SÚMULAS  STF/STJ/TRF - CÍVEL  "B "
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SÚMULAS N° STF/STJ

TSE / TRF
1ª Região

TRF
2ª / 3ª Regiões

TRF
4ª / 5ª Regiões

T S T

A C  D  L  M  P  Q  U  V  W  


 


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BAGAGEM

STF - SÚMULA Nº 64 - É permitido trazer do estrangeiro, como bagagem, objetos de uso pessoal e doméstico, desde que, por sua quantidade e natureza, não induzam finalidade comercial.  

STF - SÚMULA Nº 85 - Não estão sujeitos ao imposto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.

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BALANÇO

STF - SÚMULA Nº 265 - Na apuração de haveres, não prevalece o balanço não aprovado pelo sócio falecido ou que se retirou.

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BANCO

STJ - SÚMULA Nº 79 - Os bancos comerciais não estão sujeitos a registro nos Conselhos Regionais de Economia.

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BANCO - BNDE

STF - SÚMULA Nº 408 - Os servidores fazendários não tem direito a percentagem pela arrecadação de receita federal destinada ao Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico.  

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BANCO CENTRAL DO BRASIL

STJ - SÚMULA Nº 23 - O Banco Central do Brasil é parte legítima nas ações fundadas na Resolução 1.154/86.

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BANCO DO BRASIL  

STF - SÚMULA Nº 508 - Compete a justiça estadual, em ambas as instâncias, processar e julgar as causas em que for parte o Banco do Brasil, S.A.   

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BEBIDAS

STF - SÚMULA Nº 574 - Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.

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BEM DE FAMÍLIA

STJ - SÚMULA Nº 205 - A Lei nº 8.009/90 aplica-se à penhora realizada antes de sua vigência.

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BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO

STJ - SÚMULA Nº 159 - O benefício acidentário, no caso de contribuinte que perceba remuneração variável, deve ser calculado com base na média aritmética dos últimos doze meses de contribuição.

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BENEFÍCIO FISCAL

STJ - SÚMULA Nº 100 - É devido o Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante na importação sob o regime de benefícios fiscais à exportação (BEFIEX).

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BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO

STF - SÚMULA Nº 465 - O regime de manutenção de salário, aplicável ao IAPM e ao IAPETC, exclui a indenização tarifada na Lei de Acidentes do Trabalho, mas não o benefício previdenciário.

STF - SÚMULA Nº 687 -  A REVISÃO DE QUE TRATA O ART. 58 DO ADCT NÃO SE APLICA AOS BENEFÍCIOS PREVIDENCIÁRIOS CONCEDIDOS APÓS A PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO DE 1988.

STJ - SÚMULA Nº 44 - A definição, em ato regulamentar, de grau mínimo de disacusia, não exclui, por si só, a concessão do benefício previdenciário

STJ - SÚMULA Nº 146 - O segurado, vítima de novo infortúnio, faz jus a um único benefício somado ao salário de contribuição vigente no dia do acidente.

STJ - SÚMULA Nº 148 - Os débitos relativos a benefício previdenciário, vencidos e cobrados em juízo após a vigência da Lei nº 6.899/81, devem ser corrigidos monetariamente na forma prevista nesse diploma legal.

STJ - SÚMULA Nº 149 - A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

STJ - SÚMULA Nº 178 - O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios propostas na Justiça Estadual.

STJ - SÚMULA Nº 204 - Os juros de mora nas ações relativas a benefícios previdenciários incidem a partir da citação válida.

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 7 : Extinto o Bônus do Tesouro Nacional, a correção monetária de benefícios previdenciários oriundos de condenação judicial passou a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
DJ 08 /03 /1993 P.6746

 

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 12 : A Lei n. 7.604/87 não impede a revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários (TFR, Súmula n. 260.)
DJ 06 /08 /1993 P.30357


TRF - 1ª Região - Súmula Nº 13
: A atualização monetária de diferenças resultantes de revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários é devida a partir do primeiro pagamento a menor, sendo sua contagem feita de acordo com a Súmula n. 71, do Tribunal Federal de Recursos, até o ajuizamento da ação e, após este, consoante o disposto na Lei n. 6.899/81.
DJ 06 /08 /1993 P.30357 - DJ 27 /06 /1996 P.44289/290

 

