SÚMULAS  STF/STJ/TRF - CÍVEL  "R "
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SÚMULAS N° STF/STJ

TSE / TRF
1ª Região

TRF
2ª / 3ª Regiões

TRF
4ª / 5ª Regiões

T S T

A B  C  D  E  F  G  H  I  J  L  M  N  O  P  Q  R  S  T  U  V  W  


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readmissão reajustamento pecuário reajuste salarial
reclamação reclassificação
reconhecimento de firma reconsideração  reconvenção  recurso
recurso administrativo recurso de revista recurso especial recurso ex officio
recurso extraordinário recurso ordinário recurso voluntário rede ferroviária federal
reestruturação reexame necessário reforma militar regime  separação  bens
regime estatutário regime jurídi. trabalhista regime jurídico único regime de pena
regimento
regimento do stf registro de imóveis registro tít. documentos   registro de transferência
registro público reintegração reitor relator
remessa de mercadoria remição pelo executado remissão  dívidas fiscais remuneração 
renovação de locação renúncia a moratória repertório jurisprudência
repetição de indébito reposição de custas repouso semanal
representação comercial representação sindical representante legal reserva militar
residência resíduo responsabilidade civil ressarcimento  despesa
restaurante restituição retenção de mercadoria retomada
retratação réu revel revezamento
revogação rios navegáveis rurícola

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READMISSÃO  

STF - SÚMULA Nº 215 - Conta-se a favor de empregado readmitido o tempo de serviço anterior, salvo se houver sido despedido por falta grave ou tiver recebido a indenização legal.

STF - SÚMULA Nº 219 - Para a indenização devida a empregado que tinha direito a ser readmitido, e não foi, levam-se em conta as vantagens advindas a sua categoria no período do afastamento.

STF - SÚMULA Nº 220 - A indenização devida a empregado estável, que não é readmitido ao cessar sua aposentadoria, deve ser paga em dobro.

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REAJUSTAMENTO PECUÁRIO  

STF - SÚMULA Nº 182 - Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1.002, de 24.12.1949, a falta de cancelamento da renúncia a moratória da Lei 209, de 02.01.1948.

STF - SÚMULA Nº 183 - Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas estranhas à atividade agropecuária.

STF - SÚMULA Nº 184 - Não se incluem no reajustamento pecuário dívidas contraídas posteriormente a 19.12.46.

STF - SÚMULA Nº 185 - Em processo de reajustamento pecuário, não responde a união pelos honorários do advogado do credor ou do devedor.  

STF - SÚMULA Nº 275 - Está sujeita a recurso "ex officio" sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da Lei 2.804, de 25 de junho de 1956.   

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REAJUSTE SALARIAL

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 8 : É constitucional a supressão do reajuste de 26,06% sobre salários, vencimentos, soldos, proventos e pensões, determinada pelo Decreto-Lei n. 2.335/87 (Plano Bresser). DJ 11 /03 /1993 P.7481

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 12 : A Lei n. 7.604/87 não impede a revisão dos cálculos iniciais e dos reajustes posteriores dos valores de benefícios previdenciários (TFR, Súmula n. 260.) DJ 06 /08 /1993 P.30357

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 28 : Não existe direito adquirido à incorporação dos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 26,05% de fevereiro de 1989 (Lei n. 7.730/89). (Revisão da Súmula n. 16/93) 

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RECLAMAÇÃO

STF - SÚMULA Nº 224 - Os juros da mora, nas reclamações trabalhistas, são contados desde a notificação inicial.

STF - SÚMULA Nº 227 - A concordata do empregador não impede a execução de crédito nem a reclamação de empregado na Justiça do Trabalho.  

STF - SÚMULA Nº 368 - Não há embargos infringentes no processo de reclamação. 

STF - SÚMULA Nº 734 - NÃO CABE RECLAMAÇÃO QUANDO JÁ HOUVER TRANSITADO EM JULGADO O ATO JUDICIAL QUE SE ALEGA TENHA DESRESPEITADO DECISÃO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.

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RECLASSIFICAÇÃO

STF - SÚMULA Nº 38 - Reclassificação posterior a aposentadoria não aproveita ao servidor aposentado.  

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RECONHECIMENTO DE FIRMA

TRF 4ª R.   - SÚMULA 64 - É dispensável o reconhecimento de firma nas procurações "ad judicia", mesmo para o exercício em juízo dos poderes especiais previstos no art. 38 do CPC.
DJU (Seção2) de 07-03-2001, p.619

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RECONSIDERAÇÃO

STF - SÚMULA Nº 430 - Pedido de reconsideração na via administrativa não interrompe o prazo para o mandado de segurança.  

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RECONVENÇÃO

STF - SÚMULA Nº 342 - Cabe agravo no auto do processo, e não agravo de petição, do despacho que não admite a reconvenção.  

STF - SÚMULA Nº 472 - A condenação do autor em honorários de advogado, com fundamento no art. 64 do CPC, depende de reconvenção.   

Stj - súmulas 292 - A RECONVENÇÃO É CABÍVEL NA AÇÃO MONITÓRIA, APÓS A CONVERSÃO DO PROCEDIMENTO EM ORDINÁRIO.

 

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RECURSO

STF - SÚMULA Nº 07 - Sem prejuízo de recurso para o congresso, não é exeqüível contrato administrativo a que o Tribunal de Contas houver negado registro.  

STF - SÚMULA Nº 267 - Não cabe mandado de segurança contra ato judicial passível de recurso ou correição.

