SÚMULAS  STF/STJ/TRF - CÍVEL  "U"
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SÚMULAS N° STF/STJ

TSE / TRF
1ª Região

TRF
2ª / 3ª Regiões

TRF
4ª / 5ª Regiões

T S T

A C  D  L  M  P  Q  U  V  W  

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ufir ultra petita união federal uniforme
urp  uso usucapião   usura 
utensílios  utilidade  pública

 

UFIR

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 59 - A UFIR, como índice de correção monetária de débitos e créditos tributários, passou a viger a partir de janeiro de 1992.
DJ (Seção 2) de 18-11-98, p. 519

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ULTRA PETITA

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 53 - A sentença que, independentemente de pedido, determina a correção monetária do débito judicial não é ultra ou extra petita.
DJ (Seção 2) de 07-04-98, p. 382

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UNIÃO FEDERAL 

STF - SÚMULA Nº 185 - Em processo de reajustamento pecuário, não responde a união pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.  

STF - SÚMULA Nº 218 - É competente o juízo da Fazenda Nacional da Capital do Estado, e não o da situação da coisa, para a desapropriação promovida por empresa de energia elétrica, se a União Federal intervém como assistente.  

STF - SÚMULA Nº 251 - Responde a Rede Ferroviária Federal S.A. perante o foro comum e não perante o Juízo Especial da Fazenda Nacional, a menos que a união intervenha na causa.    

STF - SÚMULA Nº 468 - Após a E.C. 5, de 21.11.61, em contrato firmado com a União, Estado, Município ou Autarquia, é devido o imposto federal de selo pelo contratante não protegido pela imunidade, ainda que haja repercussão do ônus tributário sobre o patrimônio daquelas entidades.

STF - SÚMULA Nº 477 - As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.  

STF - SÚMULA Nº 480 - Pertencem ao domínio e administração da União, nos termos dos artigos 4, IV, e 186, da Constituição Federal de 1967, as terras ocupadas por silvícolas.

STF - SÚMULA Nº 501 - Compete a justiça ordinária estadual o processo e o julgamento, em ambas as instâncias, das causas de acidente do trabalho, ainda que promovidas contra a união, suas autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista.  

STF - SÚMULA Nº 567 - A Constituição, ao assegurar, no parágrafo 3º, do art. 102, a contagem integral do tempo de serviço público federal, estadual ou municipal para os efeitos de aposentadoria e disponibilidade não proíbe a União, aos Estados e aos Municípios mandarem contar, mediante lei, para efeito diverso, tempo de serviço prestado a outra pessoa de direito público interno.  

STJ - SÚMULA Nº 150 - Compete à Justiça Federal decidir sobre a existência de interesse jurídico que justifique a presença, no processo, da União, suas autarquias ou empresas públicas

STJ - SÚMULA Nº 183 - Compete ao Juiz Estadual, nas Comarcas que não sejam sede de vara da Justiça Federal, processar e julgar ação civil pública, ainda que a União figure no processo

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 42 - A União e suas autarquias estão sujeitas ao adiantamento das despesas do oficial de justiça necessárias ao cumprimento de diligências por elas requeridas.
DJ (Seção 2) de 16-04-97, p.24642-43 - DJ (Seção 2) de 19-05-97, p.34755 (*) Revisão

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 61 - A União e o INSS são litisconsortes passivos necessários nas ações em que seja postulado o benefício assistencial previsto no art. 20 da Lei 8742/93, não sendo caso de delegação de jurisdição federal.
DJ (Seção 2) de 27-05-99, p. 290

TRF 5ª R. - Súmula nº 012 - É inconstitucional o empréstimo compulsório instituído pelo Decreto-Lei nº 2.288/86. Legitimidade passiva da União para a causa.

TRF 5ª R. - Súmula nº 017 - É possível a aquisição do domínio útil de bens públicos em regime de aforamento, via usucapião, desde que a ação seja movida contra particular, até então enfiteuta, contra quem operar-se-á a prescrição aquisitiva, sem atingir o domínio direto da União.

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UNIFORME

STF - SÚMULA Nº 57 - Militar inativo não tem direito ao uso do uniforme, fora dos casos previstos em lei ou regulamento.  