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 19 : O pagamento de benefícios previdenciários,vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, feito, administrativamente, com atraso, está sujeito a correção monetária desde o momento em que se tornou devido. DJ 16 /02 /1994 P.4381

 

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 20 : O critério de revisão previsto no art. 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, é diverso do estatuído na Súmula n. 260, do Tribunal Federal de Recursos, e aplica-se somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04.10.1988. DJ 16 /02 /1994 P.4381

 

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 21 : O critério de revisão previsto na Súmula n. 260, do Tribunal Federal de Recursos, diverso do estabelecido no art. 58, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, da Constituição Federal de 1988, e aplicável somente aos benefícios previdenciários concedidos até 04.10.1988, perdeu eficácia em 05.04.1989.

 

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 36 : O  inciso  II do art. 41, da Lei nº 8.213/91, revogado pela Lei nº  8.542/92,  era  compatível  com  as  normas constitucionais que asseguram  o  reajuste dos benefícios para preservação de seu valor real. 

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 41 : - Os índices integrais de correção monetária, incluídos os expurgos inflacionários, a serem aplicados na execução de sentença condenatória de pagamento de benefícios previdenciários, vencimentos, salários, proventos, soldos e pensões, ainda que nela não haja previsão expressa, são de 42,72% em janeiro de 1989, 10,14% em fevereiro de 1989, 84,32% em março de 1990, 44,80% em abril de 1990, 7,87% em maio de 1990 e 21,87% em fevereiro de 1991. DJ 28 /09 /1998 P.205 - REPDJ 16 /04 /1999 P.57

TRF – 2ª R.SÚMULA Nº 02.00018 -  O SEGURADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL OFICIAL, QUE RECEBE COMPLEMENTAÇÃO DE BENEFÍCIO DE ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA, TEM LEGITIMIDADE "AD CAUSAM" PARA PROPOR AÇÃO EM FACE DA PRIMEIRA, COM VISTAS · REVISÃO DE SEU BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
Publicação: 19/08/96 Fonte: DJ Pág: 058226

TRF 3ª R. Súmula  Nº 06 O reajuste dos proventos resultantes de benefícios previdenciários deve obedecer às prescrições legais, afastadas as normas administrativas que disponham de maneira diversa.

TRF 3ª R. Súmula  Nº 07 Para a apuração da renda mensal inicial dos benefícios previdenciários concedidos antes da Constituição Federal de 1988, a correção dos 24 (vinte e quatro) salários-de-contribuição, anteriores aos últimos 12 (doze), deve ser feita em conformidade com o que prevê o artigo 1º da Lei 6.423/77.

TRF 3ª R. Súmula Nº 08 Em se tratando de matéria previdenciária, incide a correção monetária a partir do vencimento de cada prestação do benefício, procedendo-se à atualização em consonância com os índices legalmente estabelecidos, tendo em vista o período compreendido entre o mês em que deveria ter sido pago, e o mês do referido pagamento.

 TRF 3ª R. Súmula  Nº 09 Em matéria previdenciária, torna-se desnecessário o prévio exaurimento da via administrativa, como condição de ajuizamento da ação.

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 09 - Incide correção monetária sobre os valores pagos com atraso, na via administrativa, a título de vencimento, remuneração, provento, soldo, pensão ou benefício previdenciário, face à sua natureza alimentar.
DJ (Seção II) de 06-11-92, p.35897  

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 15 - O reajuste dos benefícios de natureza previdenciária, na vigência do Decreto-Lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987, vinculava-se ao salário mínimo de referência e não ao piso nacional de salários.
DJ (Seção II) de 14-10-93, p.43516

TRF 4ª R.  - 
SÚMULA 26 - O valor dos benefícios previdenciários devidos no mês de junho de 1989 tem por base o salário mínimo de NCz$120,00 (art. 1° da Lei 7.789/89).
DJ (Seção 2) de 05-05-94, p.20934

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 36 - Inexiste direito adquirido a reajuste de benefícios previdenciários com base na variação do IPC - Índice de Preços ao Consumidor - de março e abril de 1990.
DJ (Seção 2) de 15-01-96, p.744

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 40 - Por falta de previsão legal, é incabível a equivalência entre o salário-de-contribuição e o salário-de-benefício para o cálculo da renda mensal dos benefícios previdenciários.
DJ (Seção 2) de 28-10-96, p.81959