STF - SÚMULA Nº 275 - Está sujeita a recurso "ex officio" sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da Lei 2.804, de 25 de junho de 1956.    

STF - SÚMULA Nº 322 - Não terá seguimento pedido ou recurso dirigido ao Supremo Tribunal Federal, quando manifestamente incabível, ou apresentando fora do prazo, ou quando for evidente a incompetência do tribunal.

STF - SÚMULA Nº 424 - Transita em julgado o despacho saneador de que não houve recurso, excluídas as questões deixadas, explícita ou implicitamente, para a sentença.

STF - SÚMULA Nº 505 - Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus tribunais.

STF - SÚMULA Nº 514 - Admite-se ação rescisória contra sentença transitada em julgado, ainda que contra ela não se tenham esgotado todos os recursos.

STF - SÚMULA Nº 690 - COMPETE ORIGINARIAMENTE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O JULGAMENTO DE HABEAS CORPUS CONTRA DECISÃO DE TURMA RECURSAL DE JUIZADOS ESPECIAIS CRIMINAIS. 

STJ - SÚMULA Nº 25 - Nas ações da Lei de Falências o prazo para a interposição de recurso conta-se da intimação da parte.

STJ - SÚMULA Nº 115 - Na instância especial é inexistente recurso interposto por advogado sem procuração nos autos.

STJ - SÚMULA Nº 202 - A impetração de segurança por terceiro contra ato judicial, não se condiciona à interposição de recurso.

STJ - SÚMULA Nº 216  - A tempestividade de recurso interposto no Superior Tribunal de Justiça é aferida pelo registro no protocolo da Secretaria e não pela data da entrega na agência do correio 

STJ - SÚMULA Nº 253 - O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.  

STJ - SÚMULA Nº 225 - Compete ao Tribunal Regional do Trabalho apreciar recurso contra sentença proferida por órgão de primeiro grau da Justiça Trabalhista, ainda que para declarar-lhe a nulidade em virtude de incompetência  

STJ - SÚMULA Nº  256 - O sistema de "protocolo integrado" não se aplica aos recursos dirigidos ao Superior Tribunal de Justiça.

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 26 : A lei regente do recurso é a que está em vigor na data da publicação da sentença ou decisão. 

TRF – 4ª R.  SÚMULA16 - A apelação genérica, pela improcedência da ação, não devolve ao Tribunal o exame da fixação dos honorários advocatícios, se esta deixou de ser atacada no recurso.
DJ (Seção II) de 29-10-93, p.46086

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RECURSO ADMINISTRATIVO

STF - SÚMULA Nº 429 - A existência de recurso administrativo com efeito suspensivo não impede o uso do mandado de segurança contra omissão da autoridade.  

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 55 - É constitucional a exigência de depósito prévio da multa para interposição de recurso administrativo, nas hipóteses previstas pelo art.93 da Lei nº 8212/91 - com a redação dada pela Lei nº 8870/94 - e pelo art. 636, § 1º, da CLT..
DJ (Seção 2) de 15-06-98, p. 584

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RECURSO DE REVISTA

STF - SÚMULA Nº 276 - Não cabe recurso de revista em ação executiva fiscal.  

STF - SÚMULA Nº 315 - Indispensável o translado das razões da revista, para julgamento, pelo Tribunal Superior do Trabalho, do agravo para sua admissão.

STF - SÚMULA Nº 401 - Não se conhece do recurso de revista, nem dos embargos de divergência, do processo trabalhista, quando houver jurisprudência firme do Tribunal Superior do Trabalho no mesmo sentido da decisão impugnada, salvo se houver colisão com a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.

STF - SÚMULA Nº 457 - O Tribunal Superior do Trabalho, conhecendo da revista, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.    

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RECURSO ESPECIAL

STJ - SÚMULA Nº 05 - A simples interpretação de cláusula contratual não enseja recurso especial.

STJ - SÚMULA Nº 13 - A divergência entre julgados do mesmo Tribunal não enseja recurso especial.

STJ - SÚMULA Nº 203 - Não cabe recurso especial contra decisão proferida, nos limites de sua competência, por órgão de segundo grau dos Juizados Especiais.

STJ - SÚMULA Nº 207 - É inadmissível recurso especial quando cabíveis embargos infringentes contra acórdão proferido no tribunal de origem.

STJ - SÚMULA Nº 211 - Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito da oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo tribunal a quo

Stj - súmulas 315 - Não cabem embargos de divergência no âmbito do agravo de instrumento que não admite recurso especial. DJ DATA:18/10/2005

Stj - súmulas 316 - Cabem embargos de divergência contra acórdão que, em agravo regimental, decide recurso especial. DJ DATA:18/10/2005

TRF – 2ª R.SÚMULA Nº 19  - Não é cabível agravo regimental de decisão que examina a admissibilidade dos chamados recursos constitucionais – RE, REsp e RO -.

 

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RECURSO EX OFFICIO

STF - SÚMULA Nº 275 - Está sujeita a recurso "ex officio" sentença concessiva de reajustamento pecuário anterior à vigência da Lei 2.804, de 25 de junho de 1956.    

STF - SÚMULA Nº 423 - Não transita em julgado a sentença por haver omitido o recurso "ex-oficio", que se considera interposto "ex-lege".

TRF – 2ª R.SÚMULA Nº 02.00014 - A REMESSA NECESSÁRIA NÃO PODE SER PROVIDA PARA AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A FAZENDA PÚBLICA, HAJA OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO DAS PARTES.
Publicação: 15/12/94 Fonte: DJ Pág: 073353

TRF 3ª R. Súmula  Nº 10 O artigo 475, inciso II, do CPC (remessa oficial) foi recepcionado pela vigente Constituição Federal.