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URP

STF - SÚMULA Nº 671 - OS SERVIDORES PÚBLICOS E OS TRABALHADORES EM GERAL TÊM DIREITO, NO QUE CONCERNE À URP DE ABRIL/MAIO DE 1988, APENAS AO VALOR CORRESPONDENTE A 7/30 DE 16,19% SOBRE OS VENCIMENTOS E SALÁRIOS PERTINENTES AOS MESES DE ABRIL E MAIO DE 1988, NÃO CUMULATIVAMENTE, DEVIDAMENTE CORRIGIDO ATÉ O EFETIVO PAGAMENTO.

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 15 : É inconstitucional a suspensão do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços dos meses de abril e maio de 1988 (16,19% - Decreto-Lei
n. 2.425/88)

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 16 : É inconstitucional a sustação do reajuste de vencimentos, salários, soldos, proventos e pensões pela Unidade de Referência de Preços do mês de fevereiro de 1989 (26,05% - Lei n. 7.730/89)
REPDJ 04 /05 /1995 P.26334

TRF 5ª R. - Súmula nº 003 - O pagamento de diferenças de vencimentos decorrentes da incidência da URP, nos meses de abril e maio de 1988, não implica em perda de objeto da ação de conhecimento ou da execução, remanescendo a apuração de correção monetária, juros e ônus de sucumbência.

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USO

STF - SÚMULA Nº 410 – Se o locador, utilizando prédio próprio para residência ou atividade comercial, pede o imóvel locado para uso próprio, diverso do que tem o por ele ocupado, não está obrigado a provar a necessidade, que se presume.  

STF - SÚMULA Nº 477 - As concessões de terras devolutas situadas na faixa de fronteira, feitas pelos estados, autorizam, apenas, o uso, permanecendo o domínio com a união, ainda que se mantenha inerte ou tolerante, em relação aos possuidores.

STF - SÚMULA Nº 492 - A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.  

STJ - SÚMULA Nº 193 - O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.

STJ - SÚMULA Nº 198 - Na importação de veículo por pessoa física, destinado a uso próprio, incide o ICMS.

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USUCAPIÃO  

STF - SÚMULA Nº 98 - Sendo o imóvel alienado na vigência da Lei 3.470, de 28.11.1958, ainda que adquirido por herança, usucapião ou a título gratuito, é devido o imposto de lucro imobiliário.  

STF - SÚMULA Nº 100 - Não é devido o imposto de lucro imobiliário quando a alienação de imóvel, adquirido por usucapião, tiver sido anterior a vigência da Lei 3.470, de 28.11.58.

STF - SÚMULA Nº 237 - O usucapião pode ser argüido em defesa.

STF - SÚMULA Nº 263 - O possuidor deve ser citado, pessoalmente, para a ação de usucapião.

STF - SÚMULA Nº 340 - Desde a vigência do Código Civil, os bens dominicais, como os demais bens públicos, não podem ser adquiridos por usucapião.

STF - SÚMULA Nº 391 - O confinante certo deve ser citado pessoalmente para a ação de usucapião.  

STJ - SÚMULA Nº 11 - A presença da União ou de qualquer de seus entes, na ação de usucapião especial, não afasta a competência do foro da situação do imóvel.

STJ - SÚMULA Nº 193 - O direito de uso de linha telefônica pode ser adquirido por usucapião.

TRF 5ª R. - Súmula nº 017 - É possível a aquisição do domínio útil de bens públicos em regime de aforamento, via usucapião, desde que a ação seja movida contra particular, até então enfiteuta, contra quem operar-se-á a prescrição aquisitiva, sem atingir o domínio direto da União.

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USURA

Stj - súmulas 283 - AS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DE CARTÃO DE CRÉDITO SÃO INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS E, POR ISSO, OS JUROS REMUNERATÓRIOS POR ELAS COBRADOS NÃO SOFREM AS LIMITAÇÕES DA LEI DE USURA.

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UTENSÍLIOS

STF - SÚMULA Nº 573 - Não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato. 

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UTILIDADE  PÚBLICA

STF - SÚMULA Nº 23 - Verificados os pressupostos legais para o licenciamento da obra, não o impede a declaração de utilidade pública para desapropriação do imóvel, mas o valor da obra não se incluirá na indenização, quando a desapropriação for efetivada. 

STF - SÚMULA Nº 652 - NÃO CONTRARIA A CONSTITUIÇÃO O ART. 15, § 1º,DO DL. 3.365/41 (LEI DA DESAPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PÚBLICA).

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