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 47 - Na correção monetária dos salários-de-contribuição integrantes do cálculo de renda mensal inicial dos beneficiários previdenciários, em relação ao período de março a agosto de 1991, não se aplica o índice de 230,40%.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 48 - O abono previsto no artigo 9º, §6º, letra "b", da Lei nº 8178/91 está incluído no índice de 147,06%, referente ao reajuste dos benefícios previdenciários em 1º de setembro de 1991.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p.381

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 51 - Não se aplicam os critérios da Súmula nº 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos aos benefícios previdenciários concedidos após a Constituição Federal de 1988.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 381

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 61 - A União e o INSS são litisconsortes passivos necessários nas ações em que seja postulado o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei 8742/93, não sendo caso de delegação de jurisdição federal.
DJ (Seção 2) de 27-05-99, p. 290

TRF 5ª R. - Súmula nº 008 - São auto-aplicáveis as regras dos parágrafos 5º e 6º do art. 201 da Constituição Federal, ao estabelecerem o salário mínimo e a gratificação natalina para o benefício previdenciário.

TRF 5ª R. - Súmula nº 011 - Aplica-se ao reajuste de benefício previdenciário, em setembro de 1991, o percentual de 147,06%.  

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BENFEITORIAS

STF - SÚMULA Nº 158 - Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.  

STF - SÚMULA Nº 538 - A avaliação judicial para o efeito do cálculo das benfeitorias dedutíveis do imposto sobre lucro imobiliário independe do limite a que se refere a Lei 3.470, de 28.11.1958, art. 8º, parágrafo único. 

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BENS DE USO DOMÉSTICO

STF - SÚMULA Nº 85 - Não estão sujeitos ao imposto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.  

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BENS DE USO PESSOAL

STF - SÚMULA Nº 85 - Não estão sujeitos ao imposto de consumo os bens de uso pessoal e doméstico trazidos, como bagagem, do exterior.  

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BENS DOMINICAIS

STF - SÚMULA Nº 340 - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.  

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BENS PENHORÁVEIS

Stj - súmulas 319 - O encargo de depositário de bens penhorados pode ser expressamente recusado.

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 46 - É incabível a extinção do processo de execução fiscal pela falta de localização do devedor ou inexistência de bens penhoráveis (art. 40 da Lei n. 6830). DJ (Seção 2) de 14-01-98, p.330 - Rep. DJ (Seção 2) de 11-02-98, p. 725

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BENS PÚBLICOS

STF - SÚMULA Nº 340 - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.  

TRF 5ª R. - Súmula nº 017 - É possível a aquisição do domínio útil de bens públicos em regime de aforamento, via usucapião, desde que a ação seja movida contra particular, até então enfiteuta, contra quem operar-se-á a prescrição aquisitiva, sem atingir o domínio direto da União.

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BENS SALVADOS

STJ - SÚMULA Nº 152 - Na venda pelo segurador, de bens salvados de sinistros, incide o ICMS.

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BLOQUEIO DE CONTAS

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 41 - É incabível o seqüestro de valores ou bloqueio das contas bancárias do INSS para garantir a satisfação de débitos judiciais.
DJ (Seção 2) de 28-10-96, p.81959

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BOA FÉ

STF - SÚMULA Nº 159 - Cobrança excessiva, mas de boa fé, não dá lugar às sanções do art 1.531 do Código Civil.  

STF - SÚMULA Nº 489 - A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos.    

STJ - SÚMULA Nº 92 - A terceiro de boa-fé não é oponível a alienação fiduciária não anotada no Certificado de Registro do veículo automotor.

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BOLSA DE ESTUDO  

STF - SÚMULA Nº 406 - O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.

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BÔNUS DO TESOURO NACIONAL

STF - SÚMULA Nº 725 - É CONSTITUCIONAL O § 2º DO ART. 6º DA L. 8.024/90, RESULTANTE DA CONVERSÃO DA MPR 168/90, QUE FIXOU O BTN FISCAL COMO ÍNDICE DE CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DEPÓSITOS BLOQUEADOS PELO PLANO COLLOR I.

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 7 : Extinto o Bônus do Tesouro Nacional, a correção monetária de benefícios previdenciários oriundos de condenação judicial passou a ser feita pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor.
DJ 08 /03 /1993 P.6746

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BUSCA E APREENSÃO

STJ - SÚMULA Nº 72 - A comprovação da mora é imprescindível à busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente.

 

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