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RECURSO EXTRAORDINÁRIO

STF - SÚMULA Nº 228 - Não é provisória a execução na pendência de recurso extraordinário, ou de agravo destinado a fazê-lo admitir.  

STF - SÚMULA Nº 233 - Salvo em caso de divergência qualificada (Lei 623, de 1949), não cabe recurso de embargos contra decisão que nega provimento a agravo ou não conhece de recurso extraordinário, ainda que por maioria de votos.  

STF - SÚMULA Nº 249 - É competente o Supremo Tribunal Federal para a ação rescisória quando, embora não tendo conhecido do recurso extraordinário, ou havendo negado provimento ao agravo, tiver apreciado a questão federal controvertida.  

STF - SÚMULA Nº 253 - Nos embargos da Lei 623, de 19.02.1949, no Supremo Tribunal Federal, a divergência somente será acolhida, se tiver sido indicada na petição de recurso extraordinário.  

STF - SÚMULA Nº 272 - Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.

STF - SÚMULA Nº 273 - Nos embargos da Lei 623, de 19.02.1949, a divergência sobre questão prejudicial ou preliminar, suscitada após a interposição do recurso extraordinário, ou do agravo, somente será acolhida se o acórdão-padrão for anterior a decisão embargada.  

STF - SÚMULA Nº 279 - Para simples reexame de prova não cabe recurso extraordinário.

STF - SÚMULA Nº 280 - Por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário

STF - SÚMULA Nº 281 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

STF - SÚMULA Nº 282 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a questão federal suscitada.

STF -SÚMULA Nº 283 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida assenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange todos eles.

STF -SÚMULA Nº 284 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando a deficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da controvérsia.

STF - SÚMULA Nº 285 - Não sendo razoável a argüição de inconstitucionalidade, não se conhece do recurso extraordinário fundado na letra "c" do art. 101, III, da Constituição. 

STF - SÚMULA Nº 286 - Não se conhece do recurso extraordinário fundado em divergência jurisprudencial, quando a orientação do plenário do Supremo Tribunal Federal já se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida.

STF - SÚMULA Nº 287 - Nega-se provimento do agravo quando a deficiência na sua fundamentação, ou na do recurso extraordinário, não permitir a exata compreensão da controvérsia.

STF - SÚMULA Nº 288 - Nega-se provimento a agravo para subida de recurso extraordinário, quando faltar no traslado o despacho agravado, a decisão recorrida, a petição de recurso extraordinário ou qualquer peça essencial à compreensão da controvérsia.

STF -  SÚMULA Nº 289 - O provimento do agravo, por uma das turmas do Supremo Tribunal Federal, ainda que sem ressalva, não prejudica a questão do cabimento do recurso extraordinário.

STF - SÚMULA Nº 291 - No recurso extraordinário pela letra "d' do art. 101, número III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "diário da justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

STF - SÚMULA Nº 292 - Interposto o recurso extraordinário por mais de um dos fundamentos indicados no art. 101, III, da Constituição, a admissão apenas por um deles não prejudica o seu conhecimento por qualquer dos outros.

STF - SÚMULA Nº 296 - São inadmissíveis embargos infringentes sobre matéria não ventilada, pela turma, no julgamento do recurso extraordinário.

STF - SÚMULA Nº 299 - O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas-corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.  

STF - SÚMULA Nº 300 - São cabíveis os embargos da Lei 623, de 19.02.1949, contra provimento de agravo para subida de recurso extraordinário.  

STF - SÚMULA Nº 355 - Em caso de embargos infringentes parciais, é tardio o recurso extraordinário interposto após o julgamento dos embargos, quanto a parte da decisão embargada que não fora por eles abrangida.  

STF - SÚMULA Nº 356 - O ponto omisso da decisão, sobre o qual não foram opostos embargos declaratórios, não pode ser objeto de recurso extraordinário, por faltar o requisito do prequestionamento.

STF - SÚMULA Nº 369 - Julgados do mesmo tribunal não servem para fundamentar o recurso extraordinário por divergência jurisprudencial.

STF - SÚMULA Nº 389 - Salvo limite legal, a fixação de honorários de advogado, em complemento da condenação, depende das circunstâncias da causa, não dando lugar a recurso extraordinário.

STF - SÚMULA Nº 399 - Não cabe recurso extraordinário, por violação de Lei Federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal

STF - SÚMULA Nº 400 - Decisão que deu razoável interpretação à lei, ainda que não seja a melhor, não autoriza recurso extraordinário pela letra a do art. 101, III, da Constituição Federal.

STF - SÚMULA Nº 432 - Não cabe recurso extraordinário com fundamento no art. 101, III, d, da Constituição Federal, quando a divergência alegada for entre decisões da Justiça do Trabalho.

STF - SÚMULA Nº 454 - Simples interpretação de cláusulas contratuais não dá lugar a recurso extraordinário.    

STF - SÚMULA Nº 456 - O Supremo Tribunal Federal, conhecendo do recurso extraordinário, julgará a causa, aplicando o direito à espécie.

STF - SÚMULA Nº 475 - A Lei 4.686, de 21.06.1965, tem aplicação imediata aos processos em curso, inclusive em grau de recurso extraordinário.  

STF - SÚMULA Nº 513 - A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.

