE TRINTA ANOS DE CUMPRIMENTO, DETERMINADO
 PELO ART. 75 DO CÓDIGO PENAL, NÃO É CONSIDERADA PARA
 A CONCESSÃO DE OUTROS BENEFÍCIOS, COMO O LIVRAMENTO CONDICIONAL OU REGIME MAIS FAVORÁVEL DE EXECUÇÃO.

.

STF - SÚMULA Nº 716 - ADMITE-SE A PROGRESSÃO DE REGIME DE CUMPRIMENTO DA PENA OU A APLICAÇÃO IMEDIATA DE 
REGIME MENOS SEVERO NELA DETERMINADA, ANTES DO TRÂNSITO EM JULGADO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA.

.

STF - SÚMULA Nº 717 - NÃO IMPEDE A PROGRESSÃO DE REGIME DE EXECUÇÃO DA PENA, FIXADA EM SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO, O FATO DE O RÉU SE ENCONTRAR
 EM PRISÃO ESPECIAL.

.

STF - SÚMULA Nº 718  - A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA.

.

STF - SÚMULA Nº 719 - A IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITIR EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.

.

STF - SÚMULA Nº 720 - O ART. 309 DO CÓDIGO DE TRÂNSITO BRASILEIRO, QUE RECLAMA DECORRA DO FATO PERIGO DE DANO, DERROGOU O ART. 32 DA LEI DAS CONTRAVENÇÕES PENAIS NO TOCANTE À DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO EM VIAS TERRESTRES.

.

STF - SÚMULA Nº 721 - A COMPETÊNCIA CONSTITUCIONAL DO TRIBUNAL DO JÚRI PREVALECE SOBRE O FORO POR PRERROGATIVA DE FUNÇÃO ESTABELECIDO EXCLUSIVAMENTE PELA CONSTITUIÇÃO ESTADUAL.

.

STF - SÚMULA Nº 722 - SÃO DA COMPETÊNCIA LEGISLATIVA DA UNIÃO A DEFINIÇÃO DOS CRIMES DE RESPONSABILIDADE E O ESTABELECIMENTO DAS RESPECTIVAS NORMAS DE 
PROCESSO E JULGAMENTO. 

.

STF - SÚMULA Nº 723 - NÃO SE ADMITE A SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO POR CRIME CONTINUADO , SE A SOMA DA PENA MÍNIMA DA INFRAÇÃO MAIS GRAVE COM O AUMENTO MÍNIMO DE UM SEXTO FOR SUPERIOR A UM ANO.

.

STF - SÚMULA Nº 724 -  AINDA QUANDO ALUGADO A TERCEIROS, PERMANECE IMUNE AO IPTU O IMÓVEL PERTENCENTE A QUALQUER DAS ENTIDADES REFERIDAS PELO ART. 150, VI, C, 
DA CONSTITUIÇÃO, DESDE QUE O VALOR DOS ALUGUÉIS SEJA APLICADO NAS ATIVIDADES ESSENCIAIS DE TAIS ENTIDADES.

.

STF - SÚMULA Nº 725 - É CONSTITUCIONAL O § 2º DO ART. 6º 
DA L. 8.024/90, RESULTANTE DA CONVERSÃO DA MPR 168/90, 
QUE FIXOU O BTN FISCAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DEPÓSITOS BLOQUEADOS PELO PLANO COLLOR I.

.

STF - SÚMULA Nº 726 -  PARA EFEITO DE APOSENTADORIA ESPECIAL DE PROFESSORES, NÃO SE COMPUTA O TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO FORA DA SALA DE AULA.

.

STF - SÚMULA Nº 727 -  NÃO PODE O MAGISTRADO DEIXAR DE ENCAMINHAR AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AINDA QUE REFERENTE A CAUSA INSTAURADA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

.

STF - SÚMULA Nº 728 - É DE TRÊS DIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, CONTADO, QUANDO FOR O CASO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, NA PRÓPRIA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS
 TERMOS DO ART. 12 DA LEI 6.055/74, QUE NÃO FOI REVOGADO PELA LEI 8.950/94.

.

STF - SÚMULA Nº 729 - A DECISÃO NA ADC-4 NÃO SE APLICA À ANTECIPAÇÃO DE TUTELA EM CAUSA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA.

.

STF - SÚMULA Nº 730 -  A IMUNIDADE TRIBUTÁRIA CONFERIDA A INSTITUIÇÕES DE ASSISTÊNCIA SOCIAL SEM FINS LUCRATIVOS PELO ART. 150, VI, C, DA CONSTITUIÇÃO, SOMENTE ALCANÇA
 AS ENTIDADES FECHADAS DE PREVIDÊNCIA SOCIAL PRIVADA
 SE NÃO HOUVER CONTRIBUIÇÃO DOS BENEFICIÁRIOS.

.

STF - SÚMULA Nº 731 - PARA FIM DA COMPETÊNCIA ORIGINÁRIA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, É DE INTERESSE GERAL DA MAGISTRATURA A QUESTÃO DE SABER SE, EM FACE DA LOMAN, OS JUÍZES TÊM DIREITO À LICENÇA-PRÊMIO.

.

STF - SÚMULA Nº 732 - É CONSTITUCIONAL A COBRANÇA DA CONTRIBUIÇÃO DO SALÁRIO-EDUCAÇÃO, SEJA SOB A CARTA
 DE 1969, SEJA SOB A CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988, E NO REGIME DA LEI 9.424/96.

.

STF - SÚMULA Nº 733 -  NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS.

.

STF - SÚMULA Nº 734 - NÃO CABE RECLAMAÇÃO QUANDO JÁ HOUVER TRANSITADO EM JULGADO O ATO JUDICIAL QUE SE ALEGA TENHA DESRESPEITADO DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

.

STF - SÚMULA Nº 735 -  NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR.

.

STF - SÚMULA Nº 736 - COMPETE À JUSTIÇA DO TRABALHO JULGAR AS AÇÕES QUE TENHAM COMO CAUSA DE PEDIR O DESCUMPRIMENTO DE NORMAS TRABALHISTAS RELATIVAS À SEGURANÇA, HIGIENE E SAÚDE DOS TRABALHADORES.

.

 

Início

www.soleis.adv.br            Divulgue este site