STF - SÚMULA Nº 515 - A competência para a ação rescisória não é do Supremo Tribunal Federal, quando a questão federal, apreciada no recurso extraordinário ou no agravo de instrumento, seja diversa da que foi suscitada no pedido rescisório.

STF - SÚMULA Nº 527 - Após a vigência do Ato Institucional 6, que deu nova redação ao art. 114, III, da Constituição Federal de 1967, não cabe recurso extraordinário das decisões do juiz singular.

STF - SÚMULA Nº 528 - Se a decisão contiver partes autônomas, a admissão parcial, pelo presidente do tribunal "a quo", de recurso extraordinário que, sobre qualquer delas se manifestar, não limitará a apreciação de todas pelo Supremo Tribunal Federal, independentemente de interposição de agravo de instrumento.

STF - SÚMULA Nº 598 - Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.  

STF - SÚMULA Nº 634 - NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONCEDER MEDIDA CAUTELAR PARA DAR EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO QUE AINDA NÃO FOI OBJETO DE JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE NA ORIGEM.

STF - SÚMULA Nº 635 - CABE AO PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE ORIGEM DECIDIR O PEDIDO DE MEDIDA CAUTELAR EM RECURSO EXTRAORDINÁRIO AINDA PENDENTE DO SEU JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE.

STF - SÚMULA Nº 636 - NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO POR CONTRARIEDADE AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA LEGALIDADE, QUANDO A SUA VERIFICAÇÃO PRESSUPONHA REVER A INTERPRETAÇÃO DADA A NORMAS INFRACONSTITUCIONAIS PELA DECISÃO RECORRIDA.

STF - SÚMULA Nº 637 - NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO DE TRIBUNAL DE JUSTIÇA QUE DEFERE PEDIDO DE INTERVENÇÃO ESTADUAL EM MUNICÍPIO.

STF - SÚMULA Nº 638 - A CONTROVÉRSIA SOBRE A INCIDÊNCIA, OU NÃO, DE CORREÇÃO MONETÁRIA EM OPERAÇÕES DE CRÉDITO RURAL É DE NATUREZA INFRACONSTITUCIONAL, NÃO VIABILIZANDO RECURSO EXTRAORDINÁRIO.

STF - SÚMULA Nº 639 - APLICA-SE A SÚMULA 288 QUANDO NÃO CONSTAREM DO TRASLADO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO AS CÓPIAS DAS PEÇAS NECESSÁRIAS À VERIFICAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO NÃO ADMITIDO PELA DECISÃO AGRAVADA.

STF - SÚMULA Nº 640 - É CABÍVEL RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA POR JUIZ DE PRIMEIRO GRAU NAS CAUSAS DE ALÇADA, OU POR TURMA RECURSAL DE JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL.

STF - SÚMULA Nº 727 -  NÃO PODE O MAGISTRADO DEIXAR DE ENCAMINHAR AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL O AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO DA DECISÃO QUE NÃO ADMITE RECURSO EXTRAORDINÁRIO, AINDA QUE REFERENTE A CAUSA INSTAURADA NO ÂMBITO DOS JUIZADOS ESPECIAIS.

STF - SÚMULA Nº 728 - É DE TRÊS DIAS O PRAZO PARA A INTERPOSIÇÃO DE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL, CONTADO, QUANDO FOR O CASO, A PARTIR DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO, NA PRÓPRIA SESSÃO DE JULGAMENTO, NOS TERMOS DO ART. 12 DA LEI 6.055/74, QUE NÃO FOI REVOGADO PELA LEI 8.950/94.

STF - SÚMULA Nº 733 -  NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA DECISÃO PROFERIDA NO PROCESSAMENTO DE PRECATÓRIOS.

STF - SÚMULA Nº 735 -  NÃO CABE RECURSO EXTRAORDINÁRIO CONTRA ACÓRDÃO QUE DEFERE MEDIDA LIMINAR.

TRF – 2ª R.SÚMULA Nº 19  - Não é cabível agravo regimental de decisão que examina a admissibilidade dos chamados recursos constitucionais – RE, REsp e RO -.

 

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RECURSO ORDINÁRIO

STF - SÚMULA Nº 272 - Não se admite como ordinário recurso extraordinário de decisão denegatória de mandado de segurança.  

STF - SÚMULA Nº 281 - É inadmissível o recurso extraordinário, quando couber, na justiça de origem, recurso ordinário da decisão impugnada.

STF - SÚMULA Nº 299 - O recurso ordinário e o extraordinário interpostos no mesmo processo de mandado de segurança, ou de "habeas-corpus", serão julgados conjuntamente pelo Tribunal Pleno.  

STF - SÚMULA Nº 319 - O prazo do recurso ordinário para o Supremo Tribunal Federal, em "habeas-corpus" ou mandado de segurança, é de cinco dias.

STF - SÚMULA Nº 513 - A decisão que enseja a interposição de recurso ordinário ou extraordinário não é a do plenário, que resolve o incidente de inconstitucionalidade, mas a do órgão (câmaras, grupos ou turmas) que completa o julgamento do feito.  

TRF – 2ª R.SÚMULA Nº 19  - Não é cabível agravo regimental de decisão que examina a admissibilidade dos chamados recursos constitucionais – RE, REsp e RO -.

 

 

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RECURSO VOLUNTÁRIO

TRF – 2ª R.SÚMULA Nº 02.00014 - A REMESSA NECESSÁRIA NÃO PODE SER PROVIDA PARA AGRAVAR A CONDENAÇÃO IMPOSTA A FAZENDA PÚBLICA, HAJA OU NÃO RECURSO VOLUNTÁRIO DAS PARTES.
Publicação: 15/12/94 Fonte: DJ Pág: 073353

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REDE FERROVIÁRIA FEDERAL  

STF - SÚMULA Nº 77 - Está isenta de impostos federais a aquisição de bens pela Rede Ferroviária Federal.

STF - SÚMULA Nº 251 - Responde a Rede Ferroviária Federal S.A. perante o foro comum e não perante o Juízo Especial da Fazenda Nacional, a menos que a união intervenha na causa.    

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REESTRUTURAÇÃO

STF - SÚMULA Nº 13 - A equiparação de extranumerário a funcionário efetivo, determinada pela Lei 2.284, de 09.08.1954, não envolve reestruturação, não compreendendo, portanto, os vencimentos.

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REEXAME NECESSÁRIO

STJ - SÚMULA Nº 45 - No reexame necessário, é defeso, ao Tribunal, agravar a condenação imposta à Fazenda Pública.

STJ - SÚMULA Nº 253 - O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário.  

STJ - SÚMULA Nº 254 - A decisão do Juízo Federal que exclui da relação processual ente federal não pode ser reexaminada no Juízo Estadual

 

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REFORMA MILITAR

STF - SÚMULA Nº 53 - A promoção de professor militar, vinculada a sua reforma, pode ser feita, quando couber, a posto inexistente no quadro.  

STF - SÚMULA Nº 54 - A reserva ativa do magistério militar não confere vantagens vinculadas a efetiva passagem para a inatividade.  

STF - SÚMULA Nº 56 - Militar reformado não está sujeito a pena disciplinar.

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REGIME DE SEPARAÇÃO DE BENS

STF - SÚMULA Nº 377 - No regime de separação legal de bens, comunicam-se os adquiridos na constância do casamento.    

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REGIME ESTATUTÁRIO

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 30 - A conversão do regime jurídico trabalhista para o estatutário não autoriza ao servidor o saque dos depósitos do FGTS.
DJ (Seção 2) de 09-06-94, p.30113

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REGIME JURÍDICO ÚNICO

STF - SÚMULA Nº 678 - SÃO INCONSTITUCIONAIS OS INCISOS I E III DO ART. 7º DA LEI 8.162/91, QUE AFASTAM, PARA EFEITO DE ANUÊNIO E DE LICENÇA-PRÊMIO, A CONTAGEM DO TEMPO DE SERVIÇO REGIDO PELA CLT DOS SERVIDORES QUE PASSARAM A SUBMETER-SE AO REGIME JURÍDICO ÚNICO.

STJ - SÚMULA Nº 97 - Compete à Justiça do Trabalho processar e julgar reclamação de servidor público relativamente a vantagens trabalhistas anteriores à instituição do regime jurídico único.

STJ - SÚMULA Nº 137 - Compete à Justiça Comum Estadual processar e julgar ação de servidor público municipal, pleiteando direitos relativos ao vínculo estatutário.

STJ - SÚMULA Nº 173 - Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único.

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REGIME DE PENA

STF - SÚMULA Nº 718  - A OPINIÃO DO JULGADOR SOBRE A GRAVIDADE EM ABSTRATO DO CRIME NÃO CONSTITUI MOTIVAÇÃO IDÔNEA PARA A IMPOSIÇÃO DE REGIME MAIS SEVERO DO QUE O PERMITIDO SEGUNDO A PENA APLICADA.

STF - SÚMULA Nº 719 - A IMPOSIÇÃO DO REGIME DE CUMPRIMENTO MAIS SEVERO DO QUE A PENA APLICADA PERMITIR EXIGE MOTIVAÇÃO IDÔNEA.

 

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REGIME JURÍDICO TRABALHISTA

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 30 - A conversão do regime jurídico trabalhista para o estatutário não autoriza ao servidor o saque dos depósitos do FGTS.
DJ (Seção 2) de 09-06-94, p.30113

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REGIMENTO

STF - SÚMULA Nº 58 - É válida a exigência de media superior a quatro para aprovação em estabelecimento de ensino superior, consoante o respectivo regimento.  

STF - SÚMULA Nº 399 - Não cabe recurso extraordinário, por violação de Lei Federal, quando a ofensa alegada for a regimento de tribunal

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REGIMENTO DO STF

STF - SÚMULA Nº 325 - As emendas ao regimento do Supremo Tribunal Federal, sobre julgamento de questão constitucional, aplicam-se aos pedidos ajuizados e aos recursos interpostos anteriormente à sua aprovação.

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REGISTRO DE IMÓVEIS

STF - SÚMULA Nº 158 - Salvo estipulação contratual averbada no registro imobiliário, não responde o adquirente pelas benfeitorias do locatário.  

STF - SÚMULA Nº 167 - Não se aplica o regime do Dec.-Lei 58, de 10.12.1937, ao compromisso de compra e venda não inscrito no registro imobiliário, salvo se o promitente vendedor se obrigou a efetuar o registro.  

STF - SÚMULA Nº 168 - Para os efeitos do Dec.-Lei 58, de 10.12.1937, admite-se a inscrição imobiliária do compromisso de compra e venda no curso da ação.

STF - SÚMULA Nº 442 - A inscrição do contrato de locação no registro de imóveis, para a validade da cláusula de vigência contra o adquirente do imóvel, ou perante terceiros, dispensa a transcrição no registro de títulos e documentos.

STF - SÚMULA Nº 621 - Não enseja embargos de terceiro à penhora a promessa de compra e venda não inscrita no registro de imóveis.  

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REGISTRO DE TÍTULOS E DOCUMENTOS 

STF - SÚMULA Nº 376 - Na renovação de locação, regida pelo Decreto 24.150, de 20.04.1934, o prazo do novo contrato conta-se da transcrição da decisão exeqüenda no registro de títulos e documentos; começa, porém, da terminação do contrato anterior, se esta tiver ocorrido antes do registro.

STF - SÚMULA Nº 489 - A compra e venda de automóvel não prevalece contra terceiros, de boa-fé, se o contrato não foi transcrito no registro de títulos e documentos.  

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REGISTRO DE TRANSFERÊNCIA

STJ - SÚMULA Nº 132 - A ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado.

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REGISTRO PÚBLICO 

STF - SÚMULA Nº 259 - Para produzir efeito em juízo não é necessária a inscrição, no registro público, de documentos de procedência estrangeira, autenticados por via consular.  

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REINTEGRAÇÃO

STJ - SÚMULA Nº 173 - Compete à Justiça Federal processar e julgar o pedido de reintegração em cargo público federal, ainda que o servidor tenha sido dispensado antes da instituição do Regime Jurídico Único.

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REITOR  

STF - SÚMULA Nº 47 - Reitor de universidade não é livremente demissível pelo Presidente da República durante o prazo de sua investidura.  

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RELATOR

STF - SÚMULA Nº 247 - O relator não admitirá os embargos da Lei 623, de 19.2.49, nem deles conhecerá o Supremo Tribunal Federal, quando houver jurisprudência firme do plenário no mesmo sentido da decisão embargada.  

STF - SÚMULA Nº 691 - NÃO COMPETE AO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL CONHECER DE HABEAS CORPUS IMPETRADO CONTRA DECISÃO DO RELATOR QUE, EM HABEAS CORPUS REQUERIDO A TRIBUNAL SUPERIOR, INDEFERE A LIMINAR.

STF - SÚMULA Nº 692 - NÃO SE CONHECE DE HABEAS CORPUS CONTRA OMISSÃO DE RELATOR DE EXTRADIÇÃO, SE FUNDADO EM FATO OU DIREITO ESTRANGEIRO CUJA PROVA NÃO CONSTAVA DOS AUTOS, NEM FOI ELE PROVOCADO A RESPEITO

STJ - SÚMULA Nº 253 - O art. 557 do CPC, que autoriza o relator a decidir o recurso, alcança o reexame necessário. 

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REMESSA DE MERCADORIA

STF - SÚMULA Nº 193 - Para a restituição prevista no art. 76, parágrafo 2, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.  

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REMIÇÃO PELO EXECUTADO

STF - SÚMULA Nº 458 - A processo da execução trabalhista não exclui a remição pelo executado.    

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REMISSÃO DE DÍVIDAS FISCAIS

STF - SÚMULA Nº 532 - É constitucional a Lei 5.043, de 21.06.1966, que concedeu remissão das dívidas fiscais oriundas da falta de oportuno pagamento de selo nos contratos particulares com a caixa econômica e outras entidades autárquicas.  

STF - SÚMULA Nº 532 - É constitucional a Lei 5.043, de 21.06.1966, que concedeu remissão das dívidas fiscais oriundas da falta de oportuno pagamento de selo nos contratos particulares com a caixa econômica e outras entidades autárquicas.  

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REMUNERAÇÃO

TRF – 2ª R.SÚMULA Nº 02.00013 - OS SERVIDORES PÚBLICOS FEDERAIS E MILITARES AINDA NÃO HAVIAM IMPLEMENTADO A CONDIÇÃO TEMPORAL PARA A INCORPORAÇÃO A SUA REMUNERAÇÃO DO ÍNDICE DE REAJUSTE DE 84,32%, CORRESPONDENTE AO IPC DE MARÇO DE 1990, QUANDO SOBREVEIO A MEDIDA PROVISÓRIA NR.154,DE 15 DE MARÇO DE 1990, QUE INCIDIU IMEDIATAMENTE. 
Publicação: 31/08/94 Fonte: DJ Pág: 047300 

TRF – 2ª R.SÚMULA Nº 02.00016 - O AUMENTO DA REMUNERAÇÃO DOS MILITARES DECORRENTES DA APLICAÇÃO DA LEI Nº 8.237/91 NÃO É EXTENSIVO AOS SERVIDORES CIVIS.
Publicação: 17/10/95 Fonte: DJ Pág: 070751

TRF 4ª R.  -  SÚMULA 09 - Incide correção monetária sobre os valores pagos com atraso, na via administrativa, a título de vencimento, remuneração, provento, soldo, pensão ou benefício previdenciário, face à sua natureza alimentar.
DJ (Seção II) de 06-11-92, p.35897

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RENOVAÇÃO DE LOCAÇÃO

STF - SÚMULA Nº 178 - Não excederá de cinco anos a renovação judicial de contrato de locação fundada no Dec. 24.150, de 20.04.1934.  

STF - SÚMULA Nº 482 - O locatário, que não for sucessor ou cessionário do que o precedeu na locação, não pode somar os prazos concedidos a este, para pedir a renovação do contrato, nos termos do decreto 24.150.  

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RENÚNCIA A MORATÓRIA

STF - SÚMULA Nº 182 - Não impede o reajustamento do débito pecuário, nos termos da Lei 1.002, de 24.12.1949, a falta de cancelamento da renúncia a moratória da Lei 209, de 02.01.1948.

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REPERTÓRIO DE JURISPRUDÊNCIA

STF - SÚMULA Nº 291 - No recurso extraordinário pela letra "d' do art. 101, número III, da Constituição, a prova do dissídio jurisprudencial far-se-á por certidão, ou mediante indicação do "diário da justiça" ou de repertório de jurisprudência autorizado, com a transcrição do trecho que configure a divergência, mencionadas as circunstâncias que identifiquem ou assemelhem os casos confrontados.

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REPETIÇÃO DE INDÉBITO

STJ - SÚMULA Nº 162 - Na repetição de indébito tributário, a correção monetária incide a partir do pagamento indevido.

STJ - SÚMULA Nº 188 - Os juros moratórios, na repetição do indébito, são devidos a partir do trânsito em julgado da sentença.

Stj - súmulas 322 - PARA A REPETIÇÃO DE INDÉBITO, NOS CONTRATOS DE ABERTURA DE CRÉDITO EM CONTA-CORRENTE, NÃO SE EXIGE A PROVA DO ERRO. DJ 05.12.2005

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 38 : Nas ações que visem à repetição do valor indevidamente pago a título de empréstimo compulsório sobre aquisição de  veículo, o prazo de prescrição inicia-se no primeiro dia do quarto ano posterior ao seu recolhimento.

 

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REPOSIÇÃO DE CUSTAS

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 1 : A isenção de custas do art. 9º, I, da Lei n. 6.032/74 não desobriga seus beneficiários da reposição prevista no art. 10, § 4º, da mesma lei.- DJ 11 /12 /1990 P.30006

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REPOUSO  SEMANAL

STF - SÚMULA Nº 201 - O vendedor pracista, remunerado mediante comissão, não tem direito ao repouso semanal remunerado.  

STF - SÚMULA Nº 462 - No cálculo da indenização por despedida injusta inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.  

STF - SÚMULA Nº 464 - No cálculo da indenização por acidente do trabalho inclui-se, quando devido, o repouso semanal remunerado.

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REPRESENTAÇÃO COMERCIAL

STJ - SÚMULA Nº 184 - A microempresa de representação comercial é isenta de imposto de renda.

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REPRESENTAÇÃO SINDICAL

STF - SÚMULA Nº 197 - O empregado com representação sindical só pode ser despedido mediante inquérito em que se apure falta grave.  

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REPRESENTANTE LEGAL

STF - SÚMULA Nº 388 - O casamento da ofendida com quem não seja o ofensor faz cessar a qualidade do seu representante legal, e a ação penal só pode prosseguir por iniciativa da própria ofendida, observados os prazos legais de decadência e perempção.  

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RESERVA MILITAR

STF - SÚMULA Nº 55 - Militar da reserva está sujeito a pena disciplinar.  

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RESIDÊNCIA

STF - SÚMULA Nº 60 - Não pode o estrangeiro trazer automóvel, quando não comprovada a transferência definitiva de sua residência para o Brasil.

STF - SÚMULA Nº 406 - O estudante ou professor bolsista e o servidor público em missão de estudo satisfazem a condição da mudança de residência para o efeito de trazer automóvel do exterior, atendidos os demais requisitos legais.  

STF - SÚMULA Nº 483 - É dispensável a prova da necessidade, na retomada do prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.  

STF - SÚMULA Nº 484 - Pode, legitimamente, o proprietário pedir o prédio para a residência de filho, ainda que solteiro, de acordo com o artigo 11, III, da Lei 4.494, de 25.11.1964.

STF - SÚMULA Nº 539 - É constitucional a lei do município que reduz o imposto predial urbano sobre imóvel ocupado pela residência do proprietário, que não possua outro.

STJ - SÚMULA Nº 01 - O foro do domicílio ou da residência do alimentando é o competente para a ação de investigação de paternidade, quando cumulada com a de alimentos.

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RESÍDUO

TRF - 1ª Região - Súmula Nº 17 : Não exis te direito adquirido à incorporação aos salários, vencimentos, proventos, soldos e pensões, do índice de reajuste de 84,32% de março e resíduos de janeiro e fevereiro de 1990 (Medida Provisória n. 154/90 e Lei n. 8.030/90). REPDJ 14 /01 /1994 P.617

 

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RESPONSABILIDADE CIVIL

STF - SÚMULA Nº 187 - A responsabilidade contratual do transportador, pelo acidente com o passageiro, não é elidida por culpa de terceiro, contra o qual tem ação regressiva.

STF - SÚMULA Nº 490 - A pensão correspondente a indenização oriunda de responsabilidade civil deve ser calculada com base no salário-mínimo vigente ao tempo da sentença e ajustar-se-á às variações ulteriores.

STF - SÚMULA Nº 492 - A empresa locadora de veículos responde, civil e solidariamente com o locatário, pelos danos por este causados a terceiro, no uso do carro locado.  

STJ - SÚMULA Nº 39 - Prescreve em vinte anos a ação para haver indenização, por Responsabilidade civil, de sociedade de economia mista.

STJ - SÚMULA Nº 132 - A ausência de registro de transferência não implica a responsabilidade do antigo proprietário por dano resultante de acidente que envolva veículo alienado.

STJ - SÚMULA Nº 145 - No transporte desinteressado, de simples cortesia, o transportador só será civilmente responsável por danos causados ao transportado quando incorrer em dolo ou culpa grave.

STJ - SÚMULA Nº 221 - São civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação.

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RESSARCIMENTO DE DESPESA

STF - SÚMULA Nº 578 - Não podem os estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuídas aos municípios pelo art. 23, parágrafo 8º, da Constituição Federal.

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RESTAURANTE

STF - SÚMULA Nº 574 - Sem lei estadual que a estabeleça, é ilegítima a cobrança do imposto de circulação de mercadorias sobre o fornecimento de alimentação e bebidas em restaurante ou estabelecimento similar.

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RESTITUIÇÃO 

STF - SÚMULA Nº 71 - Embora pago indevidamente, não cabe restituição de tributo indireto.    

STF - SÚMULA Nº 111 - É legítima a incidência do imposto de transmissão "inter vivos" sobre a restituição, ao antigo proprietário, de imóvel que deixou de servir a finalidade da sua desapropriação.  

STF - SÚMULA Nº 193 - Para a restituição prevista no art. 76, parágrafo 2, da Lei de Falências, conta-se o prazo de quinze dias da entrega da coisa e não da sua remessa.  

STF -  SÚMULA Nº 412 - No compromisso de compra e venda com cláusula de arrependimento, a devolução do sinal, por quem o deu, ou a sua restituição em dobro, por quem o recebeu, exclui indenização maior a título de perdas e danos, salvo os juros moratórios e os encargos do processo.  

STF - SÚMULA Nº 417 - Pode ser objeto de restituição, na falência, dinheiro em poder do falido, recebido em nome de outrem, ou do qual, por lei ou contrato, não tivesse ele a disponibilidade.  

STF - SÚMULA Nº 495 - A restituição em dinheiro da coisa vendida a crédito, entregue nos quinze dias anteriores ao pedido de falência ou de concordata, cabe, quando, ainda que consumida ou transformada, não faça o devedor prova de haver sido alienada a terceiro.    

STF - SÚMULA Nº 546 - Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto" o "quantum" respectivo.   

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RETENÇÃO DE MERCADORIA

STF - SÚMULA Nº 127 - É indevida a taxa de armazenagem, posteriormente aos primeiros trinta dias, quando não exigível o imposto de consumo, cuja cobrança tenha motivado a retenção da mercadoria.

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RETOMADA

STF - SÚMULA Nº 174 - Para a retomada do imóvel alugado, não é necessária a comprovação dos requisitos legais na notificação prévia.  

STF - SÚMULA Nº 175 - Admite-se a retomada de imóvel alugado para uso de filho que vai contrair matrimônio.  

STF - SÚMULA Nº 176 - O promitente comprador, nas condições previstas na Lei 1.300, de 28.12.1950, pode retomar o imóvel locado.

STF - SÚMULA Nº 177 - O cessionário do promitente comprador, nas mesmas condições deste, pode retomar o imóvel locado.  

STF - SÚMULA Nº 181 - Na retomada, para construção mais útil, de imóvel sujeito ao Dec. 24.150, de 20.04.1934, é sempre devida indenização para despesas de mudança do locatário. 

STF - SÚMULA Nº 374 - Na retomada para construção mais útil, não é necessário que a obra tenha sido ordenada pela autoridade pública.   

STF - SÚMULA Nº 409 - Ao retomante, que tenha mais de um prédio alugado, cabe optar entre eles, salvo abuso de direito.  

STF - SÚMULA Nº 444 - Na retomada para construção mais útil, de imóvel sujeito ao decreto 24.150, de 20.04.1934, a indenização se limita as despesas de mudança.    

STF - SÚMULA Nº 481 - Se a locação compreende, além do imóvel, fundo de comércio, com instalações e pertences, como no caso de teatros, cinemas e hotéis, não se aplicam ao retomante as restrições do artigo 8, "e", parágrafo único, do decreto 24.150, de 20.04.1934.  

STF - SÚMULA Nº 483 - É dispensável a prova da necessidade, na retomada do prédio situado em localidade para onde o proprietário pretende transferir residência, salvo se mantiver, também, a anterior, quando dita prova será exigida.  

STF - SÚMULA Nº 485 - Nas locações regidas pelo decreto 24.150, de 20 de abril de 1934, a presunção de sinceridade do retomante é relativa, podendo ser ilidida pelo locatário.  

STF - SÚMULA Nº 486 - Admite-se a retomada para sociedade da qual o locador, ou seu cônjuge, seja sócio, com participação predominante no capital social.  

 

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RETRATAÇÃO

STF - SÚMULA Nº 305 - Acordo de desquite ratificado por ambos os cônjuges não é retratável unilateralmente.

 

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RÉU

STF - SÚMULA Nº 717 - NÃO IMPEDE A PROGRESSÃO DE REGIME DE EXECUÇÃO DA PENA, FIXADA EM SENTENÇA NÃO TRANSITADA EM JULGADO, O FATO DE O RÉU SE ENCONTRAR EM PRISÃO ESPECIAL.

 

 

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REVEL  

STJ - SÚMULA Nº 196 - Ao executado que, citado por edital ou por hora certa, permanecer revel, será nomeado curador especial, com legitimidade para apresentação de embargos.

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REVEZAMENTO

STF - SÚMULA Nº 213 - É devido o adicional de serviço noturno, ainda que sujeito o empregado ao regime de revezamento.

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REVOGAÇÃO

STF - SÚMULA Nº 473 - A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. 

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RIOS NAVEGÁVEIS  

STF - SÚMULA Nº 479 - As margens dos rios navegáveis são domínio público, insuscetíveis de expropriação e, por isso mesmo, excluídas de indenização.  

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RURÍCOLA

STJ - SÚMULA Nº 149 - A prova exclusivamente testemunhal não basta à comprovação da atividade rurícola, para efeito da obtenção de benefício previdenciário.

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